quinta-feira, 7 de junho de 2012
Drogas: consumo ou tráfico no RJ.
Critérios judiciais determinantes do consumo e do tráfico.
NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – NIC/UCAM
Coordenação: Prof. Aderlan Crespo
Pesquisadores: Christina de Aguiar Barbosa, Marilha Gabriela, Matheus Ohana, Swanee Pacheco Othuki, Tatiana Emmerich.
Rio, 2011
Tráfico ou consumo: critérios determinantes para configuração processual das condutas. Entre a teoria e a prática.
I- Um novo-antigo problema
A Cidade do Rio de Janeiro assume no Brasil grande evidência sobre os temas criminalidade e violência. Grande parte da energia discursiva desemboca no “combate ao tráfico de drogas”. Esta é uma questão que adquiriu desde os idos da década de setenta um espaço midiático crescente, possível responsável pela difusão da chamada “guerra urbana” na cidade.
No plano social, há aproximadamente cinco anos, houve uma concreta alteração das estratégias nas favelas, caracterizada pela não insistência das incursões intermitentes, eventuais e aleatórias dos agentes da Polícia Militar, que agora denomina-se “ocupação” (certamente é preciso considerar a variável dos jogos internacionais que forçaram novas estratégias da Política Criminal no estado. O projeto do governo estadual denomina-se Unidade de Polícia Pacificadora-UPP, e baseia-se na conjugação das forças institucionais da segurança pública do estado (Polícia Militar, Grupo Tático da Polícia Militar(BOPE), Polícia Civil, bem como o apoio da Polícia Federal e Exército), para apropriar-se do território onde se concentra uma das formas do comércio de drogas ilícitas.
No aspecto legal, o Brasil experimentou uma lei que perdurou por quase trinta anos (6368/76), sendo substancialmente alterada pela Lei 11.343/06. O reconhecimento da substancial mudança prende-se, no entanto, à pessoa do consumidor, na medida que lhe fora concedido status de vítima e, portanto, a dedicação das políticas estão direcionadas aos seus danos decorrentes do consumo, seja enquanto consumidor dependente ou recreativo.
Analisando a trajetória sobre a questão das drogas no Brasil, a lei revogada no. 6.368/76 imprimia uma responsabilidade social sobre a questão das drogas, pois o seu primeiro artigo impunha a toda pessoa física ou jurídica o dever de colaborar na prevenção ou repressão ao tráfico ilícito de drogas e ao uso indevido de substância entorpecente, causadora de dependência física ou psíquica. Denotava-se, pois, a importância social sobre o tema, todavia a legislação em si dependia da participação efetiva dos cidadãos, e neste caso o que se constatou foi a sempre crescente expansão do comércio e, portanto, do consumo (a equação se conhece pela lei máxima dos negócios: havendo demanda necessariamente haverá oferta, seja lícita ou ilícita).
Mas, urge que se priorize o valor social e político concedido sobre esta matéria, pois, logicamente, a premissa básica do controle penal é de que aquilo que é objeto de criminalização não seja aprovado pelo grupo social, ao menos pela sua maioria. Neste sentido, quando tratamos sobre o tema “drogas” imaginamos, de início, que a maioria das pessoas reprovam o comércio e o consumo. Este deveria ser o resultado da radiografia do valor social atribuído às drogas, mas a dificuldade para se afirmar tal premissa revela-se elevadíssima, considerando os indicadores sobre o consumo, seja entre os jovens ou adultos.
A nova legislação acerca do assunto, Lei no. 11.343/06, renovou a posição do Estado quanto ao consumo e ao comércio, mas não houve ampla difusão dos fatores que levaram a produção da nova lei, bem como sobre os resultados previstos e já alcançados. A sociedade em geral, mesmo diante de um tema de interesse da maioria, fica à revelia dos debates científicos, permanecendo apenas como expectador dos sensacionalistas e dos repressores, em programas de massa, ou melhor, em programas que provocam a cegueira e o esvaziamento do tema, apesar de complexo e polêmico, por inúmeros motivos de interesse pessoal e social. Assim, o debate sobre o tema é fundamental, mas não só para a direção do consumidor, mas também dos descartáveis e substituíveis vendedores jovens dos grupos sociais de baixa renda.
Especificamente sobre as alterações, observa-se uma contundência contra a repressão ao tráfico, visto o aumento das penas em comparação com a antiga lei (Lei no. 6368/76) e um abrandamento significativo quanto a reação sobre o consumo, pois afastou a previsão da pena privativa de liberdade (ora usa o termo medida ora utiliza pena)) e concedeu a competência judicial aos juizados especiais criminais (JECRIM’S).
Justamente sobre o aspecto do consumo, sobre o qual o legislador preteriu as medidas repressivas, em nome da política de redução de danos, fazem os doutrinadores o debate acerca da quantidade que permite a sua caracterização, para que se afaste a possibilidade de se tipificar a conduta de comércio, ou tráfico como preferem aqueles que bradam a tragédia urbana (a crítica ao termo “tráfico” reporta-se a sua utilização quando tratar-se de comércio transnacional-atacadistas, e não ao comércio interno, ou ao consumidor varejista).
Sobre as diversas temáticas perpendiculares que gravitam em torno do tema nuclear das drogas, temos as concepções conceituais da pessoa que faz uso das drogas: usuário ou dependente. Há anos o Brasil incorporou, teoricamente, entre os especialistas interventores da área da saúde, os diversos aspectos impactantes resultantes do uso, e que foram compilados pelo que se conhece como “Política de Redução de Danos”. Desta forma, é próprio que se permita convencer que a nova lei atendeu às demandas pautadas pelos técnicos que visavam uma nova forma de intervenção do Estado sobre o usuário ou dependente, posto que fundamentaram todas as propostas nesta política inclusiva e protetiva. Contudo, as críticas recorrentes sobre a política de extermínio dos jovens que vendem as drogas, implementada pela bárbara e perversa tática da guerra urbana de “combate às drogas”, mereceu, pelo que se verifica, um desprezo coberto de indiferença por parte dos legisladores.
II- O dilema permanece: usuário ou traficante?
O significado de “nocividade” do uso de drogas promove, historicamente, inúmeras alusões acerca das necessárias medidas para diminuição do seu índice, embora a prática mais comum seja o “combate” ao vendedor, e que para sua execução estima-se um gasto de bilhões de dólares-ano, acima do destinado à saúde e educação.
Todavia, diante de uma prática comercial ilegal, sobre a qual constantemente se divulga as cifras extraordinárias que circulam e movimentam este mercado, é preciso ponderar sobre a participação das pessoas que exercem a atividade da venda ao público consumidor direto. Desde o financiador até a efetiva disponibilidade das drogas ao consumidor final (o fluxo da produção e do comércio presume: contatos entre os negociadores, obtenção da semente, colheita, formação de uma rede (entre fronteiras) interfuncional que envolve servidores públicos, distribuição, manipulação de produtos químicos, refinamento, embalagem, nova formação de uma rede (na região da venda) interfuncional que envolve agentes da segurança pública, e finalmente a venda ao consumidor direto: usuário, dependente ou revendedor), cujo ciclo se aplica ao processo de produção em larga escala, no qual identifica-se condições díspares dos envolvidos, sendo o mais vulnerável aquele que se expõe à venda do produto final (o chamado traficante do morro). Esta vulnerabilidade se constata pelo fato de que a referida função exige um comportamento evidente de repasse, objeto, quando desejado, do monitoramento da polícia. Desta forma, tudo aquilo que ocorreu anteriormente desemboca na figura do vendedor final, que via de regra está ali colocado à disposição da pobreza e da ausência de perspectiva de futuro, e que efetivamente é raptado pelas garras da segurança pública para um futuro determinantemente sombrio e curto, seja no confronto com os policiais seja nos cárceres. Esta é a grande contradição da política de combate ao “vendedor” ou “traficante”, posto que o discurso é sempre do combate (leia-se punição ou extermínio), apesar das leis sustentarem a falaciosa “ressocialização” .
A importância concedida à atuação dos vendedores das drogas ilícitas, nos vários espaços públicos da cidade, assume ampla atenção dos setores sociais, sendo a imprensa a de maior expressão. Portanto, recai sobre estas pessoas (vendedores de drogas do varejo) um desvalor significativo, estigmatizante, para os quais exige-se grande rigor na contenção e punição (repressão), enquanto que nos atos antecedentes do fluxo de produção e distribuição pouco se conhece sobre o que faz.
Considerando, assim, que o consciente coletivo considera o vendedor de drogas a pessoa mais perigosa deste ciclo, e que este deve ser reprimido pelo Estado, avalia-se, política e cientificamente, os motivos que levam esta pessoa a realizar a venda e qual a medida mais eficiente que deve ser aplicada à este. Este debate resulta na relação discursiva tensa entre os que desejam a repressão (confessadamente a punição ou extermínio, vide a flagrante frustração, televisionada, da polícia e da população, contra o grupo de “traficantes” que evadia-se do complexo do alemão, quando sobrevoavam a favela no dia da “ocupação”).
A nova lei de drogas manifestou declarada proteção aos consumidores, visto os riscos do consumo que atingem o próprio consumidor, mas também à sua família. Este não é o problema, pois quando a pessoa está disponível para às drogas a sua condição de determinação se reduz maximamente. A questão que merecia destaque similar é a proteção daquele que (por uma condição sócio-econômica e familiar) resolve vender, se expondo às ações dos policiais e da política de encarceramento que não transforma a sua vida para melhor. Por que falar em prevenção e não considerar que o vendedor do varejo também está vulnerável e exposto aos danos desta prática que inviabiliza um futuro de qualidade?
Neste cenário pouco estável, estão presentes vários atores que possuem a responsabilidade de alterar este quadro nefasto. A autoridade da Polícia Judiciária, o membro do Ministério Público e o Magistrado devem agir de acordo com as cobranças sociais e institucionais, sobre o comércio de drogas, a fim de conter e minimizar o volume desta prática delituosa. Mas quais os parâmetros políticos que devem nortear as suas ações? Como decidir sobre a vida do jovem vendedor de drogas, considerando que este coloca o produto nocivo à venda para aqueles que desejam consumir? De que forma decidir se o jovem é vendedor ou não, para além das lacunas da lei, considerando, ainda o seu futuro? Como comprometer-se com o jovem se a futura pena para o traficante lhe proporcionará piores condições pessoais? Enfim, deve haver envolvimento sobre a vida do jovem vendedor de baixa renda, ou apenas aplicar friamente a lei punitiva contra o inimigo social, construído de diversas formas pela mídia e pelos representantes do Direito Penal Máximo?
Os critérios caracterizantes do tráfico, segundo a previsão legal, passam pela quantidade até as características do autor, incluindo-se, nestas avaliações de natureza física e subjetiva, o local da ocorrência do fato. Os elementos circunstanciais não estão totalmente claros nem para o policial, muito menos para o representante do Ministério Público e para o Judiciário. Assim, diante das instáveis referências objetivas, é possível que faça grande diferença, para o imaginário repressivo e elitista dos agentes da segurança pública, que o suposto autor do tráfico esteja “no pé da favela” ou numa esquina da Visconde de Pirajá (Ipanema). Tecnicamente, no Estado de Direito, o Direito Penal e o Processo Penal não poderia admitir tais avaliações subjetivas. O Direito deve ser do fato, e não da pessoa.
III- Características dos casos na esfera judicial na Cidade do Rio de Janeiro
Em 2011 um grupo de pesquisa da Universidade Candido Mendes-Centro, como atividade do Núcleo de Iniciação Científica-NIC, realizou uma investigação com o objetivo de identificar os critérios utilizados pelos juizes para determinar se a conduta do autor deveria ser caracterizada como consumo ou tráfico (ou ambos).
O grupo composto por alunos de diferentes períodos do curso de Direito, porém todos com aprovação nas matérias de Direito Penal I e II (alguns também em Direito Penal III e IV, e Criminologia), realizou a pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especificamente nas Varas Criminais e no Centro de Jurisprudências. Houve também a pesquisa virtual, visando identificar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça determinados casos com decisões em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Inicialmente, é preciso destacar que, mesmo com a identificação institucional de alunos-pesquisadores, em inúmeras varas criaram dificuldades para a realização da pesquisa, pois os servidores, confusos e inseguros, alegavam sigilo e, portanto, negavam o acesso aos autos, por mais que os alunos insistissem e comprovassem o motivo acadêmico (considera-se importante para a formação do aluno, especialmente no Curso de Direito, cuja tendência é de que seja Legalista, Conservador, Positivista e não reflexivo).
Após a sistematização dos dados colhidos na pesquisa, realizada ao longo de 2011 (entre abril e novembro), foi possível reconhecer um “certo” padrão entre os juízes, no que tange as questões mais comuns nos processos: a) quantidade da droga relacionada a condição da pessoa; e relevância das informações prestadas pelos policiais envolvidos no fato, que efetuaram as prisões.
A impressão obtida sobre estes entendimentos nos levaram a questionar o meio pelo qual estas decisões se assemelham, visto que que não há uma formação cogente institucional para o exercício do cargo, como critério de um processo de formação. Todavia, resta possível o esclarecimento desta verossimilhança funcional, encontrada nas varas criminais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, entre os magistrados, se iluminamos influentes elementos norteadores deste entendimento técnico-legal:
a) Escola de Magistratura;
b) Mídialização do discurso punitivo;
c) Preponderância da tipificação e da construção do “fato” segundo a narrativa dos policiais militares responsáveis pelas ações de abordagens e prisões, e dos policiais civis responsáveis pelos registros de ocorrência e tipificação dos fatos.
A EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) não é uma etapa básica e formal para obtenção do cargo, em concurso público, mas uma formação facultativa disponível para os bacharéis em Direito. A proposta oficial da EMERJ é contribuir na formação dos juristas a partir, certamente, de determinados entendimentos considerados fundamentais da ação judicante. Enquanto curso complementar destinado aos bacharéis, o curso atualmente tem status de pós-graduação lato sensu.
A imprensa, enquanto veículo de informação (não de formação, por uma questão de escolha das empresas de comunicação), está representada, na sua maioria, por empresas que dominam o mercado, ou seja, a quantidade de público que lhes preferem. Neste quadro do controle da informação, é comum presenciarmos a massificação de propagandas de produtos, de fatos trágicos e da violência. Pouco se aufere de cunho cultural, salvo em determinados horários e emissoras, não raro esteja destinado aos assinantes de canais “fechados”. Desta forma, a chamada TV Aberta possui um fio triplo condutor evidente que a caracteriza: venda, sensacionalismo e pouco reflexivo.
No que se refere à importância que se concede as versões dos policiais militares e ao contido nos registros de ocorrência (seja inquérito ou flagrante), a ação dos magistrados fica na esteira das alegações produzidas pelos referidos policiais, sem um melhor aprofundamento dos fatos. O “fato em si”, de natureza técnico-legal, é o que ocupa a atenção dos magistrados, que se detêm a precisar, em tese confirmatória declaradas nos procedimentos policiais, a autoria e materialidade. No entanto, sobre as condutas que envolvem “drogas” torna-se exponencialmente vultuosa a determinação da conduta, pois ou será considerado “protegido” (consumidor vitimizado pela política de redução de danos) ou “bandido” (traficante diante dos discursos dominantes nos diversos setores sociais, principalmente nos órgão de segurança pública e nos meios de comunicação). Desta forma, a problematização do fato criminal, enquanto fenômeno social, não se revela nos processos, havendo, tão e simplesmente, o ajuste fático para a aplicação da medida, destinado ao consumidor, ou para a aplicação da pena de prisão, destinado ao “traficante”.
O resultado da pesquisa revelou, nas fontes pesquisadas, os seguintes resultados por amostragem:
a) 90% dos casos os autores são homens;
b) 95% dos casos os magistrados se basearam nas versões dos policiais;
c) 70% dos casos que foi pleiteada a reforma da sentença para que considerasse consumo foram mantidas as decisões de determinaram a traficância na conduta, apesar de não ultrapassarem, na maioria dos casos, a quantidade de 50g.;
d) 80% dos casos os considerados autores de tráfico eram moradores de favelas;
e) 90% dos casos as sentenças não consideraram a alegação do consumo ou apesar de considerarem não excluíram a conduta cumulativa de tráfico.
Denota-se das informações obtidas que as evidências são construídas, a partir de uma interpretação, e que para a (re)afirmação da necessidade de se determinar a conduta de tráfico pouca importa a quantidade, mesmo que seja reduzida, pois a condição do autor (se pobre ou morador de favela) e as condições de armazenamento da droga sempre se destacaram nas fundamentações das sentenças. Assim, mesmo em caso do autor estar de posse de 10 g ou 11 kg, as sentenças possuem argumentos bem distintos para caracterizar o consumo, afastando-se o tráfico, dependendo da condição do autor. Nas sentenças que determinaram o consumo havia em comparação às outras sentenças, as mesmas informações dos processos que persecutavam a possibilidade do tráfico (atitude suspeita, quantidade semelhante e vários tipos de drogas com a mesma pessoa), mas a condição sócio-econômica é que se diferenciava. Em um determinado caso, que o autor se encontrava em um hotel, na zona sul da Cidade do Rio de Janeiro, foram encontrados mais de 10kg de maconha, mas a acusação de tráfico não restou mantida, para o magistrado, pois considerou não comprovado tráfico, e o pedido do MP foi julgado improcedente (atualmente em fase de recurso).
Constatou-se, assim, que a não existência de prova concreta, e a não previsão legal determinante do tráfico, possibilita que o juiz leve em consideração as condições pessoais do autor e as alegações padronizadas dos policiais militares. E como, na grande maioria dos casos, estes são, nitidamente, pessoas pobres, o resultado comumente é a determinação processual, em sentença, do tráfico, se revelando como uma saída ou solução para aquela pessoa que não oferece nada para a sociedade (e que o governo também não as reconhece). Portanto, com estas condições, sentencia que estas pessoas são perigosas e o único destino, já traçado historicamente, é a pena de prisão, que definha qualquer qualidade positiva existente em todo ser humano (mas os rumores repressivos afirmam não existir nada de bom nestas pessoas, e que, portanto só lhes restam duas saídas definitivas: o túmulo eterno ou o cárcere perpétuo).
Inúmeros trabalhos já publicados relatam a fragilidade dos critérios determinantes do consumo e do tráfico. Este ponto de incômodo já existia na revogada lei, e sempre houve a conexão direta com o perfil do preso nas grandes cidades. Na grande maioria os presos são “não brancos”, pobres, e subanalfabetos, ou seja, pouco qualificados para o mercado de trabalho que exige cada vez mais do cidadão competitivo. Existe a pessoa que consome e a pessoa que vende, neste comércio criminalizado. A que vende, e que está sujeita as adversidades da conduta (ser preso ou morto), certamente poderia ter uma opção de maior vantagem, se a política não fosse simplesmente a de combate e de prisão.
Portanto, como a nova lei de drogas prescindiu de uma regra taxativa e os delegados, promotores e magistrados não se postam de forma crítica e indignada, sobre esta conjuntura política e legal que escolheu proteger o cidadão consumidor (vítima de sua subjetividade complexa), e punir o “bandido” (que deixa de ser pessoa e cidadão e ainda não é vítima nem produto da escolha dos que protegem os consumidores), assistiremos o crescimento da população carcerária e a diminuição de vidas, caso elas sejam ainda reconhecidas nas reveladoras pesquisas sobre o resultado da Ideologia Seletiva do Brasil.
Conclusão
Diante dos elementos obtidos na pesquisa, desenvolvida no âmbito acadêmico da Universidade Candido Mendes, foi possível robustecer as análises científicas nacionais e internacionais que, em intercâmbio, questionam a política de combate ao mercado clandestino de drogas ilícitas, na medida em que esta prática criminalizada ocupa grande volume operacional do sistema de justiça, que se inicia na ação policial ostensiva ao julgamento nas câmaras criminais dos tribunais.
Velhas questões como os critérios que determinam as específicas ações do consumo ou do tráfico, objeto da pesquisa gestante deste texto, permanecem ainda no terreno frágil da subjetividade, recaindo, comumente, sobre as condições do autor (Direito Penal do Autor-Direito Penal do Inimigo). Cabe a Criminologia expandir ao máximo esta análise crítica, a fim de influenciar os juristas extremamente legalistas, que vêem no Direito Penal Repressor a única saída para todos os males da sociedade moderna.
Vibra-se, há décadas, para uma política mais eficiente sobre o comércio de drogas, mas que não se restrinja ao confronto letal dos vendedores das áreas urbanas, tendo em vista a indiferente resposta obtida, ou seja, eliminação de vidas e permanência do comércio.
Cabe, pois, aos agentes envolvidos (policiais militares, policiais civis, promotores de justiça e magistrados) a difícil tarefa de questionar este fenômeno cosmopolita e periférico do Estado, a partir das obrigações públicas de incluir estes jovens e adultos, que buscam também a satisfação de seus desejos materiais primordiais ou não, em outras dinâmicas que não sejam a participação neste lucrativo e perverso “mercado do mal”, assim compreendido, mas que, por contrário, cresce sistematicamente, e que tutela apenas o usuário ou dependente. É um sinal claro de escolha de prioridades: matar, prender ou excluir, nas táticas de “guerra urbana”, ou torná-los cidadãos vivos, munidos de identidade social, qualificação educacional e participação no mercado de trabalho. É uma questão de escolha!
Bibliografia
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia. Uma fundamentação para o Direito Penal. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010.
DORNELLES, João Ricardo W. Conflitos e Segurança. Entre pombos e falcões. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2003.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Puc-Rio. 2002. Rio de Janeiro.
GOFFMAN, Erving. Estigma. Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. LTC. 1988. Rio de Janeiro.
GOFFMAN, Erving. A representação do Eu na vida cotidiana. Vozes. Rio de Janeiro. 2005.
JUNIOR, Miguel Reale (org). Drogas. Aspectos penais e criminológicos. Forense. 2005. São Paulo.
WACQUANT, Loic. Os condenados da cidade. Revan. 2001. Rio de Janeiro.
THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos. O crime e o criminoso entes políticos. Lumen Juris. 1998. Rio de Janeiro.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Revan. 2001. Rio de Janeiro.
domingo, 13 de maio de 2012
A Democracia Líquida. Aderlan Crespo
Certamente que o título parafraseia Zygmunt Bauman, sobre suas obras que torna a liquidez uma marca típica determinante na pós-modernidade. O que pretendo destacar é a forma como se dá a relação entre os agentes políticos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e a população brasileira. O corte que transversa este ponto é a forma como os membros destes poderes decidem agir, preterindo os interesses e a riqueza da população. Sim, porque tudo gira em torno do interesse do indivíduo, cidadão parte do processo de existência da sociedade. Então, as riquezas produzidas pela sociedade pertencem ao indivíduo, legítimo detentor daquilo que se relaciona aos bens coletivos e difusos. Da mesma forma podemos argüir a detenção do mandato destes agentes funcionais, que deveriam militar à favor dos interesses coletivos.
Todavia, o que ressalta nestes tempos é que as escolhas e as ações destes agentes funcionais, servos da população, estão direcionadas à satisfação de interesses próprios, lesando os interesses e os cofres públicos. A população, a partir das notícias divulgadas pelas grandes e alternativas mídias, assevera a indignação destes agentes, que simplesmente fazem uso da retórica discursiva para continuarem nos seus cargos.
Afinal de contas, o Governador Sérgio Cabral, o Prefeito Eduardo Paes, os secretários Julio Lopes do Transporte e Sérgio Porto da Saúde, e os parlamentares Demóstenes, Renan Calheiros, Maluf e tantos outros não perceberam que suas ações não condizem com suas funções e cargos? E que, portanto, manter-se nos seus cargos contraria os interesses do cidadão? E por que não o fazem? Certamente, para continuar no exercício do poder e por não abrir mão dos privilégios.
O poder é um elemento extremamente forte na vida de qualquer pessoa, mas o poder instituído na esfera pública corresponde a uso de inúmeros recursos e estruturas à sua disposição. Mas, na república o exercício da função pública exige o cumprimento de regras claras, principalmente sobre a legalidade, transparência e moralidade. O agente público que fere estes princípios basilares não possue o direito de continuar em seu cargo, por uma questão de incompatibilidade jurídica e política. A essência da função pública na república é realização de atos que promovam o bem comum. Qualquer outro objetivo deve ser afastado, e quando posto em prática deve justificar a perda da função. É simples assim!
Contudo, parece que tornou-se um mito a ideia do ético e do moral na função pública. Vive-se, no plano prático, de aparências infantis: eles fingem que são éticos e obedientes à lei, e a população finge que são representados por pessoas honestas. Onde está o problema? O problema reside no ciclo que foi instalado e que não demonstra reverter-se: a vida pública sustentada por mentiras e o povo guiado por um sistema totalmente desequilibrado. Mas, pelo que parece, é difícil tomar decisões duras quando envolve muito dinheiro. Mesmo em nome dos interesses da população e diante dos fatos que por si só já justificam a entrega dos cargos, a decisão de renúncia dos cargos não faz parte da rotina da vida pública. Seria, em nome da “mínima decência”, uma decisão justa.
Portanto, se na república o povo deve participar diretamente da vida pública, e é o legítimo possuidor do poder , que tipo de democracia estamos falando se: a) na prática decidimos os parlamentares e chefes do executivo por meio do voto obrigatório; b) os agentes que praticam atos ilegais não atendem aos sonoros pedidos de renúncia da população; c) não há efetiva participação da população sobre os gastos públicos; d) após tantas reclamações, os serviços públicos de saúde, educação e transporte continuam péssimos; e) outros tantos exemplos demonstram a contradição do interesse popular e as ações do poder executivo e legislativo. Então ergue-se uma indagação possível: a democracia seria líquida, como sustenta Bauman, nas suas análises sobre a fluidez dos bens humanos, vez que tratar-se-ia de um instituto que escapa do domínio das pessoas?
sábado, 14 de abril de 2012
Os príncipes do Brasil: governantes soberanos e os homens das leis. Uma paródia adequada por Maquiavel.
Por Aderlan Crespo
Imaginemos um Maquiavel contemporâneo observando “A Política” no Brasil...contemplaria inúmeros casos à distância, pela TV ou pela internet. Mas, conheceria, de fato, o que estaria ocorrendo? Possivelmente não, então entraria dentro dela, e depois, como feito cinco séculos antes, divulgaria tudo que deveria ser feito pelos Príncipes brasileiros...para ensinar ou para revelar ao povo as surdinas ações praticadas em gabinetes, corredores, restaurantes, mansões e etc.
Maquiavel, do século XV, ao se referir ao principado civil, isto é, ao povo, afirmou: “Quem se torna príncipe pelo favor popular, precisa manter-se seu amigo, coisa muito fácil já que este quer apenas não ser oprimido.”
Maquiavel, pessoa atenta e astuta, certamente escreveu a obra “O Príncipe” visando servir de referência para a Itália de sua época, ainda mantida na lembrança pelos bárbaros, e para a Itália do futuro...Contudo, é possível afirmar, também, que sua obra tornou-se atemporal.
Retornando ao Maquiavel brasileiro, este perceberia que os príncipes mais importantes seriam os que manipulam o poder, o dinheiro e as leis. Assim, estaria admirando a casta dos legisladores, pois admitiria que suas forças são imensuráveis...quase a dos heróis, que sempre vencem ao final. Sofrem abalos, mas não perdem o poder. Maquiavel, ao acompanhar as experiências para o seu próximo livro, no Brasil, estaria bem próximo de homens como: Antônio Carlos Magalhães, Renan Calheiros, Fernando Collor, Roberto Jeferson, entre algumas outras dezenas de exemplos.
Maquiavel, encantado com tanta experiência seria autor da obra “Os Príncipes”, referindo-se aos legisladores e constaria de sua obra reflexões-sugestivas como: Um príncipe das leis não deve admitir o erro (fraude); não deve renunciar, a não ser que perceba estar sozinho (seus amigos se foram); deve contratar advogados entre os amigos, principalmente ex-ministros; Um príncipe das leis não deve se pronunciar aos jornalistas, não dando qualquer explicação, a não ser: fui traído!...ou provarei “verdade”, preferencialmente com olhos lacrimejados diante das câmeras; Um príncipe das leis deve procurar ocultar-se para aguardar o novo alvo, o novo escândalo, que certamente ocorrerá; Um príncipe das leis deve subir à tribuna e, sem qualquer olhar atento, proferir um longo, extremamente longo, discurso, no qual nada deverá ser dito sobre o fato que lhe imputam, apenas debruçar-se ereto, com semblante rígido e, ao final, asseverar: obrigado senhor presidente desta casa!
Então, Maquiavel, tendo escrito no século XV que o povo apenas não deseja ser oprimido, e que tudo permitirá por inércia, diria ao governante máximo: “o soberano deve afirmar, repetidas vezes: “Eu não sabia de nada...”; “Vamos apurar!”; “Nunca na história deste país...”.
Pela teoria de Gestalt (segundo a qual não percebemos jamais senão conjuntos de elementos, apoiados em ilusões de ótica), o povo estaria vendo, no conjunto, que tudo caminha à frente...ou, que o “tempo não pára”!
A gnose, ou o próprio gnosticismo, nos permite a busca do conhecimento sem se apoiar na fé, apenas retomando as origens e os valores dos fatos. Mas, neste aspecto, estaríamos muito desiludidos para usar o nosso precioso tempo para “conhecer” aquilo que a TV já nos mostra...governo dividido por grupos, empresas visceralmente próximas dos palácios, dinheiro circulando em altas cifras e, contraditoriamente, o povo recebendo aumentos de 5%, hospitais e escolas sucateados, pessoas cada vez mais presas, acusados do passado comandando Cpi’s de hoje, verbas de gabinetes de cinqüenta mil reais, ou seja, uma grande peça que nem Shakespeare, vivo, idealizaria com todo seu insight...quem sabe Bocage, rebelde e irreverente, e já que teve seu pai preso por acusação de fraude, e ele mesmo preso pela inquisição por seu estilo poético. Aliás, Cazuza o fez em suas canções, assim como Lobão e o referencial Bussunda em suas criações cômicas. Viva a arte! Viva a República!
Imaginemos um Maquiavel contemporâneo observando “A Política” no Brasil...contemplaria inúmeros casos à distância, pela TV ou pela internet. Mas, conheceria, de fato, o que estaria ocorrendo? Possivelmente não, então entraria dentro dela, e depois, como feito cinco séculos antes, divulgaria tudo que deveria ser feito pelos Príncipes brasileiros...para ensinar ou para revelar ao povo as surdinas ações praticadas em gabinetes, corredores, restaurantes, mansões e etc.
Maquiavel, do século XV, ao se referir ao principado civil, isto é, ao povo, afirmou: “Quem se torna príncipe pelo favor popular, precisa manter-se seu amigo, coisa muito fácil já que este quer apenas não ser oprimido.”
Maquiavel, pessoa atenta e astuta, certamente escreveu a obra “O Príncipe” visando servir de referência para a Itália de sua época, ainda mantida na lembrança pelos bárbaros, e para a Itália do futuro...Contudo, é possível afirmar, também, que sua obra tornou-se atemporal.
Retornando ao Maquiavel brasileiro, este perceberia que os príncipes mais importantes seriam os que manipulam o poder, o dinheiro e as leis. Assim, estaria admirando a casta dos legisladores, pois admitiria que suas forças são imensuráveis...quase a dos heróis, que sempre vencem ao final. Sofrem abalos, mas não perdem o poder. Maquiavel, ao acompanhar as experiências para o seu próximo livro, no Brasil, estaria bem próximo de homens como: Antônio Carlos Magalhães, Renan Calheiros, Fernando Collor, Roberto Jeferson, entre algumas outras dezenas de exemplos.
Maquiavel, encantado com tanta experiência seria autor da obra “Os Príncipes”, referindo-se aos legisladores e constaria de sua obra reflexões-sugestivas como: Um príncipe das leis não deve admitir o erro (fraude); não deve renunciar, a não ser que perceba estar sozinho (seus amigos se foram); deve contratar advogados entre os amigos, principalmente ex-ministros; Um príncipe das leis não deve se pronunciar aos jornalistas, não dando qualquer explicação, a não ser: fui traído!...ou provarei “verdade”, preferencialmente com olhos lacrimejados diante das câmeras; Um príncipe das leis deve procurar ocultar-se para aguardar o novo alvo, o novo escândalo, que certamente ocorrerá; Um príncipe das leis deve subir à tribuna e, sem qualquer olhar atento, proferir um longo, extremamente longo, discurso, no qual nada deverá ser dito sobre o fato que lhe imputam, apenas debruçar-se ereto, com semblante rígido e, ao final, asseverar: obrigado senhor presidente desta casa!
Então, Maquiavel, tendo escrito no século XV que o povo apenas não deseja ser oprimido, e que tudo permitirá por inércia, diria ao governante máximo: “o soberano deve afirmar, repetidas vezes: “Eu não sabia de nada...”; “Vamos apurar!”; “Nunca na história deste país...”.
Pela teoria de Gestalt (segundo a qual não percebemos jamais senão conjuntos de elementos, apoiados em ilusões de ótica), o povo estaria vendo, no conjunto, que tudo caminha à frente...ou, que o “tempo não pára”!
A gnose, ou o próprio gnosticismo, nos permite a busca do conhecimento sem se apoiar na fé, apenas retomando as origens e os valores dos fatos. Mas, neste aspecto, estaríamos muito desiludidos para usar o nosso precioso tempo para “conhecer” aquilo que a TV já nos mostra...governo dividido por grupos, empresas visceralmente próximas dos palácios, dinheiro circulando em altas cifras e, contraditoriamente, o povo recebendo aumentos de 5%, hospitais e escolas sucateados, pessoas cada vez mais presas, acusados do passado comandando Cpi’s de hoje, verbas de gabinetes de cinqüenta mil reais, ou seja, uma grande peça que nem Shakespeare, vivo, idealizaria com todo seu insight...quem sabe Bocage, rebelde e irreverente, e já que teve seu pai preso por acusação de fraude, e ele mesmo preso pela inquisição por seu estilo poético. Aliás, Cazuza o fez em suas canções, assim como Lobão e o referencial Bussunda em suas criações cômicas. Viva a arte! Viva a República!
domingo, 12 de fevereiro de 2012
O “quase caos”. Nota sobre a ausência da polícia no RJ, o inconsciente coletivo sobre a fragilidade do sistema social e a instalação da insegurança.
Por Aderlan Crespo
A cidade do Rio de Janeiro, como outras, vive um ambiente interpretável como “inseguro”, diante do que se converteu a insatisfação dos policiais sobre seus salários reduzidos, assim como em outras cidades.
Especificamente sobre o Rio de Janeiro, tomado de empréstimo o ocorrido em Salvador, as pessoas demonstraram imenso pavor, comprometendo, inclusive as aulas, o trabalho, os programas de carnaval, ou os simples deslocamento curtos. Quem são os inimigos que estão à espreita esperando tomar as ruas, as casas, as lojas como numa cena apocalíptica de ficção?
O que de fato ocorre quando a polícia “parece” não estar nas ruas? Qual é o grande motivo do medo? Para onde retornamos quando imaginamos não ter policiais nas ruas? Quão é hostil o espaço urbano quando se imagina não ter policiais nas ruas? Quem somos nós de fato? Qual é o medo?
Certamente que, as pessoas, no Brasil e em grande parte do mundo, compreendem os séculos XX e XXI como períodos de elevada satisfação, seja por motivo do uso de várias tecnologias, ou pelo acesso à informação, ou ainda pelo consumo de algum benefício que não se torne tão objetivo a ponto de identificarmos ou definirmos. Poderia ser pelo simples motivo de termos conseguido nos organizar nesta sociedade complexa. Estas sensações também estiveram presentes, talvez até mais intensas do que agora, em conseqüência da ruptura causada com as antigas invenções, quando nos presentearam com a energia elétrica, o telefone, o rádio, o avião, entre outros presentes globais. Todavia, também foram tempos de grandes conflitos onde buscava-se a organização social.
O conflito, a guerra, o terror, estão sempre presentes no quadro pintado sobre a humanidade. Assim, motivados pela ganância prenunciosa de Hobbes, citamos a “barbárie” em eventuais fatos que nos surpreendem, a ponto de nos posicionarmos em defesa, diante de uma sociedade insegura. Vivemos, portanto, entre as satisfações e o medo. Mais uma vez indaga-se: qual medo estamos admitindo? Medo pelo o que pode acontecer, mesmo sem ser possível contorná-lo racionalmente? Medo do caos? Medo da morte? Medo da simples perda de algum objeto patrimonial adquirido com nosso dinheiro? Medo de que os políticos assumam a nação e façam o queiram? Medo do que?
De onde vem este medo, se de fato temos moradia, instituições, cultura da ordem, inúmeros sistemas em funcionamento e leis? Tudo isto se perde quando “parece” não haver mais a polícia nas ruas? Tudo parece ser absorvido pelo caos? Então, a presença da polícia é mesmo o motivo da nossa segurança?
As pessoas podem ser críticas por opção política, de esquerda, questionadores da arbitrariedade policial, platéia satisfeita nas fortes palavras do Capitão Nascimento em Tropa de Elite 2, mas também podem sentir o medo que o “outro” sente? A grande maioria se projeta neste lugar da insegurança e coloca na sala da hipocrisia os nossos desafios ideológicos? De fato, a grande maioria vive um medo do desconhecido, do inesperado, do possível caos social? Então, de que forma devemos avaliar a existência da polícia? Esta crise talvez nos reconduza ao auditório público do debate sobre quem somos e que importância possui a polícia.
Sobre nosso comportamento em sociedade, algumas contribuições teóricas precisam ser lembradas. Assim, em sua obra não recente, Irene Carvalho afirma:
“Poucos comportamentos humanos são independentes da vida social. A maioria de nossas reações aparece como resposta a estímulos provocados pelas pessoas com as quais convivemos, ou é aprendida através de participação na vida social. Há, pois, comportamentos individuais e comportamentos sociais. Assinalam-se, ainda, alguns comportamentos que, além de sociais, são coletivos (...).”
A autora nos facilita o questionamento sobre nossos pensamentos e nossas ações (aspectos objetivo e subjetivo de nossa existência social) ao oferecer a clara perspectiva de que somos influenciados pela interatividade relacional. Não somos indivíduos individualizados. Esta perspectiva interpretativa da vida social também foi refletida por Jacques Lacan, quando sustentou que “o inconsciente é estruturado como uma linguagem e o inconsciente do sujeito é o discurso do outro”.
Metaforicamente, Goffman sugeriu (não que ele concordasse) que nossas relações interpessoais representam uma peça de teatro, como se os papéis (assim defendido por funcionalistas e estruturalistas como Durkheim) já estivem redigidos e as ações humanas seguissem uma condução pré-escrita, um enredo, sem que houvesse surpresas. Seríamos personagens de uma trama prevista:
“Presume-se que a vida apresenta coisas reais e, às vezes, bem ensaiadas. Mais importante, talvez, é o fato de que no palco um ator se apresenta sob a máscara de um personagem para personagens projetados por outros atores. A platéia constitui um terceiro elemento da correlação. Elemento que é essencial e que, entretanto, se a representação fosse real, não estaria lá. Na vida real, os três elementos ficam reduzidos a dois: o papel que um indivíduo desempenha é talhado de acordo com os papéis desempenhados pelos outros presentes e, ainda esses outros constituem a platéia. (...) Afirmei que quando um indivíduo chega diante de outros suas ações influenciarão a definição da situação que se vai apresentar. Às vezes, agirá de maneira completamente calculada, expressando-se de determinada forma somente para dar aos outros o tipo de impressão que irá provavelmente levá-los a uma resposta específica que lhe interessa obter. Outras vezes, o indivíduo estará agindo calculadamente, mas terá, em termos relativos, pouca consciência de estar procedendo assim. Ocasionalmente, expressar-se-á intencionalmente e conscientemente de determinada forma, mas, principalmente, porque a tradição de seu grupo ou posição social requer este tipo de expressão, e não por causa de qualquer resposta particular.”
Ratificar que a reflexão-crítica de Goffman, sobre um determinismo social, seja uma fonte demonstrável do nosso comportamento social, do qual se espera “ajustado”, “correto” e “justo”, é considerá-lo fundamentador dos moldes comportamentais utópicos, nem mesmo percebido nos pequenos grupos gregos, da era clássica, que realizavam a prática escravista, o sexo aberto, o álcool como afrodisíaco comum, a traição..., ou seja, inúmeros objetos da contestação moral contemporânea.
Mas, o “correto” e o “justo”, baseado na honestidade, é o que sempre se espera. Assim, Goffman, na sua leitura do retrato social, trabalhou com a obviedade da humanidade, qual seja: no discurso, deseja-se o melhor, e o melhor é a harmonia, produzida pelos comportamentos sociais mais elevados moralmente. Outros autores trabalharam com esta percepção analítica da sociedade, pela qual a formatação se dá a partir de um plano pré-constituído pela cultura pretérita do grupo social.
Alguns, de fato, servindo como fonte desta forma de definir o comportamento humano na sociedade, afirmaram este determinismo social. Assim, o fez Berger : “podemos dizer que a sociedade dá o original para todas as dramatis personae. Logo, os atores só precisam entrar nos papéis que lhes foram atribuídos (...)”
Eis que surge, nesta esteira do objetivo coletivo, segundo papéis sociais modelares, as contribuições de Kant , delineando, pela moral e a razão prática, uma paisagem domesticada a partir do comportamento ideal para os novos tempos:
“Antes de qualquer coisa, cumpre notar que o caráter formal evidencia a obrigatoriedade no cumprimento da lei da razão. O imperativo categórico, nesse sentido, exprime um princípio objetivo e incondicionado que um ser racional deve tomar como máxima de sua vontade sem nenhuma influência sensível se quiser chamar a essa vontade de boa vontade. (...) O sujeito, por sua vez, é dotado de sensibilidade, e esta afeta, através da faculdade de desejar, a sua vontade. Quando submete sua vontade à lei moral, ele o faz, de um lado, por respeito, e, de outro, por obrigação.”
Assim considerando a construção espacial geohumana de uma sociedade (esta considerada como um grupo composto por seres humanos, seja qual for a sua dimensão e tipo de cultura ou governo), alicerçada por papéis redefinidos historicamente, bem como pela moral externa (projeta para o interno humano), como bem pretendeu o funcionalismo sociológico, como imaginar que tudo se desfaz sem a presença da polícia? Como os seres humanos largam de imediato suas plataformas morais para aderir à barbárie? A referida sociedade cunha pela segurança, moral e ordem se sustenta até que momento? Quantos são os que estão dispostos a criar o caos? Existem tais pessoas? Qual o medo de fato? Teria a história mais importância do que a mídia, enquanto poder de opinião e construção da segurança ou do medo?
Resulta, pois, destas indagações pertinentes ao nosso cotidiano (sublimado pelas nossas múltiplas obrigações diárias), e da nossa própria existência, a coragem de afirmar a falibilidade humana de esclarecer, a nós mesmos, que complexa sociedade é esta, da qual fazemos parte, e que se reconstrói continuamente com os mesmos problemas do passado. A complexidade, se pertence a sociedade (enquanto massa humana), também é própria de cada sujeito (elemento da massa), mantido pela sua subjetividade e sua individualidade, no grupo social reificado pelos retóricos rótulo elaborados pelos intérpretes da ciência que nada prova.
Vimos, ou nos “colocaram”, num lugar inseguro, governado pelo medo (construído artificialmente ou não), onde o terrível pode estar próximo. Os teóricos que tentaram afirmar a existência dos papéis e da fonte moralizante do grupo social, como maestros programadores do futuro, não esperavam ver, no futuro, esta contradição visível nestes dias: Iphones e o medo de sair às ruas.
São antagonismos surreais de nosso tempo! Incerteza, divindade e linguagem podem, ainda, ser os arquétipos característicos de nossa humanidade retrodesenvolvida. Talvez sejamos instintivamente animais, aguçados pelo impulso da morte, competidores e cultuadores da riqueza e do poder, dualistas experimentadores do amor e da ira, e, dialeticamente, desejantes da autosobrevivência e preservação. Portanto, nos apresentamos complexos, indivudualistas, imprevisíveis e inseguros, quando estamos atemporalmente ameaçados. Então, nesta linha reflexiva, quem são os protagonistas das ameaças? De quem devemos ter medo? Qual a fonte da ameaça e da segurança?
Bibliografia
BERGER, P. Invitation to sociology. 1963. In: COULSON, Margaret. RIDDEL, David. Introdução Crítica à sociologia. Zahar. Rio de Janeiro. 1972.
GOFFMAN, Erving. A Representação do Eu na Vida Cotidiana. Vozes. Rio de Janeiro. 2005.
CARVALHO, Irene Mello. Introdução à psicologia das Relações Humanas. FGV. 16ª edição. Rio de Janeiro. 1988.
MARCONDES, Danilo. JAPIASSÚ, Hilton. Dicionário de Filosofia. Jorge Zahar.Rio de Janeiro. 1996.
PIMENTA, Pedro Paulo. Reflexão e moral em Kant. Azougue. Rio de Janeiro. 2004.
A cidade do Rio de Janeiro, como outras, vive um ambiente interpretável como “inseguro”, diante do que se converteu a insatisfação dos policiais sobre seus salários reduzidos, assim como em outras cidades.
Especificamente sobre o Rio de Janeiro, tomado de empréstimo o ocorrido em Salvador, as pessoas demonstraram imenso pavor, comprometendo, inclusive as aulas, o trabalho, os programas de carnaval, ou os simples deslocamento curtos. Quem são os inimigos que estão à espreita esperando tomar as ruas, as casas, as lojas como numa cena apocalíptica de ficção?
O que de fato ocorre quando a polícia “parece” não estar nas ruas? Qual é o grande motivo do medo? Para onde retornamos quando imaginamos não ter policiais nas ruas? Quão é hostil o espaço urbano quando se imagina não ter policiais nas ruas? Quem somos nós de fato? Qual é o medo?
Certamente que, as pessoas, no Brasil e em grande parte do mundo, compreendem os séculos XX e XXI como períodos de elevada satisfação, seja por motivo do uso de várias tecnologias, ou pelo acesso à informação, ou ainda pelo consumo de algum benefício que não se torne tão objetivo a ponto de identificarmos ou definirmos. Poderia ser pelo simples motivo de termos conseguido nos organizar nesta sociedade complexa. Estas sensações também estiveram presentes, talvez até mais intensas do que agora, em conseqüência da ruptura causada com as antigas invenções, quando nos presentearam com a energia elétrica, o telefone, o rádio, o avião, entre outros presentes globais. Todavia, também foram tempos de grandes conflitos onde buscava-se a organização social.
O conflito, a guerra, o terror, estão sempre presentes no quadro pintado sobre a humanidade. Assim, motivados pela ganância prenunciosa de Hobbes, citamos a “barbárie” em eventuais fatos que nos surpreendem, a ponto de nos posicionarmos em defesa, diante de uma sociedade insegura. Vivemos, portanto, entre as satisfações e o medo. Mais uma vez indaga-se: qual medo estamos admitindo? Medo pelo o que pode acontecer, mesmo sem ser possível contorná-lo racionalmente? Medo do caos? Medo da morte? Medo da simples perda de algum objeto patrimonial adquirido com nosso dinheiro? Medo de que os políticos assumam a nação e façam o queiram? Medo do que?
De onde vem este medo, se de fato temos moradia, instituições, cultura da ordem, inúmeros sistemas em funcionamento e leis? Tudo isto se perde quando “parece” não haver mais a polícia nas ruas? Tudo parece ser absorvido pelo caos? Então, a presença da polícia é mesmo o motivo da nossa segurança?
As pessoas podem ser críticas por opção política, de esquerda, questionadores da arbitrariedade policial, platéia satisfeita nas fortes palavras do Capitão Nascimento em Tropa de Elite 2, mas também podem sentir o medo que o “outro” sente? A grande maioria se projeta neste lugar da insegurança e coloca na sala da hipocrisia os nossos desafios ideológicos? De fato, a grande maioria vive um medo do desconhecido, do inesperado, do possível caos social? Então, de que forma devemos avaliar a existência da polícia? Esta crise talvez nos reconduza ao auditório público do debate sobre quem somos e que importância possui a polícia.
Sobre nosso comportamento em sociedade, algumas contribuições teóricas precisam ser lembradas. Assim, em sua obra não recente, Irene Carvalho afirma:
“Poucos comportamentos humanos são independentes da vida social. A maioria de nossas reações aparece como resposta a estímulos provocados pelas pessoas com as quais convivemos, ou é aprendida através de participação na vida social. Há, pois, comportamentos individuais e comportamentos sociais. Assinalam-se, ainda, alguns comportamentos que, além de sociais, são coletivos (...).”
A autora nos facilita o questionamento sobre nossos pensamentos e nossas ações (aspectos objetivo e subjetivo de nossa existência social) ao oferecer a clara perspectiva de que somos influenciados pela interatividade relacional. Não somos indivíduos individualizados. Esta perspectiva interpretativa da vida social também foi refletida por Jacques Lacan, quando sustentou que “o inconsciente é estruturado como uma linguagem e o inconsciente do sujeito é o discurso do outro”.
Metaforicamente, Goffman sugeriu (não que ele concordasse) que nossas relações interpessoais representam uma peça de teatro, como se os papéis (assim defendido por funcionalistas e estruturalistas como Durkheim) já estivem redigidos e as ações humanas seguissem uma condução pré-escrita, um enredo, sem que houvesse surpresas. Seríamos personagens de uma trama prevista:
“Presume-se que a vida apresenta coisas reais e, às vezes, bem ensaiadas. Mais importante, talvez, é o fato de que no palco um ator se apresenta sob a máscara de um personagem para personagens projetados por outros atores. A platéia constitui um terceiro elemento da correlação. Elemento que é essencial e que, entretanto, se a representação fosse real, não estaria lá. Na vida real, os três elementos ficam reduzidos a dois: o papel que um indivíduo desempenha é talhado de acordo com os papéis desempenhados pelos outros presentes e, ainda esses outros constituem a platéia. (...) Afirmei que quando um indivíduo chega diante de outros suas ações influenciarão a definição da situação que se vai apresentar. Às vezes, agirá de maneira completamente calculada, expressando-se de determinada forma somente para dar aos outros o tipo de impressão que irá provavelmente levá-los a uma resposta específica que lhe interessa obter. Outras vezes, o indivíduo estará agindo calculadamente, mas terá, em termos relativos, pouca consciência de estar procedendo assim. Ocasionalmente, expressar-se-á intencionalmente e conscientemente de determinada forma, mas, principalmente, porque a tradição de seu grupo ou posição social requer este tipo de expressão, e não por causa de qualquer resposta particular.”
Ratificar que a reflexão-crítica de Goffman, sobre um determinismo social, seja uma fonte demonstrável do nosso comportamento social, do qual se espera “ajustado”, “correto” e “justo”, é considerá-lo fundamentador dos moldes comportamentais utópicos, nem mesmo percebido nos pequenos grupos gregos, da era clássica, que realizavam a prática escravista, o sexo aberto, o álcool como afrodisíaco comum, a traição..., ou seja, inúmeros objetos da contestação moral contemporânea.
Mas, o “correto” e o “justo”, baseado na honestidade, é o que sempre se espera. Assim, Goffman, na sua leitura do retrato social, trabalhou com a obviedade da humanidade, qual seja: no discurso, deseja-se o melhor, e o melhor é a harmonia, produzida pelos comportamentos sociais mais elevados moralmente. Outros autores trabalharam com esta percepção analítica da sociedade, pela qual a formatação se dá a partir de um plano pré-constituído pela cultura pretérita do grupo social.
Alguns, de fato, servindo como fonte desta forma de definir o comportamento humano na sociedade, afirmaram este determinismo social. Assim, o fez Berger : “podemos dizer que a sociedade dá o original para todas as dramatis personae. Logo, os atores só precisam entrar nos papéis que lhes foram atribuídos (...)”
Eis que surge, nesta esteira do objetivo coletivo, segundo papéis sociais modelares, as contribuições de Kant , delineando, pela moral e a razão prática, uma paisagem domesticada a partir do comportamento ideal para os novos tempos:
“Antes de qualquer coisa, cumpre notar que o caráter formal evidencia a obrigatoriedade no cumprimento da lei da razão. O imperativo categórico, nesse sentido, exprime um princípio objetivo e incondicionado que um ser racional deve tomar como máxima de sua vontade sem nenhuma influência sensível se quiser chamar a essa vontade de boa vontade. (...) O sujeito, por sua vez, é dotado de sensibilidade, e esta afeta, através da faculdade de desejar, a sua vontade. Quando submete sua vontade à lei moral, ele o faz, de um lado, por respeito, e, de outro, por obrigação.”
Assim considerando a construção espacial geohumana de uma sociedade (esta considerada como um grupo composto por seres humanos, seja qual for a sua dimensão e tipo de cultura ou governo), alicerçada por papéis redefinidos historicamente, bem como pela moral externa (projeta para o interno humano), como bem pretendeu o funcionalismo sociológico, como imaginar que tudo se desfaz sem a presença da polícia? Como os seres humanos largam de imediato suas plataformas morais para aderir à barbárie? A referida sociedade cunha pela segurança, moral e ordem se sustenta até que momento? Quantos são os que estão dispostos a criar o caos? Existem tais pessoas? Qual o medo de fato? Teria a história mais importância do que a mídia, enquanto poder de opinião e construção da segurança ou do medo?
Resulta, pois, destas indagações pertinentes ao nosso cotidiano (sublimado pelas nossas múltiplas obrigações diárias), e da nossa própria existência, a coragem de afirmar a falibilidade humana de esclarecer, a nós mesmos, que complexa sociedade é esta, da qual fazemos parte, e que se reconstrói continuamente com os mesmos problemas do passado. A complexidade, se pertence a sociedade (enquanto massa humana), também é própria de cada sujeito (elemento da massa), mantido pela sua subjetividade e sua individualidade, no grupo social reificado pelos retóricos rótulo elaborados pelos intérpretes da ciência que nada prova.
Vimos, ou nos “colocaram”, num lugar inseguro, governado pelo medo (construído artificialmente ou não), onde o terrível pode estar próximo. Os teóricos que tentaram afirmar a existência dos papéis e da fonte moralizante do grupo social, como maestros programadores do futuro, não esperavam ver, no futuro, esta contradição visível nestes dias: Iphones e o medo de sair às ruas.
São antagonismos surreais de nosso tempo! Incerteza, divindade e linguagem podem, ainda, ser os arquétipos característicos de nossa humanidade retrodesenvolvida. Talvez sejamos instintivamente animais, aguçados pelo impulso da morte, competidores e cultuadores da riqueza e do poder, dualistas experimentadores do amor e da ira, e, dialeticamente, desejantes da autosobrevivência e preservação. Portanto, nos apresentamos complexos, indivudualistas, imprevisíveis e inseguros, quando estamos atemporalmente ameaçados. Então, nesta linha reflexiva, quem são os protagonistas das ameaças? De quem devemos ter medo? Qual a fonte da ameaça e da segurança?
Bibliografia
BERGER, P. Invitation to sociology. 1963. In: COULSON, Margaret. RIDDEL, David. Introdução Crítica à sociologia. Zahar. Rio de Janeiro. 1972.
GOFFMAN, Erving. A Representação do Eu na Vida Cotidiana. Vozes. Rio de Janeiro. 2005.
CARVALHO, Irene Mello. Introdução à psicologia das Relações Humanas. FGV. 16ª edição. Rio de Janeiro. 1988.
MARCONDES, Danilo. JAPIASSÚ, Hilton. Dicionário de Filosofia. Jorge Zahar.Rio de Janeiro. 1996.
PIMENTA, Pedro Paulo. Reflexão e moral em Kant. Azougue. Rio de Janeiro. 2004.
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Consumo e Tráfico aos olhos do Sistema de Justiça do RJ.
Critérios judiciais determinantes do consumo e do tráfico.
NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – NIC/UCAM
Coordenação: Prof. Aderlan Crespo
Pesquisadores: Christina de Aguiar Barbosa, Marilha Gabriela, Matheus Ohana, Swanee Pacheco Othuki, Tatiana Emmerich.Rio, 2011
Tráfico ou consumo: critérios determinantes para configuração processual das condutas. Entre a teoria e a prática.
I- Um novo-antigo problema
A Cidade do Rio de Janeiro assume no Brasil grande evidência sobre os temas criminalidade e violência. Grande parte da energia discursiva desemboca no “combate ao tráfico de drogas”. Esta é uma questão que adquiriu desde os idos da década de setenta um espaço midiático crescente, possível responsável pela difusão da chamada “guerra urbana” na cidade.
No plano social, há aproximadamente cinco anos, houve uma concreta alteração das estratégias nas favelas, caracterizada pela não insistência das incursões intermitentes, eventuais e aleatórias dos agentes da Polícia Militar, que agora denomina-se “ocupação” (certamente é preciso considerar a variável dos jogos internacionais que forçaram novas estratégias da Política Criminal no estado. O projeto do governo estadual denomina-se Unidade de Polícia Pacificadora-UPP, e baseia-se na conjugação das forças institucionais da segurança pública do estado (Polícia Militar, Grupo Tático da Polícia Militar(BOPE), Polícia Civil, bem como o apoio da Polícia Federal e Exército), para apropriar-se do território onde se concentra uma das formas do comércio de drogas ilícitas.
No aspecto legal, o Brasil experimentou uma lei que perdurou por quase trinta anos (6368/76), sendo substancialmente alterada pela Lei 11.343/06. O reconhecimento da substancial mudança prende-se, no entanto, à pessoa do consumidor, na medida que lhe fora concedido status de vítima e, portanto, a dedicação das políticas estão direcionadas aos seus danos decorrentes do consumo, seja enquanto consumidor dependente ou recreativo.
Analisando a trajetória sobre a questão das drogas no Brasil, a lei revogada no. 6.368/76 imprimia uma responsabilidade social sobre a questão das drogas, pois o seu primeiro artigo impunha a toda pessoa física ou jurídica o dever de colaborar na prevenção ou repressão ao tráfico ilícito de drogas e ao uso indevido de substância entorpecente, causadora de dependência física ou psíquica. Denotava-se, pois, a importância social sobre o tema, todavia a legislação em si dependia da participação efetiva dos cidadãos, e neste caso o que se constatou foi a sempre crescente expansão do comércio e, portanto, do consumo (a equação se conhece pela lei máxima dos negócios: havendo demanda necessariamente haverá oferta, seja lícita ou ilícita).
Mas, urge que se priorize o valor social e político concedido sobre esta matéria, pois, logicamente, a premissa básica do controle penal é de que aquilo que é objeto de criminalização não seja aprovado pelo grupo social, ao menos pela sua maioria. Neste sentido, quando tratamos sobre o tema “drogas” imaginamos, de início, que a maioria das pessoas reprovam o comércio e o consumo. Este deveria ser o resultado da radiografia do valor social atribuído às drogas, mas a dificuldade para se afirmar tal premissa revela-se elevadíssima, considerando os indicadores sobre o consumo, seja entre os jovens ou adultos.
A nova legislação acerca do assunto, Lei no. 11.343/06, renovou a posição do Estado quanto ao consumo e ao comércio, mas não houve ampla difusão dos fatores que levaram a produção da nova lei, bem como sobre os resultados previstos e já alcançados. A sociedade em geral, mesmo diante de um tema de interesse da maioria, fica à revelia dos debates científicos, permanecendo apenas como expectador dos sensacionalistas e dos repressores, em programas de massa, ou melhor, em programas que provocam a cegueira e o esvaziamento do tema, apesar de complexo e polêmico, por inúmeros motivos de interesse pessoal e social. Assim, o debate sobre o tema é fundamental, mas não só para a direção do consumidor, mas também dos descartáveis e substituíveis vendedores jovens dos grupos sociais de baixa renda.
Especificamente sobre as alterações, observa-se uma contundência contra a repressão ao tráfico, visto o aumento das penas em comparação com a antiga lei (Lei no. 6368/76) e um abrandamento significativo quanto a reação sobre o consumo, pois afastou a previsão da pena privativa de liberdade (ora usa o termo medida ora utiliza pena)) e concedeu a competência judicial aos juizados especiais criminais (JECRIM’S).
Justamente sobre o aspecto do consumo, sobre o qual o legislador preteriu as medidas repressivas, em nome da política de redução de danos, fazem os doutrinadores o debate acerca da quantidade que permite a sua caracterização, para que se afaste a possibilidade de se tipificar a conduta de comércio, ou tráfico como preferem aqueles que bradam a tragédia urbana (a crítica ao termo “tráfico” reporta-se a sua utilização quando tratar-se de comércio transnacional-atacadistas, e não ao comércio interno, ou ao consumidor varejista).
Sobre as diversas temáticas perpendiculares que gravitam em torno do tema nuclear das drogas, temos as concepções conceituais da pessoa que faz uso das drogas: usuário ou dependente. Há anos o Brasil incorporou, teoricamente, entre os especialistas interventores da área da saúde, os diversos aspectos impactantes resultantes do uso, e que foram compilados pelo que se conhece como “Política de Redução de Danos”. Desta forma, é próprio que se permita convencer que a nova lei atendeu às demandas pautadas pelos técnicos que visavam uma nova forma de intervenção do Estado sobre o usuário ou dependente, posto que fundamentaram todas as propostas nesta política inclusiva e protetiva. Contudo, as críticas recorrentes sobre a política de extermínio dos jovens que vendem as drogas, implementada pela bárbara e perversa tática da guerra urbana de “combate às drogas”, mereceu, pelo que se verifica, um desprezo coberto de indiferença por parte dos legisladores.
II- O dilema permanece: usuário ou traficante?
O significado de “nocividade” do uso de drogas promove, historicamente, inúmeras alusões acerca das necessárias medidas para diminuição do seu índice, embora a prática mais comum seja o “combate” ao vendedor, e que para sua execução estima-se um gasto de bilhões de dólares-ano, acima do destinado à saúde e educação.
Todavia, diante de uma prática comercial ilegal, sobre a qual constantemente se divulga as cifras extraordinárias que circulam e movimentam este mercado, é preciso ponderar sobre a participação das pessoas que exercem a atividade da venda ao público consumidor direto. Desde o financiador até a efetiva disponibilidade das drogas ao consumidor final (o fluxo da produção e do comércio presume: contatos entre os negociadores, obtenção da semente, colheita, formação de uma rede (entre fronteiras) interfuncional que envolve servidores públicos, distribuição, manipulação de produtos químicos, refinamento, embalagem, nova formação de uma rede (na região da venda) interfuncional que envolve agentes da segurança pública, e finalmente a venda ao consumidor direto: usuário, dependente ou revendedor), cujo ciclo se aplica ao processo de produção em larga escala, no qual identifica-se condições díspares dos envolvidos, sendo o mais vulnerável aquele que se expõe à venda do produto final (o chamado traficante do morro). Esta vulnerabilidade se constata pelo fato de que a referida função exige um comportamento evidente de repasse, objeto, quando desejado, do monitoramento da polícia. Desta forma, tudo aquilo que ocorreu anteriormente desemboca na figura do vendedor final, que via de regra está ali colocado à disposição da pobreza e da ausência de perspectiva de futuro, e que efetivamente é raptado pelas garras da segurança pública para um futuro determinantemente sombrio e curto, seja no confronto com os policiais seja nos cárceres. Esta é a grande contradição da política de combate ao “vendedor” ou “traficante”, posto que o discurso é sempre do combate (leia-se punição ou extermínio), apesar das leis sustentarem a falaciosa “ressocialização” .
A importância concedida à atuação dos vendedores das drogas ilícitas, nos vários espaços públicos da cidade, assume ampla atenção dos setores sociais, sendo a imprensa a de maior expressão. Portanto, recai sobre estas pessoas (vendedores de drogas do varejo) um desvalor significativo, estigmatizante, para os quais exige-se grande rigor na contenção e punição (repressão), enquanto que nos atos antecedentes do fluxo de produção e distribuição pouco se conhece sobre o que faz.
Considerando, assim, que o consciente coletivo considera o vendedor de drogas a pessoa mais perigosa deste ciclo, e que este deve ser reprimido pelo Estado, avalia-se, política e cientificamente, os motivos que levam esta pessoa a realizar a venda e qual a medida mais eficiente que deve ser aplicada à este. Este debate resulta na relação discursiva tensa entre os que desejam a repressão (confessadamente a punição ou extermínio, vide a flagrante frustração, televisionada, da polícia e da população, contra o grupo de “traficantes” que evadia-se do complexo do alemão, quando sobrevoavam a favela no dia da “ocupação”).
A nova lei de drogas manifestou declarada proteção aos consumidores, visto os riscos do consumo que atingem o próprio consumidor, mas também à sua família. Este não é o problema, pois quando a pessoa está disponível para às drogas a sua condição de determinação se reduz maximamente. A questão que merecia destaque similar é a proteção daquele que (por uma condição sócio-econômica e familiar) resolve vender, se expondo às ações dos policiais e da política de encarceramento que não transforma a sua vida para melhor. Por que falar em prevenção e não considerar que o vendedor do varejo também está vulnerável e exposto aos danos desta prática que inviabiliza um futuro de qualidade?
Neste cenário pouco estável, estão presentes vários atores que possuem a responsabilidade de alterar este quadro nefasto. A autoridade da Polícia Judiciária, o membro do Ministério Público e o Magistrado devem agir de acordo com as cobranças sociais e institucionais, sobre o comércio de drogas, a fim de conter e minimizar o volume desta prática delituosa. Mas quais os parâmetros políticos que devem nortear as suas ações? Como decidir sobre a vida do jovem vendedor de drogas, considerando que este coloca o produto nocivo à venda para aqueles que desejam consumir? De que forma decidir se o jovem é vendedor ou não, para além das lacunas da lei, considerando, ainda o seu futuro? Como comprometer-se com o jovem se a futura pena para o traficante lhe proporcionará piores condições pessoais? Enfim, deve haver envolvimento sobre a vida do jovem vendedor de baixa renda, ou apenas aplicar friamente a lei punitiva contra o inimigo social, construído de diversas formas pela mídia e pelos representantes do Direito Penal Máximo?
Os critérios caracterizantes do tráfico, segundo a previsão legal, passam pela quantidade até as características do autor, incluindo-se, nestas avaliações de natureza física e subjetiva, o local da ocorrência do fato. Os elementos circunstanciais não estão totalmente claros nem para o policial, muito menos para o representante do Ministério Público e para o Judiciário. Assim, diante das instáveis referências objetivas, é possível que faça grande diferença, para o imaginário repressivo e elitista dos agentes da segurança pública, que o suposto autor do tráfico esteja “no pé da favela” ou numa esquina da Visconde de Pirajá (Ipanema). Tecnicamente, no Estado de Direito, o Direito Penal e o Processo Penal não poderia admitir tais avaliações subjetivas. O Direito deve ser do fato, e não da pessoa.
III- Características dos casos na esfera judicial na Cidade do Rio de Janeiro
Em 2011 um grupo de pesquisa da Universidade Candido Mendes-Centro, como atividade do Núcleo de Iniciação Científica-NIC, realizou uma investigação com o objetivo de identificar os critérios utilizados pelos juizes para determinar se a conduta do autor deveria ser caracterizada como consumo ou tráfico (ou ambos).
O grupo composto por alunos de diferentes períodos do curso de Direito, porém todos com aprovação nas matérias de Direito Penal I e II (alguns também em Direito Penal III e IV, e Criminologia), realizou a pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especificamente nas Varas Criminais e no Centro de Jurisprudências. Houve também a pesquisa virtual, visando identificar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça determinados casos com decisões em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Inicialmente, é preciso destacar que, mesmo com a identificação institucional de alunos-pesquisadores, em inúmeras varas criaram dificuldades para a realização da pesquisa, pois os servidores, confusos e inseguros, alegavam sigilo e, portanto, negavam o acesso aos autos, por mais que os alunos insistissem e comprovassem o motivo acadêmico (considera-se importante para a formação do aluno, especialmente no Curso de Direito, cuja tendência é de que seja Legalista, Conservador, Positivista e não reflexivo).
Após a sistematização dos dados colhidos na pesquisa, realizada ao longo de 2011 (entre abril e novembro), foi possível reconhecer um “certo” padrão entre os juízes, no que tange as questões mais comuns nos processos: a) quantidade da droga relacionada a condição da pessoa; e relevância das informações prestadas pelos policiais envolvidos no fato, que efetuaram as prisões.
A impressão obtida sobre estes entendimentos nos levaram a questionar o meio pelo qual estas decisões se assemelham, visto que que não há uma formação cogente institucional para o exercício do cargo, como critério de um processo de formação. Todavia, resta possível o esclarecimento desta verossimilhança funcional, encontrada nas varas criminais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, entre os magistrados, se iluminamos influentes elementos norteadores deste entendimento técnico-legal:
a) Escola de Magistratura;
b) Mídialização do discurso punitivo;
c) Preponderância da tipificação e da construção do “fato” segundo a narrativa dos policiais militares responsáveis pelas ações de abordagens e prisões, e dos policiais civis responsáveis pelos registros de ocorrência e tipificação dos fatos.
A EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) não é uma etapa básica e formal para obtenção do cargo, em concurso público, mas uma formação facultativa disponível para os bacharéis em Direito. A proposta oficial da EMERJ é contribuir na formação dos juristas a partir, certamente, de determinados entendimentos considerados fundamentais da ação judicante. Enquanto curso complementar destinado aos bacharéis, o curso atualmente tem status de pós-graduação lato sensu.
A imprensa, enquanto veículo de informação (não de formação, por uma questão de escolha das empresas de comunicação), está representada, na sua maioria, por empresas que dominam o mercado, ou seja, a quantidade de público que lhes preferem. Neste quadro do controle da informação, é comum presenciarmos a massificação de propagandas de produtos, de fatos trágicos e da violência. Pouco se aufere de cunho cultural, salvo em determinados horários e emissoras, não raro esteja destinado aos assinantes de canais “fechados”. Desta forma, a chamada TV Aberta possui um fio triplo condutor evidente que a caracteriza: venda, sensacionalismo e pouco reflexivo.
No que se refere à importância que se concede as versões dos policiais militares e ao contido nos registros de ocorrência (seja inquérito ou flagrante), a ação dos magistrados fica na esteira das alegações produzidas pelos referidos policiais, sem um melhor aprofundamento dos fatos. O “fato em si”, de natureza técnico-legal, é o que ocupa a atenção dos magistrados, que se detêm a precisar, em tese confirmatória declaradas nos procedimentos policiais, a autoria e materialidade. No entanto, sobre as condutas que envolvem “drogas” torna-se exponencialmente vultuosa a determinação da conduta, pois ou será considerado “protegido” (consumidor vitimizado pela política de redução de danos) ou “bandido” (traficante diante dos discursos dominantes nos diversos setores sociais, principalmente nos órgão de segurança pública e nos meios de comunicação). Desta forma, a problematização do fato criminal, enquanto fenômeno social, não se revela nos processos, havendo, tão e simplesmente, o ajuste fático para a aplicação da medida, destinado ao consumidor, ou para a aplicação da pena de prisão, destinado ao “traficante”.
O resultado da pesquisa revelou, nas fontes pesquisadas, os seguintes resultados por amostragem:
a) 90% dos casos os autores são homens;
b) 95% dos casos os magistrados se basearam nas versões dos policiais;
c) 70% dos casos que foi pleiteada a reforma da sentença para que considerasse consumo foram mantidas as decisões de determinaram a traficância na conduta, apesar de não ultrapassarem, na maioria dos casos, a quantidade de 50g.;
d) 80% dos casos os considerados autores de tráfico eram moradores de favelas;
e) 90% dos casos as sentenças não consideraram a alegação do consumo ou apesar de considerarem não excluíram a conduta cumulativa de tráfico.
Denota-se das informações obtidas que as evidências são construídas, a partir de uma interpretação, e que para a (re)afirmação da necessidade de se determinar a conduta de tráfico pouca importa a quantidade, mesmo que seja reduzida, pois a condição do autor (se pobre ou morador de favela) e as condições de armazenamento da droga sempre se destacaram nas fundamentações das sentenças. Assim, mesmo em caso do autor estar de posse de 10 g ou 11 kg, as sentenças possuem argumentos bem distintos para caracterizar o consumo, afastando-se o tráfico, dependendo da condição do autor. Nas sentenças que determinaram o consumo havia em comparação às outras sentenças, as mesmas informações dos processos que persecutavam a possibilidade do tráfico (atitude suspeita, quantidade semelhante e vários tipos de drogas com a mesma pessoa), mas a condição sócio-econômica é que se diferenciava. Em um determinado caso, que o autor se encontrava em um hotel, na zona sul da Cidade do Rio de Janeiro, foram encontrados mais de 10kg de maconha, mas a acusação de tráfico não restou mantida, para o magistrado, pois considerou não comprovado tráfico, e o pedido do MP foi julgado improcedente (atualmente em fase de recurso).
Constatou-se, assim, que a não existência de prova concreta, e a não previsão legal determinante do tráfico, possibilita que o juiz leve em consideração as condições pessoais do autor e as alegações padronizadas dos policiais militares. E como, na grande maioria dos casos, estes são, nitidamente, pessoas pobres, o resultado comumente é a determinação processual, em sentença, do tráfico, se revelando como uma saída ou solução para aquela pessoa que não oferece nada para a sociedade (e que o governo também não as reconhece). Portanto, com estas condições, sentencia que estas pessoas são perigosas e o único destino, já traçado historicamente, é a pena de prisão, que definha qualquer qualidade positiva existente em todo ser humano (mas os rumores repressivos afirmam não existir nada de bom nestas pessoas, e que, portanto só lhes restam duas saídas definitivas: o túmulo eterno ou o cárcere perpétuo).
Inúmeros trabalhos já publicados relatam a fragilidade dos critérios determinantes do consumo e do tráfico. Este ponto de incômodo já existia na revogada lei, e sempre houve a conexão direta com o perfil do preso nas grandes cidades. Na grande maioria os presos são “não brancos”, pobres, e subanalfabetos, ou seja, pouco qualificados para o mercado de trabalho que exige cada vez mais do cidadão competitivo. Existe a pessoa que consome e a pessoa que vende, neste comércio criminalizado. A que vende, e que está sujeita as adversidades da conduta (ser preso ou morto), certamente poderia ter uma opção de maior vantagem, se a política não fosse simplesmente a de combate e de prisão.
Portanto, como a nova lei de drogas prescindiu de uma regra taxativa e os delegados, promotores e magistrados não se postam de forma crítica e indignada, sobre esta conjuntura política e legal que escolheu proteger o cidadão consumidor (vítima de sua subjetividade complexa), e punir o “bandido” (que deixa de ser pessoa e cidadão e ainda não é vítima nem produto da escolha dos que protegem os consumidores), assistiremos o crescimento da população carcerária e a diminuição de vidas, caso elas sejam ainda reconhecidas nas reveladoras pesquisas sobre o resultado da Ideologia Seletiva do Brasil.
Conclusão
Diante dos elementos obtidos na pesquisa, desenvolvida no âmbito acadêmico da Universidade Candido Mendes, foi possível robustecer as análises científicas nacionais e internacionais que, em intercâmbio, questionam a política de combate ao mercado clandestino de drogas ilícitas, na medida em que esta prática criminalizada ocupa grande volume operacional do sistema de justiça, que se inicia na ação policial ostensiva ao julgamento nas câmaras criminais dos tribunais.
Velhas questões como os critérios que determinam as específicas ações do consumo ou do tráfico, objeto da pesquisa gestante deste texto, permanecem ainda no terreno frágil da subjetividade, recaindo, comumente, sobre as condições do autor (Direito Penal do Autor-Direito Penal do Inimigo). Cabe a Criminologia expandir ao máximo esta análise crítica, a fim de influenciar os juristas extremamente legalistas, que vêem no Direito Penal Repressor a única saída para todos os males da sociedade moderna.
Vibra-se, há décadas, para uma política mais eficiente sobre o comércio de drogas, mas que não se restrinja ao confronto letal dos vendedores das áreas urbanas, tendo em vista a indiferente resposta obtida, ou seja, eliminação de vidas e permanência do comércio.
Cabe, pois, aos agentes envolvidos (policiais militares, policiais civis, promotores de justiça e magistrados) a difícil tarefa de questionar este fenômeno cosmopolita e periférico do Estado, a partir das obrigações públicas de incluir estes jovens e adultos, que buscam também a satisfação de seus desejos materiais primordiais ou não, em outras dinâmicas que não sejam a participação neste lucrativo e perverso “mercado do mal”, assim compreendido, mas que, por contrário, cresce sistematicamente, e que tutela apenas o usuário ou dependente. É um sinal claro de escolha de prioridades: matar, prender ou excluir, nas táticas de “guerra urbana”, ou torná-los cidadãos vivos, munidos de identidade social, qualificação educacional e participação no mercado de trabalho. É uma questão de escolha!
Bibliografia
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia. Uma fundamentação para o Direito Penal. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010.
DORNELLES, João Ricardo W. Conflitos e Segurança. Entre pombos e falcões. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2003.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Puc-Rio. 2002. Rio de Janeiro.
GOFFMAN, Erving. Estigma. Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. LTC. 1988. Rio de Janeiro.
GOFFMAN, Erving. A representação do Eu na vida cotidiana. Vozes. Rio de Janeiro. 2005.
JUNIOR, Miguel Reale (org). Drogas. Aspectos penais e criminológicos. Forense. 2005. São Paulo.
WACQUANT, Loic. Os condenados da cidade. Revan. 2001. Rio de Janeiro.
THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos. O crime e o criminoso entes políticos. Lumen Juris. 1998. Rio de Janeiro.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Revan. 2001. Rio de Janeiro.
NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – NIC/UCAM
Coordenação: Prof. Aderlan Crespo
Pesquisadores: Christina de Aguiar Barbosa, Marilha Gabriela, Matheus Ohana, Swanee Pacheco Othuki, Tatiana Emmerich.Rio, 2011
Tráfico ou consumo: critérios determinantes para configuração processual das condutas. Entre a teoria e a prática.
I- Um novo-antigo problema
A Cidade do Rio de Janeiro assume no Brasil grande evidência sobre os temas criminalidade e violência. Grande parte da energia discursiva desemboca no “combate ao tráfico de drogas”. Esta é uma questão que adquiriu desde os idos da década de setenta um espaço midiático crescente, possível responsável pela difusão da chamada “guerra urbana” na cidade.
No plano social, há aproximadamente cinco anos, houve uma concreta alteração das estratégias nas favelas, caracterizada pela não insistência das incursões intermitentes, eventuais e aleatórias dos agentes da Polícia Militar, que agora denomina-se “ocupação” (certamente é preciso considerar a variável dos jogos internacionais que forçaram novas estratégias da Política Criminal no estado. O projeto do governo estadual denomina-se Unidade de Polícia Pacificadora-UPP, e baseia-se na conjugação das forças institucionais da segurança pública do estado (Polícia Militar, Grupo Tático da Polícia Militar(BOPE), Polícia Civil, bem como o apoio da Polícia Federal e Exército), para apropriar-se do território onde se concentra uma das formas do comércio de drogas ilícitas.
No aspecto legal, o Brasil experimentou uma lei que perdurou por quase trinta anos (6368/76), sendo substancialmente alterada pela Lei 11.343/06. O reconhecimento da substancial mudança prende-se, no entanto, à pessoa do consumidor, na medida que lhe fora concedido status de vítima e, portanto, a dedicação das políticas estão direcionadas aos seus danos decorrentes do consumo, seja enquanto consumidor dependente ou recreativo.
Analisando a trajetória sobre a questão das drogas no Brasil, a lei revogada no. 6.368/76 imprimia uma responsabilidade social sobre a questão das drogas, pois o seu primeiro artigo impunha a toda pessoa física ou jurídica o dever de colaborar na prevenção ou repressão ao tráfico ilícito de drogas e ao uso indevido de substância entorpecente, causadora de dependência física ou psíquica. Denotava-se, pois, a importância social sobre o tema, todavia a legislação em si dependia da participação efetiva dos cidadãos, e neste caso o que se constatou foi a sempre crescente expansão do comércio e, portanto, do consumo (a equação se conhece pela lei máxima dos negócios: havendo demanda necessariamente haverá oferta, seja lícita ou ilícita).
Mas, urge que se priorize o valor social e político concedido sobre esta matéria, pois, logicamente, a premissa básica do controle penal é de que aquilo que é objeto de criminalização não seja aprovado pelo grupo social, ao menos pela sua maioria. Neste sentido, quando tratamos sobre o tema “drogas” imaginamos, de início, que a maioria das pessoas reprovam o comércio e o consumo. Este deveria ser o resultado da radiografia do valor social atribuído às drogas, mas a dificuldade para se afirmar tal premissa revela-se elevadíssima, considerando os indicadores sobre o consumo, seja entre os jovens ou adultos.
A nova legislação acerca do assunto, Lei no. 11.343/06, renovou a posição do Estado quanto ao consumo e ao comércio, mas não houve ampla difusão dos fatores que levaram a produção da nova lei, bem como sobre os resultados previstos e já alcançados. A sociedade em geral, mesmo diante de um tema de interesse da maioria, fica à revelia dos debates científicos, permanecendo apenas como expectador dos sensacionalistas e dos repressores, em programas de massa, ou melhor, em programas que provocam a cegueira e o esvaziamento do tema, apesar de complexo e polêmico, por inúmeros motivos de interesse pessoal e social. Assim, o debate sobre o tema é fundamental, mas não só para a direção do consumidor, mas também dos descartáveis e substituíveis vendedores jovens dos grupos sociais de baixa renda.
Especificamente sobre as alterações, observa-se uma contundência contra a repressão ao tráfico, visto o aumento das penas em comparação com a antiga lei (Lei no. 6368/76) e um abrandamento significativo quanto a reação sobre o consumo, pois afastou a previsão da pena privativa de liberdade (ora usa o termo medida ora utiliza pena)) e concedeu a competência judicial aos juizados especiais criminais (JECRIM’S).
Justamente sobre o aspecto do consumo, sobre o qual o legislador preteriu as medidas repressivas, em nome da política de redução de danos, fazem os doutrinadores o debate acerca da quantidade que permite a sua caracterização, para que se afaste a possibilidade de se tipificar a conduta de comércio, ou tráfico como preferem aqueles que bradam a tragédia urbana (a crítica ao termo “tráfico” reporta-se a sua utilização quando tratar-se de comércio transnacional-atacadistas, e não ao comércio interno, ou ao consumidor varejista).
Sobre as diversas temáticas perpendiculares que gravitam em torno do tema nuclear das drogas, temos as concepções conceituais da pessoa que faz uso das drogas: usuário ou dependente. Há anos o Brasil incorporou, teoricamente, entre os especialistas interventores da área da saúde, os diversos aspectos impactantes resultantes do uso, e que foram compilados pelo que se conhece como “Política de Redução de Danos”. Desta forma, é próprio que se permita convencer que a nova lei atendeu às demandas pautadas pelos técnicos que visavam uma nova forma de intervenção do Estado sobre o usuário ou dependente, posto que fundamentaram todas as propostas nesta política inclusiva e protetiva. Contudo, as críticas recorrentes sobre a política de extermínio dos jovens que vendem as drogas, implementada pela bárbara e perversa tática da guerra urbana de “combate às drogas”, mereceu, pelo que se verifica, um desprezo coberto de indiferença por parte dos legisladores.
II- O dilema permanece: usuário ou traficante?
O significado de “nocividade” do uso de drogas promove, historicamente, inúmeras alusões acerca das necessárias medidas para diminuição do seu índice, embora a prática mais comum seja o “combate” ao vendedor, e que para sua execução estima-se um gasto de bilhões de dólares-ano, acima do destinado à saúde e educação.
Todavia, diante de uma prática comercial ilegal, sobre a qual constantemente se divulga as cifras extraordinárias que circulam e movimentam este mercado, é preciso ponderar sobre a participação das pessoas que exercem a atividade da venda ao público consumidor direto. Desde o financiador até a efetiva disponibilidade das drogas ao consumidor final (o fluxo da produção e do comércio presume: contatos entre os negociadores, obtenção da semente, colheita, formação de uma rede (entre fronteiras) interfuncional que envolve servidores públicos, distribuição, manipulação de produtos químicos, refinamento, embalagem, nova formação de uma rede (na região da venda) interfuncional que envolve agentes da segurança pública, e finalmente a venda ao consumidor direto: usuário, dependente ou revendedor), cujo ciclo se aplica ao processo de produção em larga escala, no qual identifica-se condições díspares dos envolvidos, sendo o mais vulnerável aquele que se expõe à venda do produto final (o chamado traficante do morro). Esta vulnerabilidade se constata pelo fato de que a referida função exige um comportamento evidente de repasse, objeto, quando desejado, do monitoramento da polícia. Desta forma, tudo aquilo que ocorreu anteriormente desemboca na figura do vendedor final, que via de regra está ali colocado à disposição da pobreza e da ausência de perspectiva de futuro, e que efetivamente é raptado pelas garras da segurança pública para um futuro determinantemente sombrio e curto, seja no confronto com os policiais seja nos cárceres. Esta é a grande contradição da política de combate ao “vendedor” ou “traficante”, posto que o discurso é sempre do combate (leia-se punição ou extermínio), apesar das leis sustentarem a falaciosa “ressocialização” .
A importância concedida à atuação dos vendedores das drogas ilícitas, nos vários espaços públicos da cidade, assume ampla atenção dos setores sociais, sendo a imprensa a de maior expressão. Portanto, recai sobre estas pessoas (vendedores de drogas do varejo) um desvalor significativo, estigmatizante, para os quais exige-se grande rigor na contenção e punição (repressão), enquanto que nos atos antecedentes do fluxo de produção e distribuição pouco se conhece sobre o que faz.
Considerando, assim, que o consciente coletivo considera o vendedor de drogas a pessoa mais perigosa deste ciclo, e que este deve ser reprimido pelo Estado, avalia-se, política e cientificamente, os motivos que levam esta pessoa a realizar a venda e qual a medida mais eficiente que deve ser aplicada à este. Este debate resulta na relação discursiva tensa entre os que desejam a repressão (confessadamente a punição ou extermínio, vide a flagrante frustração, televisionada, da polícia e da população, contra o grupo de “traficantes” que evadia-se do complexo do alemão, quando sobrevoavam a favela no dia da “ocupação”).
A nova lei de drogas manifestou declarada proteção aos consumidores, visto os riscos do consumo que atingem o próprio consumidor, mas também à sua família. Este não é o problema, pois quando a pessoa está disponível para às drogas a sua condição de determinação se reduz maximamente. A questão que merecia destaque similar é a proteção daquele que (por uma condição sócio-econômica e familiar) resolve vender, se expondo às ações dos policiais e da política de encarceramento que não transforma a sua vida para melhor. Por que falar em prevenção e não considerar que o vendedor do varejo também está vulnerável e exposto aos danos desta prática que inviabiliza um futuro de qualidade?
Neste cenário pouco estável, estão presentes vários atores que possuem a responsabilidade de alterar este quadro nefasto. A autoridade da Polícia Judiciária, o membro do Ministério Público e o Magistrado devem agir de acordo com as cobranças sociais e institucionais, sobre o comércio de drogas, a fim de conter e minimizar o volume desta prática delituosa. Mas quais os parâmetros políticos que devem nortear as suas ações? Como decidir sobre a vida do jovem vendedor de drogas, considerando que este coloca o produto nocivo à venda para aqueles que desejam consumir? De que forma decidir se o jovem é vendedor ou não, para além das lacunas da lei, considerando, ainda o seu futuro? Como comprometer-se com o jovem se a futura pena para o traficante lhe proporcionará piores condições pessoais? Enfim, deve haver envolvimento sobre a vida do jovem vendedor de baixa renda, ou apenas aplicar friamente a lei punitiva contra o inimigo social, construído de diversas formas pela mídia e pelos representantes do Direito Penal Máximo?
Os critérios caracterizantes do tráfico, segundo a previsão legal, passam pela quantidade até as características do autor, incluindo-se, nestas avaliações de natureza física e subjetiva, o local da ocorrência do fato. Os elementos circunstanciais não estão totalmente claros nem para o policial, muito menos para o representante do Ministério Público e para o Judiciário. Assim, diante das instáveis referências objetivas, é possível que faça grande diferença, para o imaginário repressivo e elitista dos agentes da segurança pública, que o suposto autor do tráfico esteja “no pé da favela” ou numa esquina da Visconde de Pirajá (Ipanema). Tecnicamente, no Estado de Direito, o Direito Penal e o Processo Penal não poderia admitir tais avaliações subjetivas. O Direito deve ser do fato, e não da pessoa.
III- Características dos casos na esfera judicial na Cidade do Rio de Janeiro
Em 2011 um grupo de pesquisa da Universidade Candido Mendes-Centro, como atividade do Núcleo de Iniciação Científica-NIC, realizou uma investigação com o objetivo de identificar os critérios utilizados pelos juizes para determinar se a conduta do autor deveria ser caracterizada como consumo ou tráfico (ou ambos).
O grupo composto por alunos de diferentes períodos do curso de Direito, porém todos com aprovação nas matérias de Direito Penal I e II (alguns também em Direito Penal III e IV, e Criminologia), realizou a pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especificamente nas Varas Criminais e no Centro de Jurisprudências. Houve também a pesquisa virtual, visando identificar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça determinados casos com decisões em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Inicialmente, é preciso destacar que, mesmo com a identificação institucional de alunos-pesquisadores, em inúmeras varas criaram dificuldades para a realização da pesquisa, pois os servidores, confusos e inseguros, alegavam sigilo e, portanto, negavam o acesso aos autos, por mais que os alunos insistissem e comprovassem o motivo acadêmico (considera-se importante para a formação do aluno, especialmente no Curso de Direito, cuja tendência é de que seja Legalista, Conservador, Positivista e não reflexivo).
Após a sistematização dos dados colhidos na pesquisa, realizada ao longo de 2011 (entre abril e novembro), foi possível reconhecer um “certo” padrão entre os juízes, no que tange as questões mais comuns nos processos: a) quantidade da droga relacionada a condição da pessoa; e relevância das informações prestadas pelos policiais envolvidos no fato, que efetuaram as prisões.
A impressão obtida sobre estes entendimentos nos levaram a questionar o meio pelo qual estas decisões se assemelham, visto que que não há uma formação cogente institucional para o exercício do cargo, como critério de um processo de formação. Todavia, resta possível o esclarecimento desta verossimilhança funcional, encontrada nas varas criminais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, entre os magistrados, se iluminamos influentes elementos norteadores deste entendimento técnico-legal:
a) Escola de Magistratura;
b) Mídialização do discurso punitivo;
c) Preponderância da tipificação e da construção do “fato” segundo a narrativa dos policiais militares responsáveis pelas ações de abordagens e prisões, e dos policiais civis responsáveis pelos registros de ocorrência e tipificação dos fatos.
A EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) não é uma etapa básica e formal para obtenção do cargo, em concurso público, mas uma formação facultativa disponível para os bacharéis em Direito. A proposta oficial da EMERJ é contribuir na formação dos juristas a partir, certamente, de determinados entendimentos considerados fundamentais da ação judicante. Enquanto curso complementar destinado aos bacharéis, o curso atualmente tem status de pós-graduação lato sensu.
A imprensa, enquanto veículo de informação (não de formação, por uma questão de escolha das empresas de comunicação), está representada, na sua maioria, por empresas que dominam o mercado, ou seja, a quantidade de público que lhes preferem. Neste quadro do controle da informação, é comum presenciarmos a massificação de propagandas de produtos, de fatos trágicos e da violência. Pouco se aufere de cunho cultural, salvo em determinados horários e emissoras, não raro esteja destinado aos assinantes de canais “fechados”. Desta forma, a chamada TV Aberta possui um fio triplo condutor evidente que a caracteriza: venda, sensacionalismo e pouco reflexivo.
No que se refere à importância que se concede as versões dos policiais militares e ao contido nos registros de ocorrência (seja inquérito ou flagrante), a ação dos magistrados fica na esteira das alegações produzidas pelos referidos policiais, sem um melhor aprofundamento dos fatos. O “fato em si”, de natureza técnico-legal, é o que ocupa a atenção dos magistrados, que se detêm a precisar, em tese confirmatória declaradas nos procedimentos policiais, a autoria e materialidade. No entanto, sobre as condutas que envolvem “drogas” torna-se exponencialmente vultuosa a determinação da conduta, pois ou será considerado “protegido” (consumidor vitimizado pela política de redução de danos) ou “bandido” (traficante diante dos discursos dominantes nos diversos setores sociais, principalmente nos órgão de segurança pública e nos meios de comunicação). Desta forma, a problematização do fato criminal, enquanto fenômeno social, não se revela nos processos, havendo, tão e simplesmente, o ajuste fático para a aplicação da medida, destinado ao consumidor, ou para a aplicação da pena de prisão, destinado ao “traficante”.
O resultado da pesquisa revelou, nas fontes pesquisadas, os seguintes resultados por amostragem:
a) 90% dos casos os autores são homens;
b) 95% dos casos os magistrados se basearam nas versões dos policiais;
c) 70% dos casos que foi pleiteada a reforma da sentença para que considerasse consumo foram mantidas as decisões de determinaram a traficância na conduta, apesar de não ultrapassarem, na maioria dos casos, a quantidade de 50g.;
d) 80% dos casos os considerados autores de tráfico eram moradores de favelas;
e) 90% dos casos as sentenças não consideraram a alegação do consumo ou apesar de considerarem não excluíram a conduta cumulativa de tráfico.
Denota-se das informações obtidas que as evidências são construídas, a partir de uma interpretação, e que para a (re)afirmação da necessidade de se determinar a conduta de tráfico pouca importa a quantidade, mesmo que seja reduzida, pois a condição do autor (se pobre ou morador de favela) e as condições de armazenamento da droga sempre se destacaram nas fundamentações das sentenças. Assim, mesmo em caso do autor estar de posse de 10 g ou 11 kg, as sentenças possuem argumentos bem distintos para caracterizar o consumo, afastando-se o tráfico, dependendo da condição do autor. Nas sentenças que determinaram o consumo havia em comparação às outras sentenças, as mesmas informações dos processos que persecutavam a possibilidade do tráfico (atitude suspeita, quantidade semelhante e vários tipos de drogas com a mesma pessoa), mas a condição sócio-econômica é que se diferenciava. Em um determinado caso, que o autor se encontrava em um hotel, na zona sul da Cidade do Rio de Janeiro, foram encontrados mais de 10kg de maconha, mas a acusação de tráfico não restou mantida, para o magistrado, pois considerou não comprovado tráfico, e o pedido do MP foi julgado improcedente (atualmente em fase de recurso).
Constatou-se, assim, que a não existência de prova concreta, e a não previsão legal determinante do tráfico, possibilita que o juiz leve em consideração as condições pessoais do autor e as alegações padronizadas dos policiais militares. E como, na grande maioria dos casos, estes são, nitidamente, pessoas pobres, o resultado comumente é a determinação processual, em sentença, do tráfico, se revelando como uma saída ou solução para aquela pessoa que não oferece nada para a sociedade (e que o governo também não as reconhece). Portanto, com estas condições, sentencia que estas pessoas são perigosas e o único destino, já traçado historicamente, é a pena de prisão, que definha qualquer qualidade positiva existente em todo ser humano (mas os rumores repressivos afirmam não existir nada de bom nestas pessoas, e que, portanto só lhes restam duas saídas definitivas: o túmulo eterno ou o cárcere perpétuo).
Inúmeros trabalhos já publicados relatam a fragilidade dos critérios determinantes do consumo e do tráfico. Este ponto de incômodo já existia na revogada lei, e sempre houve a conexão direta com o perfil do preso nas grandes cidades. Na grande maioria os presos são “não brancos”, pobres, e subanalfabetos, ou seja, pouco qualificados para o mercado de trabalho que exige cada vez mais do cidadão competitivo. Existe a pessoa que consome e a pessoa que vende, neste comércio criminalizado. A que vende, e que está sujeita as adversidades da conduta (ser preso ou morto), certamente poderia ter uma opção de maior vantagem, se a política não fosse simplesmente a de combate e de prisão.
Portanto, como a nova lei de drogas prescindiu de uma regra taxativa e os delegados, promotores e magistrados não se postam de forma crítica e indignada, sobre esta conjuntura política e legal que escolheu proteger o cidadão consumidor (vítima de sua subjetividade complexa), e punir o “bandido” (que deixa de ser pessoa e cidadão e ainda não é vítima nem produto da escolha dos que protegem os consumidores), assistiremos o crescimento da população carcerária e a diminuição de vidas, caso elas sejam ainda reconhecidas nas reveladoras pesquisas sobre o resultado da Ideologia Seletiva do Brasil.
Conclusão
Diante dos elementos obtidos na pesquisa, desenvolvida no âmbito acadêmico da Universidade Candido Mendes, foi possível robustecer as análises científicas nacionais e internacionais que, em intercâmbio, questionam a política de combate ao mercado clandestino de drogas ilícitas, na medida em que esta prática criminalizada ocupa grande volume operacional do sistema de justiça, que se inicia na ação policial ostensiva ao julgamento nas câmaras criminais dos tribunais.
Velhas questões como os critérios que determinam as específicas ações do consumo ou do tráfico, objeto da pesquisa gestante deste texto, permanecem ainda no terreno frágil da subjetividade, recaindo, comumente, sobre as condições do autor (Direito Penal do Autor-Direito Penal do Inimigo). Cabe a Criminologia expandir ao máximo esta análise crítica, a fim de influenciar os juristas extremamente legalistas, que vêem no Direito Penal Repressor a única saída para todos os males da sociedade moderna.
Vibra-se, há décadas, para uma política mais eficiente sobre o comércio de drogas, mas que não se restrinja ao confronto letal dos vendedores das áreas urbanas, tendo em vista a indiferente resposta obtida, ou seja, eliminação de vidas e permanência do comércio.
Cabe, pois, aos agentes envolvidos (policiais militares, policiais civis, promotores de justiça e magistrados) a difícil tarefa de questionar este fenômeno cosmopolita e periférico do Estado, a partir das obrigações públicas de incluir estes jovens e adultos, que buscam também a satisfação de seus desejos materiais primordiais ou não, em outras dinâmicas que não sejam a participação neste lucrativo e perverso “mercado do mal”, assim compreendido, mas que, por contrário, cresce sistematicamente, e que tutela apenas o usuário ou dependente. É um sinal claro de escolha de prioridades: matar, prender ou excluir, nas táticas de “guerra urbana”, ou torná-los cidadãos vivos, munidos de identidade social, qualificação educacional e participação no mercado de trabalho. É uma questão de escolha!
Bibliografia
ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia. Uma fundamentação para o Direito Penal. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010.
DORNELLES, João Ricardo W. Conflitos e Segurança. Entre pombos e falcões. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2003.
FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Puc-Rio. 2002. Rio de Janeiro.
GOFFMAN, Erving. Estigma. Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. LTC. 1988. Rio de Janeiro.
GOFFMAN, Erving. A representação do Eu na vida cotidiana. Vozes. Rio de Janeiro. 2005.
JUNIOR, Miguel Reale (org). Drogas. Aspectos penais e criminológicos. Forense. 2005. São Paulo.
WACQUANT, Loic. Os condenados da cidade. Revan. 2001. Rio de Janeiro.
THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos. O crime e o criminoso entes políticos. Lumen Juris. 1998. Rio de Janeiro.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Revan. 2001. Rio de Janeiro.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
DECISÃO STF SOBRE O PODER DO CNJ. POSIÇÃO INDIVIDUAL DOS MINISTROS.
É preciso, antes de uma posição maniqueísta e determinante, considerar que este país encontra-se ainda, possivelmente, na transição para a democracia (considere-se: utilização dos policiais militares em toda manifestação organizada, ações de desocupação com violência, recolhimento compulsório, prisões, hospitais e escolas públicas sucateados e tratamento à saúde mental com carcerização aos chamados perigosos e problemáticos,...), o que exige cuidado sobre o poder do CNJ, visto que, este grupo será substituído (mandato) e nos Estados os juízes que atuam com crítica sobre as questões contrárias aos direitos humanos, podem ser perseguidos. Assim, por não haver somente "casos" de corrupção, as instituições organizadas da sociedade precisam ficar atentas aos fatos e aos vulneráveis (juízes) que podem se tornar-se "inimigos" por serem defensores de direitos humanos.
Gilmar Mendes - a favor: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias.”Marco Aurélio - contra: “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública.”
Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes.”
Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.
Cármen Lúcia - a favor: “A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete.”
Joaquim Barbosa - a favor: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.”
Cezar Peluso - contra: “Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local.”
Celso de Mello - contra: “Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo.”
Rosa Weber - a favor: “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar.”
Luiz Fux - contra: “Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ.”
Dias Toffoli - a favor: “As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais.”
Gilmar Mendes - a favor: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias.”Marco Aurélio - contra: “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública.”
Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes.”
Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.
Cármen Lúcia - a favor: “A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete.”
Joaquim Barbosa - a favor: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.”
Cezar Peluso - contra: “Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local.”
Celso de Mello - contra: “Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo.”
Rosa Weber - a favor: “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar.”
Luiz Fux - contra: “Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ.”
Dias Toffoli - a favor: “As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais.”
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Brasil: Desenvolvimento e Corrupção.
Por Aderlan Crespo, terça, 27 de Dezembro de 2011 às 16:29
DESAFIO AO BRASILEIRO:
Como entender o Brasil, isto é, suas características nacionais, diante de aspectos tão distorcidos e contraditórios?
-CGU constata desvios de até R$ 1,1 bilhão em 5 ministérios.26 de dezembro de 2011 • 07h28
- Brasil avança no ranking do IDH, mas alta desigualdade persiste. Embora o Brasil tenha aumentado ligeiramente seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) neste ano e subido uma posição no ranking global do indicador, o país mostrou resultados piores quando considerada a desigualdade social e a de gênero, segundo o Relatório de Desenvolvimento de 2011.O desempenho fez o país ultrapassar a nação caribenha de São Vicente e Granadinas e alcançar a 84ª posição entre 187 países.
-PIB do Brasil ultrapassa o do Reino Unido e país se torna 6ª economia do mundo.
O Brasil conquistará o posto de sexta maior economia do mundo, ultrapassando o Reino Unido, de acordo com pesquisa publicada pelos principais jornais britânicos nesta segunda-feira.
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Notória é a condição de rumo crescente das finanças nacionais, mesmo com a presença da crise econômica internacional. As adversidades estrangeiras batem à porta, como convidado inoportuno, desejando envolver o mundo nas tormentosas falências do mercado financeiro, da capacidade de exportação, de importação e de produção, e certamente da estabilidade do trabalho das famílias, que assistem com perplexidade as notícias apocalípticas dos seus países prepotentes.
Mas, no caso do Brasil, o que impressiona são os novos ares que respiramos, como se estivesse totalmente puro e livre de toda e qualquer bactéria infecciosa.
Não há dúvidas que precisamos de otimismo, bem como de participar do projeto nacional, pois ganharemos todos hoje e no futuro.
No entanto, não podemos fechar permitir que questões seja "naturalizadas" ou "aceitas" como se fossem parte do processo ou da história imutável. Desta forma, será preciso incluir os mais pobres, os que não acreditam um dia sentar nos bancos universitários, ter dinheiro para comer todos os dias. E ainda, precisamos exigir providências sobre este grande montante desviado ano a ano neste país, como se os parlamentares fossem autorizados por nós. Não são autorizados não! E não devemos ignorá-los.
Da mesma forma, não podemos admitir que o sistema de justiça seja aplicado como se fosse o justo ou o divino. Pior, como se as pessoas que praticam furto, venda de drogas, ou até mesmo o roubo, sejam "do mal", "de personalidades desviadas", e que a pena de prisão é o que merecem, porque erraram...Não! Não pode ser somente isto! É preciso sim problematizar e desvendar o que o senso comum e os discursos burgueses, além da mídia sensacionalista e dependente dos fatos violentos, plantam na população. Sejamos mais do que recepcionadores da prática punitiva e seletiva, como se apenas alguns merecessem a clausura. De fato, seja pela vertente cristã (Jesus em nenhum momento pregou a justiça pelo mal da pena ou da violência), política (No Estado de Direito é preciso considerar as deficiências do próprio Estado de atender as demandas sociais dos mais vulneráveis, e que são os mais atingindos pela pena de prisão) ou jurídica (a lei prevê a ressocialização através de várias medidas ao preso e a família), a trajetória é, pelo menos, a da efetivação da igualdade, já que a fraternidade é um discurso pouco praticado, salvo nos lampejos assistencialistas de algumas pessoas no Natal ou no dias das crianças...ou, quem sabe, do Papai Noel.
DESAFIO AO BRASILEIRO:
Como entender o Brasil, isto é, suas características nacionais, diante de aspectos tão distorcidos e contraditórios?
-CGU constata desvios de até R$ 1,1 bilhão em 5 ministérios.26 de dezembro de 2011 • 07h28
- Brasil avança no ranking do IDH, mas alta desigualdade persiste. Embora o Brasil tenha aumentado ligeiramente seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) neste ano e subido uma posição no ranking global do indicador, o país mostrou resultados piores quando considerada a desigualdade social e a de gênero, segundo o Relatório de Desenvolvimento de 2011.O desempenho fez o país ultrapassar a nação caribenha de São Vicente e Granadinas e alcançar a 84ª posição entre 187 países.
-PIB do Brasil ultrapassa o do Reino Unido e país se torna 6ª economia do mundo.
O Brasil conquistará o posto de sexta maior economia do mundo, ultrapassando o Reino Unido, de acordo com pesquisa publicada pelos principais jornais britânicos nesta segunda-feira.
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Notória é a condição de rumo crescente das finanças nacionais, mesmo com a presença da crise econômica internacional. As adversidades estrangeiras batem à porta, como convidado inoportuno, desejando envolver o mundo nas tormentosas falências do mercado financeiro, da capacidade de exportação, de importação e de produção, e certamente da estabilidade do trabalho das famílias, que assistem com perplexidade as notícias apocalípticas dos seus países prepotentes.
Mas, no caso do Brasil, o que impressiona são os novos ares que respiramos, como se estivesse totalmente puro e livre de toda e qualquer bactéria infecciosa.
Não há dúvidas que precisamos de otimismo, bem como de participar do projeto nacional, pois ganharemos todos hoje e no futuro.
No entanto, não podemos fechar permitir que questões seja "naturalizadas" ou "aceitas" como se fossem parte do processo ou da história imutável. Desta forma, será preciso incluir os mais pobres, os que não acreditam um dia sentar nos bancos universitários, ter dinheiro para comer todos os dias. E ainda, precisamos exigir providências sobre este grande montante desviado ano a ano neste país, como se os parlamentares fossem autorizados por nós. Não são autorizados não! E não devemos ignorá-los.
Da mesma forma, não podemos admitir que o sistema de justiça seja aplicado como se fosse o justo ou o divino. Pior, como se as pessoas que praticam furto, venda de drogas, ou até mesmo o roubo, sejam "do mal", "de personalidades desviadas", e que a pena de prisão é o que merecem, porque erraram...Não! Não pode ser somente isto! É preciso sim problematizar e desvendar o que o senso comum e os discursos burgueses, além da mídia sensacionalista e dependente dos fatos violentos, plantam na população. Sejamos mais do que recepcionadores da prática punitiva e seletiva, como se apenas alguns merecessem a clausura. De fato, seja pela vertente cristã (Jesus em nenhum momento pregou a justiça pelo mal da pena ou da violência), política (No Estado de Direito é preciso considerar as deficiências do próprio Estado de atender as demandas sociais dos mais vulneráveis, e que são os mais atingindos pela pena de prisão) ou jurídica (a lei prevê a ressocialização através de várias medidas ao preso e a família), a trajetória é, pelo menos, a da efetivação da igualdade, já que a fraternidade é um discurso pouco praticado, salvo nos lampejos assistencialistas de algumas pessoas no Natal ou no dias das crianças...ou, quem sabe, do Papai Noel.
terça-feira, 15 de novembro de 2011
Pacificação, harmonização ou simplesmente qualidade de vida?
Pacificação, harmonização ou simplesmente qualidade de vida?
Por Aderlan Crespo
Na cidade do Rio de Janeiro encontramos, como em qualquer outra cidade do mundo, pessoas que trabalham, pessoas que estudam, pessoas que se unem, pessoas que se afastam, ou simplesmente, pessoas realizando... as suas vidas.
Nestas diversas práticas é bem possível que uns estejam dedicados a olhar a vida dos outros e procurar entender ou decifrar alguns símbolos mais marcantes destas vidas, com a perspectiva de contribuir com conceitos e receitas correcionais. Certamente que, o olhar de terceiro é fundamental para contrastar com o olhar próprio, pois a posição e o tipo de envolvimento produzem perspectivas distintas. Contudo, o terceiro busca a evidência do que está “disforme”, “irregular” ou até mesmo “errado”. Desta forma, é possível, mesmo que não objetivamente, se estabeleça padrões, onde não há erros ou diferenças, onde o “terceiro que olha e analisa” possui uma referência do “melhor”, ou do padrão. Portanto, ao fazer estas leituras técnicas, podemos afirmar que socialmente alguns comportamentos ou formas de vida precisam mudar, para que se “encaixem”, quase que numa moldagem moral ou artificial. As pessoas que estão na mira destas análises possivelmente podem se sentir “abaixo” e o que estão realizando se posicionarem “acima”, diante do discurso “corretivo”, pois o seu plano é superior. Mas, estas ocupações de espaço não se dão de forma efetiva, mas, possivelmente, no plano subjetivo. Daí que, admitir que “são superiores” é um passo impensável, pois não haverá coragem para tanto.
Assim, a sociedade está ocupada por milhões de pessoas que diariamente privatizam os seus problemas e suas angústias, e também o prazer, como forma de ser soberano de seus pensamentos, atos e formas de vida. Mas, neste cenário surgem as análises dos “profissionais” ou “cientistas” que analisam estes “dramas” e imprimem interpretações técnicas, com um terceiro isento e de “boas intenções” (mas, não podemos esquecer, que subjetivamente, podem estar se sentido em um plano superior, isento, e/ou “perfeito”). Todavia, ao que tudo indica, todos, todos sem exceção, são falíveis e responsáveis por erros e acertos. Desta forma, o ‘olhar’ de quem pretende interpretar, científica ou intelectualmente, também deve ser relativo, quase acanhado, pois somos todos seres humanos complexos, instáveis e incertos.
Portanto, sobre as ações realizadas e denominadas “pacificações” na Cidade do Rio de Janeiro, são alvos diários de inúmeras análises, pelas quais se tenta “dizer a verdade” sobre o que está ocorrendo, e qual deveria ser a melhor alternativa. Disto, resulta-se:
Perguntas simples: Como avaliar as ações realizadas pelas “forças” do poder oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas áreas de moradia onde se concentra visíveis dramas e contradições? Quem poderá melhor diagnosticar as características dos “possíveis” problemas e propor melhores reações transformadoras? Quem de fato poderá melhor identificar o “drama” e sugerir “as portas de saída” ? Quem pode de fato dizer que viver sob o império da força se não vive no império da força? Se não aceitamos práticas violentas de policiais, nas suas ações de rotina, como admitir ações semanais à sua porta sob a justificativa de “caça aos bandidos”? Se não estamos sob “os olhares” dos jovens e adultos armados que vendem drogas, como “entender” estas relações entre eles e os moradores das favelas? Se não vivemos tudo isto, como afirmar que o Governo “erra” ao realizar operações que visem mudar o cenário?
Em quase toda a história da Cidade do Rio de Janeiro eram realizadas ações sistemáticas (diárias, semanais e mensais) visando “combater” o tráfico de drogas. Em momento anterior desta história, o “combate” era contra o escravo, o malandro, o anotador do jogo do bicho e os “pivetes” da rua (aliás, estes ainda continuam sendo alvos do controle social penal, sob bases oficiais de programas ditos de “acolhimento”).
Atualmente, por motivos oficiais (simplesmente uma eficiente política da Segurança Pública ou uma nova proposta do atual governo) ou não oficiais (jogos internacionais ou rompimentos das redes envolvidas), estão ocorrendo as ações interinstitucionais (agentes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal e até das Forças Armadas da União) em algumas favelas da cidade, a partir das quais os policiais estão permanecendo na áreas “ocupadas”, diferentemente do que ocorria em outros momentos da história. O morador então, de fato, está vendo um opressor deixar de ser opressor. Mas, também não quer um substituto. Quanto as drogas, o morador sabe que este problema não se “resolve” com força, até porque, o comprador é morador do “asfalto”, e que a nova lei não o trata como “o bandido” que lhe oprimia. Aliás, ele percebe que a sociedade não quer nem precisa discutir a “descriminalização”do uso da maconha, pois ela já circula quase que livremente nas “mãos da elite”. Portanto, para o morador, a grande questão é ter mais “liberdade” e ninguém mais do que ele (mesmo sendo cientista, intelectual ou especialista) sabe o quanto isto é difícil, há décadas, nas favelas.
Segundo o discurso divulgado pelos representantes do governo estadual, a proposta é “pacificar” e implementar a “cidadania”. Então, diante da força imposta por determinados indivíduos (traficantes) nas favelas, convencionou-se “enfrentar”, isto é, “combater” com força, por meio de operações policiais e ocupar estas “áreas”. Para a instituição Polícia Militar esta estratégia é a mais comum por ser a mais conhecida, pois fazem da mesma a sua ferramenta mais peculiar.
Inúmeras críticas decorrem deste cenário, isto é, destas áreas “ocupadas”, como por exemplo: o uso do termo pacificação; a intervenção policial permanente; o não cumprimento das promessas de políticas assistenciais aos moradores (crianças, adolescentes e idosos); limites da liberdade do morador, impostos pelos policiais; continuidade do tráfico, mesmo que não armado; envolvimento de policiais com os vendedores de drogas; indiferença governamental diante da penetração de grupos “milicianos”, entre outras críticas.
Outra crítica, que não deveria surpreender, é a “espetacularização” das ações policiais, por parte da imprensa. A mídia tem como atividade divulgar fatos ou notícias de interesse social, seja político, econômico, privado ou qualquer outro. Inicialmente devemos aceitar o fato de que todas as pessoas possuem interesses, e não será diferente para os que governam ou para os que comercializam a notícia. As concessões para exploração dos serviços de telecomunicações foram concedidas por interesse político, para que objetivos fossem cumpridos. E estes objetivos não foram construídos pelo povo, de forma democrática. Então, não há segredo nenhum sobre o “porque” os “canais” agem como agem.
Cabe, então, entender que estas manipulações dos fatos e das notícias ocorrem, a partir da conveniência de interesses. O importante é que, o receptor da mensagem esteja apto a admitir estas possíveis manipulações e interpretar segundo seu “senso crítico”. O problema, por outro lado, está na ausência do senso crítico que se adquire, via de regra, pela educação, que certamente politiza o indivíduo, vez que lhe concede maior amplitude de análise dos fatos (problematização e dialetização dos fatos). Não havendo esta potencialização crítica o indivíduo receptor se torna vulnerável às “verdades” construídas pelas mídias.
Todavia, o que não se torna simples é a surpresa dos “técnicos”, “intelectuais”, ou “especialistas” para com esta tática da mídia. Como desprezar o jogo político e o processo histórico que envolve as redes de notícia? Com relação as ações das forças de controle social na Cidade do Rio de Janeiro, nas chamadas “pacificações”, sem dúvida alguma a imprensa falada e escrita iria explorar ao máximo, até como forma de desviar o foco dos dramas vividos pelos moradores. Mas, devemos nos ater aos “dramas” e não ao espetáculo. Desta forma, para além das imagens divulgadas, devemos atuar como parceiros dos moradores, e perceber o que está para ser denunciado por eles (opressão, miséria, ausência de direitos básicos...). Neste sentido, é preciso ouvi-los, e saber deles o que é “afastar” os homens armados, os compradores de drogas e o conflito sistemático com os policiais. Eles são os atores principais!
A crítica não deve estar pautada simplesmente pelo forma realizada, seja pelo governo ou pela imprensa, até porque quanto de nós tentamos colaborar com estes moradores? É muito provável tenhamos medo de passar próximos destes locais, quanto mais entrar e tentar alterar suas vidas. Seria simples querer entrar nas favelas (onde há indivíduos armados) e tentar ajudar, ou poderíamos ser questionados por aqueles que atuavam por meio da força?
Considerando que o meio oficial, via de regra, foi o uso da força, é preciso cobrar que esta força corresponda a uma primeira fase, e que a legítima e fundamental ação do governo ocorra por meio de práticas assistenciais, que a população, também via de regra, não realizava. Assim, seja qual for o motivo, eleitoral ou não, torna-se importante o uso estratégico destas ações, para que os moradores possam vislumbrar, de fato, um novo futuro, principalmente com apoio dos moradores do “asfalto”. Tornar a atual política uma permanente ação de transformação de vidas é dever de todos nós, que “olhamos” e “analisamos” à distância.
Não querer mortes das crianças e jovens que atuavam no tráfico é tão importante como não querer ver os moradores vivendo em condições subumanas.
Olhares de estranhos para realidades estranhas devem ser realizadas se o principal sujeito nos der esta possibilidade, na garantia de que não iremos interferir nos seus desejos mais simples, que para nós realizamos com grande facilidade e pouco valor.
Por Aderlan Crespo
Na cidade do Rio de Janeiro encontramos, como em qualquer outra cidade do mundo, pessoas que trabalham, pessoas que estudam, pessoas que se unem, pessoas que se afastam, ou simplesmente, pessoas realizando... as suas vidas.
Nestas diversas práticas é bem possível que uns estejam dedicados a olhar a vida dos outros e procurar entender ou decifrar alguns símbolos mais marcantes destas vidas, com a perspectiva de contribuir com conceitos e receitas correcionais. Certamente que, o olhar de terceiro é fundamental para contrastar com o olhar próprio, pois a posição e o tipo de envolvimento produzem perspectivas distintas. Contudo, o terceiro busca a evidência do que está “disforme”, “irregular” ou até mesmo “errado”. Desta forma, é possível, mesmo que não objetivamente, se estabeleça padrões, onde não há erros ou diferenças, onde o “terceiro que olha e analisa” possui uma referência do “melhor”, ou do padrão. Portanto, ao fazer estas leituras técnicas, podemos afirmar que socialmente alguns comportamentos ou formas de vida precisam mudar, para que se “encaixem”, quase que numa moldagem moral ou artificial. As pessoas que estão na mira destas análises possivelmente podem se sentir “abaixo” e o que estão realizando se posicionarem “acima”, diante do discurso “corretivo”, pois o seu plano é superior. Mas, estas ocupações de espaço não se dão de forma efetiva, mas, possivelmente, no plano subjetivo. Daí que, admitir que “são superiores” é um passo impensável, pois não haverá coragem para tanto.
Assim, a sociedade está ocupada por milhões de pessoas que diariamente privatizam os seus problemas e suas angústias, e também o prazer, como forma de ser soberano de seus pensamentos, atos e formas de vida. Mas, neste cenário surgem as análises dos “profissionais” ou “cientistas” que analisam estes “dramas” e imprimem interpretações técnicas, com um terceiro isento e de “boas intenções” (mas, não podemos esquecer, que subjetivamente, podem estar se sentido em um plano superior, isento, e/ou “perfeito”). Todavia, ao que tudo indica, todos, todos sem exceção, são falíveis e responsáveis por erros e acertos. Desta forma, o ‘olhar’ de quem pretende interpretar, científica ou intelectualmente, também deve ser relativo, quase acanhado, pois somos todos seres humanos complexos, instáveis e incertos.
Portanto, sobre as ações realizadas e denominadas “pacificações” na Cidade do Rio de Janeiro, são alvos diários de inúmeras análises, pelas quais se tenta “dizer a verdade” sobre o que está ocorrendo, e qual deveria ser a melhor alternativa. Disto, resulta-se:
Perguntas simples: Como avaliar as ações realizadas pelas “forças” do poder oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas áreas de moradia onde se concentra visíveis dramas e contradições? Quem poderá melhor diagnosticar as características dos “possíveis” problemas e propor melhores reações transformadoras? Quem de fato poderá melhor identificar o “drama” e sugerir “as portas de saída” ? Quem pode de fato dizer que viver sob o império da força se não vive no império da força? Se não aceitamos práticas violentas de policiais, nas suas ações de rotina, como admitir ações semanais à sua porta sob a justificativa de “caça aos bandidos”? Se não estamos sob “os olhares” dos jovens e adultos armados que vendem drogas, como “entender” estas relações entre eles e os moradores das favelas? Se não vivemos tudo isto, como afirmar que o Governo “erra” ao realizar operações que visem mudar o cenário?
Em quase toda a história da Cidade do Rio de Janeiro eram realizadas ações sistemáticas (diárias, semanais e mensais) visando “combater” o tráfico de drogas. Em momento anterior desta história, o “combate” era contra o escravo, o malandro, o anotador do jogo do bicho e os “pivetes” da rua (aliás, estes ainda continuam sendo alvos do controle social penal, sob bases oficiais de programas ditos de “acolhimento”).
Atualmente, por motivos oficiais (simplesmente uma eficiente política da Segurança Pública ou uma nova proposta do atual governo) ou não oficiais (jogos internacionais ou rompimentos das redes envolvidas), estão ocorrendo as ações interinstitucionais (agentes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal e até das Forças Armadas da União) em algumas favelas da cidade, a partir das quais os policiais estão permanecendo na áreas “ocupadas”, diferentemente do que ocorria em outros momentos da história. O morador então, de fato, está vendo um opressor deixar de ser opressor. Mas, também não quer um substituto. Quanto as drogas, o morador sabe que este problema não se “resolve” com força, até porque, o comprador é morador do “asfalto”, e que a nova lei não o trata como “o bandido” que lhe oprimia. Aliás, ele percebe que a sociedade não quer nem precisa discutir a “descriminalização”do uso da maconha, pois ela já circula quase que livremente nas “mãos da elite”. Portanto, para o morador, a grande questão é ter mais “liberdade” e ninguém mais do que ele (mesmo sendo cientista, intelectual ou especialista) sabe o quanto isto é difícil, há décadas, nas favelas.
Segundo o discurso divulgado pelos representantes do governo estadual, a proposta é “pacificar” e implementar a “cidadania”. Então, diante da força imposta por determinados indivíduos (traficantes) nas favelas, convencionou-se “enfrentar”, isto é, “combater” com força, por meio de operações policiais e ocupar estas “áreas”. Para a instituição Polícia Militar esta estratégia é a mais comum por ser a mais conhecida, pois fazem da mesma a sua ferramenta mais peculiar.
Inúmeras críticas decorrem deste cenário, isto é, destas áreas “ocupadas”, como por exemplo: o uso do termo pacificação; a intervenção policial permanente; o não cumprimento das promessas de políticas assistenciais aos moradores (crianças, adolescentes e idosos); limites da liberdade do morador, impostos pelos policiais; continuidade do tráfico, mesmo que não armado; envolvimento de policiais com os vendedores de drogas; indiferença governamental diante da penetração de grupos “milicianos”, entre outras críticas.
Outra crítica, que não deveria surpreender, é a “espetacularização” das ações policiais, por parte da imprensa. A mídia tem como atividade divulgar fatos ou notícias de interesse social, seja político, econômico, privado ou qualquer outro. Inicialmente devemos aceitar o fato de que todas as pessoas possuem interesses, e não será diferente para os que governam ou para os que comercializam a notícia. As concessões para exploração dos serviços de telecomunicações foram concedidas por interesse político, para que objetivos fossem cumpridos. E estes objetivos não foram construídos pelo povo, de forma democrática. Então, não há segredo nenhum sobre o “porque” os “canais” agem como agem.
Cabe, então, entender que estas manipulações dos fatos e das notícias ocorrem, a partir da conveniência de interesses. O importante é que, o receptor da mensagem esteja apto a admitir estas possíveis manipulações e interpretar segundo seu “senso crítico”. O problema, por outro lado, está na ausência do senso crítico que se adquire, via de regra, pela educação, que certamente politiza o indivíduo, vez que lhe concede maior amplitude de análise dos fatos (problematização e dialetização dos fatos). Não havendo esta potencialização crítica o indivíduo receptor se torna vulnerável às “verdades” construídas pelas mídias.
Todavia, o que não se torna simples é a surpresa dos “técnicos”, “intelectuais”, ou “especialistas” para com esta tática da mídia. Como desprezar o jogo político e o processo histórico que envolve as redes de notícia? Com relação as ações das forças de controle social na Cidade do Rio de Janeiro, nas chamadas “pacificações”, sem dúvida alguma a imprensa falada e escrita iria explorar ao máximo, até como forma de desviar o foco dos dramas vividos pelos moradores. Mas, devemos nos ater aos “dramas” e não ao espetáculo. Desta forma, para além das imagens divulgadas, devemos atuar como parceiros dos moradores, e perceber o que está para ser denunciado por eles (opressão, miséria, ausência de direitos básicos...). Neste sentido, é preciso ouvi-los, e saber deles o que é “afastar” os homens armados, os compradores de drogas e o conflito sistemático com os policiais. Eles são os atores principais!
A crítica não deve estar pautada simplesmente pelo forma realizada, seja pelo governo ou pela imprensa, até porque quanto de nós tentamos colaborar com estes moradores? É muito provável tenhamos medo de passar próximos destes locais, quanto mais entrar e tentar alterar suas vidas. Seria simples querer entrar nas favelas (onde há indivíduos armados) e tentar ajudar, ou poderíamos ser questionados por aqueles que atuavam por meio da força?
Considerando que o meio oficial, via de regra, foi o uso da força, é preciso cobrar que esta força corresponda a uma primeira fase, e que a legítima e fundamental ação do governo ocorra por meio de práticas assistenciais, que a população, também via de regra, não realizava. Assim, seja qual for o motivo, eleitoral ou não, torna-se importante o uso estratégico destas ações, para que os moradores possam vislumbrar, de fato, um novo futuro, principalmente com apoio dos moradores do “asfalto”. Tornar a atual política uma permanente ação de transformação de vidas é dever de todos nós, que “olhamos” e “analisamos” à distância.
Não querer mortes das crianças e jovens que atuavam no tráfico é tão importante como não querer ver os moradores vivendo em condições subumanas.
Olhares de estranhos para realidades estranhas devem ser realizadas se o principal sujeito nos der esta possibilidade, na garantia de que não iremos interferir nos seus desejos mais simples, que para nós realizamos com grande facilidade e pouco valor.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
ROCINHA...ou qualquer outra comunidade: Vida Melhor Sempre!
O que dizer de um grupo social que vive entre conflitos de facções rivais, governo pela força e ações policiais constantes. Certamente que, para quem não mora num espaço "comunitário" como este é mais fácil imprimir uma crítica intelectualizada sobre Segurança Pública, Política Criminal ou Governo Demagógico. Parafraseando Betinho (quem tem fome tem pressa), quem vive sob a égide da violência, por vários atores, tem pressa. Assim, não se pode simplesmente citar que ação é por motivo dos jogos internacionais, que houve excessivo gasto público ou que a ação é apenas policial, daí o nome "pacificação". Para além da crítica possível, até mesmo legítima, é preciso admitir que estas pessoas são sujeitos de direitos e deveriam ter sido beneficiários de políticas públicas inclusivas. Assim, tendo em vista estas ações governamentais (estadual com apoio federal) é preciso COBRAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS, QUE OS PRÓPRIOS MORADORES ESTÃO COBRANDO. ELES DIZEM SIM A RETIRADA DO TRÁFICO ARMADO, MAS QUEREM MAIS. E é neste ponto que devemos somar à eles. Cobrar mais do que a primeira etapa, e que deve ser sem tiro sempre. É preciso dizer que as etapas futuras são as FUNDAMENTAIS para comprovar o direito que eles possuem.
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
VALORES À PROVA: LEGITIMIDADE OU EGOCENTRISMO. ROYALTES E DESIGUALDADE SOCIAL.
O tema desigualdade social pode falar por si só.A questão reside no fato da riqueza advinda da exploração do petróleo ser redistribuída, contemplando estados e municípios não produtores. Quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro se mobiliza, extraordinariamente, como nunca visto na história deste Estado, nos últimos vinte anos, devemos indagar: Qual a efetiva perda para o Estado, considerando que o povo não determina como será gasto e sim o próprio Poder Executivo?
Esta força para tentar impedir a redistribuição, apesar dos argumentos desfavoráveis, que consideram o Estado do RJ legítimo para receber e gastar como queira, nos remete a ideia de que não somos tão SOLIDÁRIOS como se projetou a partir da “Palavra de Jesus” ou dos postulados da “Revolução Francesa”.
Como estão os brasileiros nos extremos do país? Por que é tão fácil falar em solidariedade, injustiça e erradicação da pobreza e tão difícil distribuir riquezas?
Não parece estarmos diante da centralização da riqueza e do desprezo pelo outro, que é brasieliro, e que segundo os indicares abaixo são os que mais precisam de investimentos, nos Estados e Municípios que revelam maior índice de pobreza?
Não seria importante permitirmos mais investimentos, a partir de controle responsável destes gastos, tanto por governadores como por prefeitos?
Vale a pena repensar toda este processo, que devemos nos envolver com consciência, massa crítica e, porque não, fraternamente.
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MANIFESTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
Depois do protesto no Rio, estados não produtores também preparam manifestações pelos royalties
Publicada em 10/11/2011 às 22h45m,Vivian Oswald, Liana Melo, Ramona Ordoñez, Bruno Rosa, Paulo Roberto Araújo, Fabiana Ribeiro e Vivian Oswald (economia@oglobo.com.br)
Os manifestantes protestaram contra a mudança nas regras de partilha do petróleo, que pode causar prejuízo de R$ 48,8 bilhões aos cofres fluminenses. O cordão de isolamento que separava o governador do Rio, Sergio Cabral Filho, do povo foi rompido e autoridades já se misturavam no meio da multidão. Logo em seguida, houve um princípio de invasão na área vip do protesto. Manifestantes empurraram e derrubaram as grades de proteção da área reservada para autoridades e celebridades, na Cinelândia em frente ao Teatro Municipal, causando tumulto no local.
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Em 2008, o investimento público em educação foi de 4,7% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), um crescimento de 0,2% em comparação com o ano anterior. Em valores, foi algo em torno de R$ 140 bilhões. Mas para especialistas e entidades do setor, o investimento precisa ser maior. A recomendação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por exemplo, é que o Brasil aplique 8% do PIB em educação. O debate promete esquentar na Conferência Nacional de Educação (Conae), que ocorrerá em abril e deve traçar as diretrizes para o próximo Plano Nacional de Educação. (Leia mais: Aluno da educação básica custa R$ 2.632 ao ano)
As propostas que serão apresentadas no encontro, formuladas em pré-conferências estaduais e municipais, recomendam que sejam investidos, por lei, entre 10% e 12%.- O déficit educacional brasileiro é muito grave para que se invista um percentual tão pequeno como 6%.Evolução do investimento público em educação em relação ao PIB:
20003,9% -2001 4,0% -2002 4,1% - 2003 3,9% - 2004 3,9% - 2005 3,9% - 2006 4,3% -2007 4,5% -2008 4,7%. Fonte: MEC/Inep.
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14/10/2008 - 13h18
Nordeste tem pior índice de analfabetismo, mostra pesquisa Ipea
RENATA GIRALDI.da Folha Online, em Brasília
O Nordeste do país tem os piores percentuais de analfabetismo, mostra pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Aplicada) e divulgada nesta terça-feira. No país, entre 2006 e 2007, o instituto constatou uma redução de 0,4 ponto percentual no índice de analfabetismo. Paralelamente, os pesquisadores concluíram que o país deve demorar ao menos dois anos para alcançar o tempo estipulado pela Constituição para que toda a população conclua o ensino fundamental --que é de oito anos.
Segundo a pesquisa, os piores percentuais de analfabetismo estão no Nordeste, que registra 20%. Já a região Sul tem os menores percentuais, com 5,4%. Para os pesquisadores, a erradicação do analfabetismo no Brasil terá de aguardar por pelo menos duas décadas.
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Brasil é lanterna em investimento na saúde.Comunicação Portal Social
Em investimentos na saúde pública, o Brasil está mais perto de Angola do que da Suíça. Divulgado ano passado, relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o Estado brasileiro aplicou apenas 5,4% dos seus recursos no setor, ocupando uma vergonhosa 169ª posição entre 198 nações. Perdeu feio para a Argentina, que está em 54º lugar.
Isso indica que o SUS não é o gigante que se imagina. Há mais dados confirmando esse raquitismo. A pesquisadora Maria Alicia Domínguez Ugá, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, constata que a participação pública nos gastos com o sistema brasileiro de saúde é só de 44%. Os outros 66% são pagos pelas famílias ou cobertos por planos privados.
Analisando desde 2005 a estrutura de financiamento da saúde dos brasileiros, Maria Alicia diz que, em termos de financiamento, o Brasil está distante de países onde o acesso à saúde é universal e integral. No Reino Unido, 86% são de recursos públicos. Na Suécia, a fatia é de 85%. O sistema brasileiro equipara-se, no que se refere à participação estatal, ao dos Estados Unidos. Para Maria Alicia, esse é o modelo liberal, em que predomina o gasto privado.
Aproximadamente, dois terços dos domicílios dispunham de rádio; pouco mais da metade, televisão, e somente em um quarto delas havia geladeira. Filtro de água foi identificado em pouco menos de 30,0% dos domicílios, e fogão a gás e/ou a lenha, em cerca de três quartos deles. A Tabela 2 mostra esses dado. Uma em cada seis crianças havia sido hospitalizada nos 12 meses antecedentes à entrevista (Tabela 4). As infecções respiratórias e as doenças diarréicas responderam por quase 70,0% dessas internações. Este estudo foi realizado em uma das áreas mais pobres do interior do Brasil. Dessa pobreza quase que absoluta advém o elevado padrão de morbidade entre as crianças estudadas. No entanto, chama a atenção o fato de mais de 60,0% de todas as crianças residirem a menos de 1km de algum serviço público de saúde e de praticamente todas aquelas encaminhadas a
esses serviços terem conseguido atendimento médico. Isso sugere que o acesso geográfico a cuidados em saúde, mesmo nessas áreas, é bom, o que parece ser resultado da expressiva expansão do Programa Saúde da Família (PSF) em curso no país desde meados de 1990 9. No entanto, a qualidade dos serviços oferecidos é ainda inadequada Saúde infantil em áreas pobres das regiões Norte e Nordeste do Brasil.Juraci A. Cesar 1,2Tatiane S. Gonçalves 3Nelson A. Neumann 4Joel Antônio Oliveira Filho 1,2
Alessandra C. Diziekaniak 1,http://www.scielo.br/pdf/csp/v21n6/24.pdf
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Desigualdade social e econômica no Brasil faz IDH diminuir cerca de 30%
Índice foi criado em 2010 para retratar como as desigualdades internas podem limitar o desenvolvimento humano nos países.
A desigualdade na distribuição de renda no Brasil faz com que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 2011 do país fique 27,7% menor.
O Pnud também divulgou hoje o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM), que vai além da renda e avalia privações nas áreas de saúde, educação e padrão de vida para avaliar se uma pessoa é pobre. O índice considera privações em dez indicadores, como nutrição, acesso à água potável, saneamento, acesso à energia e anos mínimos de escolaridade. É considerado multidimensionalmente pobre o indivíduo privado de pelo menos um terço dos indicadores.
No Brasil, segundo o Pnud, 2,7% da população estão nesse tipo de pobreza. São cerca de 5 milhões de pessoas. Outros 7% da população correm o risco de entrar nessa condição, de acordo com o levantamento. No Brasil, quando o IDH é ajustado para as desigualdades internas de educação, saúde e renda, cai de 0,718 para 0,519, resultado próximo ao de países como a República Dominicana e o Suriname.
Esta força para tentar impedir a redistribuição, apesar dos argumentos desfavoráveis, que consideram o Estado do RJ legítimo para receber e gastar como queira, nos remete a ideia de que não somos tão SOLIDÁRIOS como se projetou a partir da “Palavra de Jesus” ou dos postulados da “Revolução Francesa”.
Como estão os brasileiros nos extremos do país? Por que é tão fácil falar em solidariedade, injustiça e erradicação da pobreza e tão difícil distribuir riquezas?
Não parece estarmos diante da centralização da riqueza e do desprezo pelo outro, que é brasieliro, e que segundo os indicares abaixo são os que mais precisam de investimentos, nos Estados e Municípios que revelam maior índice de pobreza?
Não seria importante permitirmos mais investimentos, a partir de controle responsável destes gastos, tanto por governadores como por prefeitos?
Vale a pena repensar toda este processo, que devemos nos envolver com consciência, massa crítica e, porque não, fraternamente.
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MANIFESTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
Depois do protesto no Rio, estados não produtores também preparam manifestações pelos royalties
Publicada em 10/11/2011 às 22h45m,Vivian Oswald, Liana Melo, Ramona Ordoñez, Bruno Rosa, Paulo Roberto Araújo, Fabiana Ribeiro e Vivian Oswald (economia@oglobo.com.br)
Os manifestantes protestaram contra a mudança nas regras de partilha do petróleo, que pode causar prejuízo de R$ 48,8 bilhões aos cofres fluminenses. O cordão de isolamento que separava o governador do Rio, Sergio Cabral Filho, do povo foi rompido e autoridades já se misturavam no meio da multidão. Logo em seguida, houve um princípio de invasão na área vip do protesto. Manifestantes empurraram e derrubaram as grades de proteção da área reservada para autoridades e celebridades, na Cinelândia em frente ao Teatro Municipal, causando tumulto no local.
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Em 2008, o investimento público em educação foi de 4,7% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), um crescimento de 0,2% em comparação com o ano anterior. Em valores, foi algo em torno de R$ 140 bilhões. Mas para especialistas e entidades do setor, o investimento precisa ser maior. A recomendação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por exemplo, é que o Brasil aplique 8% do PIB em educação. O debate promete esquentar na Conferência Nacional de Educação (Conae), que ocorrerá em abril e deve traçar as diretrizes para o próximo Plano Nacional de Educação. (Leia mais: Aluno da educação básica custa R$ 2.632 ao ano)
As propostas que serão apresentadas no encontro, formuladas em pré-conferências estaduais e municipais, recomendam que sejam investidos, por lei, entre 10% e 12%.- O déficit educacional brasileiro é muito grave para que se invista um percentual tão pequeno como 6%.Evolução do investimento público em educação em relação ao PIB:
20003,9% -2001 4,0% -2002 4,1% - 2003 3,9% - 2004 3,9% - 2005 3,9% - 2006 4,3% -2007 4,5% -2008 4,7%. Fonte: MEC/Inep.
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14/10/2008 - 13h18
Nordeste tem pior índice de analfabetismo, mostra pesquisa Ipea
RENATA GIRALDI.da Folha Online, em Brasília
O Nordeste do país tem os piores percentuais de analfabetismo, mostra pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Aplicada) e divulgada nesta terça-feira. No país, entre 2006 e 2007, o instituto constatou uma redução de 0,4 ponto percentual no índice de analfabetismo. Paralelamente, os pesquisadores concluíram que o país deve demorar ao menos dois anos para alcançar o tempo estipulado pela Constituição para que toda a população conclua o ensino fundamental --que é de oito anos.
Segundo a pesquisa, os piores percentuais de analfabetismo estão no Nordeste, que registra 20%. Já a região Sul tem os menores percentuais, com 5,4%. Para os pesquisadores, a erradicação do analfabetismo no Brasil terá de aguardar por pelo menos duas décadas.
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Brasil é lanterna em investimento na saúde.Comunicação Portal Social
Em investimentos na saúde pública, o Brasil está mais perto de Angola do que da Suíça. Divulgado ano passado, relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o Estado brasileiro aplicou apenas 5,4% dos seus recursos no setor, ocupando uma vergonhosa 169ª posição entre 198 nações. Perdeu feio para a Argentina, que está em 54º lugar.
Isso indica que o SUS não é o gigante que se imagina. Há mais dados confirmando esse raquitismo. A pesquisadora Maria Alicia Domínguez Ugá, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, constata que a participação pública nos gastos com o sistema brasileiro de saúde é só de 44%. Os outros 66% são pagos pelas famílias ou cobertos por planos privados.
Analisando desde 2005 a estrutura de financiamento da saúde dos brasileiros, Maria Alicia diz que, em termos de financiamento, o Brasil está distante de países onde o acesso à saúde é universal e integral. No Reino Unido, 86% são de recursos públicos. Na Suécia, a fatia é de 85%. O sistema brasileiro equipara-se, no que se refere à participação estatal, ao dos Estados Unidos. Para Maria Alicia, esse é o modelo liberal, em que predomina o gasto privado.
Aproximadamente, dois terços dos domicílios dispunham de rádio; pouco mais da metade, televisão, e somente em um quarto delas havia geladeira. Filtro de água foi identificado em pouco menos de 30,0% dos domicílios, e fogão a gás e/ou a lenha, em cerca de três quartos deles. A Tabela 2 mostra esses dado. Uma em cada seis crianças havia sido hospitalizada nos 12 meses antecedentes à entrevista (Tabela 4). As infecções respiratórias e as doenças diarréicas responderam por quase 70,0% dessas internações. Este estudo foi realizado em uma das áreas mais pobres do interior do Brasil. Dessa pobreza quase que absoluta advém o elevado padrão de morbidade entre as crianças estudadas. No entanto, chama a atenção o fato de mais de 60,0% de todas as crianças residirem a menos de 1km de algum serviço público de saúde e de praticamente todas aquelas encaminhadas a
esses serviços terem conseguido atendimento médico. Isso sugere que o acesso geográfico a cuidados em saúde, mesmo nessas áreas, é bom, o que parece ser resultado da expressiva expansão do Programa Saúde da Família (PSF) em curso no país desde meados de 1990 9. No entanto, a qualidade dos serviços oferecidos é ainda inadequada Saúde infantil em áreas pobres das regiões Norte e Nordeste do Brasil.Juraci A. Cesar 1,2Tatiane S. Gonçalves 3Nelson A. Neumann 4Joel Antônio Oliveira Filho 1,2
Alessandra C. Diziekaniak 1,http://www.scielo.br/pdf/csp/v21n6/24.pdf
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Desigualdade social e econômica no Brasil faz IDH diminuir cerca de 30%
Índice foi criado em 2010 para retratar como as desigualdades internas podem limitar o desenvolvimento humano nos países.
A desigualdade na distribuição de renda no Brasil faz com que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 2011 do país fique 27,7% menor.
O Pnud também divulgou hoje o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM), que vai além da renda e avalia privações nas áreas de saúde, educação e padrão de vida para avaliar se uma pessoa é pobre. O índice considera privações em dez indicadores, como nutrição, acesso à água potável, saneamento, acesso à energia e anos mínimos de escolaridade. É considerado multidimensionalmente pobre o indivíduo privado de pelo menos um terço dos indicadores.
No Brasil, segundo o Pnud, 2,7% da população estão nesse tipo de pobreza. São cerca de 5 milhões de pessoas. Outros 7% da população correm o risco de entrar nessa condição, de acordo com o levantamento. No Brasil, quando o IDH é ajustado para as desigualdades internas de educação, saúde e renda, cai de 0,718 para 0,519, resultado próximo ao de países como a República Dominicana e o Suriname.
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
Ourismo, feudalismo, capitalismo e... Aderlan Crespo
Desde os remotos tempos os seres humanos demonstram que durante a vida é importante se proteger, e assim forjaram as suas armas, e suas casas, e suas tribos e...o Estado! Neste mesmo processo idealizaram a riqueza, e que veio a se tornar, de forma claramente anunciada, a forma mais eficiente de força e de poder! O conceito de fraco e forte passou a ser determinado pelo quem tem mais riqueza.
Do período greco-romano até a revolução industrial o ouro se mostrava o maior responsável pela riqueza de alguém...de Reis-Imperadores (Salomão, Tutancamon, Cléopatra, Césares) até os governantes medievais (Papas e Bispos) da Igreja Católica.
A produção em alto volume de forma repetida fez com que os próprios seres humanos gerassem a riqueza de outros seres humanos. Perspecazmente, alguns se tornaram ricos porque outros simplesmente usaram suas energias e tempo para torná-los ricos! Assim, do ouro à terra, o que fez alguém se tornar rico foi o dinheiro... isso mesmo, aquele papel ou metal (não de ouro) que alguém possuía –e possui- simplesmente porque um sistema de “produção” de “coisas” substituiu os aqueles nobres (um que brilhava e outro que germinava) produtos naturais.
Os seres humanos foram se envolvendo de tal forma que não havia como se defender mais desta forma de poder: ou trabalha neste novo sistema, se conseguisse um “emprego” (invenção deste novo sistema) ou estaria destinado a: passar fome, ficar pelas ruas, usar da violência, ser preso, ser motivo de medo, ... e ser beneficiário, no futuro republicano, de políticas assistenciais do Estado. Ficou complexo!
Karl Marx olhou ao seu redor e chamou atenção para esse novo sistema e afirmou que haveria uma “massa de reserva” que estaria aos milhões pelo mundo, se houvesse uma expansão desta forma de viver em “comunidade”. Criaram o termo comunismo para quem concordava com ele (eleitos inimigos pelos membros do grupo do “bem”), e ventilaram teorias contrárias afirmando que haveria “riqueza” para todos! Assim o fizeram, desde os “burgueses” franceses até Adam Smith na Inglaterra, sustentando o liberalismo. Durkheim e Parson também criaram algumas idéias para afirmar a importância da nova sociedade, na qual todos participariam na medida de suas condições ou papéis...Hobsbawn não concordou: a Nova Era seria de recrudescimento da desigualdade. Milton Santos, contrariando Giddens (sugestor do neoliberalismo), propôs uma outra alternativa diante do que acontecera com neste sistema após a segunda-guerra: alterar as escolhas e criar um novo “globalitarismo”: dividir o alimento para matar a fome, criar riquezas para superar as necessidades de todos. Mas, continuamos a assistir o exemplo da proposta inicial: produzir, concentrar e excluir. Ah!..., prender também (grande invenção medieval que serve até hoje contra os...bandidos, que claro, são “quase” os mesmos que incomodavam no passado: mendigos europeus que não estavam na indústria, escravos e ex-escravos americanos seqüestrados da África pelos portugueses e ingleses, desempregados, e...atualmente, os que optam por vender drogas, tirar relógios...de vez em quando prendem também alguns homicidas ricos, executivos e tentam provar a imparcialidade do Estado e da Política Criminal.).
Agora três matérias surgiram recentemente nos jornais: Otimismo com Europa faz bolsas subirem 5% (Wall Street têm alta menor, depois que o FT reportou divisão na zona do euro sobre ajuda à Grécia. Manifestantes ocupam o Zuccotti Park, próximo a Wall Street, em protesto contra ganância dos mercados, que vêem como orgiem da crise). O Globo, 28 de setembro de 2011;Ameaça de explosão da Europa (para diretor francês, não é o euro que está em perigo, mas aliança política da União Europeia). O Globo, 02 de outubro de 2011; G-20 quer recuperar confiança em bancos (França proporá regras para proteger consumidores. Emergentes pedirão em encontro maior representação do FMI). O Globo, 15 de outubro de 2011.
Neste mesmo tempo o IBGE anuncia: A Síntese de Indicadores Sociais revelou que, embora tenha melhorado nos últimos dez anos, o nível de pobreza da infância e adolescência no país ainda é elevado; O estudo destaca que a renda da família é determinante para a frequência à escola, que aumenta conforme aumenta o nível de rendimento das famílias; 14,7% dos brancos e somente 4,7% dos pretos e pardos adultos tinham superior completo em 2008; Entre o 1% com os maiores rendimentos, apenas 15% eram pretos ou pardos; 32,2% dos idosos não sabiam ler e 51,4% eram analfabetos funcionais; Mulheres têm mais escolaridade, porém ganham menos em todas as posições na ocupação; Na Região Nordeste, 66,7% das crianças, adolescentes e jovens viviam ainda em situação de pobreza; Em dez anos dobrou percentual de jovens freqüentando a universidade;
Neste sistema (perverso para uns ou necessário para outros) denominado “capitalismo” (que presenteia com eventuais e superáveis inconvenientes) criaram vários conceitos e símbolos. Um deles foi “país do terceiro mundo”, ou, para ser travestidamente mais simpático: “em desenvolvimento”. Este termo surge após a segundo guerra quando os países aliados fortaleceram suas economias e fomentaram o domínio através do mercado, e paralelamente denominaram-se: “potências”, “primeiro-mundo” ou “desenvolvidos”. Daí aceitamos estes termos estigmatizantes, e buscamos sair deste fosse econômico social que sugeriram e incorporamos. Agora estamos na fase do “emergente”, com direito a compor o Brics e o G-20.
Após adorarmos o deus Mickey, a ponto de ser o sonho dos “qinze-anos” e não nos importamos com o salário asiático pago para vestirmos Nike, estamos diante da seguinte cena: Marx está vivo, olhando para os EUA e a COMUNIDADE Européia, e balbuciando: “Why?”.
Nesta sociedade, que concentra e exclui, não aceitamos que ninguém faça o que já determinavam na França e na Inglaterra do século XIX: pobres por favor! Não furtem, não estudem, não comam e fiquem em ordem! Saibam esperar!...Toma aí uma moeda!
Hoje, até mesmo alguns analistas e políticos norte-americanos (Hilary) avisam: ” é preciso olhar e aprender com os países do Sul” (leia-se: colonizados com o rótulo pós-moderno de “terceiro-mundo”). Quem sabe nós estamos caminhando mesmo para uma mudança interna, após sofrermos com a invasão, seqüestro, escravidão e exploração, e com o crescimento de tantos pobres trabalhadores e consumidores, que aguardam os ” direitos” já concedidos em lei pelos “honrosos e solidários senhores do poder” . Será esta a possível saída: caminhar para igualdade e sermos mais iguais do que desiguais. Isso seria contrariar a própria história! Enfim, apesar de todas as questões internas no Brasil (de corrupção à democracia de que tudo pode) talvez a nossa opção seja mesmo diferente, mesmo permitindo os grandes lucros das multinacionais e do setor bancário. É no mínimo interessante ler a seguinte matéria: Dilma estuda criar Ministério dos Direitos Humanos. 14 de outubro, de 2011.
Do período greco-romano até a revolução industrial o ouro se mostrava o maior responsável pela riqueza de alguém...de Reis-Imperadores (Salomão, Tutancamon, Cléopatra, Césares) até os governantes medievais (Papas e Bispos) da Igreja Católica.
A produção em alto volume de forma repetida fez com que os próprios seres humanos gerassem a riqueza de outros seres humanos. Perspecazmente, alguns se tornaram ricos porque outros simplesmente usaram suas energias e tempo para torná-los ricos! Assim, do ouro à terra, o que fez alguém se tornar rico foi o dinheiro... isso mesmo, aquele papel ou metal (não de ouro) que alguém possuía –e possui- simplesmente porque um sistema de “produção” de “coisas” substituiu os aqueles nobres (um que brilhava e outro que germinava) produtos naturais.
Os seres humanos foram se envolvendo de tal forma que não havia como se defender mais desta forma de poder: ou trabalha neste novo sistema, se conseguisse um “emprego” (invenção deste novo sistema) ou estaria destinado a: passar fome, ficar pelas ruas, usar da violência, ser preso, ser motivo de medo, ... e ser beneficiário, no futuro republicano, de políticas assistenciais do Estado. Ficou complexo!
Karl Marx olhou ao seu redor e chamou atenção para esse novo sistema e afirmou que haveria uma “massa de reserva” que estaria aos milhões pelo mundo, se houvesse uma expansão desta forma de viver em “comunidade”. Criaram o termo comunismo para quem concordava com ele (eleitos inimigos pelos membros do grupo do “bem”), e ventilaram teorias contrárias afirmando que haveria “riqueza” para todos! Assim o fizeram, desde os “burgueses” franceses até Adam Smith na Inglaterra, sustentando o liberalismo. Durkheim e Parson também criaram algumas idéias para afirmar a importância da nova sociedade, na qual todos participariam na medida de suas condições ou papéis...Hobsbawn não concordou: a Nova Era seria de recrudescimento da desigualdade. Milton Santos, contrariando Giddens (sugestor do neoliberalismo), propôs uma outra alternativa diante do que acontecera com neste sistema após a segunda-guerra: alterar as escolhas e criar um novo “globalitarismo”: dividir o alimento para matar a fome, criar riquezas para superar as necessidades de todos. Mas, continuamos a assistir o exemplo da proposta inicial: produzir, concentrar e excluir. Ah!..., prender também (grande invenção medieval que serve até hoje contra os...bandidos, que claro, são “quase” os mesmos que incomodavam no passado: mendigos europeus que não estavam na indústria, escravos e ex-escravos americanos seqüestrados da África pelos portugueses e ingleses, desempregados, e...atualmente, os que optam por vender drogas, tirar relógios...de vez em quando prendem também alguns homicidas ricos, executivos e tentam provar a imparcialidade do Estado e da Política Criminal.).
Agora três matérias surgiram recentemente nos jornais: Otimismo com Europa faz bolsas subirem 5% (Wall Street têm alta menor, depois que o FT reportou divisão na zona do euro sobre ajuda à Grécia. Manifestantes ocupam o Zuccotti Park, próximo a Wall Street, em protesto contra ganância dos mercados, que vêem como orgiem da crise). O Globo, 28 de setembro de 2011;Ameaça de explosão da Europa (para diretor francês, não é o euro que está em perigo, mas aliança política da União Europeia). O Globo, 02 de outubro de 2011; G-20 quer recuperar confiança em bancos (França proporá regras para proteger consumidores. Emergentes pedirão em encontro maior representação do FMI). O Globo, 15 de outubro de 2011.
Neste mesmo tempo o IBGE anuncia: A Síntese de Indicadores Sociais revelou que, embora tenha melhorado nos últimos dez anos, o nível de pobreza da infância e adolescência no país ainda é elevado; O estudo destaca que a renda da família é determinante para a frequência à escola, que aumenta conforme aumenta o nível de rendimento das famílias; 14,7% dos brancos e somente 4,7% dos pretos e pardos adultos tinham superior completo em 2008; Entre o 1% com os maiores rendimentos, apenas 15% eram pretos ou pardos; 32,2% dos idosos não sabiam ler e 51,4% eram analfabetos funcionais; Mulheres têm mais escolaridade, porém ganham menos em todas as posições na ocupação; Na Região Nordeste, 66,7% das crianças, adolescentes e jovens viviam ainda em situação de pobreza; Em dez anos dobrou percentual de jovens freqüentando a universidade;
Neste sistema (perverso para uns ou necessário para outros) denominado “capitalismo” (que presenteia com eventuais e superáveis inconvenientes) criaram vários conceitos e símbolos. Um deles foi “país do terceiro mundo”, ou, para ser travestidamente mais simpático: “em desenvolvimento”. Este termo surge após a segundo guerra quando os países aliados fortaleceram suas economias e fomentaram o domínio através do mercado, e paralelamente denominaram-se: “potências”, “primeiro-mundo” ou “desenvolvidos”. Daí aceitamos estes termos estigmatizantes, e buscamos sair deste fosse econômico social que sugeriram e incorporamos. Agora estamos na fase do “emergente”, com direito a compor o Brics e o G-20.
Após adorarmos o deus Mickey, a ponto de ser o sonho dos “qinze-anos” e não nos importamos com o salário asiático pago para vestirmos Nike, estamos diante da seguinte cena: Marx está vivo, olhando para os EUA e a COMUNIDADE Européia, e balbuciando: “Why?”.
Nesta sociedade, que concentra e exclui, não aceitamos que ninguém faça o que já determinavam na França e na Inglaterra do século XIX: pobres por favor! Não furtem, não estudem, não comam e fiquem em ordem! Saibam esperar!...Toma aí uma moeda!
Hoje, até mesmo alguns analistas e políticos norte-americanos (Hilary) avisam: ” é preciso olhar e aprender com os países do Sul” (leia-se: colonizados com o rótulo pós-moderno de “terceiro-mundo”). Quem sabe nós estamos caminhando mesmo para uma mudança interna, após sofrermos com a invasão, seqüestro, escravidão e exploração, e com o crescimento de tantos pobres trabalhadores e consumidores, que aguardam os ” direitos” já concedidos em lei pelos “honrosos e solidários senhores do poder” . Será esta a possível saída: caminhar para igualdade e sermos mais iguais do que desiguais. Isso seria contrariar a própria história! Enfim, apesar de todas as questões internas no Brasil (de corrupção à democracia de que tudo pode) talvez a nossa opção seja mesmo diferente, mesmo permitindo os grandes lucros das multinacionais e do setor bancário. É no mínimo interessante ler a seguinte matéria: Dilma estuda criar Ministério dos Direitos Humanos. 14 de outubro, de 2011.
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Segurança Pública no RJ, Milícias e Crime Organizado
Comandante-geral da PM do Rio, Mário Sérgio Duarte, é exonerado
Secretaria de Segurança informou que ele enviou uma carta ao secretário José Mariano Beltrame, reconhecendo "o equívoco" de ter nomeado o tenente-coronel Cláudio para o 7º BPM (São Gonçalo), o primeiro cargo de comando dado ao oficial, que está preso desde quarta-feira em Bangu 1 com outros sete PMs.
Beltrame visitou Mário Sérgio na tarde de quarta-feira à tarde no Hospital Central da Polícia Militar.
O avanço das milícias Pesquisa mostra que paramilitares dominam mais favelas que a principal facção do tráficoPublicada em 06/11/2010 às 20h04m
RIO - O mapeamento das 250 maiores favelas do Rio revela que as milícias atuam em 105 delas. Com isso, já superam a maior facção do tráfico, que domina 55 comunidades, mostra reportagem de Sérgio Ramalho, publicada na edição deste domingo do GLOBO. Elaborado pelo pesquisador Paulo Storani, do Instituto Universitário de Políticas Públicas e Ciências Policiais da Universidade Candido Mendes, o levantamento mostra que a prisão dos principais chefes dos grupos paramilitares - os irmãos e ex-políticos Natalino e Jerônimo Guimarães, Ricardo da Cruz, o Batman, e Fabrício Mirra - não freou a expansão dessas quadrilhas. Em regiões como Jacarepaguá, praticamente todas as favelas acabaram anexadas à área de domínio das milícias. Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e antropólogo, o pesquisador Paulo Storani afirma que, se não houver uma mudança na atual política de combate aos grupos paramilitares, o quadro vai se agravar, principalmente nos bairros da Zona Norte do Rio:
- A participação de policiais, bombeiros, militares e agentes penitenciários nesses grupos dificulta a apuração dos crimes. Com o enfraquecimento das facções ligadas ao tráfico, há uma tendência de os milicianos continuarem a expandir o domínio territorial, o que representa maior poder político e aumento de arrecadação com a cobrança de taxas de segurança e ágio (na venda de produtos como bujões de gás) - diz Storani.
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No plano teórico do Direito Penal estas questões estão relacionadas a antiga discussão sobre Crime Organizado, ou melhor, sobre o reconhecimento ou não do Crime Organizado no Brasil.
Afirmo ser antigo este debate, no aspecto técnico, pois já em 1995 o então juiz de direito, hoje desembargador, Geraldo Prado,junto com o também magistrado federal William Douglas, na obra “Comentários à Lei contra o crime organizado”, buscou posicionar-se diante desta embaraçosa temática. Dirigiu-se este trabalho aos comentários à Lei 9.034/95, ainda vigente, e que versa sobre organizações criminosas, especificamente os meios operacionais de investigação e prova. Na abordagem os magistrados chamaram atenção, criticamente, sobre a confusão promovida pela lei no que tange a utilização sem critérios dos termos organização criminosa, bando e quadrilha. Fato é que, no art. 288 do Código Penal há previsão das condutas praticadas em quadrilha ou bando. Assim, a crítica é legítima e oportuna, pois denuncia a duplicidade da previsão, criando, assim, uma antinomia.
Alberto Silva Franco, em parceria com Rui Stoco, juristas e professores da USP, coordenaram a magnífica obra em dois volumes sobre a Legislação Penal Especial em vigor no Brasil. Nesta, Alberto afirma que o art. 1º. da referida lei viola o princípio constitucional da legalidade, visto a imprecisão e abstração do que seja “organização criminosa”.
Juarez Cirino, na brilhante tentativa de nos esclarecer os fundamentos históricos e políticos da aclamada definição jurídico-legal de “organização criminosa”, a partir da influência midiática, apontou os fatores internacionais condicionantes para a edificação deste instituto jurídico-penal, ou seja, identificou na luta contra o terrorismo dos norte-americanos e na máfia itialiana as origens paradigmáticas do crime organizado. Por outro lado, julga desnecessário no Brasil a busca por definições, pois são construções político-ideológicas decorrentes de grupos elitistas ameaçados por “pessoas perigosas”, como foram os “quilombolas”, “capoeiras”, “malandros da lapa”,”apontadores do jogo do bicho, “vendedores de drogas nas favelas( vulgo traficantes ou bandidos)”, e agora os camelôs, entre outros que certamente serão identificados nas massas. Certamente, que desde Surtherland, o termo organização criminosa também foi emprestado aos sujeitos envolvidos com práticas ofensivas a economia do país (Direito Penal Econômico).
Não podemos negar também a contribuição de Zaffaroni sobre este tema, na medida que o mesmo produz serveras críticas às tentativas de se definir o termo crime organizado, até porque recorrente na América Latina, ou seja, nos países do sul que foram colonizados e explorados e que são considerados pelos povos do norte como integrados por pessoas “inferiores”. Para este, o termo crime organizado está sempre relacionado aos residentes da periferia ou de lugares da subcultura social (Alessandro Baratta).
Todavia, peço vênia à todos estes ilustres professores e inigualáveis jusfilósofos (pretores de todos nós profissionais militantes da crítica ao Direito Penal Político Repressor), para instar nossa atenção sobre o quadro do Estado do Rio de Janeiro.
Na medida que diversos atores do sistema de justiça e da política parlamentar estão envolvidos no cenário dos denominados “tráficos” (de drogas, armas e influência), bem como na paralela segurança pública (MILÍCIA), como não devemos considerar a existência de grupos interligados por interesses econômicos que se fundam na clandestinidade e nas relações de poder. Independentemente do que se denominem. O fato é que demonstram ser constituídos por numerosas pessoas, que estão entrenhadas no Estado, e vulnerabilizando as instituições públicas. Neste sentido, o termo utilizado pouco importa. Se nos EUA e na Itália os grupos possuem modelos próprios, não parece difícil afirmar que no Brasil, em específico no RJ, também possua. Assim, estes grupos do RJ, já referenciados em filmes de grande “sucesso”, interferem na estrutura do Estado Democrático e eliminam, até mesmo, juízes. Como não considerar que estas pessoas estejam visceralmente próximas, embuídas do desejo de expansão e riqueza, a partir da opressão, violência e corrupção. Se crime organizado ou não, o fato é que possuem força, dinheiro e proteção de agentes políticos superiores. Neste sentido, acredito ser importante reconsiderar as refutações sobre a existência de crime organizado no RJ, pois a dinâmica das práticas clandestinas de agentes políticos se tornou visível e indiscutivelmente poderosas. A discussão téorica, sobre a possibilidade se utilizar o referido termo é questão para o “luxo” das doses de wisques.
Mário Sergio, comandante da instituição Polícia Militar, não suportou as forças internas que estavam ao seu lado, que certamente conviviam com ele desde o início, assim como com os anteriores comandantes e com os próximos. Caso não seja realizada a proposta como a sugerida pelo Ex-Coronel Paulo Storani, de reformulação da ideologia e estrutura da Polícia Militar, bem como a forma de se lidar com a chamada “criminalidade”, teremos que aceitar mais facilmente todos estes fatos que envolvem policiais, parlamentares e empresários. Em alguns casos a polícia é considerada a solução, mas para muitos outros tornou-se o próprio problema a ser superado, quando se fala em criminalidade e grupos influentes no RJ.
Valeu a tentativa Mario Sergio, mas não haverá mudança, nem com UPP’S, a partir de um só, até porque, super-heróis só na ficção da riquíssima indústria cinematográfica norte-americana. Nesta conjuntura, pelo que se verifica, é preciso revirar os arquivos de gabinetes e ter coragem de responsabilizar “grandes homens”, mesmo que fardados ou engravatados. Do contrário, continuaremos a assistir matérias sobre as mudanças e as conquistas nas telinhas do teatro doméstico que se encena nas nossas salas, naquele aparelho que entorpece a grande maioria dos brasileiros. Brindaremos o novo ano, com velhos problemas.
Secretaria de Segurança informou que ele enviou uma carta ao secretário José Mariano Beltrame, reconhecendo "o equívoco" de ter nomeado o tenente-coronel Cláudio para o 7º BPM (São Gonçalo), o primeiro cargo de comando dado ao oficial, que está preso desde quarta-feira em Bangu 1 com outros sete PMs.
Beltrame visitou Mário Sérgio na tarde de quarta-feira à tarde no Hospital Central da Polícia Militar.
O avanço das milícias Pesquisa mostra que paramilitares dominam mais favelas que a principal facção do tráficoPublicada em 06/11/2010 às 20h04m
RIO - O mapeamento das 250 maiores favelas do Rio revela que as milícias atuam em 105 delas. Com isso, já superam a maior facção do tráfico, que domina 55 comunidades, mostra reportagem de Sérgio Ramalho, publicada na edição deste domingo do GLOBO. Elaborado pelo pesquisador Paulo Storani, do Instituto Universitário de Políticas Públicas e Ciências Policiais da Universidade Candido Mendes, o levantamento mostra que a prisão dos principais chefes dos grupos paramilitares - os irmãos e ex-políticos Natalino e Jerônimo Guimarães, Ricardo da Cruz, o Batman, e Fabrício Mirra - não freou a expansão dessas quadrilhas. Em regiões como Jacarepaguá, praticamente todas as favelas acabaram anexadas à área de domínio das milícias. Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e antropólogo, o pesquisador Paulo Storani afirma que, se não houver uma mudança na atual política de combate aos grupos paramilitares, o quadro vai se agravar, principalmente nos bairros da Zona Norte do Rio:
- A participação de policiais, bombeiros, militares e agentes penitenciários nesses grupos dificulta a apuração dos crimes. Com o enfraquecimento das facções ligadas ao tráfico, há uma tendência de os milicianos continuarem a expandir o domínio territorial, o que representa maior poder político e aumento de arrecadação com a cobrança de taxas de segurança e ágio (na venda de produtos como bujões de gás) - diz Storani.
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No plano teórico do Direito Penal estas questões estão relacionadas a antiga discussão sobre Crime Organizado, ou melhor, sobre o reconhecimento ou não do Crime Organizado no Brasil.
Afirmo ser antigo este debate, no aspecto técnico, pois já em 1995 o então juiz de direito, hoje desembargador, Geraldo Prado,junto com o também magistrado federal William Douglas, na obra “Comentários à Lei contra o crime organizado”, buscou posicionar-se diante desta embaraçosa temática. Dirigiu-se este trabalho aos comentários à Lei 9.034/95, ainda vigente, e que versa sobre organizações criminosas, especificamente os meios operacionais de investigação e prova. Na abordagem os magistrados chamaram atenção, criticamente, sobre a confusão promovida pela lei no que tange a utilização sem critérios dos termos organização criminosa, bando e quadrilha. Fato é que, no art. 288 do Código Penal há previsão das condutas praticadas em quadrilha ou bando. Assim, a crítica é legítima e oportuna, pois denuncia a duplicidade da previsão, criando, assim, uma antinomia.
Alberto Silva Franco, em parceria com Rui Stoco, juristas e professores da USP, coordenaram a magnífica obra em dois volumes sobre a Legislação Penal Especial em vigor no Brasil. Nesta, Alberto afirma que o art. 1º. da referida lei viola o princípio constitucional da legalidade, visto a imprecisão e abstração do que seja “organização criminosa”.
Juarez Cirino, na brilhante tentativa de nos esclarecer os fundamentos históricos e políticos da aclamada definição jurídico-legal de “organização criminosa”, a partir da influência midiática, apontou os fatores internacionais condicionantes para a edificação deste instituto jurídico-penal, ou seja, identificou na luta contra o terrorismo dos norte-americanos e na máfia itialiana as origens paradigmáticas do crime organizado. Por outro lado, julga desnecessário no Brasil a busca por definições, pois são construções político-ideológicas decorrentes de grupos elitistas ameaçados por “pessoas perigosas”, como foram os “quilombolas”, “capoeiras”, “malandros da lapa”,”apontadores do jogo do bicho, “vendedores de drogas nas favelas( vulgo traficantes ou bandidos)”, e agora os camelôs, entre outros que certamente serão identificados nas massas. Certamente, que desde Surtherland, o termo organização criminosa também foi emprestado aos sujeitos envolvidos com práticas ofensivas a economia do país (Direito Penal Econômico).
Não podemos negar também a contribuição de Zaffaroni sobre este tema, na medida que o mesmo produz serveras críticas às tentativas de se definir o termo crime organizado, até porque recorrente na América Latina, ou seja, nos países do sul que foram colonizados e explorados e que são considerados pelos povos do norte como integrados por pessoas “inferiores”. Para este, o termo crime organizado está sempre relacionado aos residentes da periferia ou de lugares da subcultura social (Alessandro Baratta).
Todavia, peço vênia à todos estes ilustres professores e inigualáveis jusfilósofos (pretores de todos nós profissionais militantes da crítica ao Direito Penal Político Repressor), para instar nossa atenção sobre o quadro do Estado do Rio de Janeiro.
Na medida que diversos atores do sistema de justiça e da política parlamentar estão envolvidos no cenário dos denominados “tráficos” (de drogas, armas e influência), bem como na paralela segurança pública (MILÍCIA), como não devemos considerar a existência de grupos interligados por interesses econômicos que se fundam na clandestinidade e nas relações de poder. Independentemente do que se denominem. O fato é que demonstram ser constituídos por numerosas pessoas, que estão entrenhadas no Estado, e vulnerabilizando as instituições públicas. Neste sentido, o termo utilizado pouco importa. Se nos EUA e na Itália os grupos possuem modelos próprios, não parece difícil afirmar que no Brasil, em específico no RJ, também possua. Assim, estes grupos do RJ, já referenciados em filmes de grande “sucesso”, interferem na estrutura do Estado Democrático e eliminam, até mesmo, juízes. Como não considerar que estas pessoas estejam visceralmente próximas, embuídas do desejo de expansão e riqueza, a partir da opressão, violência e corrupção. Se crime organizado ou não, o fato é que possuem força, dinheiro e proteção de agentes políticos superiores. Neste sentido, acredito ser importante reconsiderar as refutações sobre a existência de crime organizado no RJ, pois a dinâmica das práticas clandestinas de agentes políticos se tornou visível e indiscutivelmente poderosas. A discussão téorica, sobre a possibilidade se utilizar o referido termo é questão para o “luxo” das doses de wisques.
Mário Sergio, comandante da instituição Polícia Militar, não suportou as forças internas que estavam ao seu lado, que certamente conviviam com ele desde o início, assim como com os anteriores comandantes e com os próximos. Caso não seja realizada a proposta como a sugerida pelo Ex-Coronel Paulo Storani, de reformulação da ideologia e estrutura da Polícia Militar, bem como a forma de se lidar com a chamada “criminalidade”, teremos que aceitar mais facilmente todos estes fatos que envolvem policiais, parlamentares e empresários. Em alguns casos a polícia é considerada a solução, mas para muitos outros tornou-se o próprio problema a ser superado, quando se fala em criminalidade e grupos influentes no RJ.
Valeu a tentativa Mario Sergio, mas não haverá mudança, nem com UPP’S, a partir de um só, até porque, super-heróis só na ficção da riquíssima indústria cinematográfica norte-americana. Nesta conjuntura, pelo que se verifica, é preciso revirar os arquivos de gabinetes e ter coragem de responsabilizar “grandes homens”, mesmo que fardados ou engravatados. Do contrário, continuaremos a assistir matérias sobre as mudanças e as conquistas nas telinhas do teatro doméstico que se encena nas nossas salas, naquele aparelho que entorpece a grande maioria dos brasileiros. Brindaremos o novo ano, com velhos problemas.
domingo, 11 de setembro de 2011
A república não é um cajado divino. Aderlan Crespo.
Ao nos depararmos com uma notícia envolvente, seja a morte de alguém conhecido, um prêmio cobiçado que foi alcançado, a visita de um notável, ou um trágico fato de proporções coletiva, entre tantas outras possibilidades, absorvemos o referido conteúdo como um complemento avaliativo sobre a vida. Mas, determinados fatos nos envolvem para algo mais forte: de que estamos em uma sociedade com distorções e que não devemos perder de vista a “busca de saídas”. A “busca de saídas” não implica efetivamente que vamos encontrá-las, mas nos direciona para a mobilização, que favorece uma vida dinâmica e de possibilidades. Parece-nos que a quântica se aplica a esta análise, pois a vida social pode ser comparada aos movimentos dos átomos que produzem energia. Assim, os movimentos individuais de todos os elementos sociais vivos podem produzir intensa energia produtiva, para uma relação de tempo e espaço que caracteriza o futuro, e, portanto, melhor...ou pior. O importante é que, o resultado seja por nós controlado (futuro), e o sentimento de pertencimento nos conduza a uma vida ativamente voltada para conservar o que há de melhor, apesar de interesses contrários existirem sempre.
A morte da juíza Patrícia Acioly nos exemplifica esta possível vertente dos movimentos, no sentido de que a nossa existência não deva se limitar aos desejos de interesses estritamente pessoal. Nossa existência é o estar em um lugar comum, daí pertencentes a um grupo que só subsiste com qualidade se nos dedicarmos a esta conjuntura de comunidade.
A juíza Patrícia Acioly, como tantos outros atores deste universo social, revelou que cada humano deve sentir-se parte deste todo, com ações que interfiram de fato na conjuntura, como átomos que produzem resultados concretos a partir da interexistência. Todavia, o diferencial mais sintomático desta comparação, entre seres humanos e átomos, é o fato de que possuímos a razão que nos permite decidir sobre o agir. Assim, “fazer” ou “deixar de fazer” é uma questão de escolha(desejo). No caso do ser racional, esta opção transfere-se para o espaço público, portanto, passa a ser uma ação política.
Evidencia-se que, tanto na era clássica, antiga, moderna e contemporânea, os problemas sociais permeiam nosso cotidiano, como um objeto agregado, isto é, como se não fosse possível eliminar as diferenças, as violências e até mesmo o medo. O medo, aliás, justificou a transição política postulada por Hobbes e demais companheiros contratualistas. Nos resta então, assumidamente, optar por enfrentar estes inconvenientes sociais e atuarmos para além do privado (atuação baseada apenas nos nossos interesses particulares, quase sempre materialistas e superficiais).
A república, neste sentido, não efetivou as promessas que lhe permitiram manter-se no tempo, tão pouco não nos afastou o medo, aquele mesmo citado como justificativa para uma vida menos “selvagem”.
Em países com a Colômbia e a Itália, juízes, promotores e defensores de direitos humanos (terminologia específica para a atuação política dos que atuam diversificadamente contra as ações arbitrárias praticadas no grupo social), são mortos, ameaçando-se as estruturas da república. Em tais eventos, tem-se um verdadeiro confronto entre “grupos” armados não oficiais, que movimentam elevadas cifras (denominados integrantes do “crime organizado”), e os “agentes” oficiais, governamentais ou não governamentais, que servem de obstáculos.
No Brasil, a juíza Patrícia Acioly enfrentava o que se denomina “milícia”, ou seja, grupos de pessoas, armadas, que movimentam muito dinheiro, atuando de diversas formas em locais que não há garantias individuais e coletivas tuteladas pelo Estado. Assim, a república, como se esperava, não se faz presente. O que se tem, são clãs como na denunciada “era selvagem”, leia-se: os mais fortes dominam os mais fracos. É preciso, então, agir. E este agir envolve não ignorarmos os interesses privilegiadamente privados prevalecentes nos corredores das instituições públicas (envolvidos com inúmeras práticas anti-republicanas), seja nas Assembléias Legislativas, no Congresso Nacional, nas Delegacias e outros pilares do Estado (pós)Moderno.
Resta-nos, pois, definir o que será de nossas vidas: átomos, produzindo energia... ou elementos soltos, sem direção e futuro incerto..., com muito “medo” e desejando apenas fingir que “estamos por aqui”...isto é: egoísmo e mediocridade humana.
A morte da juíza Patrícia Acioly nos exemplifica esta possível vertente dos movimentos, no sentido de que a nossa existência não deva se limitar aos desejos de interesses estritamente pessoal. Nossa existência é o estar em um lugar comum, daí pertencentes a um grupo que só subsiste com qualidade se nos dedicarmos a esta conjuntura de comunidade.
A juíza Patrícia Acioly, como tantos outros atores deste universo social, revelou que cada humano deve sentir-se parte deste todo, com ações que interfiram de fato na conjuntura, como átomos que produzem resultados concretos a partir da interexistência. Todavia, o diferencial mais sintomático desta comparação, entre seres humanos e átomos, é o fato de que possuímos a razão que nos permite decidir sobre o agir. Assim, “fazer” ou “deixar de fazer” é uma questão de escolha(desejo). No caso do ser racional, esta opção transfere-se para o espaço público, portanto, passa a ser uma ação política.
Evidencia-se que, tanto na era clássica, antiga, moderna e contemporânea, os problemas sociais permeiam nosso cotidiano, como um objeto agregado, isto é, como se não fosse possível eliminar as diferenças, as violências e até mesmo o medo. O medo, aliás, justificou a transição política postulada por Hobbes e demais companheiros contratualistas. Nos resta então, assumidamente, optar por enfrentar estes inconvenientes sociais e atuarmos para além do privado (atuação baseada apenas nos nossos interesses particulares, quase sempre materialistas e superficiais).
A república, neste sentido, não efetivou as promessas que lhe permitiram manter-se no tempo, tão pouco não nos afastou o medo, aquele mesmo citado como justificativa para uma vida menos “selvagem”.
Em países com a Colômbia e a Itália, juízes, promotores e defensores de direitos humanos (terminologia específica para a atuação política dos que atuam diversificadamente contra as ações arbitrárias praticadas no grupo social), são mortos, ameaçando-se as estruturas da república. Em tais eventos, tem-se um verdadeiro confronto entre “grupos” armados não oficiais, que movimentam elevadas cifras (denominados integrantes do “crime organizado”), e os “agentes” oficiais, governamentais ou não governamentais, que servem de obstáculos.
No Brasil, a juíza Patrícia Acioly enfrentava o que se denomina “milícia”, ou seja, grupos de pessoas, armadas, que movimentam muito dinheiro, atuando de diversas formas em locais que não há garantias individuais e coletivas tuteladas pelo Estado. Assim, a república, como se esperava, não se faz presente. O que se tem, são clãs como na denunciada “era selvagem”, leia-se: os mais fortes dominam os mais fracos. É preciso, então, agir. E este agir envolve não ignorarmos os interesses privilegiadamente privados prevalecentes nos corredores das instituições públicas (envolvidos com inúmeras práticas anti-republicanas), seja nas Assembléias Legislativas, no Congresso Nacional, nas Delegacias e outros pilares do Estado (pós)Moderno.
Resta-nos, pois, definir o que será de nossas vidas: átomos, produzindo energia... ou elementos soltos, sem direção e futuro incerto..., com muito “medo” e desejando apenas fingir que “estamos por aqui”...isto é: egoísmo e mediocridade humana.
quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Conceito de direito, justiça e a prisão pelos olhos de Kant.
Conceito de direito, justiça e a prisão pelos olhos de Kant.
Aderlan Crespo
Em Kant encontramos a pulsão teórica para a condução da potência da vontade humana em direção à retidão (moral universal como referência). Nesse sentido Kant conclamou ou conclama os seres humanos a agirem como se cada ação fosse a afirmação da construção moral e ética, tornando-se uma máxima: realizar a ação para que se torne uma máxima universal.
Mas, em sua perspectiva analítica sobre a justiça, Kant preliminarmente faz a crítica sobre a incessante busca dos juristas por um conceito do direito. Como Kant, via de regra, pautou sua filosofia na afirmação da razão como condutora das relações pessoais, classificando o conhecimento para o mundo sensível e empírico, o direito também está vinculado ao mundo das idéias, enquanto fundamento. Assim, o direito passa a ser mais um princípio e um valor do que um instituto jurídico. O elemento juridicidade está apenas para o funcional prático e não para o conhecimento.
De toda forma, como Kant influenciou inquestionavelmente o bloco ocidental moderno, a partir de sua categorização valorativa do agir humano, a análise sobre o direito, para este pensador, interage visceralmente com a ideia de justiça. Aliás, para Kant a ação humana, enquanto busca da felicidade e vida racional, está pautada por dois elementos essenciais do conceito de justiça: liberdade e igualdade. Todavia, Kant afirma que o que determina a ação e o equilíbrio das ações é o arbítrio, enquanto autonomia deliberativa do sujeito, e não o conteúdo da vontade. Segundo este aspecto teórico-prático, visto que o núcleo de seu pensamento é a ação humana, todas as pessoas possuem autonomia de vontade, ou seja, o direito subjetivo de agir segundo seu interesse.
Assim, para Kant, o que importa é a harmônica integração entre os arbítrios, pois neste processo identifica-se que os indivíduos realizam as suas ações com base na finalidade social e política de não criar os conflitos, mesmo que estejam sendo contrários as suas vontades, pois a necessidade de agir para o bem deve ser a prioridade do agir humano ( a vontade sucumbe ao projeto social). Portanto, para este pensador o que há não é o conflito de direitos, mas de arbítrios.
Mas, como esta questão transborda para o cotidiano. Vejamos: se Kant defende que o indivíduo deva agir em nome do equilíbrio coletivo, então a sua vontade deve ser preterida a ponto de sua ação ser realizada segundo as metas de todos. Sendo assim, quando um indivíduo contrariamente a esta perspectiva age obedecendo o seu próprio interesse, ou seja, seu poder de arbítrio atendeu a vontade de satisfação individual e não coletiva, causando danos à sociedade, como reagir sobre este indivíduo? Ou: de que forma e por que o Estado deve reagir?
Estes questionamentos nos remetem a contribuição da psicologia posto que reconhece a capacidade de desejo em todos os seres humanos, em todos e variados contextos e circunstâncias de cada indivíduo. Em sociedade percebemos que somos adestrados a agir de determinadas formas. O projeto de sociedade organizada e progressiva exige que os indivíduos pratiquem suas ações segundo os interesses de todos, e que foram forjados pelo direito, a partir da positivação de leis que traduzem os valores sociais desejados, alguns nominados “fundamentais”, por uma valoração historicista e política. O fato, pois, é que todos somos seres desejantes e que os fatos conflitivos e agressivos ocorrem.
Assim, através da análise kantiana sobre direito e justiça, essas pessoas que provocam estas ações conflitivas atenderam às suas vontades e o arbítrio individual prevaleceu sobre o coletivo.
Desta forma, percebe-se, nesta linha de reflexão sobre a ação humana, direito e justiça, que o mais importante é fazer com que os indivíduos não realizem ações conflitivas, isto é, que estejam apts para o externo segundo os interesses da sociedade e contendo, por conseqüência as vontades de interesse estritamente individuais. Os defensores deste modelo individual de ação humana (hoje os pós-kantianos), sustentam, pelo menos teoricamente, que o agir moral em nome da sociedade se justifica por pautar-se em valores elevados, ou moralmente afirmados (aceitos, reconhecidos, protegidos...) por todos, como uma extensão do contratualimo iluminista.
A história, em qualquer fonte de conhecimento, nos mostra que o poder, que o conjunto de indivíduos e que o Estado escolhe e prende como forma de responder à estas práticas contrárias ao interesse coletivo (sistema punitivo provisório-judicial e definitivo- penitenciário).
Não se colocou em jogo, desde o início da modernidade, a questão central para Kant: decisão do sujeito de agir em nome do interesse coletivo (ou como no direito penal afirma-se: agir em conformidade ao direito). Preferiu-se, por questões etnocêntricas e desqualificantes, atingir o corpo do indivíduo (domínio e adestramento analisado por Foucault). Se a ação foi baseada numa decisão (arbítrio: autonomia deliberativa) estritamente individual, a reação deveria incidir para que o sujeito refizesse os motivos que o levaram a decidir pelo interesse individual e não o coletivo.
Além do que, a resposta deveria fazer com que este indivíduo reparasse o dano provocado por sua decisão. Então, no caso de um indivíduo que furtou ou roubou um patrimônio, o poder político (contratualmente constituído como representante prático dos interesses da vontade geral) deveria interceder para que este sujeito reelaborasse sua decisão, bem como devolver o que não lhe pertence. Mas, repito, qual foi a decisão mundialmente escolhida politicamente: privar a liberdade, em lugares pequenos, geralmente desprovidos de higiene, comida razoável para ruim e guardas vigilantes (leia-se sofrimento)! Esta opção nos esclarece que o projeto punitivo revela a necessidade de fazer com que o indivíduo repense sua ação a partir do valor da liberdade, e que dependendo da conseqüência de sua ação este “repensar” perdurará por anos, longos anos. Qual o objetivo, indaga-se, de manter preso alguém por tanto tempo: será para que repense sua conduta e até se sinta culpado (auto julgamento que pode atingir o inconsciente), ou satisfazer nosso o conteúdo da vontade coletiva que não é admitida por niguém: vê-lo sofrer! Sim, por que de fato temos que identificar quais os rendimentos da prisão para o indivíduo e para a sociedade. O quanto nós somos diferentes por aqueles que optaram por satisfazer seus desejos, impulsionados por suas vontade íntimas, se o que mais desejamos e o sofrimento daquele que agiu contra a moral social.
Talvez tenhamos sim que repensar o que fazer com os indivíduos que atuam contra os ditos interesses sociais, pois a reação jurídica e política penal também revela satisfação pessoal e não coletiva, e que a história nos cobra os resultados efetivos. Fazer com que o corrupto efetivamente devolva tudo o que obteve indevidamente ou ilicitamente, que o adolescente devolva o que pegou de alguém na rua ou que o contrato ilegal seja desfeito, e os danos reparados, torna-se o primeiro ato necessário para avançarmos no desejo por uma sociedade menos agressiva e desonesta.
Intervir sobre os indivíduos para que compreendam as suas ações classificadas como “erros” e não pratiquem mais o que prejudica a sociedade é que permanece sem respostas. Por enquanto, continuamos construindo presídios, prendendo alguns tipos de pessoas, reduzindo a idade para poder prender e criando novas figuras de crimes, sem ao menos saber para onde isto está nos levando. Importa é estes seres “perigosos” fiquem longe. O ser humano, dito “do bem”, continua provando que age baseado na sua vontade e satisfação individual, contra o discurso e a própria lei, e nega que isto seja uma máxima universal.
Aderlan Crespo
Em Kant encontramos a pulsão teórica para a condução da potência da vontade humana em direção à retidão (moral universal como referência). Nesse sentido Kant conclamou ou conclama os seres humanos a agirem como se cada ação fosse a afirmação da construção moral e ética, tornando-se uma máxima: realizar a ação para que se torne uma máxima universal.
Mas, em sua perspectiva analítica sobre a justiça, Kant preliminarmente faz a crítica sobre a incessante busca dos juristas por um conceito do direito. Como Kant, via de regra, pautou sua filosofia na afirmação da razão como condutora das relações pessoais, classificando o conhecimento para o mundo sensível e empírico, o direito também está vinculado ao mundo das idéias, enquanto fundamento. Assim, o direito passa a ser mais um princípio e um valor do que um instituto jurídico. O elemento juridicidade está apenas para o funcional prático e não para o conhecimento.
De toda forma, como Kant influenciou inquestionavelmente o bloco ocidental moderno, a partir de sua categorização valorativa do agir humano, a análise sobre o direito, para este pensador, interage visceralmente com a ideia de justiça. Aliás, para Kant a ação humana, enquanto busca da felicidade e vida racional, está pautada por dois elementos essenciais do conceito de justiça: liberdade e igualdade. Todavia, Kant afirma que o que determina a ação e o equilíbrio das ações é o arbítrio, enquanto autonomia deliberativa do sujeito, e não o conteúdo da vontade. Segundo este aspecto teórico-prático, visto que o núcleo de seu pensamento é a ação humana, todas as pessoas possuem autonomia de vontade, ou seja, o direito subjetivo de agir segundo seu interesse.
Assim, para Kant, o que importa é a harmônica integração entre os arbítrios, pois neste processo identifica-se que os indivíduos realizam as suas ações com base na finalidade social e política de não criar os conflitos, mesmo que estejam sendo contrários as suas vontades, pois a necessidade de agir para o bem deve ser a prioridade do agir humano ( a vontade sucumbe ao projeto social). Portanto, para este pensador o que há não é o conflito de direitos, mas de arbítrios.
Mas, como esta questão transborda para o cotidiano. Vejamos: se Kant defende que o indivíduo deva agir em nome do equilíbrio coletivo, então a sua vontade deve ser preterida a ponto de sua ação ser realizada segundo as metas de todos. Sendo assim, quando um indivíduo contrariamente a esta perspectiva age obedecendo o seu próprio interesse, ou seja, seu poder de arbítrio atendeu a vontade de satisfação individual e não coletiva, causando danos à sociedade, como reagir sobre este indivíduo? Ou: de que forma e por que o Estado deve reagir?
Estes questionamentos nos remetem a contribuição da psicologia posto que reconhece a capacidade de desejo em todos os seres humanos, em todos e variados contextos e circunstâncias de cada indivíduo. Em sociedade percebemos que somos adestrados a agir de determinadas formas. O projeto de sociedade organizada e progressiva exige que os indivíduos pratiquem suas ações segundo os interesses de todos, e que foram forjados pelo direito, a partir da positivação de leis que traduzem os valores sociais desejados, alguns nominados “fundamentais”, por uma valoração historicista e política. O fato, pois, é que todos somos seres desejantes e que os fatos conflitivos e agressivos ocorrem.
Assim, através da análise kantiana sobre direito e justiça, essas pessoas que provocam estas ações conflitivas atenderam às suas vontades e o arbítrio individual prevaleceu sobre o coletivo.
Desta forma, percebe-se, nesta linha de reflexão sobre a ação humana, direito e justiça, que o mais importante é fazer com que os indivíduos não realizem ações conflitivas, isto é, que estejam apts para o externo segundo os interesses da sociedade e contendo, por conseqüência as vontades de interesse estritamente individuais. Os defensores deste modelo individual de ação humana (hoje os pós-kantianos), sustentam, pelo menos teoricamente, que o agir moral em nome da sociedade se justifica por pautar-se em valores elevados, ou moralmente afirmados (aceitos, reconhecidos, protegidos...) por todos, como uma extensão do contratualimo iluminista.
A história, em qualquer fonte de conhecimento, nos mostra que o poder, que o conjunto de indivíduos e que o Estado escolhe e prende como forma de responder à estas práticas contrárias ao interesse coletivo (sistema punitivo provisório-judicial e definitivo- penitenciário).
Não se colocou em jogo, desde o início da modernidade, a questão central para Kant: decisão do sujeito de agir em nome do interesse coletivo (ou como no direito penal afirma-se: agir em conformidade ao direito). Preferiu-se, por questões etnocêntricas e desqualificantes, atingir o corpo do indivíduo (domínio e adestramento analisado por Foucault). Se a ação foi baseada numa decisão (arbítrio: autonomia deliberativa) estritamente individual, a reação deveria incidir para que o sujeito refizesse os motivos que o levaram a decidir pelo interesse individual e não o coletivo.
Além do que, a resposta deveria fazer com que este indivíduo reparasse o dano provocado por sua decisão. Então, no caso de um indivíduo que furtou ou roubou um patrimônio, o poder político (contratualmente constituído como representante prático dos interesses da vontade geral) deveria interceder para que este sujeito reelaborasse sua decisão, bem como devolver o que não lhe pertence. Mas, repito, qual foi a decisão mundialmente escolhida politicamente: privar a liberdade, em lugares pequenos, geralmente desprovidos de higiene, comida razoável para ruim e guardas vigilantes (leia-se sofrimento)! Esta opção nos esclarece que o projeto punitivo revela a necessidade de fazer com que o indivíduo repense sua ação a partir do valor da liberdade, e que dependendo da conseqüência de sua ação este “repensar” perdurará por anos, longos anos. Qual o objetivo, indaga-se, de manter preso alguém por tanto tempo: será para que repense sua conduta e até se sinta culpado (auto julgamento que pode atingir o inconsciente), ou satisfazer nosso o conteúdo da vontade coletiva que não é admitida por niguém: vê-lo sofrer! Sim, por que de fato temos que identificar quais os rendimentos da prisão para o indivíduo e para a sociedade. O quanto nós somos diferentes por aqueles que optaram por satisfazer seus desejos, impulsionados por suas vontade íntimas, se o que mais desejamos e o sofrimento daquele que agiu contra a moral social.
Talvez tenhamos sim que repensar o que fazer com os indivíduos que atuam contra os ditos interesses sociais, pois a reação jurídica e política penal também revela satisfação pessoal e não coletiva, e que a história nos cobra os resultados efetivos. Fazer com que o corrupto efetivamente devolva tudo o que obteve indevidamente ou ilicitamente, que o adolescente devolva o que pegou de alguém na rua ou que o contrato ilegal seja desfeito, e os danos reparados, torna-se o primeiro ato necessário para avançarmos no desejo por uma sociedade menos agressiva e desonesta.
Intervir sobre os indivíduos para que compreendam as suas ações classificadas como “erros” e não pratiquem mais o que prejudica a sociedade é que permanece sem respostas. Por enquanto, continuamos construindo presídios, prendendo alguns tipos de pessoas, reduzindo a idade para poder prender e criando novas figuras de crimes, sem ao menos saber para onde isto está nos levando. Importa é estes seres “perigosos” fiquem longe. O ser humano, dito “do bem”, continua provando que age baseado na sua vontade e satisfação individual, contra o discurso e a própria lei, e nega que isto seja uma máxima universal.
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