A complexidade da conduta humana

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Consciência versus Impulso

INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Instituto de Pesquisa e Promoção de Direitos

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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Brasil: Desenvolvimento e Corrupção.

Por Aderlan Crespo, terça, 27 de Dezembro de 2011 às 16:29
DESAFIO AO BRASILEIRO:
Como entender o Brasil, isto é, suas características nacionais, diante de aspectos tão distorcidos e contraditórios?
-CGU constata desvios de até R$ 1,1 bilhão em 5 ministérios.26 de dezembro de 2011 • 07h28
- Brasil avança no ranking do IDH, mas alta desigualdade persiste. Embora o Brasil tenha aumentado ligeiramente seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) neste ano e subido uma posição no ranking global do indicador, o país mostrou resultados piores quando considerada a desigualdade social e a de gênero, segundo o Relatório de Desenvolvimento de 2011.O desempenho fez o país ultrapassar a nação caribenha de São Vicente e Granadinas e alcançar a 84ª posição entre 187 países.
-PIB do Brasil ultrapassa o do Reino Unido e país se torna 6ª economia do mundo.
O Brasil conquistará o posto de sexta maior economia do mundo, ultrapassando o Reino Unido, de acordo com pesquisa publicada pelos principais jornais britânicos nesta segunda-feira.
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Notória é a condição de rumo crescente das finanças nacionais, mesmo com a presença da crise econômica internacional. As adversidades estrangeiras batem à porta, como convidado inoportuno, desejando envolver o mundo nas tormentosas falências do mercado financeiro, da capacidade de exportação, de importação e de produção, e certamente da estabilidade do trabalho das famílias, que assistem com perplexidade as notícias apocalípticas dos seus países prepotentes.
Mas, no caso do Brasil, o que impressiona são os novos ares que respiramos, como se estivesse totalmente puro e livre de toda e qualquer bactéria infecciosa.
Não há dúvidas que precisamos de otimismo, bem como de participar do projeto nacional, pois ganharemos todos hoje e no futuro.
No entanto, não podemos fechar permitir que questões seja "naturalizadas" ou "aceitas" como se fossem parte do processo ou da história imutável. Desta forma, será preciso incluir os mais pobres, os que não acreditam um dia sentar nos bancos universitários, ter dinheiro para comer todos os dias. E ainda, precisamos exigir providências sobre este grande montante desviado ano a ano neste país, como se os parlamentares fossem autorizados por nós. Não são autorizados não! E não devemos ignorá-los.
Da mesma forma, não podemos admitir que o sistema de justiça seja aplicado como se fosse o justo ou o divino. Pior, como se as pessoas que praticam furto, venda de drogas, ou até mesmo o roubo, sejam "do mal", "de personalidades desviadas", e que a pena de prisão é o que merecem, porque erraram...Não! Não pode ser somente isto! É preciso sim problematizar e desvendar o que o senso comum e os discursos burgueses, além da mídia sensacionalista e dependente dos fatos violentos, plantam na população. Sejamos mais do que recepcionadores da prática punitiva e seletiva, como se apenas alguns merecessem a clausura. De fato, seja pela vertente cristã (Jesus em nenhum momento pregou a justiça pelo mal da pena ou da violência), política (No Estado de Direito é preciso considerar as deficiências do próprio Estado de atender as demandas sociais dos mais vulneráveis, e que são os mais atingindos pela pena de prisão) ou jurídica (a lei prevê a ressocialização através de várias medidas ao preso e a família), a trajetória é, pelo menos, a da efetivação da igualdade, já que a fraternidade é um discurso pouco praticado, salvo nos lampejos assistencialistas de algumas pessoas no Natal ou no dias das crianças...ou, quem sabe, do Papai Noel.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Pacificação, harmonização ou simplesmente qualidade de vida?

Pacificação, harmonização ou simplesmente qualidade de vida?
Por Aderlan Crespo

Na cidade do Rio de Janeiro encontramos, como em qualquer outra cidade do mundo, pessoas que trabalham, pessoas que estudam, pessoas que se unem, pessoas que se afastam, ou simplesmente, pessoas realizando... as suas vidas.

Nestas diversas práticas é bem possível que uns estejam dedicados a olhar a vida dos outros e procurar entender ou decifrar alguns símbolos mais marcantes destas vidas, com a perspectiva de contribuir com conceitos e receitas correcionais. Certamente que, o olhar de terceiro é fundamental para contrastar com o olhar próprio, pois a posição e o tipo de envolvimento produzem perspectivas distintas. Contudo, o terceiro busca a evidência do que está “disforme”, “irregular” ou até mesmo “errado”. Desta forma, é possível, mesmo que não objetivamente, se estabeleça padrões, onde não há erros ou diferenças, onde o “terceiro que olha e analisa” possui uma referência do “melhor”, ou do padrão. Portanto, ao fazer estas leituras técnicas, podemos afirmar que socialmente alguns comportamentos ou formas de vida precisam mudar, para que se “encaixem”, quase que numa moldagem moral ou artificial. As pessoas que estão na mira destas análises possivelmente podem se sentir “abaixo” e o que estão realizando se posicionarem “acima”, diante do discurso “corretivo”, pois o seu plano é superior. Mas, estas ocupações de espaço não se dão de forma efetiva, mas, possivelmente, no plano subjetivo. Daí que, admitir que “são superiores” é um passo impensável, pois não haverá coragem para tanto.

Assim, a sociedade está ocupada por milhões de pessoas que diariamente privatizam os seus problemas e suas angústias, e também o prazer, como forma de ser soberano de seus pensamentos, atos e formas de vida. Mas, neste cenário surgem as análises dos “profissionais” ou “cientistas” que analisam estes “dramas” e imprimem interpretações técnicas, com um terceiro isento e de “boas intenções” (mas, não podemos esquecer, que subjetivamente, podem estar se sentido em um plano superior, isento, e/ou “perfeito”). Todavia, ao que tudo indica, todos, todos sem exceção, são falíveis e responsáveis por erros e acertos. Desta forma, o ‘olhar’ de quem pretende interpretar, científica ou intelectualmente, também deve ser relativo, quase acanhado, pois somos todos seres humanos complexos, instáveis e incertos.

Portanto, sobre as ações realizadas e denominadas “pacificações” na Cidade do Rio de Janeiro, são alvos diários de inúmeras análises, pelas quais se tenta “dizer a verdade” sobre o que está ocorrendo, e qual deveria ser a melhor alternativa. Disto, resulta-se:

Perguntas simples: Como avaliar as ações realizadas pelas “forças” do poder oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas áreas de moradia onde se concentra visíveis dramas e contradições? Quem poderá melhor diagnosticar as características dos “possíveis” problemas e propor melhores reações transformadoras? Quem de fato poderá melhor identificar o “drama” e sugerir “as portas de saída” ? Quem pode de fato dizer que viver sob o império da força se não vive no império da força? Se não aceitamos práticas violentas de policiais, nas suas ações de rotina, como admitir ações semanais à sua porta sob a justificativa de “caça aos bandidos”? Se não estamos sob “os olhares” dos jovens e adultos armados que vendem drogas, como “entender” estas relações entre eles e os moradores das favelas? Se não vivemos tudo isto, como afirmar que o Governo “erra” ao realizar operações que visem mudar o cenário?

Em quase toda a história da Cidade do Rio de Janeiro eram realizadas ações sistemáticas (diárias, semanais e mensais) visando “combater” o tráfico de drogas. Em momento anterior desta história, o “combate” era contra o escravo, o malandro, o anotador do jogo do bicho e os “pivetes” da rua (aliás, estes ainda continuam sendo alvos do controle social penal, sob bases oficiais de programas ditos de “acolhimento”).

Atualmente, por motivos oficiais (simplesmente uma eficiente política da Segurança Pública ou uma nova proposta do atual governo) ou não oficiais (jogos internacionais ou rompimentos das redes envolvidas), estão ocorrendo as ações interinstitucionais (agentes da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Polícia Federal e até das Forças Armadas da União) em algumas favelas da cidade, a partir das quais os policiais estão permanecendo na áreas “ocupadas”, diferentemente do que ocorria em outros momentos da história. O morador então, de fato, está vendo um opressor deixar de ser opressor. Mas, também não quer um substituto. Quanto as drogas, o morador sabe que este problema não se “resolve” com força, até porque, o comprador é morador do “asfalto”, e que a nova lei não o trata como “o bandido” que lhe oprimia. Aliás, ele percebe que a sociedade não quer nem precisa discutir a “descriminalização”do uso da maconha, pois ela já circula quase que livremente nas “mãos da elite”. Portanto, para o morador, a grande questão é ter mais “liberdade” e ninguém mais do que ele (mesmo sendo cientista, intelectual ou especialista) sabe o quanto isto é difícil, há décadas, nas favelas.

Segundo o discurso divulgado pelos representantes do governo estadual, a proposta é “pacificar” e implementar a “cidadania”. Então, diante da força imposta por determinados indivíduos (traficantes) nas favelas, convencionou-se “enfrentar”, isto é, “combater” com força, por meio de operações policiais e ocupar estas “áreas”. Para a instituição Polícia Militar esta estratégia é a mais comum por ser a mais conhecida, pois fazem da mesma a sua ferramenta mais peculiar.

Inúmeras críticas decorrem deste cenário, isto é, destas áreas “ocupadas”, como por exemplo: o uso do termo pacificação; a intervenção policial permanente; o não cumprimento das promessas de políticas assistenciais aos moradores (crianças, adolescentes e idosos); limites da liberdade do morador, impostos pelos policiais; continuidade do tráfico, mesmo que não armado; envolvimento de policiais com os vendedores de drogas; indiferença governamental diante da penetração de grupos “milicianos”, entre outras críticas.

Outra crítica, que não deveria surpreender, é a “espetacularização” das ações policiais, por parte da imprensa. A mídia tem como atividade divulgar fatos ou notícias de interesse social, seja político, econômico, privado ou qualquer outro. Inicialmente devemos aceitar o fato de que todas as pessoas possuem interesses, e não será diferente para os que governam ou para os que comercializam a notícia. As concessões para exploração dos serviços de telecomunicações foram concedidas por interesse político, para que objetivos fossem cumpridos. E estes objetivos não foram construídos pelo povo, de forma democrática. Então, não há segredo nenhum sobre o “porque” os “canais” agem como agem.

Cabe, então, entender que estas manipulações dos fatos e das notícias ocorrem, a partir da conveniência de interesses. O importante é que, o receptor da mensagem esteja apto a admitir estas possíveis manipulações e interpretar segundo seu “senso crítico”. O problema, por outro lado, está na ausência do senso crítico que se adquire, via de regra, pela educação, que certamente politiza o indivíduo, vez que lhe concede maior amplitude de análise dos fatos (problematização e dialetização dos fatos). Não havendo esta potencialização crítica o indivíduo receptor se torna vulnerável às “verdades” construídas pelas mídias.

Todavia, o que não se torna simples é a surpresa dos “técnicos”, “intelectuais”, ou “especialistas” para com esta tática da mídia. Como desprezar o jogo político e o processo histórico que envolve as redes de notícia? Com relação as ações das forças de controle social na Cidade do Rio de Janeiro, nas chamadas “pacificações”, sem dúvida alguma a imprensa falada e escrita iria explorar ao máximo, até como forma de desviar o foco dos dramas vividos pelos moradores. Mas, devemos nos ater aos “dramas” e não ao espetáculo. Desta forma, para além das imagens divulgadas, devemos atuar como parceiros dos moradores, e perceber o que está para ser denunciado por eles (opressão, miséria, ausência de direitos básicos...). Neste sentido, é preciso ouvi-los, e saber deles o que é “afastar” os homens armados, os compradores de drogas e o conflito sistemático com os policiais. Eles são os atores principais!

A crítica não deve estar pautada simplesmente pelo forma realizada, seja pelo governo ou pela imprensa, até porque quanto de nós tentamos colaborar com estes moradores? É muito provável tenhamos medo de passar próximos destes locais, quanto mais entrar e tentar alterar suas vidas. Seria simples querer entrar nas favelas (onde há indivíduos armados) e tentar ajudar, ou poderíamos ser questionados por aqueles que atuavam por meio da força?

Considerando que o meio oficial, via de regra, foi o uso da força, é preciso cobrar que esta força corresponda a uma primeira fase, e que a legítima e fundamental ação do governo ocorra por meio de práticas assistenciais, que a população, também via de regra, não realizava. Assim, seja qual for o motivo, eleitoral ou não, torna-se importante o uso estratégico destas ações, para que os moradores possam vislumbrar, de fato, um novo futuro, principalmente com apoio dos moradores do “asfalto”. Tornar a atual política uma permanente ação de transformação de vidas é dever de todos nós, que “olhamos” e “analisamos” à distância.

Não querer mortes das crianças e jovens que atuavam no tráfico é tão importante como não querer ver os moradores vivendo em condições subumanas.

Olhares de estranhos para realidades estranhas devem ser realizadas se o principal sujeito nos der esta possibilidade, na garantia de que não iremos interferir nos seus desejos mais simples, que para nós realizamos com grande facilidade e pouco valor.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ROCINHA...ou qualquer outra comunidade: Vida Melhor Sempre!

O que dizer de um grupo social que vive entre conflitos de facções rivais, governo pela força e ações policiais constantes. Certamente que, para quem não mora num espaço "comunitário" como este é mais fácil imprimir uma crítica intelectualizada sobre Segurança Pública, Política Criminal ou Governo Demagógico. Parafraseando Betinho (quem tem fome tem pressa), quem vive sob a égide da violência, por vários atores, tem pressa. Assim, não se pode simplesmente citar que ação é por motivo dos jogos internacionais, que houve excessivo gasto público ou que a ação é apenas policial, daí o nome "pacificação". Para além da crítica possível, até mesmo legítima, é preciso admitir que estas pessoas são sujeitos de direitos e deveriam ter sido beneficiários de políticas públicas inclusivas. Assim, tendo em vista estas ações governamentais (estadual com apoio federal) é preciso COBRAR AS AÇÕES NECESSÁRIAS, QUE OS PRÓPRIOS MORADORES ESTÃO COBRANDO. ELES DIZEM SIM A RETIRADA DO TRÁFICO ARMADO, MAS QUEREM MAIS. E é neste ponto que devemos somar à eles. Cobrar mais do que a primeira etapa, e que deve ser sem tiro sempre. É preciso dizer que as etapas futuras são as FUNDAMENTAIS para comprovar o direito que eles possuem.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

VALORES À PROVA: LEGITIMIDADE OU EGOCENTRISMO. ROYALTES E DESIGUALDADE SOCIAL.

O tema desigualdade social pode falar por si só.A questão reside no fato da riqueza advinda da exploração do petróleo ser redistribuída, contemplando estados e municípios não produtores. Quando o Governo do Estado do Rio de Janeiro se mobiliza, extraordinariamente, como nunca visto na história deste Estado, nos últimos vinte anos, devemos indagar: Qual a efetiva perda para o Estado, considerando que o povo não determina como será gasto e sim o próprio Poder Executivo?
Esta força para tentar impedir a redistribuição, apesar dos argumentos desfavoráveis, que consideram o Estado do RJ legítimo para receber e gastar como queira, nos remete a ideia de que não somos tão SOLIDÁRIOS como se projetou a partir da “Palavra de Jesus” ou dos postulados da “Revolução Francesa”.
Como estão os brasileiros nos extremos do país? Por que é tão fácil falar em solidariedade, injustiça e erradicação da pobreza e tão difícil distribuir riquezas?
Não parece estarmos diante da centralização da riqueza e do desprezo pelo outro, que é brasieliro, e que segundo os indicares abaixo são os que mais precisam de investimentos, nos Estados e Municípios que revelam maior índice de pobreza?
Não seria importante permitirmos mais investimentos, a partir de controle responsável destes gastos, tanto por governadores como por prefeitos?
Vale a pena repensar toda este processo, que devemos nos envolver com consciência, massa crítica e, porque não, fraternamente.
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MANIFESTAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
Depois do protesto no Rio, estados não produtores também preparam manifestações pelos royalties
Publicada em 10/11/2011 às 22h45m,Vivian Oswald, Liana Melo, Ramona Ordoñez, Bruno Rosa, Paulo Roberto Araújo, Fabiana Ribeiro e Vivian Oswald (economia@oglobo.com.br)

Os manifestantes protestaram contra a mudança nas regras de partilha do petróleo, que pode causar prejuízo de R$ 48,8 bilhões aos cofres fluminenses. O cordão de isolamento que separava o governador do Rio, Sergio Cabral Filho, do povo foi rompido e autoridades já se misturavam no meio da multidão. Logo em seguida, houve um princípio de invasão na área vip do protesto. Manifestantes empurraram e derrubaram as grades de proteção da área reservada para autoridades e celebridades, na Cinelândia em frente ao Teatro Municipal, causando tumulto no local.
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Em 2008, o investimento público em educação foi de 4,7% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), um crescimento de 0,2% em comparação com o ano anterior. Em valores, foi algo em torno de R$ 140 bilhões. Mas para especialistas e entidades do setor, o investimento precisa ser maior. A recomendação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), por exemplo, é que o Brasil aplique 8% do PIB em educação. O debate promete esquentar na Conferência Nacional de Educação (Conae), que ocorrerá em abril e deve traçar as diretrizes para o próximo Plano Nacional de Educação. (Leia mais: Aluno da educação básica custa R$ 2.632 ao ano)
As propostas que serão apresentadas no encontro, formuladas em pré-conferências estaduais e municipais, recomendam que sejam investidos, por lei, entre 10% e 12%.- O déficit educacional brasileiro é muito grave para que se invista um percentual tão pequeno como 6%.Evolução do investimento público em educação em relação ao PIB:
20003,9% -2001 4,0% -2002 4,1% - 2003 3,9% - 2004 3,9% - 2005 3,9% - 2006 4,3% -2007 4,5% -2008 4,7%. Fonte: MEC/Inep.
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14/10/2008 - 13h18
Nordeste tem pior índice de analfabetismo, mostra pesquisa Ipea
RENATA GIRALDI.da Folha Online, em Brasília
O Nordeste do país tem os piores percentuais de analfabetismo, mostra pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Aplicada) e divulgada nesta terça-feira. No país, entre 2006 e 2007, o instituto constatou uma redução de 0,4 ponto percentual no índice de analfabetismo. Paralelamente, os pesquisadores concluíram que o país deve demorar ao menos dois anos para alcançar o tempo estipulado pela Constituição para que toda a população conclua o ensino fundamental --que é de oito anos.
Segundo a pesquisa, os piores percentuais de analfabetismo estão no Nordeste, que registra 20%. Já a região Sul tem os menores percentuais, com 5,4%. Para os pesquisadores, a erradicação do analfabetismo no Brasil terá de aguardar por pelo menos duas décadas.
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Brasil é lanterna em investimento na saúde.Comunicação Portal Social
Em investimentos na saúde pública, o Brasil está mais perto de Angola do que da Suíça. Divulgado ano passado, relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que o Estado brasileiro aplicou apenas 5,4% dos seus recursos no setor, ocupando uma vergonhosa 169ª posição entre 198 nações. Perdeu feio para a Argentina, que está em 54º lugar.
Isso indica que o SUS não é o gigante que se imagina. Há mais dados confirmando esse raquitismo. A pesquisadora Maria Alicia Domínguez Ugá, da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, constata que a participação pública nos gastos com o sistema brasileiro de saúde é só de 44%. Os outros 66% são pagos pelas famílias ou cobertos por planos privados.
Analisando desde 2005 a estrutura de financiamento da saúde dos brasileiros, Maria Alicia diz que, em termos de financiamento, o Brasil está distante de países onde o acesso à saúde é universal e integral. No Reino Unido, 86% são de recursos públicos. Na Suécia, a fatia é de 85%. O sistema brasileiro equipara-se, no que se refere à participação estatal, ao dos Estados Unidos. Para Maria Alicia, esse é o modelo liberal, em que predomina o gasto privado.




Aproximadamente, dois terços dos domicílios dispunham de rádio; pouco mais da metade, televisão, e somente em um quarto delas havia geladeira. Filtro de água foi identificado em pouco menos de 30,0% dos domicílios, e fogão a gás e/ou a lenha, em cerca de três quartos deles. A Tabela 2 mostra esses dado. Uma em cada seis crianças havia sido hospitalizada nos 12 meses antecedentes à entrevista (Tabela 4). As infecções respiratórias e as doenças diarréicas responderam por quase 70,0% dessas internações. Este estudo foi realizado em uma das áreas mais pobres do interior do Brasil. Dessa pobreza quase que absoluta advém o elevado padrão de morbidade entre as crianças estudadas. No entanto, chama a atenção o fato de mais de 60,0% de todas as crianças residirem a menos de 1km de algum serviço público de saúde e de praticamente todas aquelas encaminhadas a
esses serviços terem conseguido atendimento médico. Isso sugere que o acesso geográfico a cuidados em saúde, mesmo nessas áreas, é bom, o que parece ser resultado da expressiva expansão do Programa Saúde da Família (PSF) em curso no país desde meados de 1990 9. No entanto, a qualidade dos serviços oferecidos é ainda inadequada Saúde infantil em áreas pobres das regiões Norte e Nordeste do Brasil.Juraci A. Cesar 1,2Tatiane S. Gonçalves 3Nelson A. Neumann 4Joel Antônio Oliveira Filho 1,2
Alessandra C. Diziekaniak 1,http://www.scielo.br/pdf/csp/v21n6/24.pdf
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Desigualdade social e econômica no Brasil faz IDH diminuir cerca de 30%
Índice foi criado em 2010 para retratar como as desigualdades internas podem limitar o desenvolvimento humano nos países.
A desigualdade na distribuição de renda no Brasil faz com que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 2011 do país fique 27,7% menor.
O Pnud também divulgou hoje o Índice de Pobreza Multidimensional (IPM), que vai além da renda e avalia privações nas áreas de saúde, educação e padrão de vida para avaliar se uma pessoa é pobre. O índice considera privações em dez indicadores, como nutrição, acesso à água potável, saneamento, acesso à energia e anos mínimos de escolaridade. É considerado multidimensionalmente pobre o indivíduo privado de pelo menos um terço dos indicadores.
No Brasil, segundo o Pnud, 2,7% da população estão nesse tipo de pobreza. São cerca de 5 milhões de pessoas. Outros 7% da população correm o risco de entrar nessa condição, de acordo com o levantamento. No Brasil, quando o IDH é ajustado para as desigualdades internas de educação, saúde e renda, cai de 0,718 para 0,519, resultado próximo ao de países como a República Dominicana e o Suriname.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Ourismo, feudalismo, capitalismo e... Aderlan Crespo

Desde os remotos tempos os seres humanos demonstram que durante a vida é importante se proteger, e assim forjaram as suas armas, e suas casas, e suas tribos e...o Estado! Neste mesmo processo idealizaram a riqueza, e que veio a se tornar, de forma claramente anunciada, a forma mais eficiente de força e de poder! O conceito de fraco e forte passou a ser determinado pelo quem tem mais riqueza.



Do período greco-romano até a revolução industrial o ouro se mostrava o maior responsável pela riqueza de alguém...de Reis-Imperadores (Salomão, Tutancamon, Cléopatra, Césares) até os governantes medievais (Papas e Bispos) da Igreja Católica.



A produção em alto volume de forma repetida fez com que os próprios seres humanos gerassem a riqueza de outros seres humanos. Perspecazmente, alguns se tornaram ricos porque outros simplesmente usaram suas energias e tempo para torná-los ricos! Assim, do ouro à terra, o que fez alguém se tornar rico foi o dinheiro... isso mesmo, aquele papel ou metal (não de ouro) que alguém possuía –e possui- simplesmente porque um sistema de “produção” de “coisas” substituiu os aqueles nobres (um que brilhava e outro que germinava) produtos naturais.



Os seres humanos foram se envolvendo de tal forma que não havia como se defender mais desta forma de poder: ou trabalha neste novo sistema, se conseguisse um “emprego” (invenção deste novo sistema) ou estaria destinado a: passar fome, ficar pelas ruas, usar da violência, ser preso, ser motivo de medo, ... e ser beneficiário, no futuro republicano, de políticas assistenciais do Estado. Ficou complexo!



Karl Marx olhou ao seu redor e chamou atenção para esse novo sistema e afirmou que haveria uma “massa de reserva” que estaria aos milhões pelo mundo, se houvesse uma expansão desta forma de viver em “comunidade”. Criaram o termo comunismo para quem concordava com ele (eleitos inimigos pelos membros do grupo do “bem”), e ventilaram teorias contrárias afirmando que haveria “riqueza” para todos! Assim o fizeram, desde os “burgueses” franceses até Adam Smith na Inglaterra, sustentando o liberalismo. Durkheim e Parson também criaram algumas idéias para afirmar a importância da nova sociedade, na qual todos participariam na medida de suas condições ou papéis...Hobsbawn não concordou: a Nova Era seria de recrudescimento da desigualdade. Milton Santos, contrariando Giddens (sugestor do neoliberalismo), propôs uma outra alternativa diante do que acontecera com neste sistema após a segunda-guerra: alterar as escolhas e criar um novo “globalitarismo”: dividir o alimento para matar a fome, criar riquezas para superar as necessidades de todos. Mas, continuamos a assistir o exemplo da proposta inicial: produzir, concentrar e excluir. Ah!..., prender também (grande invenção medieval que serve até hoje contra os...bandidos, que claro, são “quase” os mesmos que incomodavam no passado: mendigos europeus que não estavam na indústria, escravos e ex-escravos americanos seqüestrados da África pelos portugueses e ingleses, desempregados, e...atualmente, os que optam por vender drogas, tirar relógios...de vez em quando prendem também alguns homicidas ricos, executivos e tentam provar a imparcialidade do Estado e da Política Criminal.).



Agora três matérias surgiram recentemente nos jornais: Otimismo com Europa faz bolsas subirem 5% (Wall Street têm alta menor, depois que o FT reportou divisão na zona do euro sobre ajuda à Grécia. Manifestantes ocupam o Zuccotti Park, próximo a Wall Street, em protesto contra ganância dos mercados, que vêem como orgiem da crise). O Globo, 28 de setembro de 2011;Ameaça de explosão da Europa (para diretor francês, não é o euro que está em perigo, mas aliança política da União Europeia). O Globo, 02 de outubro de 2011; G-20 quer recuperar confiança em bancos (França proporá regras para proteger consumidores. Emergentes pedirão em encontro maior representação do FMI). O Globo, 15 de outubro de 2011.



Neste mesmo tempo o IBGE anuncia: A Síntese de Indicadores Sociais revelou que, embora tenha melhorado nos últimos dez anos, o nível de pobreza da infância e adolescência no país ainda é elevado; O estudo destaca que a renda da família é determinante para a frequência à escola, que aumenta conforme aumenta o nível de rendimento das famílias; 14,7% dos brancos e somente 4,7% dos pretos e pardos adultos tinham superior completo em 2008; Entre o 1% com os maiores rendimentos, apenas 15% eram pretos ou pardos; 32,2% dos idosos não sabiam ler e 51,4% eram analfabetos funcionais; Mulheres têm mais escolaridade, porém ganham menos em todas as posições na ocupação; Na Região Nordeste, 66,7% das crianças, adolescentes e jovens viviam ainda em situação de pobreza; Em dez anos dobrou percentual de jovens freqüentando a universidade;



Neste sistema (perverso para uns ou necessário para outros) denominado “capitalismo” (que presenteia com eventuais e superáveis inconvenientes) criaram vários conceitos e símbolos. Um deles foi “país do terceiro mundo”, ou, para ser travestidamente mais simpático: “em desenvolvimento”. Este termo surge após a segundo guerra quando os países aliados fortaleceram suas economias e fomentaram o domínio através do mercado, e paralelamente denominaram-se: “potências”, “primeiro-mundo” ou “desenvolvidos”. Daí aceitamos estes termos estigmatizantes, e buscamos sair deste fosse econômico social que sugeriram e incorporamos. Agora estamos na fase do “emergente”, com direito a compor o Brics e o G-20.



Após adorarmos o deus Mickey, a ponto de ser o sonho dos “qinze-anos” e não nos importamos com o salário asiático pago para vestirmos Nike, estamos diante da seguinte cena: Marx está vivo, olhando para os EUA e a COMUNIDADE Européia, e balbuciando: “Why?”.



Nesta sociedade, que concentra e exclui, não aceitamos que ninguém faça o que já determinavam na França e na Inglaterra do século XIX: pobres por favor! Não furtem, não estudem, não comam e fiquem em ordem! Saibam esperar!...Toma aí uma moeda!



Hoje, até mesmo alguns analistas e políticos norte-americanos (Hilary) avisam: ” é preciso olhar e aprender com os países do Sul” (leia-se: colonizados com o rótulo pós-moderno de “terceiro-mundo”). Quem sabe nós estamos caminhando mesmo para uma mudança interna, após sofrermos com a invasão, seqüestro, escravidão e exploração, e com o crescimento de tantos pobres trabalhadores e consumidores, que aguardam os ” direitos” já concedidos em lei pelos “honrosos e solidários senhores do poder” . Será esta a possível saída: caminhar para igualdade e sermos mais iguais do que desiguais. Isso seria contrariar a própria história! Enfim, apesar de todas as questões internas no Brasil (de corrupção à democracia de que tudo pode) talvez a nossa opção seja mesmo diferente, mesmo permitindo os grandes lucros das multinacionais e do setor bancário. É no mínimo interessante ler a seguinte matéria: Dilma estuda criar Ministério dos Direitos Humanos. 14 de outubro, de 2011.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Segurança Pública no RJ, Milícias e Crime Organizado

Comandante-geral da PM do Rio, Mário Sérgio Duarte, é exonerado
Secretaria de Segurança informou que ele enviou uma carta ao secretário José Mariano Beltrame, reconhecendo "o equívoco" de ter nomeado o tenente-coronel Cláudio para o 7º BPM (São Gonçalo), o primeiro cargo de comando dado ao oficial, que está preso desde quarta-feira em Bangu 1 com outros sete PMs.
Beltrame visitou Mário Sérgio na tarde de quarta-feira à tarde no Hospital Central da Polícia Militar.

O avanço das milícias Pesquisa mostra que paramilitares dominam mais favelas que a principal facção do tráficoPublicada em 06/11/2010 às 20h04m

RIO - O mapeamento das 250 maiores favelas do Rio revela que as milícias atuam em 105 delas. Com isso, já superam a maior facção do tráfico, que domina 55 comunidades, mostra reportagem de Sérgio Ramalho, publicada na edição deste domingo do GLOBO. Elaborado pelo pesquisador Paulo Storani, do Instituto Universitário de Políticas Públicas e Ciências Policiais da Universidade Candido Mendes, o levantamento mostra que a prisão dos principais chefes dos grupos paramilitares - os irmãos e ex-políticos Natalino e Jerônimo Guimarães, Ricardo da Cruz, o Batman, e Fabrício Mirra - não freou a expansão dessas quadrilhas. Em regiões como Jacarepaguá, praticamente todas as favelas acabaram anexadas à área de domínio das milícias. Ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e antropólogo, o pesquisador Paulo Storani afirma que, se não houver uma mudança na atual política de combate aos grupos paramilitares, o quadro vai se agravar, principalmente nos bairros da Zona Norte do Rio:

- A participação de policiais, bombeiros, militares e agentes penitenciários nesses grupos dificulta a apuração dos crimes. Com o enfraquecimento das facções ligadas ao tráfico, há uma tendência de os milicianos continuarem a expandir o domínio territorial, o que representa maior poder político e aumento de arrecadação com a cobrança de taxas de segurança e ágio (na venda de produtos como bujões de gás) - diz Storani.

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No plano teórico do Direito Penal estas questões estão relacionadas a antiga discussão sobre Crime Organizado, ou melhor, sobre o reconhecimento ou não do Crime Organizado no Brasil.

Afirmo ser antigo este debate, no aspecto técnico, pois já em 1995 o então juiz de direito, hoje desembargador, Geraldo Prado,junto com o também magistrado federal William Douglas, na obra “Comentários à Lei contra o crime organizado”, buscou posicionar-se diante desta embaraçosa temática. Dirigiu-se este trabalho aos comentários à Lei 9.034/95, ainda vigente, e que versa sobre organizações criminosas, especificamente os meios operacionais de investigação e prova. Na abordagem os magistrados chamaram atenção, criticamente, sobre a confusão promovida pela lei no que tange a utilização sem critérios dos termos organização criminosa, bando e quadrilha. Fato é que, no art. 288 do Código Penal há previsão das condutas praticadas em quadrilha ou bando. Assim, a crítica é legítima e oportuna, pois denuncia a duplicidade da previsão, criando, assim, uma antinomia.

Alberto Silva Franco, em parceria com Rui Stoco, juristas e professores da USP, coordenaram a magnífica obra em dois volumes sobre a Legislação Penal Especial em vigor no Brasil. Nesta, Alberto afirma que o art. 1º. da referida lei viola o princípio constitucional da legalidade, visto a imprecisão e abstração do que seja “organização criminosa”.

Juarez Cirino, na brilhante tentativa de nos esclarecer os fundamentos históricos e políticos da aclamada definição jurídico-legal de “organização criminosa”, a partir da influência midiática, apontou os fatores internacionais condicionantes para a edificação deste instituto jurídico-penal, ou seja, identificou na luta contra o terrorismo dos norte-americanos e na máfia itialiana as origens paradigmáticas do crime organizado. Por outro lado, julga desnecessário no Brasil a busca por definições, pois são construções político-ideológicas decorrentes de grupos elitistas ameaçados por “pessoas perigosas”, como foram os “quilombolas”, “capoeiras”, “malandros da lapa”,”apontadores do jogo do bicho, “vendedores de drogas nas favelas( vulgo traficantes ou bandidos)”, e agora os camelôs, entre outros que certamente serão identificados nas massas. Certamente, que desde Surtherland, o termo organização criminosa também foi emprestado aos sujeitos envolvidos com práticas ofensivas a economia do país (Direito Penal Econômico).

Não podemos negar também a contribuição de Zaffaroni sobre este tema, na medida que o mesmo produz serveras críticas às tentativas de se definir o termo crime organizado, até porque recorrente na América Latina, ou seja, nos países do sul que foram colonizados e explorados e que são considerados pelos povos do norte como integrados por pessoas “inferiores”. Para este, o termo crime organizado está sempre relacionado aos residentes da periferia ou de lugares da subcultura social (Alessandro Baratta).

Todavia, peço vênia à todos estes ilustres professores e inigualáveis jusfilósofos (pretores de todos nós profissionais militantes da crítica ao Direito Penal Político Repressor), para instar nossa atenção sobre o quadro do Estado do Rio de Janeiro.

Na medida que diversos atores do sistema de justiça e da política parlamentar estão envolvidos no cenário dos denominados “tráficos” (de drogas, armas e influência), bem como na paralela segurança pública (MILÍCIA), como não devemos considerar a existência de grupos interligados por interesses econômicos que se fundam na clandestinidade e nas relações de poder. Independentemente do que se denominem. O fato é que demonstram ser constituídos por numerosas pessoas, que estão entrenhadas no Estado, e vulnerabilizando as instituições públicas. Neste sentido, o termo utilizado pouco importa. Se nos EUA e na Itália os grupos possuem modelos próprios, não parece difícil afirmar que no Brasil, em específico no RJ, também possua. Assim, estes grupos do RJ, já referenciados em filmes de grande “sucesso”, interferem na estrutura do Estado Democrático e eliminam, até mesmo, juízes. Como não considerar que estas pessoas estejam visceralmente próximas, embuídas do desejo de expansão e riqueza, a partir da opressão, violência e corrupção. Se crime organizado ou não, o fato é que possuem força, dinheiro e proteção de agentes políticos superiores. Neste sentido, acredito ser importante reconsiderar as refutações sobre a existência de crime organizado no RJ, pois a dinâmica das práticas clandestinas de agentes políticos se tornou visível e indiscutivelmente poderosas. A discussão téorica, sobre a possibilidade se utilizar o referido termo é questão para o “luxo” das doses de wisques.

Mário Sergio, comandante da instituição Polícia Militar, não suportou as forças internas que estavam ao seu lado, que certamente conviviam com ele desde o início, assim como com os anteriores comandantes e com os próximos. Caso não seja realizada a proposta como a sugerida pelo Ex-Coronel Paulo Storani, de reformulação da ideologia e estrutura da Polícia Militar, bem como a forma de se lidar com a chamada “criminalidade”, teremos que aceitar mais facilmente todos estes fatos que envolvem policiais, parlamentares e empresários. Em alguns casos a polícia é considerada a solução, mas para muitos outros tornou-se o próprio problema a ser superado, quando se fala em criminalidade e grupos influentes no RJ.

Valeu a tentativa Mario Sergio, mas não haverá mudança, nem com UPP’S, a partir de um só, até porque, super-heróis só na ficção da riquíssima indústria cinematográfica norte-americana. Nesta conjuntura, pelo que se verifica, é preciso revirar os arquivos de gabinetes e ter coragem de responsabilizar “grandes homens”, mesmo que fardados ou engravatados. Do contrário, continuaremos a assistir matérias sobre as mudanças e as conquistas nas telinhas do teatro doméstico que se encena nas nossas salas, naquele aparelho que entorpece a grande maioria dos brasileiros. Brindaremos o novo ano, com velhos problemas.

domingo, 11 de setembro de 2011

A república não é um cajado divino. Aderlan Crespo.

Ao nos depararmos com uma notícia envolvente, seja a morte de alguém conhecido, um prêmio cobiçado que foi alcançado, a visita de um notável, ou um trágico fato de proporções coletiva, entre tantas outras possibilidades, absorvemos o referido conteúdo como um complemento avaliativo sobre a vida. Mas, determinados fatos nos envolvem para algo mais forte: de que estamos em uma sociedade com distorções e que não devemos perder de vista a “busca de saídas”. A “busca de saídas” não implica efetivamente que vamos encontrá-las, mas nos direciona para a mobilização, que favorece uma vida dinâmica e de possibilidades. Parece-nos que a quântica se aplica a esta análise, pois a vida social pode ser comparada aos movimentos dos átomos que produzem energia. Assim, os movimentos individuais de todos os elementos sociais vivos podem produzir intensa energia produtiva, para uma relação de tempo e espaço que caracteriza o futuro, e, portanto, melhor...ou pior. O importante é que, o resultado seja por nós controlado (futuro), e o sentimento de pertencimento nos conduza a uma vida ativamente voltada para conservar o que há de melhor, apesar de interesses contrários existirem sempre.
A morte da juíza Patrícia Acioly nos exemplifica esta possível vertente dos movimentos, no sentido de que a nossa existência não deva se limitar aos desejos de interesses estritamente pessoal. Nossa existência é o estar em um lugar comum, daí pertencentes a um grupo que só subsiste com qualidade se nos dedicarmos a esta conjuntura de comunidade.
A juíza Patrícia Acioly, como tantos outros atores deste universo social, revelou que cada humano deve sentir-se parte deste todo, com ações que interfiram de fato na conjuntura, como átomos que produzem resultados concretos a partir da interexistência. Todavia, o diferencial mais sintomático desta comparação, entre seres humanos e átomos, é o fato de que possuímos a razão que nos permite decidir sobre o agir. Assim, “fazer” ou “deixar de fazer” é uma questão de escolha(desejo). No caso do ser racional, esta opção transfere-se para o espaço público, portanto, passa a ser uma ação política.
Evidencia-se que, tanto na era clássica, antiga, moderna e contemporânea, os problemas sociais permeiam nosso cotidiano, como um objeto agregado, isto é, como se não fosse possível eliminar as diferenças, as violências e até mesmo o medo. O medo, aliás, justificou a transição política postulada por Hobbes e demais companheiros contratualistas. Nos resta então, assumidamente, optar por enfrentar estes inconvenientes sociais e atuarmos para além do privado (atuação baseada apenas nos nossos interesses particulares, quase sempre materialistas e superficiais).
A república, neste sentido, não efetivou as promessas que lhe permitiram manter-se no tempo, tão pouco não nos afastou o medo, aquele mesmo citado como justificativa para uma vida menos “selvagem”.
Em países com a Colômbia e a Itália, juízes, promotores e defensores de direitos humanos (terminologia específica para a atuação política dos que atuam diversificadamente contra as ações arbitrárias praticadas no grupo social), são mortos, ameaçando-se as estruturas da república. Em tais eventos, tem-se um verdadeiro confronto entre “grupos” armados não oficiais, que movimentam elevadas cifras (denominados integrantes do “crime organizado”), e os “agentes” oficiais, governamentais ou não governamentais, que servem de obstáculos.
No Brasil, a juíza Patrícia Acioly enfrentava o que se denomina “milícia”, ou seja, grupos de pessoas, armadas, que movimentam muito dinheiro, atuando de diversas formas em locais que não há garantias individuais e coletivas tuteladas pelo Estado. Assim, a república, como se esperava, não se faz presente. O que se tem, são clãs como na denunciada “era selvagem”, leia-se: os mais fortes dominam os mais fracos. É preciso, então, agir. E este agir envolve não ignorarmos os interesses privilegiadamente privados prevalecentes nos corredores das instituições públicas (envolvidos com inúmeras práticas anti-republicanas), seja nas Assembléias Legislativas, no Congresso Nacional, nas Delegacias e outros pilares do Estado (pós)Moderno.
Resta-nos, pois, definir o que será de nossas vidas: átomos, produzindo energia... ou elementos soltos, sem direção e futuro incerto..., com muito “medo” e desejando apenas fingir que “estamos por aqui”...isto é: egoísmo e mediocridade humana.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Conceito de direito, justiça e a prisão pelos olhos de Kant.

Conceito de direito, justiça e a prisão pelos olhos de Kant.
Aderlan Crespo

Em Kant encontramos a pulsão teórica para a condução da potência da vontade humana em direção à retidão (moral universal como referência). Nesse sentido Kant conclamou ou conclama os seres humanos a agirem como se cada ação fosse a afirmação da construção moral e ética, tornando-se uma máxima: realizar a ação para que se torne uma máxima universal.

Mas, em sua perspectiva analítica sobre a justiça, Kant preliminarmente faz a crítica sobre a incessante busca dos juristas por um conceito do direito. Como Kant, via de regra, pautou sua filosofia na afirmação da razão como condutora das relações pessoais, classificando o conhecimento para o mundo sensível e empírico, o direito também está vinculado ao mundo das idéias, enquanto fundamento. Assim, o direito passa a ser mais um princípio e um valor do que um instituto jurídico. O elemento juridicidade está apenas para o funcional prático e não para o conhecimento.

De toda forma, como Kant influenciou inquestionavelmente o bloco ocidental moderno, a partir de sua categorização valorativa do agir humano, a análise sobre o direito, para este pensador, interage visceralmente com a ideia de justiça. Aliás, para Kant a ação humana, enquanto busca da felicidade e vida racional, está pautada por dois elementos essenciais do conceito de justiça: liberdade e igualdade. Todavia, Kant afirma que o que determina a ação e o equilíbrio das ações é o arbítrio, enquanto autonomia deliberativa do sujeito, e não o conteúdo da vontade. Segundo este aspecto teórico-prático, visto que o núcleo de seu pensamento é a ação humana, todas as pessoas possuem autonomia de vontade, ou seja, o direito subjetivo de agir segundo seu interesse.

Assim, para Kant, o que importa é a harmônica integração entre os arbítrios, pois neste processo identifica-se que os indivíduos realizam as suas ações com base na finalidade social e política de não criar os conflitos, mesmo que estejam sendo contrários as suas vontades, pois a necessidade de agir para o bem deve ser a prioridade do agir humano ( a vontade sucumbe ao projeto social). Portanto, para este pensador o que há não é o conflito de direitos, mas de arbítrios.

Mas, como esta questão transborda para o cotidiano. Vejamos: se Kant defende que o indivíduo deva agir em nome do equilíbrio coletivo, então a sua vontade deve ser preterida a ponto de sua ação ser realizada segundo as metas de todos. Sendo assim, quando um indivíduo contrariamente a esta perspectiva age obedecendo o seu próprio interesse, ou seja, seu poder de arbítrio atendeu a vontade de satisfação individual e não coletiva, causando danos à sociedade, como reagir sobre este indivíduo? Ou: de que forma e por que o Estado deve reagir?

Estes questionamentos nos remetem a contribuição da psicologia posto que reconhece a capacidade de desejo em todos os seres humanos, em todos e variados contextos e circunstâncias de cada indivíduo. Em sociedade percebemos que somos adestrados a agir de determinadas formas. O projeto de sociedade organizada e progressiva exige que os indivíduos pratiquem suas ações segundo os interesses de todos, e que foram forjados pelo direito, a partir da positivação de leis que traduzem os valores sociais desejados, alguns nominados “fundamentais”, por uma valoração historicista e política. O fato, pois, é que todos somos seres desejantes e que os fatos conflitivos e agressivos ocorrem.
Assim, através da análise kantiana sobre direito e justiça, essas pessoas que provocam estas ações conflitivas atenderam às suas vontades e o arbítrio individual prevaleceu sobre o coletivo.

Desta forma, percebe-se, nesta linha de reflexão sobre a ação humana, direito e justiça, que o mais importante é fazer com que os indivíduos não realizem ações conflitivas, isto é, que estejam apts para o externo segundo os interesses da sociedade e contendo, por conseqüência as vontades de interesse estritamente individuais. Os defensores deste modelo individual de ação humana (hoje os pós-kantianos), sustentam, pelo menos teoricamente, que o agir moral em nome da sociedade se justifica por pautar-se em valores elevados, ou moralmente afirmados (aceitos, reconhecidos, protegidos...) por todos, como uma extensão do contratualimo iluminista.

A história, em qualquer fonte de conhecimento, nos mostra que o poder, que o conjunto de indivíduos e que o Estado escolhe e prende como forma de responder à estas práticas contrárias ao interesse coletivo (sistema punitivo provisório-judicial e definitivo- penitenciário).

Não se colocou em jogo, desde o início da modernidade, a questão central para Kant: decisão do sujeito de agir em nome do interesse coletivo (ou como no direito penal afirma-se: agir em conformidade ao direito). Preferiu-se, por questões etnocêntricas e desqualificantes, atingir o corpo do indivíduo (domínio e adestramento analisado por Foucault). Se a ação foi baseada numa decisão (arbítrio: autonomia deliberativa) estritamente individual, a reação deveria incidir para que o sujeito refizesse os motivos que o levaram a decidir pelo interesse individual e não o coletivo.
Além do que, a resposta deveria fazer com que este indivíduo reparasse o dano provocado por sua decisão. Então, no caso de um indivíduo que furtou ou roubou um patrimônio, o poder político (contratualmente constituído como representante prático dos interesses da vontade geral) deveria interceder para que este sujeito reelaborasse sua decisão, bem como devolver o que não lhe pertence. Mas, repito, qual foi a decisão mundialmente escolhida politicamente: privar a liberdade, em lugares pequenos, geralmente desprovidos de higiene, comida razoável para ruim e guardas vigilantes (leia-se sofrimento)! Esta opção nos esclarece que o projeto punitivo revela a necessidade de fazer com que o indivíduo repense sua ação a partir do valor da liberdade, e que dependendo da conseqüência de sua ação este “repensar” perdurará por anos, longos anos. Qual o objetivo, indaga-se, de manter preso alguém por tanto tempo: será para que repense sua conduta e até se sinta culpado (auto julgamento que pode atingir o inconsciente), ou satisfazer nosso o conteúdo da vontade coletiva que não é admitida por niguém: vê-lo sofrer! Sim, por que de fato temos que identificar quais os rendimentos da prisão para o indivíduo e para a sociedade. O quanto nós somos diferentes por aqueles que optaram por satisfazer seus desejos, impulsionados por suas vontade íntimas, se o que mais desejamos e o sofrimento daquele que agiu contra a moral social.

Talvez tenhamos sim que repensar o que fazer com os indivíduos que atuam contra os ditos interesses sociais, pois a reação jurídica e política penal também revela satisfação pessoal e não coletiva, e que a história nos cobra os resultados efetivos. Fazer com que o corrupto efetivamente devolva tudo o que obteve indevidamente ou ilicitamente, que o adolescente devolva o que pegou de alguém na rua ou que o contrato ilegal seja desfeito, e os danos reparados, torna-se o primeiro ato necessário para avançarmos no desejo por uma sociedade menos agressiva e desonesta.

Intervir sobre os indivíduos para que compreendam as suas ações classificadas como “erros” e não pratiquem mais o que prejudica a sociedade é que permanece sem respostas. Por enquanto, continuamos construindo presídios, prendendo alguns tipos de pessoas, reduzindo a idade para poder prender e criando novas figuras de crimes, sem ao menos saber para onde isto está nos levando. Importa é estes seres “perigosos” fiquem longe. O ser humano, dito “do bem”, continua provando que age baseado na sua vontade e satisfação individual, contra o discurso e a própria lei, e nega que isto seja uma máxima universal.


sábado, 23 de julho de 2011

Comentários à Lei 12.403/11

Lei no. 12.403/2011: alterações processuais penais rumo a uma revisão da prática judicante.
Aderlan Crespo
I - Introdução

Não é tão simples abordar a nova lei que alterou o Código Processual Penal brasileiro se considerarmos, pelo menos, quatro eixos de natureza diametral e politicamente eqüidistantes, mas convergentes se aplicarmos um olhar dialético para a questão da prisão: primeiro, a urgência punitiva que o senso comum exige das autoridades criminalizantes deste país; em segundo, a histórica e permanente tendência punitiva dos integrantes do Ministério Público e da Magistratura no Brasil; em terceiro lugar, a exceção legal no Direito Penal Material - Penas Restritivas de Direitos- para não aplicação da pena de prisão ; e por fim, o movimento de vários literários, acadêmicos, magistrados, pesquisadores, advogados, entidades civis, e alguns poucos promotores de justiça em prol de um contínuo debate e revisão sobre a prática punitiva neste país, a exemplo das péssimas referências que o ocidente possui, como os EUA. Neste artigo, considerando todo teor da nova lei, a atenção será concedida aos seus dois pontos altos: as Medidas Cautelares e a concessão da Fiança pela Autoridade Policial.
Inicialmente cabe lembrar que a jornada política e ideológica no Brasil foi ferozmente abalada com a promulgação da Constituição da República, posto que sobrevieram inúmeras garantias individuais ao cidadão, no que pertine o direito de punir do Estado (ius puniendi).
Antonio Scarance Fernandes , em sua importante obra que já encontra sua sexta edição, já acenava, ao se referir as leis 11.689/08 e 11.690/08, os contornos das necessárias alterações quanto a questão da adequação do Código Processo Penal aos ditames formais previstos na Constituição da República. Se nos detivermos a uma escala de valores das principais mudanças promovidas pela Lei. 12.403/11, as medidas cautelares possuem elevada expressão, visto a ampliação de suas hipóteses. E neste ponto, o autor já destacava:
“Por outro lado, mesmo com as alterações no Código, as medidas cautelares pessoais continuaram se resumindo, praticamente, a duas, prisão cautelar e liberdade provisória. Em suma, duas medidas extremas, o encarceramento preventivo ou a liberdade sujeita a tênues restrições impostas ao acusado, como pagamento de fiança, obrigação de comparecer aos atos do processo. De há muito, sente-se a necessidade de aumento do rol das medidas cautelares, como fizeram os citados códigos, português e italiano.”
Assim como os clássicos, Marcellus Polastri diagnosticava o conflito teórico sobre a natureza das medidas cautelares, se ação própria ou procedimento do procedimento, e se autônomas ou meramente decorrentes do processo penal cognitivo:
“ Pode assim se afirmar que as providências cautelares, apesar de às vezes serem chamadas de ações, no processo penal, via de regra, são meras medidas cautelares.”
Diferentemente, Pacelli acobertava uma tendência crítica na sua reflexão sobre a prisão e liberdade provisória, como cautelares:
“Prestada a fiança, quando cabível, o aprisionado poderia então gozar de um liberdade denominada previamente provisória. É dizer: provisória porque provavelmente a condenação, ao final do processo, viria pôr fim àquela situação de liberdade tolerada. Em tema de prisão e liberdade provisória, torna-se, pois, absolutamente inadiável a redefinição de diversos institutos jurídicos pertinentes à matéria, para o fim de seu realinhamento com o sistema de garantias individuais previsto na Constituição Republicana de 1988.A começar do que se observa no art. 282, segundo o qual, “à exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão em virtude de pronúncia ou nos casos determinados em lei, e mediante ordem escrita da autoridade competente.”
Inusitadamente, não para os menos distantes de sua posição ideológica sobre o sistema punitivo, Aury Lopes , em sua pequena grande obra introdutória dos estudos processuais penais, como um gladiador romano frente às inúmeras campanhas conservadoras visíveis e não visíveis no Brasil, asseverava que:
“Precisamente porque o flagrante é uma medida precária, que não está dirigida a garantir o resultado final do processo, é que pode ser praticado por um particular ou pela autoridade policial. Com este sistema, o legislador consagrou o caráter pré-cautelar da prisão em flagrante. Como explica BANACLOCHE PALAO, o flagrante não é uma medida cautelar pessoal, mas sim pré-cautelar, no sentido de que não se dirige a garantir o resultado final do processo, mas apenas destina-se a colocar o detido à disposição do juiz para que adote ou não uma verdadeira medida cautelar. (...) O próprio sistema de prisão cautelar é incompatível com a presunção de inocência. Contudo, sobrevive, graças aos princípios da (cruel) necessidade e da excepcionalidade, verdadeiras tábuas de salvação do pensamento liberal clássico.(...) Em qualquer caso, o juiz deve enfrentar a questão e justificar a necessidade do encarceramento com base no art. 312 do CPP, fundamentando sua decisão. O que é inadmissível é a manutenção da prisão exclusivamente com base no flagrante ou ainda entender que existe uma conversão automática. Pior ainda é o argumento daqueles que pretendem ressuscitar a prisão preventiva obrigatória.”
Neste campo de batalha, surgiram as referência teóricas do “movimento garantista” (que representa o esforço pela efetividade dos direitos republicanos no Estado de Direito), que alcançou espaços importantes e inúmeros adeptos, apesar de consagrada, por muitos, como uma revolucionária práxis de matriz crítica. Sem dúvida que, o garantismo, assim denominado, nos desperta a atenção, de fato, para as previsões constitucionais, que nestas particulares inovações sim se fizeram revolucionárias. Mas certamente que, a defesa da aplicação das garantias individuais no âmbito do processo penal revela uma prática revolucionária quando executadas por agentes do Estado, seja magistrado ou representante da promotoria, visto que o conservadorismo positivista sempre foi a grande marca consumida e propagada nestas instituições representativas da supressão tutelar do cidadão, de acordo com os mais amplos registros históricos.
Assim é exemplo, desta prática institucionalizada da prisão, o discurso clássico da necessidade de prender para garantir “ordem” e “segurança” social. Panfletário ou não, levaram à rígida caminhada os postulados forjados na Bandeira Nacional: ordem para se ter progresso!
As alterações, nesta órbita dos movimentos internalizados no Brasil, que iniciaram-se na Europa, depois chegando à América do Sul, exemplarmente na Argentina e no Brasil, devem reverência aos quixotesquianos militantes do Direito Penal e do Processo Penal, que no Brasil não iniciou à época da ditadura, mas no próprio limiar da modernidade brasileira, quando se defendeu o fim da escravidão, pois o fundamento não era a violência pura e simples dos “grilhões burgueses”, forjados em ferro para seres negros, mas sim o reconhecimento de que o escravo era gente, sujeito de direitos, pessoa, e portanto, provido de dignidade.
II - As principais alterações: Lei 12.403/11
A lei no. 12.403/11 surge no momento que a essência não é basicamente a ampliação das medidas cautelares, como se constata na nova redação do art. 319, que antes previa a “prisão administrativa”, agora revogada, mas sim a consagração de que a “Liberdade” é o fundamento, e a prisão a exceção. Infelizmente não é o no Direito que encontraremos este profundo debate, mas na Filosofia, isto é, no campo da reflexão sobre a vida e o ser. No Direito, tal qual foi planejado no final do século XIX, encontramos previsões e discursos formais para uma sociedade quase andrógena, que desconhece os ricos debates ontológicos, sociedade esta que os seres se ocupam mais com o ter do que com o ser. Todavia, esta é uma questão de formação e cultura.
No entanto, as medidas cautelares, se procedimento próprio, se autônomo ou não, nos cabe, antes de tudo, defender a ideia de que tanto o representante do Ministério Público como da Magistratura são agentes vinculados ao Processo Penal Constitucional, ou seja, lei processual penal vinculado absolutamente à Constituição da República. Assim não sendo, ou negando esta característica jurídica Kelsiana, não poderemos avançar na história, nem tão pouco haveremos de viver em um sociedade menos bruta.
Não podemos nos esquecer, visto não tratar-se de questão menor, do previsto no art. 44 do Código Penal, pelo qual o promotor de justiça e o juiz poderiam sustentar e aplicar medida diferente da prisão. Mas, o que se vê no cotidiano dos juízos criminais é a grande resistência quanto à aplicação de medidas não privativas de liberdade, o que nos faz temer a efetividade das alterações no âmbito do processo penal. Aliás, além de atender os postulados crítico-teóricos, as alterações específicas sobre a expansão das medidas cautelares, promovidas pela nova Lei 12.403/11 adequaram à instrumentalidade dos atos processuais aos ditames constitucionais e penais. A pergunta que nos resta responder é: há efetivo interesse por mudanças, no plano prático? A questão é de simples mudança legal, que muda o enfoque da atuação dos promotores de justiça e juízes, ou todas estas questões passam por uma noção de política criminal e inclusão social da grande maioria dos presos e condenados, que superpovoam os cárceres no Brasil?
O que a Lei no. 12.403/11 efetivamente atingiu, foi a expansão das hipóteses das medidas cautelares, e, fundamentalmente, a possibilidade do Delegado de Polícia conceder fiança “nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos”.
Assim, interpreter-se-à que, nos tipos penais onde há cominação de pena máxima de até quatro anos, tais condutas quando concretizadas devem ser compreendidas como não graves, tanto que a autoridade policial PODERÁ conceder fiança. Neste sentido, torna-se razoável que as pessoas presas, nesta condição temporal da pena máxima abstrata, a partir da nova lei, possam ser agraciadas com a soltura, mas certamente dependerá da análise do fato, e da própria regressividade histórica do autor, suposto ou reconhecido processualmente.
Sobre este tema, que os próprios Delegados de Polícia preferem não aderir, talvez por influência do que já foi afirmado neste texto (contexto cultural (que sempre privilegiou o “estranho” e o “perigoso” e a formação educacional, incluindo os cursos jurídicos), devemos ampliar o debate, na medida que se pode ventilar a hipótese da autoridade policial realizar “juízo de valor”. Por que não autorizar o Delegado de Polícia avaliar se o fato foi efetivamente praticado de acordo com uma das justificantes, ou se insignificante o bem jurídico ofendido. O Delegado de Polícia estaria apto a considerar o fato típico lícito, se houver enquadramento em uma das hipóteses do art. 23 do CP, ou mesmo atípico, se considerar insignificante o bem jurídico e aplicar, por conseqüência, o princípio da insignificância, visivelmente consagrado nos manuais jurídico-penais, nos quais os autores não se furtam mencionar. Cabe, por registro e reconhecimento do texto, citar o artigo produzido pelo magistrado carioca André Nicolitt , na obra que homenageou o jurista Geraldo Prado:
“O juízo de tipicidade tem importante repercussão no processo penal, na medida em que é o fator que autoriza a deflagração da persecução penal. (...) A partir de tais premissas doutrinárias e jurisprudenciais, causou-me espécie o fato de que em 2007 iniciou-se uma persecução penal por denúncia de furto tentado de 10 latas de azeite em um supermercado e que só por meio de recurso de apelação o acusado se livrou da atividade persecutória estatal. Isso quer dizer que: um delegado de polícia instaurou inquérito policial, possivelmente lavrando o auto de prisão em flagrante; um promotor de justiça denunciou o acusado; um juiz de direito o condenou e, só então, por meio do recurso de apelação, verificou-se a atipicidade da conduta. (...) Com efeito, quando o Delegado de Polícia se depara com um fato que, aprioristicamente, é insignificante, verificado que a notícia de crime não procede está autorizado a deixar de lavrar o flagrante ou, simplesmente, deixar de instaurar o inquérito. Isso ocorre porque a função do delegado de polícia é fazer o primeiro juízo (provisório) sobre a tipicidade. A função do delegado de polícia não pode resumir-se a um juízo de tipicidade legal ou formal, tendo que ser alargada ao juízo de tipicidade material e, mesmo, conglobante. Entendimento diverso retira o significado e a importância que a Constituição deu à atividade de polícia judiciária...”

Paradoxalmente (não para a história punitiva ocidental e brasileira), a nova lei não só manteve como reafirmou a necessidade da prisão, contrariando as lutas recentes travadas nos fóruns democráticos de debate, como nos livros, eventos e salas de aula. Mas nas duras salas e nos conservadores escritos forenses, houve sintonia perfeita. Percebe-se, pois, que a prisão preventiva ainda é a solução fundamental de segurança social, apesar do confronto técnico, humanista e constitucional ao direito à liberdade, na medida que despreza o princípio formal da inocência. O princípio em vigência é o da culpa antecipada, segundo o Direito Penal do Autor e do Inimigo. Tanto é assim, que a previsão da prisão preventiva no novo art. 312 não assume taxativamente os seus critérios, uma vez que não foram alteradas as duvidosas justificativas ditas legais: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Além do mais, foi mantida a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os (DUVIDOSOS, SUBJETIVOS E INSEGUROS) requisitos do art. 312. Como contraditar estes abstratos critérios utilizados para manter alguém preso?
Urge enfatizar que, sobre esta crítica à pena de prisão (provisória e definitiva) está-se considerando, por regra, a maior parte dos processos penais em curso ou já findos neste país, posto que referem-se aos crimes de furto e roubo, cujos autores são pessoas com perfis bem padronizados (não brancos na maioria, subalfabetizados, sem qualificação profissional...) e os relativos ao comércio de drogas (mas só quanto aos miseráveis vendedores, porque os consumidores – tratados como pessoas e cidadãos - são eficientemente tutelados pelo Estado).
Desta forma, a eficiência do sistema punitivo está fundamentado na seletividade da criminalização primária (previsão legal), que se oficializa nas agências criminalizantes - criminalização secundária (aplicação da lei), e que a mídia manipula claramente quando apenas utiliza a expressão bandido (e se converte na expressão “vagabundo” nos diálogos freqüentes entre muitos agentes de segurança). Mas, esta expressão não serve para todos. Quer dizer, existem Direitos Penais para pessoas que são bem diferentes.
III - Considerações finais

Retornamos as temáticas constantemente difundidas pela Criminologia Crítica, isto é, aquelas questões que estão no fundo do poço, que apenas os que desejam encontrar algo mais do que os manuais dogmáticos divulgam. Ir além do positivismo jurídico-penal é ir além do discurso do medo e da ordem através da prisão dos “perigosos” (dos que nada tiveram e que nada devem ter). Efetiva e criticamente, condutas patrimoniais e as ligadas ao tráfico de drogas (basicamente a conduta de venda nos guetos das grandes cidades) estão muito mais para as políticas de inclusão e conscientização do que de segregação e desqualificação do sujeito. Todavia, para que o governo e a sociedade compreenda desta forma, na prática, será preciso destinar muito mais verba para a educação, saúde e trabalho, e muito menos para os viadutos, pavimentações de ruas já pavimentadas e outras tantas super necessárias. Ou seja, questões legais e temáticas teóricas do Direito Penal e do Processo Penal confundem-se totalmente com as questões sociais, até porque a grande maioria dos presos ainda são adolescentes e jovens. Mas, para uma mudança deste quadro social e político, que repercutirá no cenário da criminalidade, será preciso esperar para ver!
Considerar que, de fato, as normas punitivas encarceradoras serão os instrumentos de reversão dos elevados índices de criminalidade, é manter-se preso às visões de futuro que os medievais possuíam. Se atualmente o Brasil apresenta um ritmo crescente na taxa de encarceramento (aproximadamente 500 mil presos, entre provisórios e condenados), muito por conta das prisões decorrentes dos crimes patrimoniais praticados pelos pobres, é porque a estratégia ainda é de afastamento e não de inclusão. Em menos de quinze no Brasil triplicou a sua população carcerária, segundo os dados do Ministério da Justiça. Assim como nos EUA o Brasil sustenta na lei e na prática judiciária a tendência encarceradora, ao invés de investir na sua população jovem. Muitos brasileiros como os advogados e professores Nilo Batista, Juares Cirino e Salo de Carvalho, bem como o procurador da república Juarez Tavares e os magistrados Amilton Bueno, Geraldo Prado, Sergio Verani, Rubens Casara, Alexandre Morais da Rosa e André Nicolitt, assim como a socióloga e pesquisadora Julita Lemgruber, as historiadoras Gislene Neder e Vera Malaguti, e o pesquisador Ignácio Cano, unem-se, numa honrosa e difícil função política, aos demais defensores do Estado de Direito e da Liberdade, como fazem o argentino Ministro Eugenio Zaffaroni, o holandês Louk Hulsman, a venezuelana Lola Anyar de Castro, os ingleses Jock Young e Douglas Hurd, entre tantos outros.
Inverno de 2011.
Bibliografia:
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 6ª. Edição. RT. São Paulo. 2010.

JR., Aury Lopes. Introdução Crítica ao Processo Penal. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2004.

LIMA, Marcelus Polastri. Manual de Processo Penal. 4ª. Edição. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2009.

NICOLITT, André. Temas para uma perspectiva crítica do Direito: Homenagem ao Professor Geraldo Prado. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 12ª. Edição. Lumen Juris. Rio de Janeiro.2009

terça-feira, 12 de julho de 2011

Papo aberto com a literatura.

Papo aberto com a literatura.
Aderlan Crespo

“Cemitérios gerais onde não é possível que se ache o que é de todo cemitério: os mármores em arte. Nem mesmo podem ser inspiração para os artistas, estes cemitérios sem vida, frios, de estatística. Sem muito, podem ser tema para as artes retóricas, que os celebram porém do Sul, longe da tumba toda. (...) Neles não há gavetas em que, ao alcance do corpo, se capitalizam os resíduos possíveis de um morto. (...) A morte aqui não é bagagem nem excesso de carga. Aqui, ela é o vazio que faz com que se murche a saca. (...) A morte aqui é ao ar livre, seca, sem o ressaibo natural noutras mortes...(...) Nestes cemitérios gerais não há morte isolada mas a morte por ondas para certas classes convocadas.(...) Vão todos com a morte padrão, em série fabricada. Morte que não se escolhe e aqui é fornecida de graça. Mas afinal tem suas vantagens esta morte em série. Faz defuntos funcionais, próprios a uma terra sem vermes. Nestes cemitérios gerais os mortos não variam nada. É como se morrendo nascessem de uma raça. Todos estes mortos parece que são irmãos, é o mesmo porte. Se não da mesma mãe, irmão da mesma morte. E mais ainda: que irmãos gêmeos, de molde igual do mesmo ovário. Concebidos durante a mesma seca-parto. Todos filhos da morte-mãe, ou mãe-morte, que é mais exato. De qualquer forma, todos, gêmeos, e morti-natos.” (Morte e Vida Severina e outros poemas em voz alta. João Cabral de Melo Neto).
Deparar-se com um artigo de um escritor de envergadura unânimemente consagrado, que irradia viagens para espaços distantes sem sair do lugar, é um privilégio em vida que poucos se detém a fazer. Negligência esta resultado de uma acelerada vida cotidiana. Mas, em periódicos de massa podemos encontrar fragmentos de ideias postas em textos enxutos para que minimamente realizemos esta valiosa viagem reflexiva. Isto é o que certamente pode acontecer ao lermos um espasmo intelectual criativo de João Ubaldo Ribeiro, na leitura do jornal de uma manhã de domingo.


O artigo de João Ubaldo Ribeiro no jornal O GLOBO do segundo domingo deste mês, 10 de julho, soava, pelo anúncio do título, um composto de política e esperança: “Deve ser tudo para nosso bem”. Seria mais um texto pinçado da infinita fonte de fatos que o Brasil produz. A dedução não foi frustrada, pois o autor deteve-se realmente aos frutos factuais da nossa sociedade brasileira, de minguada riqueza de que se pode ostenta. Tratou o autor de parodiar a corrupção, nesta semana dedicada ao Ministério dos Transportes, e também da criminalidade, em decorrência da recente mudança no Código de Processo Penal, que possibilitará menos decisões encarceradoras no país.
Detenho-me nesta laborativa construção analítica, como um operário dedicado à dinâmica industrial da produção do conhecimento, para destacar o quanto podemos nos surpreender com as pessoas, especificamente com os mais conhecidos e óbvios. Mas, ingenuidade pensar que um mestre da criação literária poderia ser‘óbvio’ em mais um, das centenas produzidas, de seus “contos”.
O autor, brincando, engenhosamente, com as palavras, para falar de coisas sérias, publicou uma história na qual dois personagens, sendo um jornalista e outro uma influente fonte, falarão de corrupção. No caso a entrevista ocorre num bar, o “Bar de Espanha”. O enredo trata justamente de uma entrevista, ocorrida neste bar, realizada com Zeca-munista, pessoa bem informada e com acesso a fontes reservadíssimas. Inicialmente, Zeca-munista afirma que o ministro dos Transportes não tem vergonha na cara, e que suas relações pessoais são complexas, pois envolve, inclusive, o ex-presidente Lula.






No ponto alto da entrevista, Zeca-munista afirma:“Então nem lhe conto o esquema que estão aprontando, você vai dizer que eu gosto de teorias de conspiração e sou paranoico, você vive me difamando no jornal. – Eu não difamo nada e publico o que você disser. – É que essa imprensa burguesa... Então bote aí que as dezenas de milhares de delinquentes presos que vão ser soltos vão se juntar às centenas de milhares, ou alguns milhões, que estão soltos, sem contar a maior parte, que a cana não pegou. Sentiu? Sentiu? Eles vão ser maioria declarada, estatística! Eles vão olhar para um lado, olhar para o outro e ver que estão na maioria, só precisa um pouquinho de coordenação. Com os políticos e ladrões e todos os corruptos e membros de quadrilhas que, quando são presos soltam logo, com esse pessoal todo na rua e mais o crime organizado, sentiu a consequência. Tá tudo dominado!(...) O resto é todo possível, tanto assim que já estão armando aí uma ONG para fazer um megaevento, logo que terminarem de soltar os presos todos. Já iniciaram os trabalhos em diversos Estados. Assim que os presos estiverem todos na rua, os organizadores entram em contato com eles e aí se realizará o Arrastão da Inclusão. Eu mesmo vou passar uns dias no cassino em Bueno Aires, não estou mais em idade para barricadas. (...) A ONG vai promover o arrastão como um meio democrático e moderno de efetivar a inclusão social desses presos todos. Cada capital terá seu arrastão, eles dizem que vai ser uma festa bonita, aquele tsunami de vagabundos, assaltantes e até assassinos saindo em revoada e pegando quem estiver pela frente. Viu como é uma manobra revolucionária?...”






João Ubaldo, na tentativa de prender a atenção dos leitores, para um tema já enfadonho nas mídias brasileiras, quicá nas próprias casas parlamentares – corrupção - , colocou no mesmo nível as práticas políticas ilícitas, daqueles que se colocam à disposição para trabalhar para a sociedade, e os pobres infelizes que anualmente são contabilizados por fazer crescer a massa de presos no país, segundo os censos oficiais. Crime é crime se quiser que seja. Fato é que, uma questão é alguém com um mandato, salário elevadíssimo, verbas de gabinetes que não conhecemos e sustentado pela esperança de que seu discurso será cumprido, passe a realizar manobras escusas para ficar milionário. Outra questão, são os milhares de brasileiros, que aguardam por décadas, as políticas sociais e econômicas que possibilitem viver com dignidade. Aguardam, portanto, por mais escolas públicas de qualidade, mais hospitais com estrutura compatível ao número de usuários e o fomento para o crescimento dos postos de trabalho no pais, para que do trabalho formal possa subsistir “dentro das regras”, sem fome, semmedo, sem rótulos, sem armas, sem mortes, sem o doutor juiz.
Mas, o que vemos afinal? Um país que sacrifica milhares de pessoas na vida seca do nordeste, que permite o confinamento em pequenos espaços de moradia e luta nas matas verdes da Amazônia, e que criminaliza, prende ou recolhe tantos outros que vivem nas capitais, sejam crianças, grávidas ou velhos.
Nos livros de história comumente chamam a atenção para a estrutura desigual na nossa sociedade, assim como também para a estigmiatização sobre os pobres e não brancos. Lombroso, médico italiano que viveu no século XIX, em sua obra “O homem delinquente”, não se preocupou verdadeiramente em apresentar um resultado científico, mas sim de fazer da ciência um detector do perigo, ao apontar quais os tipos de pessoas que seriam perigosas. Não se descuidou, pois, dos objetivos perversos da aristocracia burguesa europeia. Desta forma, passaram a temer os negros, os mulatos, os mestiços, enfim, os morenos. Também poderiam recear pelos seres baixos, orelhudos e dentuços. Salvaram-se os altos, brancos e de olhos e cabelos claros.

Desculpe João Ubaldo Ribeiro, mas talvez, a obra de João Cabral de Melo Neto, denominada “Morte e Vida Severina”, seja um documentário permanente a ser lembrado para contestar as tentativas de dizimação coletiva dos que recheiam as prisões e os cemitérios gerais. Um viva a cada vitória contra a opressão ainda dominante neste século XXI!

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Brasil, terra do samba, futebol, crack...e muitas obras importantes!

"Prefeitura do Rio gastará R$ 5 milhões na reforma do Sambódromo.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/06/22/prefeitura-do-rio-gastara-5-milhoes-na-reforma-do-sambodromo-924744020.asp#ixzz1Q1faSXLS © 1996 - 2011. Todos os direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A."

O cenário mundial está sendo pautado, há meses, pelas resistências internacionais entre Irã, Síria e EUA, o que inclui conflitos sobre a manipulação de urânio para fins nucleares (pesquisa ou armamento) e incursão da política norteamericana nas terras mulçulmanas para por fim – supostamente - a governos tirânicos, que violam os princípios democráticos e os direitos humanos.

De outra ordem, os olhares vigilantes da Ordem Mundial estão focados nas inseguranças econômicas de alguns países europeus como Grécia e Portugal. Nesta face política, de natureza econômica-global, percebe-se um incômodo generalizado tendo em vista a possível fragilização da moeda do bloco europeu, que aliás já dá sinais visíveis de declínio. Fala-se em saída de Portugal da Comunidade Européia, como também da continuidade ou não dos aportes financeiros oriundos dos bancos internacionais (FMI E BM).

Enquanto isto, o Brasil sinaliza avanço contínuo, em velocidade significativa, mas claro que obedecendo as suas metas internas, prioritariamente o controle inflacionário, que atinge os gastos públicos, e o fortalecimento da moeda. Para a comunidade internacional o Brasil está esbanjando vitórias, tanto que recebe cada vez mais investimentos, seja no campo industrial como meramente cambial.

Esta discussão passa, certamente, pelo debate acerca da soberania , pois questões internas estão sofrendo constante avaliações de países vizinhos ou não, especialmente os que integram os grupos econômicos (G8, G20...). Se os países com elevados riscos – pelo menos no que tange os critérios de estabilidade econômica – dependem de ajuda externa, é também verdade que são submetidos a determinações sobre as políticas públicas de interesse de seus povos. Assim, uma ajuda de bilhões de dólares significa cumprimento de regras que condicionam o empréstimo, como já ocorrera com o Brasil, principalmente nos governos civis pós-militarismo, visando fortalecer os incentivos internos de produção industrial e agrícola.

Todavia, estados como o Rio de Janeiro, São Paulo, Minas, Rio Grande do Sul, Fortaleza..., demandam, há anos, investimentos na área social, a fim de atender prioridades de grupos vulneráveis e que são claramente dependentes de políticas inclusivas. Investimentos de várias natureza, como potencialização para o mercado de trabalho (investimento em escolas públicas técnicas de boa formação), assistência à saúde (investimento em hospitais e construção de novos postos de atendimento imediato), fortalecimento da educação (qualificação da estrutura física e humana das escolas públicas), habitação populares (ampliação de unidades habitacionais populares, como opção de moradias em morros e encostas, viadutos...), entre outros investimento de igual importância.

Desta forma, no Brasil, como se detecta em inúmeras pesquisas (IBGE), pode-se afirmar, com máxima tranqüilidade, que estas demandas são históricas, e que elevado número de pessoas recorrem a hábitos subumanos para sobreviver e viver (moradia nas ruas, moradia em favelas, hospitais sem leitos, escolas sucateadas, crédito a partir de juros elevadíssimos...). A própria classe média (hoje chamadas de CM1 e CM2 recorrem aos serviços privados, seja da educação ou saúde, por serviços medianos e preços elevados). Assim sendo, não há novidade alguma!

Correlacionando estas questões as problemáticas macro políticas, que circula entre a economia e soberania, temos a situação do Estado do Rio de Janeiro, que, como cidade “maravilhosa” possui contradições profundas, sócio-econômicas, e um rol largo de deficiências básicas de seus cidadãos, que dizem respeito à qualidade de vida. Problemas como escolas destituídas de infra-estrutura; deficiência do número de escolas por número de habitantes, principalmente no norte e nordeste; hospitais públicos em péssimas condições, para atendimento de emergência ou internação; usuários de drogas nas ruas das cidades e insuficiente números de abrigos de qualidade; penitenciárias sem condições de potencialização produtiva do condenado, a fim de lhe permitir a própria obtenção de renda, sem ter que praticar crimes nos meios urbanos; elevação dos salários de professores da rede pública, dos policias civis e militares; entre outras inúmeras prioridades máximas.

Na cidade do Rio de Janeiro perseguimos pessoas usuárias de drogas para internação, sem que se crie políticas efetivas de “recuperação”, ao mesmo tempo que um número de obras são realizadas, com gastos previstos astronômicos, licitadas ou não, para efetivação de um Cenário de Ordem Urbana, como se afirma recorrente o Secretário Municipal da “Ordem Pública”, hoje um cargo muito mais importante que o da Educação, Saúde, Trabalho e Assistência Social, igualando-se, apenas, ao do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Está-se atendendo determinações internacionais para projetos desportivos, mas não se percebe compromisso efetivo com a qualidade de vida das pessoas, principalmente as mais vulneráveis. Quais são, então, as verdadeiras fontes de inspiração dos poetas e dos secretários de governo? De fato, não são as mesmas!...Brasil, meu Brasil brasileiro....

Consulte: http://www.crprj.org.br/publicacoes/jornal/jornal22-drogadiccao.pdf

América Latina e Drogas

DOCUMENTO DE MAGISTRADOS LATINOS SOBRE LA POLITICA PUBLICA EN MATERIA DE DROGAS Y DERECHOS HUMANO. (por Aabra Lanus, terça, 21 de junho de 2011 às 10:33) DECLARACION DE ROMA 2011


A tres años del Documento de magistrados, fiscales y defensores de Buenos Aires, publicado por la comisión de Drogas y Democracia Latinoamericana, a dos años de la Declaración de Magistrados Latinos en Oporto, ambos en sintonía con el recientemente publicado informe de la Comisión global de políticas de drogas de junio de 2011 (integrada entre otros por Paul Becker, Ruth Dreifuss, Thorvald Stoltemberg, George P. Shultz, Kofi Annan, Maria Cattaudi, Richard Brenson, Carlos Fuentes, George Papandreu y tres ex Presidentes Latinoamericanos), volvemos a insistir sobre el fracaso de la “ guerra global a las drogas “, por las gravísimas consecuencias provocadas para los individuos y la sociedad en el mundo entero.



- Adherimos al documento de la Comisión Global, en tanto, las reformas legislativas penales, y la sobre utilización de la legislación de emergencia, sólo han aumentado los nichos de corrupción en estamentos políticos, judiciales y sobre todo de las fuerzas del orden y prevención en los últimos 30 años, en desmedro de las políticas socio-sanitarias y las Garantías que todo Estado de Derecho debe defender, conforme los diversos compromisos internacionales de los que nuestros Países son signatarios en materia de Derechos Humanos, Sociales y Sanitarios.



-La legislación de emergencia en materia de drogas, como la de crimen organizado y lavado de dinero (temas de la Convención de Viena de l961, respetando el derecho interno de cada país signatario), se ha modificado en los últimos 20 años en convenciones y leyes que violan el principio de legalidad, creando figuras de dudosa constitucionalidad, que violan el principios de defensa “pro homine “, como los principios de lesividad y de proporcionalidad de las penas para los casos más nimios, dando como resultado la saturación del sistema judicial y carcelario con pequeños casos, desnaturalizando la función y rol judicial a nivel mundial y siendo funcionales a las organizaciones criminales y la corrupción.



-La legislación en materia de drogas, crimen organizado y lavado de activos asociados al primero, en tanto no afectan claros bienes jurídicos, confunden tentativa con consumación, con técnicas legislativas inadecuadas, con proliferación de verbos y conceptos, de los últimos 30 años; fueron políticamente creadas en muchos países con argumentos foráneos, sin base doctrinaria, sin confirmación empírica alguna, impactando en el sistema sanitario y en el sistema carcelario provocando problemas de hacinamiento con tasas elevadas que países como Italia o España no tenían, y que violan compromisos internacionales en la materia.



- Si ya sabìamos que las políticas de drogas eran un tema complejo por los psicofármacos en la década del 70, que esto empeoró con la irrupción de la cocaína en los 80, y se incrementó a partir de los 90, con una laxitud de los controles de delitos complejos que impliquen movimientos de dinero provenientes de delitos para ser transformados en dinero legal, hoy lo es aún más. Estamos en un Estado de Emergencia social y sanitaria.



- La falta de políticas preventivas en materia socio sanitarias como culturales, sumado a la falta de control de los Organismos Estatales involucrados, la falta de una clara política criminal estatal que se dirija a la criminalidad compleja (cohecho, corrupción de funcionarios públicos, evasión de impuestos, fuga y traspaso de divisas, contrabando de armas, lavado y tráfico entre otros), pone en evidencia que las reformas legales penales sólo han sido y son un ”spot publicitario “, que en el mejor de los casos, no sólo no resolvieron el grave problema del aumento de la demanda sino que no disminuyeron la oferta; y se han vuelto funcionales a verdaderos movimientos de dinero a nivel mundial que impiden conocer hoy con exactitud cuánto proviene del circuito ilegal del narcotráfico o si es mayor la comisión de delitos de cuello blanco o de corrupción.



- Ha aparecido en los últimos años una confusión entre el rol de la seguridad y la defensa del rol que le compete a las fuerzas policiales en la búsqueda de evidencias que permitan a un magistrado hacer un juicio justo. La utilización en algunos países de las Fuerzas Armadas en el continente americano en la persecución de la narcocriminalidad, abre un espacio de discrecionalidad que habilita todo tipo de violaciones al Debido proceso legal, al respeto a la Dignidad humana y Derechos fundamentales de las personas, inconciliables con el rol que a éstas le caben en un Estado democrático, y se fundan en la ya conocida doctrina de la seguridad nacional.



- La falta de políticas criminales claras hacia el tráfico, como las de prevención socio sanitaria, va acompañada de la difusión de los medios masivos de comunicación, que a modo de propaganda da curso a la represión y reformas de leyes que al terminar en un fracaso, solo deterioran las instituciones. No es menor la publicidad alentando el consumo de los jóvenes.



- La aplicación del prohibicionismo absoluto a un fenómeno tan complejo, y que por ende debería ser flexible a todo tipo de políticas sociales, educativas, sanitarias, laborales, sin discriminar a ninguna alternativa posible , y que diera tan buenos resultados en Canadá , Portugal, o Uruguay, debería hacer reflexionar a las máximas autoridades políticas, sobre la gravedad de punir pequeñas conductas de consumo , que sólo alejan del sistema sanitario a los abusadores o adictos, como a los usuarios del sistema, y estigmatizan a los primeros , deteriorando la función y rol del magistrado o fiscal penal, dejando en segundo lugar al derecho administrativo o de familia que puede y tiene mejores herramientas que la “ultima ratio“ del derecho.



- El área de la Cooperación Penal Internacional como la instrumentación y firma de las convenciones internacionales, parecen ignorar que también al Derecho Internacional le cabe la aplicación de los principios rectores de los instrumentos de derechos humanos como del Pacto de Derechos Económicos, Sociales y Culturales . No hay Derecho Internacional aislado de los axiomas previos de los instrumentos de Derechos humanos, por lo que debería recordarse la vigencia del preámbulo de la Carta de Naciones Unidas como todos los precedentes respetuosos del principio de humanidad y el rol de algunas agencias de Naciones Unidas.



- Los instrumentos internacionales se superponen, confunden narcotráfico con terrorismo, son poco operativos para la obtención rápida de cooperación en materia de delitos de tráfico, lavado o complejos, carecen de la participación de magistrados y fiscales en su redacción, otros son directamente desconocidos, lo que en definitiva obstruye la labor judicial y fiscal en las causas de grandes delitos transnacionales y complejos que no se agotan en el narcotráfico, sino que abarcan también la corrupción.



- La judicatura carece de elementos y recursos tecnológicos que permitan obtener en tiempo y forma información valiosa para conocer operaciones sospechosas, cohechos, fugas de divisas, grandes fraudes y defraudaciones, tráfico, o de delitos que involucran al poder político como la corrupción, o la evasión de divisas, demostrando que el mero cambio legislativo es solo una cuestión de formas y no de fondo.



- De ahí la reforma y armonización legislativas que contemplen respuestas penales diferenciadas de acuerdo a la naturaleza y gravedad de los delitos complejos y de trafico de drogas (ajustadas a la convención de Viena) buscando que el reproche punitivo sea proporcional al injusto y a las condiciones personales de los participes, posibilitando en los supuestos que correspondan la excarcelación, la instrumentación de medidas alternativas, la imposición de condena condicionales, y la utilización del derecho administrativo y/o derecho civil.



-La estrategia de los Estado debe escuchar y contemplar la asistencia integral de los usuarios de drogas, y realizar fuertes campañas de prevención inespecíficas, no sólo sobre sustancias ilegales sino también sobre las legales y sobre todo generar políticas de verdadera inclusión social y laboral.

Roma, 11 de junio 2011.



Martín Vázquez Acuña, Juez de Cámara del Tribunal Nº1 en lo Criminal de la Ciudad de Buenos Aires. (Argentina).



Mónica Cuñarro, Fiscal de la República Argentina y Profesora de la Universidad de Buenos Aires (Argentina).



Graciela Julia Angriman, Jueza del Juzgado Correccional Nº5 de Morón, Provincia de Buenos Aires (Argentina).



Rubens Roberto Casara, Magistrado de Rio Janeiro (Brazil).



José Henrique Rodrigues Torres, Juez de Cámara del Tribunal de Justicia de San Pablo (Brazil).



Antonio Cluny, Procurador General Adjunto ante el Tribunal de Cuentas de Portugal.



José Pedro Baranita, Procurador Sustituto de Portugal.



Luigi Marini, Miembro de la Corte de Casación, y Presidente de Magistratura Democrática (Italia).



Piergiorgio Morosini, Juez del Tribunal de Palermo, Secretario General de Magistratura Democrática (Italia).



Carlo Renoldi, Juez del Tribunal de Cagliari, Miembro Ejecutivo de Magistratura Democrática (Italia).



Francesco Maisto, Presidente del Tribunal de Vigilancia de Bologna (Italia).



Guiseppe Cascini, Procurador Sustituto de la Repùblica, Roma (Italia).



Tiziano Coccoluto, Juez del Tribunal de Latina, Secretaria de Magistratura Democrática, Roma (Italia)



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segunda-feira, 20 de junho de 2011

CIDADE DO RIO DE JANEIRO: Do elo perdido à Cidade Maravilhosa!

CIDADE DO RIO DE JANEIRO: Do elo perdido à Cidade Maravilhosa! Aderlan Crespo
Que seja dito...: a população carioca há muitos anos desejava uma cidade sem tantos conflitos, sem tantas comparações com os conflitos orientais e sem tantas cenas de incursões policiais espetaculares. Pois é, não precisamos ser tão detalhistas para que se afirme tratar-se dos temas: FAVELA E TRÁFICO.

Muito mais do que um “reduto da criminalidade”, nas falas repressoras da elite e de agentes da segurança pública - apesar do reconhecimento da expressiva população nas favelas, composta por trabalhadores, estudantes, agentes sociais e culturais - a favela denuncia um complexo de inter-relacionamento, com inúmeras pitadas de atrativos diversificados, tanto para cineastas, como para pesquisadores, mídias alternativas e simpatizantes do funk,

Este lugar, ora temido, ora curioso, foi palco recorrente dos discursos eleitoreiros, de pessoas que efetivamente não circulavam por estes espaços urbanos, nem para curtir um “sambinha de raiz”. Mas, ante o interesse de obter votos, até fotos com criancinhas negras de vestes simples. Muitas foram as imagens divulgadas de candidatos que decidiam explorar as vidas ali existentes.

As forças policiais que “desde sempre” subiram às favelas para realizar operações, não convenciam somente porque iam lá, lá naquele lugar... mas fundamentalmente porque não contribuíam para o futuro, apenas para aquele momento “da foto”. Claro que, eventualmente, nas operações prendiam algumas pessoas, matavam outras, até mesmo os “azarados” que os projéteis encontravam nos seus cursos perdidos, mantendo sempre o mesmo ciclo político de seguança. Quase um ciclo natural, do tipo “coisa da natureza” e não governamental.

Mas, justamente próximo ao período da eleição da cidade que sediaria as Olimpíadas de 2016, surgem as Unidade de Polícia Pacificadora, vulgo UPP. Este programa é simples: trata-se de uma proposta de integração de agentes policiais nas favelas (Policiamento Comunitário), cuja forma exige permanência e não apenas ocupação eventual, como sempre se fez. Para tanto, articula-se inúmeras forças da Segurança Pública, até mesmo das Forças Armadas do país, para que seja possível a incursão, considerando a presença de pessoas armadas que exercem o comércio de drogas “ilegais”.

Neste cenário urbano, que envolve política e segurança, deve estar sempre presente a constatação de que pessoas moram nas favelas e que esperam por ações concretas que melhorem as suas vidas, ou de outra forma, que o Estado exerça seu papel de atender as demandas mínimas dos seus cidadãos, que um dia foram observados por candidatos e citados nos discursos de campanha e intelectuais observadores.

Agora, surge o tema da descriminalização, legalização ou despenalização dos envolvidos com o comércio de drogas, ou melhor, da maconha. Sim, porque sobre os usuários esta questão já foi quase resolvida na Lei 11.343/06. Surgem também, em paralelo, drogas derivadas da cocaína (Crack e Oxi) que são adquiridas por preço bem reduzido, por pessoas que se destróem rapidamente. Estas novas drogas também trazem questões muito antigas à tona, como por exemplo: o desprezo e ausência de política de inclusão para os moradores das ruas da cidade (crianças, adolescentes, adultos, idosos, doentes...).

Há muito que fazer, para além da “Higienização” e “Ordem e Progresso”, mas que se aproveite, perversamente, estas justificativas de jogos internacionais, e se faça um efetivo programa de reconstrução da cidade, incluindo todos aqueles que dela fazem parte, seja favelado, morador de rua ou moradores de áreas de interesse dos governos e empresários, que desapropriam em nome das “obras”.

Sejamos mais do que expectadores de jogos, sejamos solidários e fraternos, ao menos para exigir dos representantes do Executivo algo mais do que projetos arquitetônicos, que sempre existiram e nunca mudaram as nossas vidas. Sejamos, efetivamente, parte e ativos da nossa cidade, demandando políticas relacionadas aos direitos previstos internamente e nas diretrizes internacionais.



FAVELA SANTA MARTA

17/12/2010 11h00- Por UOL Notícias. Primeira UPP do Rio de Janeiro completa dois anos
http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2010/12/17/04029C316ECCA18307.jhtm


UPP dá uma força para a Rio 2016Segunda-feira, Setembro 14, 2009Texto e fotos: Priscila Marotti http://upprj.com/wp/?p=84
Capitão Pricilla estará presente no anúncio da sede da Olimpíada de 2016
Nem jogador de futebol, nem atleta de vôlei. No dia da eleição da cidade que irá sediar as Olimpíadas de 2016, o Rio de Janeiro terá um representante de outra categoria: a segurança pública. Comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Santa Marta, a capitão Pricilla de Oliveira Azevedo foi convidada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) para estar presente no tão esperado anúncio de Copenhague, na Dinamarca. A capitão irá acompanhada da estudante Paula Andreza, de 12 anos, moradora do morro.
O convite foi feito pelas autoridades do COB que, durante uma reunião realizada em maio, com representantes do Comitê Olímpico Internacional (COI), conheceram os detalhes do modelo de policiamento das UPPs. A apresentação impressionou na época a presidente da comitiva, a marroquina Nawal El Moutawakel.
- Expliquei a nossa proposta de aproximação, de ouvir e, principalmente, interagir com o cidadão. Acho que eles gostaram – conta a sorridente capitão.
O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman, responsável pelos convites, reconhece a importância dessa nova imagem das comunidades do Rio de Janeiro. Para ele, a interação entre polícia e cidadão é um dos grandes trunfos que o Rio de Janeiro tem a seu favor.
- O conceito de ‘polícia de proximidade’ traz intervenção social e interação com os jovens antes da repressão. O Rio de Janeiro está investindo na formação de uma nova geração de policiais. E a segurança da cidade para seus moradores e a “Família Olímpica” é um dos principais pontos que norteiam o projeto de segurança da candidatura Rio 2016, que deixará um legado para a transformação da cidade e do país, avalia Nuzma.




FAVELA BABILÔNIA
A visão de quem é vizinho de uma UPPPublicado 15/0
6/2010 r Rio de Janeiro pós-UPP – 14/06/2010 Deixar um Comentário Tags:Babilônia, Carlos Palo, Percília, Rio de encontros, Rio de Janeiro pós-UPP – 14/06/2010

Percília mostrou otimismo com a UPP (Foto: Alex Forman)
Dona Percília vive há 62 anos no Morro da Babilônia, no Leme. Há décadas, realiza um trabalho exemplar na coordenação de um espaço dedicado ao reforço escolar, que se mantém com verba da Suécia. De expressão séria e tímida, ela mostrou segurança quando pegou o microfone para contar como está encarando a vizinhança de uma UPP.
– Nós vivíamos em paz mesmo com o tráfico, eles nunca atrapalharam o trabalho comunitário. Mas a favela foi invadida e ficamos mal. Então chegou a polícia para jogar água no fogo. Com a UPP melhorou porque convivíamos com bandidos com armas. Mas na minha opinião pode melhorar muito mais. O vice-presidente da Associação de Moradores da Babilônia também pediu a rápida intervenção do Estado para garantir serviços à comunidade. “ A ausência de ação social incomoda as pessoas. Depois de um ano ainda estamos pedindo, faltou planejamento mínimo.”.


FAVELA CIDADE DE DEUS

Treze anos depois, embora o cenário seja o mesmo, enredo e atores da comunidade criada em 1963 e que hoje já soma 38 mil pessoas são diferentes. Os moradores e os novos policias têm até dificuldade para identificar onde fica o muro.
Quem anda pela ruas decadentes e maltratadas da Cidade de Deus, cheias de lixo e porcos, percebe os olhares receosos. O estranhamento de ver jornalistas transitando com liberdade permanece. Mas não há dúvida de que são os moradores os novos donos do pedaço:
- Antigamente, era cheio de playboy em Honda Civic, que comprava droga - conta um menino, enquanto solta pipa no ponto onde funcionava uma antiga boca, conhecido como Praça da Bíblia.
DESAFIO Feira de drogas resiste à UPP da Cidade de Deus
RIO - Principal programa de segurança pública do estado para resgatar a paz nas favelas do Rio, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) conseguiram acabar com a exposição de armas nos morros, mas não com o comércio de drogas. O flagrante de uma feira para a venda de maconha e cocaína, em plena luz do dia, na Cidade de Deus, segunda comunidade a ganhar uma UPP no RJ. - Já recebemos algumas denúncias deste tipo. Não podemos nos esquecer que fizemos mais de 200 prisões na Cidade de Deus, desde que instalamos lá uma UPP. A missão básica sempre foi desarmar os traficantes e levar paz aos moradores. O vídeo parece que não mostra gente armada. - Acho difícil um policial de uma unidade de pacificadora fazer vista grossa para algum crime. Uma filmagem numa esquina onde há a venda de 10 ou 15 papelotes, considerando que são viciados, doentes, é factível. É um caso de saúde pública. São pessoas que precisam de tratamento - avaliou Beltrame. O secretário ressaltou a dificuldade de controlar a Cidade de Deus, a maior área ocupada pela polícia com uma única UPP.

PROGRAMAS SOCIAIS

UPP SOCIAL?
Beltrame, sobre UPPs: 'Nada sobrevive só com segurança. É hora de investimentos sociais'
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/05/28/beltrame-sobre-upps-nada-sobrevive-so-com-seguranca-hora-de-investimentos-sociais-924557293.asp#ixzz1Pohz3Aag
Publicada em 28/05/2011 às 18h22mElenilce Bottari e Liane Gonçalves

RIO - Quase como um ritual de batismo, ao assumir a Secretaria de Segurança do Rio, em 1 de janeiro de 2007, o delegado José Mariano Beltrame ouviu de empresários e de representantes de órgãos públicos de todas as esferas de governo um conhecido discurso: o de que a falta de segurança e a presença de grupos armados impediam investimentos sociais nas favelas cariocas. Hoje, 17 UPPs depois e diante da expectativa de 300 mil moradores das favelas pacificadas, ávidos por dignidade, é a vez de Beltrame reclamar. Mostrando uma angústia incomum para um homem normalmente fechado e se dizendo chateado com a demora na chegada de investimentos sociais e de infraestrutura às comunidades, o secretário falou ao GLOBO sobre os objetivos do programa das Unidades de Polícia Pacificadora, anunciou novas metas para o próximo triênio e alertou para o problema da falta de participação da sociedade na inclusão das favelas:
- Nada sobrevive só com segurança. Não será um policial com um fuzil na entrada de uma favela que vai segurar, se lá dentro das comunidades as coisas não funcionarem. É hora de investimentos sociais.