Por
Aderlan Crespo
Ativismo Judicial
a)
Conceito (ativismo + judicial)
b)
Histórico:
b.1) Transição
da Absolutismo
para a República e a instituição do Estado Democrático (do poder
concentrado ao poder representativo do povo).
b.2) O Estado de Direito: princípios
republicanos baseados nas leis.
b.3) A Separação dos Poderes: Estado atua por
seus poderes. Montesquieu e a Separação dos Poderes (cada Força do Estado
exercendo seu poder).
c)
Fase Contemporânea: Os Poderes do Estado e a Política,
com uma RELAÇÃO INEVITÁVEL. O Estado é uma instituição jurídica e política.
d)
Poderes institucionais. PODER EXECUTIVO: Medidas
provisórias. PODER LEGISLATIVO: Comissão de Inquérito Parlamentar JUDICIÁRIO:
atua contra em decisões sobre as legislações e decisões dos governos.
e)
Ativismo
JUDICIAL: surgimento nos EUA. O judiciário atuando nas questões políticas (DE
INTERESSE DO POVO) e “interferindo” nas decisões do executivo. PRINCIPALMENTE
NO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. REPÚBLICA, DEMOCRACIA E ATIVISMO PASSAM A
ESTAR INTEGRADOS. Proteger os direitos e fazer com que os princípios
constitucionais sejam aplicados, de acordo com a necessidade social. A ideia de
necessidade social é relativa, mas os valores devem agir.
O termo surge
com Arthur Schlesinger Jr. (obra A Suprema Corte
em 1947). No Brasil temos a obra de
Carlos Alexandre de Azevedo Campos (obra Dimensões do Ativismo Judicial do STF)
f) ENTÃO O QUE É O ATIVISMO JUDICIAL:
PRIMEIRO: é uma militância política dentro de uma instituição
ou atividade profissional. NO CASO DO JUDICIÁRIO poderia ser ATIVISMO
JUDICANTE. Temos na ADVOCACIA e poderíamos ter também NO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA
DEFENSORIA É BEM MAIS CARACTERÍSTICO.
SEGUNDO: a proposta de um ATIVISTA ou MILITANTE é MUDAR,
participar da alteração do MUNDO, do que está posto.
g)
A SOCIEDADE MUDA, ELA É DINÂMICA. DESTA FORMA, O
DIREITO PRECISA MUDAR. TRATA-SE DE UMA ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA.
h) NAS PRÁTICAS
JUDICIAIS as INTERPRETAÇÕES SÃO FUNDAMENTAIS. NESTE SENTIDO A HERMENÊUTICA
torna-se a FERRAMENTA mais importante.
i)
NO BRASIL O ATIVISMO JUDICIAL é muito praticado.
Aceitar o Direito dinâmico é aceitar que a sociedade muda. As decisões passam a
ser cada vez mais “politizadas”. Não defender um Judiciário neutro, pois a
decisão não é neutra, pois atenderá, dentro dos requisitos processuais, uma
parte. Haverá um vencedor. UMA NOVIDADE NESTE SENTIDO É A MEDIAÇÃO, VISANDO A
COMPOSIÇÃO. TRATA-SE DE UMA GRANDE MUDANÇA.
j)
PORTANTO, SITUAÇÕES NOVAS SURGEM E EXIGEM UM
POSICIONAMENTO DO ESTADO. O judiciário é cada vez mais demandado a proteger os
direitos individuais e coletivos, por profissionais que atuam neste ativismo.
k)
CRIMINALIZAR OU DESQUALIFICAR o Ativismo Judicial é
acreditar que o Direito não muda, e, portanto, nem mesmo a sociedade. Trata-se
de uma ficção, de uma visão e uma perspectiva limitada sobre a própria dinâmica
social.
l)
Exemplos recentes de manifestações sobre a relação
entre os poderes:
MINISTRO LUÍS R. BARROSO DO STF, EM ENTREVISTA FALOU SOBRE A SEPARAÇÃO
DOS PODERES, e julgados do STF, na possível interferência para proteger a
Constituição, e citou o conceito JUÍZO NEUTRO, isto é, o Poder Judiciário atua
mas sem finalidade própria, mas com o fim de garantir o respeito com as normas
constitucionais.
O DEPUTADO RODRIGO MAIA (DEM-RJ) afirmou
em entrevista coletiva: NA DEMOCRACIA UM PODER TEM O DIREITO DE AFIRMAR QUAL É
O LIMITE DO OUTRO PODER. O JUDICIÁRIO FAZ ISSO DECIDINDO EM AÇÕES DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL.

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