A complexidade da conduta humana

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INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

DECISÃO STF SOBRE O PODER DO CNJ. POSIÇÃO INDIVIDUAL DOS MINISTROS.

É preciso, antes de uma posição maniqueísta e determinante, considerar que este país encontra-se ainda, possivelmente, na transição para a democracia (considere-se: utilização dos policiais militares em toda manifestação organizada, ações de desocupação com violência, recolhimento compulsório, prisões, hospitais e escolas públicas sucateados e tratamento à saúde mental com carcerização aos chamados perigosos e problemáticos,...), o que exige cuidado sobre o poder do CNJ, visto que, este grupo será substituído (mandato) e nos Estados os juízes que atuam com crítica sobre as questões contrárias aos direitos humanos, podem ser perseguidos. Assim, por não haver somente "casos" de corrupção, as instituições organizadas da sociedade precisam ficar atentas aos fatos e aos vulneráveis (juízes) que podem se tornar-se "inimigos" por serem defensores de direitos humanos.

Gilmar Mendes - a favor: “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam para investigar os próprios pares. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias.”Marco Aurélio - contra: “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar pelo envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade, que é um princípio da administração pública.”
Ricardo Lewandowski - contra: "O CNJ, embora tenha recebido essa competência complementar, não pode exercê-la de forma imotivada, visto que colidirá com princípios e garantias que os constituintes originários instituíram em prol não apenas dos juízes.”
Ayres Britto - a favor: O sistema de fiscalização, com a introdução do Conselho Nacional de Justiça, se aperfeiçoou ficou bem mais lógico. Não vejo o CNJ como problema, vejo como solução.
Cármen Lúcia - a favor: “A finalidade básica do Conselho Nacional de Justiça é controle e disciplina. As normas não desafinam, o que pode desafinar é o intérprete.”
Joaquim Barbosa - a favor: “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário. Vem essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos.”
Cezar Peluso - contra: “Não tenho restrição em reconhecer que o CNJ tem competência para iniciar procedimentos, e também não tenho restrição para que, quando o fizer, dê a razão pela qual está prejudicando a competência do tribunal local.”
Celso de Mello - contra: “Se os tribunais falharem, cabe assim, então, ao conselho investigar. Não cabe ao conselho dar resposta para cada angústia tópica que mora em cada processo.”
Rosa Weber - a favor: “A iniciativa do CNJ independe de motivação expressa, sob pena de originalmente eu estar a retirar a finalidade do controle a ele conferido. O CNJ pode, sim, tem competência primária para exercer o controle administrativo disciplinar.”
Luiz Fux - contra: “Temos como atribuição a guarda da Constituição. Temos, sob o ângulo da tecnicidade, que conciliar a autonomia das corregedorias dos tribunais com a existência do CNJ.”
Dias Toffoli - a favor: “As competências do Conselho Nacional de Justiça acabam por convergir com as competências dos tribunais. Mas é certo que os tribunais possuem autonomia, não estamos aqui retirando a autonomia dos tribunais.”

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