A complexidade da conduta humana

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Consciência versus Impulso

INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Instituto de Pesquisa e Promoção de Direitos

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terça-feira, 16 de junho de 2020

Advocacia, conflitos entre pessoas e soluções extrajudiciais.


Aderlan Crespo
1. Introdução

       A sociedade brasileira, assim com também ocorre na maioria dos demais povos, há uma factível tendência para o conflito. A filosofia nos sugere que a vida do ser humano é movida por conflitos. E a própria psicologia nos traduz os conflitos como impulsos e ações emocionais não reprimidos, ou seja, não controlados apropriadamente pela consciência, o que nos torna seres capazes de produzir conflitos, em diversas situações do cotidiano.

       Mas, a própria consciência humana, como motor subjetivo racional capaz de mover nossas ações, pode ser motivada, instruída ou modelada por um desejo pessoal de buscar a  estabilidade emocional, principalmente nos momentos mais difíceis, instáveis, provocativos e perturbadores. Não se trata de uma tarefa fácil, mas possível. Desta forma, a presença de um terceiro, entre as pessoas em conflito, pode facilitar o consenso.

       Toda situação deve preceder do intuito de se fazer prevalecer a capacidade racional pela solução sem conflito, que será compensada por uma sensação de estabilidade confortante. Essa compensação poderá gerar uma satisfação tal que, o conflito será apenas um fato ocorrido no passado. Todavia, desejar e exercitar essa atitude será imprescindível em qualquer situação que possa gerar um conflito ou um desequilíbrio do humor, capaz de exaltar-se a ponto de se tornar, internamente, uma sensação de mal estar, raiva ou desejo de retaliação. A ideia de vingança pode estar nos processos judiciais, mesmo que não revelados, pois a honestidade pode ser constrangedora. Mas, por vezes, presenciamos a declaração desse desejo do cliente, como se houvesse um certo sabor doce nas palavras de ódio.

2. Afinal, quando se fala em Mediação, do que estamos falando?
      
       Trata-se de uma nova forma de viver o cotidiano, pautado não na possibilidade de reagirmos com rigor e vigor, mas de sermos controlados, ponderados e mais estáveis emocionalmente. Esse panorama direcionada a conduta individual e a qualidade de vida coletiva, diz respeito a novos paradigmas de vida. Uma vida baseada na tolerância, empatia, boa-ação, entendimento e valorização do bem-estar emocional. Trata-se da qualidade de vida cujas referências devem ser possíveis de serem praticadas.

       Diante disto, temos os processos judiciais sobre  fatos ocorridos entre pessoas ( e que no direito são chamadas de “partes”), mas que, efetivamente, referem-se a uso de meios “não pacíficos” de solução de conflitos. São meios legais, mas que, geralmente, causam ou exasperam ainda mais o sentimento de adversidade, raiva e até de ódio.

        Não que as práticas judiciais ou a própria advocacia tenham o objetivo de incrementar o conflito, mas também não possuem uma cultura de atenuar ou exaurir o conflito, como principal finalidade na vida coletiva. A história da solução de conflitos no Brasil é a da judicialização. Esse paradigma pode e deve mudar. O modelo da judicialização, como regra, e a prática da conciliação como exceção, pode ser substituído pelo modelo do ENTENDIMENTO, da VALORIZAÇÃO DA BOA-AÇÃO e, ainda, DO FIM MAIS AGRADÁVEL POSSÍVEL PARA AS PESSOAS EM CONFLITO.

       A chamada “cultura da judicialização”, ou a valorização pela formalização judicial, seja pelo processo ou pela homologação do acordo, indica que a sociedade foi, e ainda é, condicionada a acreditar que as pessoas não podem ser capazes de superar seus conflitos por meio de técnicas ou metodologias humanistas, isto é, de práticas baseadas na valorização da boa-ação e do entendimento entre si (autocomposição). A figura do(a) mediador(a) é importante, pois torna-se o(a) facilitador(a), o(a) interlocutor(a) entre as pessoas que vivenciam o conflito (o problema a ser superado).

       Não é incomum perceber  que a “ vitória no processo” gera uma vanglorização ou exibicionismo na prática da advocacia (quando não compulsão ou obsessão), posto que, quando um processo é “ganho” conclui-se que para o outro houve a “derrota”. Neste sentido,  transforma-se o “caso” em uma relação entre adversários jurídicos, ou, em mais um número. Aliás, é possível atribuir-se valor ao profissional ( qualidade ) pelo número de vitórias conquistadas. Mas, ganhou-se o que? A chamada “parte” que perdeu mereceu uma derrota? Ou, a “parte” que ganhou merecia de fato? Por que é preciso que um ganhe e o outro seja derrotado?

       O objetivo não pode ser antecipar um resultado, lento, disputado e angustiante, por uma solução que gere ENTENDIMENTO entre as PESSOAS?

       Também não é incomum percebermos que, em determinados casos, a magistratura revela não fazer como lhe era preferível, mas sim porque foi preciso, pois diante da necessidade de “obedecer a lei”, põe termo final ao conflito “judicial” produzindo uma certa “injustiça” (mantendo o conflito entre as pessoas, como geralmente ocorre), ainda que exerça a função judicante com a máxima imparcialidade. Mas, qual a finalidade do Poder Judiciário? Por que obedecer uma lei se esta quando aplicada não revela o melhor resultado?

       Diante de leis que inclusive são contestadas por técnicos da prática judicial (advogadas, delegados, promotores, procuradores, entre outros), outra opção não há senão a de contestar a constitucionalidade da lei, para que não produza resultados ruins para as pessoas. Caso não seja possível, caberá a hermenêutica conceder possibilidade alternativa para a sua aplicação. O que se nota é uma possível obediência a lei, ainda que não traduza a tal “justiça”.

       Portanto, talvez tenha chegada o momento de causarmos uma REVOLUÇÃO na advocacia, para que a vontade maior seja o ENTENDIMENTO entre as pessoas, e para que  a advocacia se transforme numa prática do consenso, da conciliação e, por que não, da paz entre as pessoas conflitantes. Certamente, as ações penais públicas não são objeto do Instituto da Mediação.

       No Brasil, surgiu uma lei que grafitou na parede das relações humanas a possibilidade legal da composição entre as pessoas, de forma extrajudicial:
                                        Dispõe sobre a   mediação entre particulares   como   meio  de  solução  de  controvérsias e sobre a autocomposição  de  conflitos  no  âmbito  da  administração pública; altera a Lei nº 9.469, de  10 de julho      de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.


       A cronologia legislativa nos sugere que há anos se identifica um esforço no sentido de promover mais avanço na conciliação ou composição extajudicial, como se verifica abaixo:

  a) Lei 9099/95 (Juizados Especiais);
  b)   Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem);
  c)   Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil)
  d)   Lei 13.867/19 (Mediação em casos de Desapropriação de imóvel)
  e)   Resolução no. 125 do CNJ (Política Judiciária Nacional para a autocomposição dos litígios: mediação e conciliação)

       Do rol anteriormente exposto, de caráter normativo, a Resolução no. 125 do CNJ expressa o novo fluxo a ser implementado pela sociedade brasileira, pois conclama não só o Poder Judiciário, mas as entidades privadas e entidades sociais, como por exemplo universidades, a participar do programa de incentivo a solução extrajudicial de conflitos:

                                        Art. 5º O programa  será  implementado  com  a                 participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário              e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e          instituições    de ensino.

       A realidade brasileira relacionada à solução dos conflitos por meio judicial, nos demonstra  que há uma enorme volume de processos que encontram-se nos vagões do judiciário, transitando de forma menos veloz do que se deseja (versão cordial na análise crítica dos processos em curso no judiciário).


       Segundo relatório do CNJ de 2015, o ano de 2014 terminou com mais de 70 milhões de processos pendentes de decisão terminativa e menos de 30 milhões foram concluídos. O déficit é enorme, causado por inúmeros fatores. A questão é que os conflitos são conduzidos ao judiciário para que haja um fim. O jurisdicionado deseja o fim de seu processo, mas no fundo o seu maior desejo é o fim do problema que lhe surgiu anos atrás. Desta forma, não deveria a advocacia intensificar este conflito. O desgaste é nítido!

       Neste sentido, um dos problemas mais contundentes neste contexto é o mito de que o problema bem resolvido é aquele levado ao Poder Judiciário, como se a única forma de solucionar o problema entre as pessoas é através de uma sentença. Diz-se mito pois, as pessoas podem ter a autodeterminação para participar de uma diálogo favorável a solução do conflito, ou seja, ao fim do problema, por meio do ENTENDIMENTO, sendo o consenso possível e menos desgastante. Como já afirmado, a figura do mediador torna-se importante na medida que funcionará como facilitador do diálogo.

       Ao final, ao invés de se falar “depois de tanto anos, ganhamos”, podemos optar por declarar: “ conversamos muito e conseguimos nos entender”. Dizer que houve um acordo, uma conciliação, um consenso, é transformar o conflito real em um motivo para uma aproximação não abusiva, não violenta, desprovida de sentimento de raiva e ódio. Pensar que a boa-ação na profissão da advocacia pode se tornar revolucionária.

       O diálogo, como ferramenta humana de inter-relação e sociabilidade, também se torna o principal meio de solução de conflitos, quando direcionado ao final conciliatório, tendo um mediador que funciona como um interlocutor. A advocacia pode e deve cumprir esta função social, atuando como especialista da lei e como um interlocutor favorável, que ao final poderá afirmar que: “a solução foi agradável para todos”.

3. Considerações finais

       Portanto, os princípios da prática de Mediação entre particulares,  que são hoje divulgados e interpretados, nada mais são do que os princípios da vida regida pela boa-ação, pela empatia e pelo  ENTENDIMENTO. Afastar a influência do juizismo, do mito da confiança no processo e na sentença, são fundamentais quando substituídas pela prática movida pela ética, imparcialidade e boa-fé.

       Sejamos confiantes neste progressismo da advocacia, onde a vanguarda reserva um trabalho eficiente e favorável às pessoas, sem perder de vista o valor comercial que a profissão deve assegurar, pois trata-se de trabalho, com todo rigor profissional, mas com um grande toque de humanismo.



terça-feira, 5 de maio de 2020

Tópicos sobre o Ativismo judicial no Brasil.


Por Aderlan Crespo

Ativismo Judicial
a)    Conceito (ativismo + judicial)
b)   Histórico:
b.1) Transição da Absolutismo para a República e a instituição do Estado Democrático (do poder concentrado ao poder representativo do povo).
 b.2) O Estado de Direito: princípios republicanos baseados nas leis.
 b.3) A Separação dos Poderes: Estado atua por seus poderes. Montesquieu e a Separação dos Poderes (cada Força do Estado exercendo seu poder).
c)    Fase Contemporânea: Os Poderes do Estado e a Política, com uma RELAÇÃO INEVITÁVEL. O Estado é uma instituição jurídica e política.
d)   Poderes institucionais. PODER EXECUTIVO: Medidas provisórias. PODER LEGISLATIVO: Comissão de Inquérito Parlamentar JUDICIÁRIO: atua contra em decisões sobre as legislações e decisões dos governos.
e)    Ativismo JUDICIAL: surgimento nos EUA. O judiciário atuando nas questões políticas (DE INTERESSE DO POVO) e “interferindo” nas decisões do executivo. PRINCIPALMENTE NO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. REPÚBLICA, DEMOCRACIA E ATIVISMO PASSAM A ESTAR INTEGRADOS. Proteger os direitos e fazer com que os princípios constitucionais sejam aplicados, de acordo com a necessidade social. A ideia de necessidade social é relativa, mas os valores devem agir.
O termo surge com Arthur Schlesinger Jr. (obra A Suprema Corte em 1947). No Brasil temos a obra de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (obra Dimensões do Ativismo Judicial do STF)
f)   ENTÃO O QUE É O ATIVISMO JUDICIAL:
PRIMEIRO: é uma militância política dentro de uma instituição ou atividade profissional. NO CASO DO JUDICIÁRIO poderia ser ATIVISMO JUDICANTE. Temos na ADVOCACIA e poderíamos ter também NO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA DEFENSORIA É BEM MAIS CARACTERÍSTICO. 
SEGUNDO: a proposta de um ATIVISTA ou MILITANTE é MUDAR, participar da alteração do MUNDO, do que está posto.  
g)    A SOCIEDADE MUDA, ELA É DINÂMICA. DESTA FORMA, O DIREITO PRECISA MUDAR. TRATA-SE DE UMA ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA.
h)   NAS PRÁTICAS JUDICIAIS as INTERPRETAÇÕES SÃO FUNDAMENTAIS. NESTE SENTIDO A HERMENÊUTICA torna-se a FERRAMENTA mais importante.
i)     NO BRASIL O ATIVISMO JUDICIAL é muito praticado. Aceitar o Direito dinâmico é aceitar que a sociedade muda. As decisões passam a ser cada vez mais “politizadas”. Não defender um Judiciário neutro, pois a decisão não é neutra, pois atenderá, dentro dos requisitos processuais, uma parte. Haverá um vencedor. UMA NOVIDADE NESTE SENTIDO É A MEDIAÇÃO, VISANDO A COMPOSIÇÃO. TRATA-SE DE UMA GRANDE MUDANÇA.
j)    PORTANTO, SITUAÇÕES NOVAS SURGEM E EXIGEM UM POSICIONAMENTO DO ESTADO. O judiciário é cada vez mais demandado a proteger os direitos individuais e coletivos, por profissionais que atuam neste ativismo.
k)    CRIMINALIZAR OU DESQUALIFICAR o Ativismo Judicial é acreditar que o Direito não muda, e, portanto, nem mesmo a sociedade. Trata-se de uma ficção, de uma visão e uma perspectiva limitada sobre a própria dinâmica social.
l)     Exemplos recentes de manifestações sobre a relação entre os poderes:
MINISTRO LUÍS R. BARROSO  DO STF, EM ENTREVISTA FALOU SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES, e julgados do STF, na possível interferência para proteger a Constituição, e citou o conceito JUÍZO NEUTRO, isto é, o Poder Judiciário atua mas sem finalidade própria, mas com o fim de garantir o respeito com as normas constitucionais.
O DEPUTADO RODRIGO MAIA (DEM-RJ) afirmou em entrevista coletiva: NA DEMOCRACIA UM PODER TEM O DIREITO DE AFIRMAR QUAL É O LIMITE DO OUTRO PODER. O JUDICIÁRIO FAZ ISSO DECIDINDO EM AÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.




sexta-feira, 24 de abril de 2020

O Brasil visto por Ferdinand Lassale e Konrad Hesse.


Aderlan Crespo

Eis a nova era do Brasil! A era da moralidade, da nova política, da sustentabilidade econômica por meios econômicos lícitos e longevos. Mas precisamente, a felicidade do povo brasileiro à mão a partir de 2019.
Todavia, esta não foi uma percepção absoluta. Aliás, referiu-se apenas a pouco mais  de 20% da população, pois apenas 30% dos eleitores foram às urnas, no universo de 150 milhões.
O que isto significa? Tudo!... Ou nada!
Significa tudo na medida em que houve uma rejeição expressiva, além do fato de que o outro candidato na corrida possuía em sua vestimenta o brasão do Partido dos Trabalhadores, em que nada lhe ajudava no momento. Os dois mais rejeitados estavam no segundo turno, disputando o cargo de Presidente da República.
Não significa nada pois já sabiam que o candidato Jair Bolsonaro seria um provável resistente do sistema jurídico e político, considerando seu histórico autoritário. Ou seja, todos que sentaram com ele à mesa sabiam que o jogo seria, no mínimo, tenso e muito dinâmico. E assim está se efetivando o previsão.
Na órbita política, o novo mandato sugeria uma insegurança e um pouco de ansiedade entre os parlamentares, dada as condições políticas que encontrava-se o país, bem como os tiros disparados pelo novo presidente ao que denominava “ A velha política”. Mas, aguardou-se com serenidade o proceder do mandato. Seus filhos complicaram e muito esta bandeira, cujo arauto não se sustentou.
Agora, na órbita social, o povo ficou dividido em sectários do novo presidente, que se assumiram patriotas legítimos, e os que o criticavam por suas ações anteriores, além dos ressentidos pela provável luta do novo presidente contra o ex-presidente Lula. As ruas ainda tornaram-se o lugar de disputa, mesmo que na quarentena.
O Brasil tornou-se um lugar incerto. Mas, ainda assim, seus ministros o seguiram acreditando na Nova Era. Sim, o novo presidente certamente daria suporte e combustível da melhor qualidade para que o motor não parasse. Falha um pouco..
Embora as reflexões acima sejam apenas ideias ilustradas pelos fatos pretéritos, existe uma notória repercussão do processo histórico recente no campo jurídico. Não podemos esquecer, neste debate tão polarizado, todos os complexos passos dados nas Operações da Lava-Jato. Desde as mais coerentes e surpreendentes investigações, resultando em prisões antes não imaginadas, até as práticas questionáveis de procuradores e do próprio, ainda juiz, Sérgio Moro. Divulgar informações para a imprensa, articular procedimentos com autoridades envolvidas nas investigações, sugerir decisões em ambientes  privados, emitir opiniões pessoais, e até antecipar operações para as emissoras de TV, deram fortes motivos para críticas e ponderações de alto nível técnico. A principal linha de análise dos juristas era a de que o Sistema Acusatório estava sendo maculado e  violado em nome dos objetivos das operações. Objetivos legítimos, mas não legais.
É neste sentido que podemos sugerir a simbólica observação de Lassale e Hesse ao contexto político e jurídico que se desenvolve no Brasil há quase uma década.
Para Lassale a Constituição Jurídica estaria subordinada ao poder de fato constituído e instituído no país e, portanto, haveria uma outra constituição em execução, a Constituição Real. Para Lassale o Poder atua de tal forma sobre a vida social, econômica e jurídica, que a Constituição Jurídica não seria a referência absoluta do mandatário do Poder Político
Por outro lado, Hesse é defensor árduo da Constituição do país e acredita de fato na autodeterminação do poder soberano do sistema jurídico, sobre o exercício do poder político, a que ele nominou de Força Normativa Constitucional. A Constituição (Eixo máximo para os conteúdo jurídicos, sociais, políticos, econômicos e culturais)  não poderia representar possíveis políticos interessados em objetivos pessoais. A eficácia da Constituição para Hesse é indeclinável, e não se dobra a qualquer perfil de Chefe de Governo. A Constituição há de ser inflexível e perene ao longo do tempo, durante a vigência dos mandatos políticos. Para Hesse há relação absoluta entre o Poder Político e o Sistema Jurídico, além das condições sociais vigentes, pois há uma limitação clara determinada pela Constituição, totalmente favorável a estabilidade política e social. O Estado não pode ser O Rei. O Rei não pode ser a Constituição. O absolutista Luís XIV (“L'État c'est moi") não serve mais como referência, pois a vida política tornou-se Republicana e Democrática.
Desta forma, seja por Lassale, ou por Hesse, o Brasil estaria sendo observado por ambos, e seria sim um interessante objeto de análise, próprio da Filosofia do Direito, que acena positivamente para a necessária ponderação de valores na vida concreta, contornada pelos elementos políticos, jurídicos, econômicos e sociais.


quinta-feira, 16 de abril de 2020

A história que flagela os mais fracos. A República cumpre o seu papel?

                                                                            Aderlan Crespo
A Era da Escuridão pode ser identificada em dois grandes momentos da história. A primeira no transcurso da Idade Média com a implantação da Inquisição, pela qual milhares de pessoas foram perseguidas por critério únicos da Igreja Católica, e o segundo durante a da Idade Moderna com a escravidão de africanos seqüestrados para a Europa e o Brasil. Com a fase dos governos republicanos logo no início do século XX imaginava-se um cenário completamente inverso, no que tange a "como tratar os indivíduos", sejam nacionais ou de territórios internacionais. Porém, o que se viu foram duas grandes guerras mundiais, com um número absurdamente alto de mortos. Os motivos destas guerras nunca prevaleceram sobre o princípio humanitário. A garantia da liberdade individual, do futuro e da vida, diante destas guerras, tornaram-se mitos.
O desenvolvimento da sociedade capitalista  durante todo o século XX intensificou outro exemplo de escuridão, só que velada. Trata-se da escuridão surgida com a sedimentação da sociedade de classes, a exclusão social ou a precarização da vida do trabalhador e da trabalhadora. Consequências da Era do Desenvolvimento disseram, pois nem todos conseguem ter o êxito da conquista. Mas, o que sempre se contestou sobre este processo, foi a ausência de meios para que qualquer um pudesse chegar ao final da corrida, pronto para saborear o gosto da vitória, após tanta luta. Este fenômeno, igual mas diferente ao que ocorria durante a toda a história (Idade Antiga e Idade Média), sempre difundiu a ideia (ilusória) de que todos são iguais e de que todos podem ascender ao topo social, a depender de seu suor, sacrifício e esperança. A meritocracia foi a principal ferramenta da argumentação proferida à grande massa popular, para que acreditassem na possibilidade do acesso aos andares sociais superiores. Ter o povo como apoiador (ou não) providenciou a expansão e o fortalecimento das técnicas capitalistas conduzidas por empresários e banqueiros. Os mais fortes tornaram-se muito mais fortes durante o século XX. Nesta fase da história imaginava-se que os princípios norteadores da república pudessem garantir a equidade nas ações governamentais. A justiça deveria vir das práticas governamentais, daqueles que se colocaram à disposição da política.
E o que presenciamos no século XXI?
O que se percebe-se, pelo índices que medem a desigualdade dos cidadãos (eixo referente a qualidade de vida das pessoas, considerando a renda per capita, acesso aos bens básicos, acesso aos serviços de saneamento, sistema de saúde e de educação e, ainda, a habitação) é a  maximização da desigualdade, ou seja, um aumento exponencial de pessoas na linha ou abaixo da linha de pobreza. Os mais fracos se tornaram ainda mais fracos durante o século XX. E agora no século XXI torna-se visível este trágico quadro nacional. O trabalho, como necessária ação do cidadão, deveria garantir o necessário, o fundamental, o essencial... Mas, o que se vê é a expansão das favelas, do desemprego e das perdas salariais, e, portanto, da desqualificação da vida. O princípio básico da sociedade industrial-comercial-financeira é a riqueza e o crescimento. Portanto, o trabalho e a potencialização do maior número de cidadãos viabilizaria o crescimento e o desenvolvimento, mitigando, inclusive, a super-dependência do Brasil aos demais países. Cidadãos com educação e renda torna-se o agente do crescimento.
A pandemia do Novo Coronavírus expõe as faces visíveis desta desigualdade, pelo fato de que os hospitais públicos, sempre antes denunciados, encontram-se em subcondições de uso, apesar da força e competência dos agentes de saúde. A estrutura é crítica normalmente, e agora plenamente insuficiente para atender uma demanda tão elevada.
A pandemia causou uma crise econômica, mas também aponta para uma crise antiga, sempre negligenciada, que é desigualdade da qualidade de vida das pessoas. Os que possuem dinheiro superam de uma forma ou de outra os obstáculos da vida pós-moderna, mas os que são subempregados, e que eram motivo de olhares de compaixão, hoje tornam-se vítimas letais, pois a qualidade da alimentação, do trabalho e da saúde mental são critérios para uma alta imunidade, capaz de superar de melhor forma a crise mundial de saúde.
Portanto, a crise da HUMANIDADE sempre foi a crise da desigualdade, forjada pela forma como se divide a riqueza, o alimento e a felicidade. Salve a empatia!

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Guerra e paz no planeta. O expansionismo do medo.


Aderlan Crespo
            Temos conhecimento da dimensão da guerra ao assistirmos a um filme, um documentário, ao ler um livro, ou diante de imagens transmitidas pelo jornalismo da televisão. Estas experiências nos projetam de alguma forma para a experiência da guerra, mas as sensações ainda são limitadas pelo fato de estarmos em um lugar seguro e distante. Como se diz no senso comum: “ só sabe quem vive”!
            Todavia, no presente momento o mundo todo está vivenciando uma experiência minimamente similar a de uma guerra, pois há uma mobilização nacional, há medo, há crise, há países envolvidos, e há a tentativa de ganhar do inimigo. Não é uma guerra, por certo que não, mas as pessoas em suas casas protegidas, as ruas vazias, o comércio praticamente parado e escolas fechadas, nos fazem admitir que esta é uma situação super extraordinária, nunca antes presenciada neste século. Sim, neste século, porque no século anterior foram duas grandes guerras realizadas e que resultaram em tragédias marcantes.
            É preciso afirmar que, apesar dos malefícios decorrentes das duas grandes guerras bélicas, o mundo repensou o significado da guerra, seus motivos e, principalmente, seus ganhos. Indagar por exemplo: o que se ganha com a guerra?
            Mas, neste século, por ocasião do surgimento de um novo vírus, o mundo vivencia um fenômeno de dimensão planetária, pelo qual todos os países estão em alerta e seus cidadãos desprotegidos. As vítimas nos deixam e, ao mesmo tempo, nos fazem lembrar, de novo, que a vida vai além dos projetos isolados de cada povo. Podemos conviver! É preciso rever nossos projetos individuais e coletivos, sobre nossas escolhas e nossas metas. Um condomínio internacional, no qual todos se ajudam, se protegem e buscam o mesmo grau de felicidade. É uma escolha.
            A dicotomia parece evidente: a Paz é reversamente o efeito da Guerra. Por assim dizer, quando admitimos viver em tempos de guerra também vivenciamos a paz, ou melhor, o fim do medo, o alto sentimento pela paz, o desejo subjetivo da segurança. Estar entre o bem e o mal parece comum durante a vida de cada pessoa, ainda que façamos o melhor. Mas, ainda assim, nada nos impede de pensar: o que eu poderia ter feito diferente, ainda melhor do que fiz?
            Os países criam justificativas e motivos diversos para a corrida armamentista, para o investimento de bilhões em novas tecnologias destruidoras e para o intervencionismo violento contra outros povos. Acompanhamos estas notícias como se a guerra fosse algo comum e inevitável. Mas, a guerra é declarada, ela é uma escolha e pode ser evitada. A experiência que enfrentamos agora pode ser um efeito natural de um processo microscópio que ignoramos, independente de uma decisão política, mas de igual forma serve para repensarmos nossas atitudes com os demais povos. A quebra da soberania deve ser evitada a todo custo, pois a invasão é um ato desumano, ainda que a causa seja desumana. Mas a colaboração solidária é uma ação que muda vidas para melhor e o ambiente mundial muda.
            Os países, nos seus mais valorosos princípios internos, são conduzidos por metas financeiras que o capitalismo determinou. Decidiu-se pelo modelo capitalista como sendo o mais justo e racional, e pelo qual o mérito individual tornou-se a força capaz de promover a vitória, o sucesso, o conforto, a capacidade de consumo e a tal felicidade. Mas, existem relações desiguais entre as pessoas? Existem relações desiguais entre os países? O capitalismo considera a solidariedade a sua mais forte coluna de sustentação?
            Enfim, Milton Santos já havia pensado, como tantos outros pensadores, que a Humanidade precisava parar e repensar a própria Humanidade. Repensar a partir do passado, dos sofrimentos que presenciamos e do futuro que desejamos. O improvável surge para todos nós como se fôssemos pequenos seres indefesos, mas ainda assim temos a tendência de nos sentirmos melhores do que outros. Eis a oportunidade para mudarmos nossa forma de pensar e viver. Eis a questão...


sexta-feira, 27 de março de 2020

Reflexões sobre o conhecimento e a ação humana. Aderlan Crespo



  1. O sistema encefálico
                O conhecimento é uma parte fundamental da vida humana. Toda pessoa nasce, se desenvolve e se prepara a vida independente. Todavia, esta existência se potencializa a partir do processo de formação e desenvolvimento de cada Ser e este processo de formação e desenvolvimento depende dos conhecimento adquiridos ao longo da vida. O pensamento, a ideia e o desejo se sempre estão imbricados na realização do agir humano.

        O presente texto tem por objetivo apresentar uma análise do que seja conhecimento e, em conseqüência, os aspectos físicos e psíquicos da ação humana. A ação humana é um produto da simbiose complexa do Eu constituído e mundo externo. Cada indivíduo é um produto da vida coletiva, mas há que se atingir, ainda que duvidosamente, a constituição particular de cada indivíduo. Cada um seria um Eu próprio e autenticamente diferenciado dos demais. Será?

             É possível afirmar quando se deu o surgimento do sujeito pensante na história, capaz de racionalizar inteligentemente a sua capacidade e a vida ao seu redor. Este sujeito, após o desenvolvimento do saber, tornar-se-ia, no futuro, um Ser possuidor de uma consciência autêntica.

        O alcance desta consciência individualizante seria derivada de um complexo processo de formação social, que relaciona direta e permanentemente o Ser e ambiente externo (seu grupo direto de convivência, os meios formais de formação, as referências religiosas existentes, as ideias contidas nos livros..).  

            Eis, portanto, indagações pertinentes:

a)    O processo de formação de um Eu individualizado (único entre todos os seres), possuidor de uma consciência autêntica, transforma realmente, em algum momento da vida, o Ser em alguém puramente único, imune as influências externas a que foi e é submetido?
b)    Ou, todos somos em grande parte produto do meio social vivenciado ao longo da vida, iludidos de que nos diferenciamos de todos os demais em conteúdo e forma de pensar e agir?
c)          Qual o real poder das forças externas sociais sobre o indivíduo?


            Em sua obra “O mistério da consciência”, António Damásio afirma: mesmo sendo verdade que o aprendizado e a cultura alteram a expressão das emoções e lhes conferem significados, as emoções são processos determinados biologicamente, e dependem de mecanismos cerebrais estabelecidos de modo inato, assentados em uma longa história evolutiva”.
           
            São indagações que nos mantém em dúvida, pois a razão é própria da condição humana, mas a estrutura mental (conhecimentos, desejos...) é resultado de um processo de formação realizado por agentes externos, desde a infância. A consciência é um elemento humano, mas o conhecimento adquirido por processos produtores de um ser completo e complexo é de fato indeterminado.

            A sugestão desta reflexão é sobre o modo como nos preparamos e nos tornamos para viver em sociedade, a partir de conhecimentos capazes de dar a cada um a consciência autêntica, e sobre a qualidade de nossas ações a partir de cada  processo de formação individual (ética e subjetiva), bem como o sobre o papel que os conhecimentos adquiridos interferem na existência individual.

            A vida coletiva sugere que tenhamos uma aquisição ética, adquirida ao longo do crescimento, possível por  meio de uma formação direcionada a um tipo adequado de pessoa, com capacidades individuais que permitam pensar, agir e orgulhar-se, isto é, viver com o mínimo de frustrações e o máximo de felicidade, além da aceitação e aprovação coletiva. Ao fim destas supostas fases de formação, deveria haver o suposto  resultado prático:  a felicidade obtida pela força individual, resultado da consciência autêntica. Afinal, pressupõe-se, desde a Filosofia Clássica, que cada um busque sua felicidade, como meta universal da condição humana, e uma pessoa feliz contribui positivamente para a felicidade do outro. O inverso também se aplica. Para Aristóteles a regra seria: todo ser humano pode ser bom se conhecer a bondade. Para Kant: aja como sua ação se torne uma regra universal, independente de suas vontades próprias. A regra para Kant seria o necessário ético, não a felicidade individual.

            Eis, novas indagações:

a)    A consciência autêntica e ética seria possível, mesmo que sejamos  forjados e modelados por fontes exógenas diversas e com conceitos e  valores diversos?
b)    Haverá um conceito máximo de felicidade, capaz de servir de paradigma a todos os seres humanos?
c)    Qual a melhor de viver que conduza a tal felicidade?
            
            É bem possível que a consciência autêntica, sendo aquela que  cada um possua como única e própria, não passe de uma ilusão convincente, que aceitamos como forma de nos acalentar, a qual defendemos arduamente de críticas externas, como se cada uma de fato a possuísse, e que nos tornasse verdadeiramente um ser subjetivamente único. Tal questão não apresenta respostas exatas, mas nos conduz a ideia de que a luta por uma consciência autêntica é fundamental na jornada individual da vida, mesmo que virtudes e regras morais devam ser universais.
  
            Embora a individualidade (enquanto Ser Único) possa ser relativa (Ser como produto complexo de vários fatores de influência formadores do Ser), é importante a ideia de individualidade. A ideia de individualidade (Ser Único com conteúdo subjetivo único)  nos torna fortes e possuidores de valores próprios, e estes valores devem ser demonstrados ao longo da vida como pertencente somente ao Ser Único.  Na medida em que nos relacionamos na vida coletiva percebemos que há uma necessidade de nos colocarmos como nós mesmos, sem máscaras (embora a psicologia social afirme que a persona seja constituída de várias máscaras, as quais utilizamos em ambientes e situações próprias) .

            Desta forma a coexistência admite a diferença entre os seres humanos. Admite que cada um é único na sua forma de pensar e viver. Viver e defender as próprias ideias é uma saga irreversível. Portanto, pensar na individualidade a partir da consciência autêntica é subjetivamente possível e positivo. A questão é se de fato o conteúdo desta consciência é única, considerando que há padrões e regras utilizados pelos meios de formação  pessoal (família, escola, religião...). Podemos afirmar que há uma evidente relação entre a formação da consciência autêntica e o conhecimento, posto que é a partir do conhecimento adquirido que nos formamos.

            Pelo ponderado até o momento, antes de considerarmos a existência da consciência autêntica, torna-se fundamental conhecermos o objeto do referido processo de formação, isto é, o conhecimento. O conhecimento é produzido e divulgado no ambiente externo e apropriado por cada indivíduo. Com o conhecimento nos tornamos e agimos. E, por fim, “Somos” aquilo que conhecemos e realizamos.

            Mas, como conhecemos? O que é conhecimento? O que devemos e podemos saber? Como devemos usar o conhecimento?

            Inicialmente, torna-se, por uma questão didática, fundamental construirmos uma nítida noção do que seja “conhecimento”. Eis, portanto, a primeira ponderação formal-conceitual deste texto. Então, vejamos...

            A vida está baseada na informação, no processamento individual da informação (recepção, interpretação, conclusões e ações), que gera o conhecimento, e conseqüentemente no agir humano.

            O encéfalo é o aparelho físico deste processo formado pelo cérebro e também o sistema nervoso, dentre outras partes. A capacidade de entendimento dos fatos e das ações resultantes desta capacidade  só é possível pela força da razão humana. A razão humana se apresenta como o complexo físico-intelectual que fundamenta a existência e a finalidade do intelecto.
  
            As forças subjetivas que atuam sobre esta capacidade de entendimento estão nas estruturas não físicas do aparelho psíquico. Desta forma, há sim uma ligação subjacente entre a estrutura física e a mente. Seria, pois, o cérebro a máquina e o aparelho psíquico o seu núcleo não-físico, compreendido como a mente ou mesmo, como a consciência. A mente pode ser entendida como a potência ativa dos desejos controláveis ou incontroláveis. O sistema nervoso interliga todas estas forças a partir dos elementos celulares da vida humana, mais precisamente pela ação dos milhões de neurônios que se comunicam. Assim sendo, a informação, o conhecimento e a ação humana tornam-se altamente complexo e profundamente ainda indefinido, cujos estudos serão, provavelmente, infinitos. Para Karl Popper “o conhecimento é portanto essencialmente conjetural, sendo impossível a certeza definitiva”.
           
            Os estudos destes objetos científicos são desenvolvidos pela neurociência e a neuropsicologia, como um somatório de conhecimentos voltados a busca por mais  informações  sobre a formação e o funcionamento da atividade cerebral, racional e intelectual do ser humano. Por estas múltiplas formas de conhecimento científico, nas quais existem variáveis evidentes, podemos admitir que o ser humano é capaz de conhecer, mas não de forma absoluta. E esta capacidade o torna em condições de processar o conhecimento, interpretá-lo e utilizá-lo segundo suas escolhas.

            Toda informação se apresenta aos sentidos humanos e, de imediato, é processado, seja inicialmente por sua aparência e forma, ou por seu conteúdo visivelmente decifrável, ou ainda por métodos experimentais eficientes. Portanto, fato, aparência, interpretação e conhecimento se interligam e movem o interesse humano. Este conhecimento ao ser processado fundamenta a ação humana.

            No entanto, a recepção da informação pode desencadear uma reação racional ou emocional. Eis aqui uma questão francamente frágil ao poder humano: o efetivo controle de suas reações, pelas quais tanto podem determinar reações razoáveis  e aceitáveis, segundo os juízos sociais, como também reações emocionais desproporcionais, refutadas e inadmissíveis segundo os valores e regras sociais vigentes. Ainda que sejam lícitos, determinados fatos  podem provocar desajuste e desequilíbrio emocional. A reação pode significar um sofrimento temporário ou permanente para aquele que se depara com o fato indesejado que causa imediata repulsa. Mas esta repulsa revela o complexidade do fenômeno sistêmico, posto que é identificada, processada, avaliada e, posteriormente, surge a reação. Desta forma, a reação emocional é uma decisão influenciada por um sentimento reativo contra o fato que causou a referida reação. A razão geralmente pouco interfere.

            Mais uma vez estamos diante do incrível e complexo sistema cerebral, que vinculado ao sistema nervoso, demonstra o quanto é poderoso o conhecimento sobre sua estrutura e seu funcionamento.  Não há conhecimento sobre tal tema.

            Sabe-se que, de acordo com a divisão científica definida para a estrutura do encéfalo, há partes responsáveis pela recepção das informações, bem como há partes responsáveis pela reação emocional, o chamado sistema límbico. No caso, o cérebro, como parte física do encéfalo, está dividido em três partes: a parte externa chamada de córtex (responsável pelas funções cognitivas e emocionais), a parte interna dividida em subcorticais (hipocampo, amigdala, tálamo...) e a massa branca (onde se concentram os neurônios) e a parte posterior (responsável pelo equilíbrio corporal).

            O cérebro se divide em lobos: lobo frontal (pensamento e planejamento); lobos occipitais (informação visual); lobos temporais (estímulos e memorização); lobos parietais (sensações do corpo). Mas, o que nos importa é a função cognitiva e executora da ação humana, pois nestas funções estão concentradas o recebimento da informação, o processamento das informações, a interpretação das informações e as ações humanas decorrentes. A ação humana é, pois, o resultado de um amplo e aceleradíssimo processo complexo. Após a informação a reação racional ou emocional é imediata, podendo haver a ação conseqüente ou não.
           
            Superada a fase de elucidação sobre a estrutura e o funcionamento da atividade encefálica (percepção dos fatos e informações; processamento das informações; e ação humana, racional ou emocional) direcionam-nos ao tema central que é o “conhecimento”.

  1. Conhecimento 
            O conhecimento foi objeto de conceituação por filósofos e cientistas, motivo pelo qual não há uma única apresentação do termo, ou mesmo do conteúdo de sua essência. O vocábulo, cuja origem é o latim, significa procurar saber ou conhecer. Mas, diante das fontes sobre o que significa, é preciso identificar a classificação entre as divisões aceitáveis: conhecimento filosófico, conhecimento empírico, conhecimento religioso e conhecimento científico. Existe ainda o senso comum, mas este se descarta por não conceder uma informação válida sobre algo.
Uma outra questão importante é o quanto valoramos um conhecimento, o que neste sentido pode causar a sua validação ou ceticismo.

            Em um sentido mais comum, o conhecimento é a capacidade de entender sobre algo. Exige um liame entre o sujeito e a informação no sentido geral (fato, objeto ou a informação específica). Portanto, é necessário que o sujeito interaja com o que vai ser a fonte de seu conhecimento (o objeto que ativará seus sentidos, ou seja, a informação em si), para que possa captar, processar, avaliar e agir.
  
2.1      O conhecimento filosófico
     
            Cronologicamente, é possível afirmar que o conhecimento filosófico tenha sido a primeira forma de expressão do conhecimento baseado em argumentos organizados pela capacidade intelectual. E assim sendo, estaria na Idade Antiga o início do conhecimento filosófico. Mas desde aquela época a verdade nunca foi o objetivo.

            O conhecimento filosófico é fruto da observação e das reflexões sobre os variados e indeterminados temas da vida e do Ser. Na Idade Antiga existiam aqueles que na participavam da prática política e nem tão pouco se limitavam as atividades do trabalho diário. Destinavam seu tempo e esforço na observação dos fatos políticos, das ações humanas, dos fenômenos naturais e das preocupações do cotidiano. Considera-se, portanto, uma forma legítima de conhecimento, tendo sido fundamental durante todo o desenvolvimento das sociedades ao longo da história.

  1. Conhecimento empírico

            Para esta forma de conhecimento todo ser humano é capaz de obter conhecimento através da experiência. Alguns filósofos do final da Idade Média, denominados empiristas, afirmavam que a experiência seria a melhor forma de conhecimento. Provavelmente estavam influenciados pela luta contra o conhecimento vociferado pelos membros da Igreja, que julgavam-se oradores do conhecimento divino e da verdade, sobre tudo e todos.

            Outro pensador muito presente neste tipo de conhecimento é Immanuel Kant. Para este filósofo há sim o conhecimento obtido por meio da experiência, o que inclusive o fez dissertar, na obra A Crítica da Razão Pura, sobre os limites do emprego da razão, na qual defendia a importância da experiência como forma de conhecimento, ao mesmo tempo que criticava a especulação.

            Da mesma forma, o conhecimento empírico também é uma forma de conhecimento, mas não possibilita a sua fundamentação e defesa irrefutável.

  1. Conhecimento Religioso

            Nesta forma de conhecimento há um diferencial significativo entre as demais formas, e isto desde o seu surgimento (seja o politeísmo ou o monoteísmo). Trata-se da “fé”. Devido a este elemento também racional, propriamente um produto da capacidade intelectual do ser humano, acredita-se de forma determinante em um ‘ente metafísico’, sendo este detentor de todo conhecimento sobre a vida e o ser humano. E para os defensores das doutrinas religiosas, estes conhecimentos são verdades inquestionáveis. No entanto, o que se tem de imediata evidência, é que havendo muitas verdades defendidas pelas diferentes religiões, não há uma que seja superior ou mais verdadeira. O real dependerá da crença.
            Mas, o que importa nesta forma de conhecimento, é a verdade aceita pela pessoa que exerce a sua fé, e isto basta. Não há, portanto, motivo para se basear em outras verdades, sejam elas de outras religiões, ou decorrentes de outros tipos de conhecimento, principalmente o científico, já que esta visa criticar e substituir  as crenças profetizadas pelos representantes de Deus. O início de toda forma de existência seria o núcleo central do grande debate entre tais conhecimentos.

  1. Conhecimento Científico

          Durante a passagem dos século XV ao XVIII ocorreu o que os historiadores chamam de Empirismo, estendendo-se posteriormente ao Iluminismo.

            O Empirismo, mesmo que considerando Aristóteles com um primeiro exemplo da Idade Clássica, surge no século XVII com René Descartes em sua obra “O discurso do método” e mais contundentemente  com John Locke, quando publica “Ensaio acerca do entendimento humano”. Trata-se do início do cientificismo.

            Para estes ensaístas literários, o conhecimento humano era puramente racional e os fundamentos das ideias baseavam-se nas experiências. Portanto, o conhecimento era fruto de métodos lógicos que expressavam uma tese comprovada. Dado o momento de seu surgimento na história, travou-se uma grande batalha de discursos entre os integrantes da Igreja ( enquanto os “escolhidos” para serem os reveladores das verdades que Deus anunciava) e os empiristas e racionalistas.

            Para estes filósofos e autores das regras do método experimental, a Igreja não expressa verdade alguma, e as ideias e os conhecimentos apreendidos pelos seres humanos eram  adquiridos por meio das práticas e das experiências sensoriais. Porém, uma verdade só o era quando comprovada por métodos experimentais, não por Deus.

            Assim, deu-se início às formulações teóricas estruturadas pelas experiências, que se desenvolveram ao ponto de formulares teses acerca dos fatos sociais (sociologia), da existência e movimento dos corpos (química e física), das culturas dos povos (antropologia), da ação da mente humana (psicologia e neurociência), da formação das formas de vida e suas características (arqueologia), além de outras formas científicas direcionadas ao estudo das formações rochosas, da flora e fauna, das vidas marinhas, dos agrupamentos urbanos entre diversos outros.

            Eis uma forma de conhecimento que atravessou séculos e hoje sustenta as necessidades humanas, desde os princípios fundamentais da vida, como também da saúde e do próprio futuro da humanidade. Apesar de também contestada, mantém forte como uma importante referência de análise e produção de conhecimento. 

Conclusão

            O objetivo deste texto foi apresentar de forma breve as principais informações sistematizadas sobre o “conhecimento”. Objetivou ainda demonstrar o quanto variável e complexo o tema se apresenta, apesar de tanto tempo decorrido ao longo do processo civilizatório. O conhecimento e a capacidade intelectual humana são matérias de estudos permanentes.

            Provavelmente, o mais relevante é admitir que o conhecimento é fundamental em nossas vidas, e que ele está presente desde o primeiro minuto da nossa existência, e que apesar da possível evidência aparente, a verdade ainda é uma questão de perspectiva e, consequentemente, relativa.

            O ser humano é produtor do conhecimento, um analista atemporal dos acontecimentos, mas ainda assim, a sua capacidade de pensar e criar, a partir de sua capacidade intelectual e racional,  é algo notavelmente indefinido e impreciso. Conhecer os fenômenos da vida, seja do passado, do futuro e do presente, e conhecer sobre a si mesmo, motivam as potencialidades humanas, para aprimorar a qualidade de vida e a superar os obstáculos que se apresentam. O ser humano é um ser complexo, mas a sua busca pelo conhecimento simplifica a vida coletiva. Talvez seja esta a grande tarefa de cada ser humano: viver, conhecer e tornar-se cada mais forte diante do imensurável mundo ainda desconhecido.

            Enfim, o conhecimento é a principal ferramenta para que seja possível promover o desenvolvimento individual de ser humano, na medida em que surgimos como uma folha em branco no primeiro sopro de vida.

            Todavia, a consciência é o guia de nossas ações, da qual as  nossas decisões são produzidas, ainda que influenciada por todo um processo de desenvolvimento ao longo da vida. Desde os temos mais remotos, tem-se definido o princípio da felicidade como o princípio mais importante de toda existência humana. A consciência individual, de cada ser humano, deveria estar baseada neste princípio.