Por Aderlan Crespo em uma primavera
O propósito de uma reflexão é estimular o pensamento para que possamos ter mais clareza sobre vários aspectos da vida. Reflexão é movimento abstrato da consciência para que as ações concretas se realizem de acordo.
Quando
decidimos compartilhar nossas reflexões outras pessoas são provocadas também a
gerar um processo de pensamento sobre aquele tema, fazendo com que nosso
consciente se envolva e possamos ter alguma opinião mais clara sobre como
podemos proceder no futuro.
Neste
sentido, pretendo fazer uma reflexão direcionada a nossa capacidade de mentalizar
bons pensamentos e a partir daí termos atitudes mais positivas no nosso
cotidiano, na relação interpessoal, já que a nossa regra em vida é CONVIVER. A
coexistência exige, desde criança, uma atitude integracionista com as pessoas,
e esta experiência se inicia na família. Estar integrado é uma obrigação
humana. Portanto, a qualidade desta integração depende de nós mesmos.
Neste
sentido, podemos buscar qualidade de vida na relações humanas do cotidiano e
essa qualidade fortalecerá nossa capacidade mental de estarmos cada vez mais
preparados a Absorver os Golpes praticados contra nós, como que uma forma de
defesa mental para superarmos sem o confronto. Certamente que não seremos
capazes de evitar 100% das ações contra nós, mas provavelmente a mente estará
previamente em alerta e nossa atitude dependerá de nossa consciência em atuar
de forma a não aceitar os confrontos, as provocações, o surgimento da raiva em
grande escala ou até o ódio.
Não
se pretende defender uma atitude passiva, mas um exercício mental para que
possamos decidir racionalmente como favorecer uma relação cotidiana com mais
qualidade.
No
nível profissional, principalmente na ADVOCACIA CONSENSUAL, cujo objetivo é
evitar o conflito judicial, o confronto profissional entre advogados e
advogadas, e pelo contrário estimular o entendimento, o tal “poder de absorção”
dos golpes é fundamental, pois é justamente este tipo de esquiva, exercício
mental e até o equilíbrio emocional, que permite que um diálogo positivo seja
possível, promovendo o entendimento e a superação do problema, que,
tradicionalmente, é levado ao judiciário, e que por anos se digladiam, com
todos os atos, prazos e recursos possíveis.
Portanto,
diante de algum dedicado aos estudos sobre comportamento humano e promoção do
entendimento entre as pessoas, até mesmo entre pessoas jurídicas, defendo as
seguintes atitudes como requisitos:
1.
Decidir
não assimilar emocionalmente as ações ofensivas praticadas contra;
2.
Decidir
que racionalmente podemos construir melhor saídas e estratégias para os
conflitos que surgem;
3.
Considerar
que o tempo pode ser um aliado fundamental para evitar um conflito. E no caso do(a)
advogado(a) consensual, que decida atuar extrajudiciamente, o tempo deverá ser
usado de forma muito paciente, até porque pode ser útil para pensar em
estratégias preventivas e para o diálogo sem aceleração com a outra pessoa que
deseja o conflito.
4.
Exercitar
mentalmente que a boa atitude será melhor que a reação emocional conflituosa,
pois a reação na mesma força e intensidade tende a aumentar e expandir o
conflito;
5.
Praticar
boas atitudes ajudam a compor um sistema mental positivo, pois tornará a
empatia e a tolerância ferramentas pessoais poderosas.
6.
Exercitar
somente o “ouvir” o outro, principalmente quando ele ou ela estejam desabafando
suas opiniões com doses de raiva e impaciência. O bom diálogo sempre vem
depois.

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