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INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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terça-feira, 5 de maio de 2020

Tópicos sobre o Ativismo judicial no Brasil.


Por Aderlan Crespo

Ativismo Judicial
a)    Conceito (ativismo + judicial)
b)   Histórico:
b.1) Transição da Absolutismo para a República e a instituição do Estado Democrático (do poder concentrado ao poder representativo do povo).
 b.2) O Estado de Direito: princípios republicanos baseados nas leis.
 b.3) A Separação dos Poderes: Estado atua por seus poderes. Montesquieu e a Separação dos Poderes (cada Força do Estado exercendo seu poder).
c)    Fase Contemporânea: Os Poderes do Estado e a Política, com uma RELAÇÃO INEVITÁVEL. O Estado é uma instituição jurídica e política.
d)   Poderes institucionais. PODER EXECUTIVO: Medidas provisórias. PODER LEGISLATIVO: Comissão de Inquérito Parlamentar JUDICIÁRIO: atua contra em decisões sobre as legislações e decisões dos governos.
e)    Ativismo JUDICIAL: surgimento nos EUA. O judiciário atuando nas questões políticas (DE INTERESSE DO POVO) e “interferindo” nas decisões do executivo. PRINCIPALMENTE NO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE. REPÚBLICA, DEMOCRACIA E ATIVISMO PASSAM A ESTAR INTEGRADOS. Proteger os direitos e fazer com que os princípios constitucionais sejam aplicados, de acordo com a necessidade social. A ideia de necessidade social é relativa, mas os valores devem agir.
O termo surge com Arthur Schlesinger Jr. (obra A Suprema Corte em 1947). No Brasil temos a obra de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (obra Dimensões do Ativismo Judicial do STF)
f)   ENTÃO O QUE É O ATIVISMO JUDICIAL:
PRIMEIRO: é uma militância política dentro de uma instituição ou atividade profissional. NO CASO DO JUDICIÁRIO poderia ser ATIVISMO JUDICANTE. Temos na ADVOCACIA e poderíamos ter também NO MINISTÉRIO PÚBLICO. NA DEFENSORIA É BEM MAIS CARACTERÍSTICO. 
SEGUNDO: a proposta de um ATIVISTA ou MILITANTE é MUDAR, participar da alteração do MUNDO, do que está posto.  
g)    A SOCIEDADE MUDA, ELA É DINÂMICA. DESTA FORMA, O DIREITO PRECISA MUDAR. TRATA-SE DE UMA ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA.
h)   NAS PRÁTICAS JUDICIAIS as INTERPRETAÇÕES SÃO FUNDAMENTAIS. NESTE SENTIDO A HERMENÊUTICA torna-se a FERRAMENTA mais importante.
i)     NO BRASIL O ATIVISMO JUDICIAL é muito praticado. Aceitar o Direito dinâmico é aceitar que a sociedade muda. As decisões passam a ser cada vez mais “politizadas”. Não defender um Judiciário neutro, pois a decisão não é neutra, pois atenderá, dentro dos requisitos processuais, uma parte. Haverá um vencedor. UMA NOVIDADE NESTE SENTIDO É A MEDIAÇÃO, VISANDO A COMPOSIÇÃO. TRATA-SE DE UMA GRANDE MUDANÇA.
j)    PORTANTO, SITUAÇÕES NOVAS SURGEM E EXIGEM UM POSICIONAMENTO DO ESTADO. O judiciário é cada vez mais demandado a proteger os direitos individuais e coletivos, por profissionais que atuam neste ativismo.
k)    CRIMINALIZAR OU DESQUALIFICAR o Ativismo Judicial é acreditar que o Direito não muda, e, portanto, nem mesmo a sociedade. Trata-se de uma ficção, de uma visão e uma perspectiva limitada sobre a própria dinâmica social.
l)     Exemplos recentes de manifestações sobre a relação entre os poderes:
MINISTRO LUÍS R. BARROSO  DO STF, EM ENTREVISTA FALOU SOBRE A SEPARAÇÃO DOS PODERES, e julgados do STF, na possível interferência para proteger a Constituição, e citou o conceito JUÍZO NEUTRO, isto é, o Poder Judiciário atua mas sem finalidade própria, mas com o fim de garantir o respeito com as normas constitucionais.
O DEPUTADO RODRIGO MAIA (DEM-RJ) afirmou em entrevista coletiva: NA DEMOCRACIA UM PODER TEM O DIREITO DE AFIRMAR QUAL É O LIMITE DO OUTRO PODER. O JUDICIÁRIO FAZ ISSO DECIDINDO EM AÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL.




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