Comandante-geral da PM do Rio, Mário Sérgio Duarte, é exonerado
Secretaria de Segurança informou que ele enviou uma carta ao secretário José Mariano Beltrame, reconhecendo "o equívoco" de ter nomeado o tenente-coronel Cláudio para o 7º BPM (São Gonçalo), o primeiro cargo de comando dado ao oficial, que está preso desde quarta-feira em Bangu 1 com outros sete PMs.
Beltrame visitou Mário Sérgio na tarde de quarta-feira à tarde no Hospital Central da Polícia Militar.
O avanço das milícias Pesquisa mostra que paramilitares dominam mais favelas que a principal facção do tráficoPublicada em 06/11/2010 às 20h04m
RIO - O mapeamento das 250 maiores favelas do Rio revela que as milícias atuam em 105 delas. Com isso, já superam a maior facção do tráfico, que domina 55 comunidades, mostra reportagem de Sérgio Ramalho, publicada na edição deste domingo do GLOBO. Elaborado pelo pesquisador Paulo Storani, do Instituto Universitário de Políticas Públicas e Ciências Policiais da Universidade Candido Mendes, o levantamento mostra que a prisão dos principais chefes dos grupos paramilitares - os irmãos e ex-políticos Natalino e Jerônimo Guimarães, Ricardo da Cruz, o Batman, e Fabrício Mirra - não freou a expansão dessas quadrilhas. Em regiões como Jacarepaguá, praticamente todas as favelas acabaram anexadas à área de domínio das milícias. Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e antropólogo, o pesquisador Paulo Storani afirma que, se não houver uma mudança na atual política de combate aos grupos paramilitares, o quadro vai se agravar, principalmente nos bairros da Zona Norte do Rio:
- A participação de policiais, bombeiros, militares e agentes penitenciários nesses grupos dificulta a apuração dos crimes. Com o enfraquecimento das facções ligadas ao tráfico, há uma tendência de os milicianos continuarem a expandir o domínio territorial, o que representa maior poder político e aumento de arrecadação com a cobrança de taxas de segurança e ágio (na venda de produtos como bujões de gás) - diz Storani.
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No plano teórico do Direito Penal estas questões estão relacionadas a antiga discussão sobre Crime Organizado, ou melhor, sobre o reconhecimento ou não do Crime Organizado no Brasil.
Afirmo ser antigo este debate, no aspecto técnico, pois já em 1995 o então juiz de direito, hoje desembargador, Geraldo Prado,junto com o também magistrado federal William Douglas, na obra “Comentários à Lei contra o crime organizado”, buscou posicionar-se diante desta embaraçosa temática. Dirigiu-se este trabalho aos comentários à Lei 9.034/95, ainda vigente, e que versa sobre organizações criminosas, especificamente os meios operacionais de investigação e prova. Na abordagem os magistrados chamaram atenção, criticamente, sobre a confusão promovida pela lei no que tange a utilização sem critérios dos termos organização criminosa, bando e quadrilha. Fato é que, no art. 288 do Código Penal há previsão das condutas praticadas em quadrilha ou bando. Assim, a crítica é legítima e oportuna, pois denuncia a duplicidade da previsão, criando, assim, uma antinomia.
Alberto Silva Franco, em parceria com Rui Stoco, juristas e professores da USP, coordenaram a magnífica obra em dois volumes sobre a Legislação Penal Especial em vigor no Brasil. Nesta, Alberto afirma que o art. 1º. da referida lei viola o princípio constitucional da legalidade, visto a imprecisão e abstração do que seja “organização criminosa”.
Juarez Cirino, na brilhante tentativa de nos esclarecer os fundamentos históricos e políticos da aclamada definição jurídico-legal de “organização criminosa”, a partir da influência midiática, apontou os fatores internacionais condicionantes para a edificação deste instituto jurídico-penal, ou seja, identificou na luta contra o terrorismo dos norte-americanos e na máfia itialiana as origens paradigmáticas do crime organizado. Por outro lado, julga desnecessário no Brasil a busca por definições, pois são construções político-ideológicas decorrentes de grupos elitistas ameaçados por “pessoas perigosas”, como foram os “quilombolas”, “capoeiras”, “malandros da lapa”,”apontadores do jogo do bicho, “vendedores de drogas nas favelas( vulgo traficantes ou bandidos)”, e agora os camelôs, entre outros que certamente serão identificados nas massas. Certamente, que desde Surtherland, o termo organização criminosa também foi emprestado aos sujeitos envolvidos com práticas ofensivas a economia do país (Direito Penal Econômico).
Não podemos negar também a contribuição de Zaffaroni sobre este tema, na medida que o mesmo produz serveras críticas às tentativas de se definir o termo crime organizado, até porque recorrente na América Latina, ou seja, nos países do sul que foram colonizados e explorados e que são considerados pelos povos do norte como integrados por pessoas “inferiores”. Para este, o termo crime organizado está sempre relacionado aos residentes da periferia ou de lugares da subcultura social (Alessandro Baratta).
Todavia, peço vênia à todos estes ilustres professores e inigualáveis jusfilósofos (pretores de todos nós profissionais militantes da crítica ao Direito Penal Político Repressor), para instar nossa atenção sobre o quadro do Estado do Rio de Janeiro.
Na medida que diversos atores do sistema de justiça e da política parlamentar estão envolvidos no cenário dos denominados “tráficos” (de drogas, armas e influência), bem como na paralela segurança pública (MILÍCIA), como não devemos considerar a existência de grupos interligados por interesses econômicos que se fundam na clandestinidade e nas relações de poder. Independentemente do que se denominem. O fato é que demonstram ser constituídos por numerosas pessoas, que estão entrenhadas no Estado, e vulnerabilizando as instituições públicas. Neste sentido, o termo utilizado pouco importa. Se nos EUA e na Itália os grupos possuem modelos próprios, não parece difícil afirmar que no Brasil, em específico no RJ, também possua. Assim, estes grupos do RJ, já referenciados em filmes de grande “sucesso”, interferem na estrutura do Estado Democrático e eliminam, até mesmo, juízes. Como não considerar que estas pessoas estejam visceralmente próximas, embuídas do desejo de expansão e riqueza, a partir da opressão, violência e corrupção. Se crime organizado ou não, o fato é que possuem força, dinheiro e proteção de agentes políticos superiores. Neste sentido, acredito ser importante reconsiderar as refutações sobre a existência de crime organizado no RJ, pois a dinâmica das práticas clandestinas de agentes políticos se tornou visível e indiscutivelmente poderosas. A discussão téorica, sobre a possibilidade se utilizar o referido termo é questão para o “luxo” das doses de wisques.
Mário Sergio, comandante da instituição Polícia Militar, não suportou as forças internas que estavam ao seu lado, que certamente conviviam com ele desde o início, assim como com os anteriores comandantes e com os próximos. Caso não seja realizada a proposta como a sugerida pelo Ex-Coronel Paulo Storani, de reformulação da ideologia e estrutura da Polícia Militar, bem como a forma de se lidar com a chamada “criminalidade”, teremos que aceitar mais facilmente todos estes fatos que envolvem policiais, parlamentares e empresários. Em alguns casos a polícia é considerada a solução, mas para muitos outros tornou-se o próprio problema a ser superado, quando se fala em criminalidade e grupos influentes no RJ.
Valeu a tentativa Mario Sergio, mas não haverá mudança, nem com UPP’S, a partir de um só, até porque, super-heróis só na ficção da riquíssima indústria cinematográfica norte-americana. Nesta conjuntura, pelo que se verifica, é preciso revirar os arquivos de gabinetes e ter coragem de responsabilizar “grandes homens”, mesmo que fardados ou engravatados. Do contrário, continuaremos a assistir matérias sobre as mudanças e as conquistas nas telinhas do teatro doméstico que se encena nas nossas salas, naquele aparelho que entorpece a grande maioria dos brasileiros. Brindaremos o novo ano, com velhos problemas.
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