A complexidade da conduta humana

A complexidade da conduta humana
Consciência versus Impulso

INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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Instituto de Pesquisa e Promoção de Direitos

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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Cidadãos replicantes na sociedade modelada.


Aderlan Crespo
Resumo: trata-se de uma reflexão sobre as perspectivas sociais do mundo moderno, considerando a divergência entre o conteúdo particular de cada indivíduo e  a padronização do “cidadão”,  imaginada pela ideologia positivista de uma sociedade composta por indivíduos que vivam e coexistam de acordo com as expectativas sociais. A ressocialização do preso, portanto, seria o bom exemplo entre o que cada um deseja par si e para o coletivo, na medida que o autor do crime não se relaciona com os interesses da sociedade, bem como a sociedade não se preocupa com suas particularidades.
Palavras-chave: Individualidade. Padrões de comportamento. Divergências.
I-                    Introdução
Não se pode afirmar desde quando a sociedade deu início ao estudo e entendimento sobre ela mesma. Olhar para si e encontrar as características elementares que lhe integram é tarefa difícil, principalmente no que se refere a autenticar os problemas mais comuns e seus traços mais marcantes. De início, aceitaremos a noção fundamental de que são os cidadãos os responsáveis pela forma como a sociedade se dinamiza. Também adotaremos as assertivas que inserem os ingredientes fenomenológicos da interação coletiva, como por exemplo os ideais, o controle social, poder, burocracia, serviços, representação, as diversas instituições, e as formas de organização que passam pelos modelos de poder político, seja por meio de um poder centralizado ou distribuído. Assim, temos a aceitação do modelo do Estado Moderno, como resultado do processo histórico da formação política, principalmente no ocidente.
A sociologia, ciência destinada à estrutura da organização social, atingiu o ponto mais alto da autoridade discursiva a partir da contribuição dos pensadores responsáveis pelo estruturalismo e funcionalismo (de Émile Durkheim e Talcott Parsons) segundo os quais a participação dos cidadãos na sociedade deve-se aos papéis que cada um exerce, visando os resultados esperados por todos, isto é, o funcionamento sistêmico organizado, com a possibilidade de inconveniências eventuais, como o crime por exemplo. Com Durkheim temos a sociologia do fato social, marcado por uma preocupação ética, fundamentada por caracterizar o fato social como um fenômeno coletivo. Já com Parsons a sociologia assume nítida intolerância com a suposição do desvio, sendo a organização social uma meta fundamentada no valor das condutas humanas interrelacionadas, admitindo um sistema funcional quase perfeito.
Outra contribuição científica, mas agora com a psicologia, surgiu posteriormente com Behavorismo no início do século XX (John Watson e Burrhus Skinner), os quais sugeriram a análise comportamental a partir do meio ambiente, considerando o indivíduo como um elemento interferível pelo meio ao qual está submetido.
Afora estas contribuições científicas, a história da filosofia nos apresenta inúmeras fontes do pensamento reflexivo acerca da vida social e do valor da conduta humana, possivelmente mais dedicadas aos objetivos da existência e suas implicações cotidianas.
Todavia, o propósito do presente ensaio é emergir o possível paradoxo presente nas sociedades contemporâneas, estruturalmente pensadas desde a modernidade, considerando o vetor econômico-social do industrialismo, particularmente na prospecção das condutas aceitáveis e necessárias e as condutas destoantes. Trata-se, teoricamente, da problematização dos conceitos de “função social” e “desvio”, sendo uma a que diz respeito ao modelo construído e a outra a que rompe com o modelo. Poder-se-ia, ainda, incluir a contribuição da psicanálise, pela qual o comportamento estaria estritamente vinculado ao processo interno do psiquismo. Esta perspectiva será então o ponto inicial desta reflexão, para posteriormente tratarmos da análise sobre o grupo social.
II-                  O indivíduo como elemento particular
Embora a noção de sociedade, predominante nos círculos midiáticos e acadêmicos seja a da sociologia, não podemos desprezar a concepção de indivíduo, cuja singularidade nos desloca para o campo da psicanálise. Neste segmento teórico, para o qual temos como referência a contribuição freudiana, o comportamento é analisado a partir dos processos mentais, cujo método de investigação destina-se prioritariamente às desordens mais visíveis da conexão entre o raciocínio e o comportamento em si, bem como ao controle dos processos mentais e da própria ação, cujas evidências geralmente demonstram uma certa dose de sofrimento físico e psíquico.
Ao pretender analisar, sob o parâmetro da psicanálise, o comportamento individual, como parte inevitável do contexto social, de forma diferente como faz a sociologia (perspectiva sistêmica, ou seja, celular do corpo social), é preciso içar o indivíduo do coletivo, para que, inicialmente, somente ele seja o objeto, considerando sua notável complexidade individual.
Esta perspectiva individualizante da análise comportamental, foi relevantemente proposta por Lombroso, no século XIX, ao sugerir o atavismo como “causa” primordial da análise criminal. Não foram poucas as críticas sobre sua tese científica. Podemos dizer que, em termos do senso comum, há forte traço de sua teoria no discurso popular explicativo do crime, principalmente quando do julgamento de crimes (recorrentes ou não) mais evidentes, alcançados pelas grandes  mídias.
A partir de Sigmund Freud, no limiar do século XX, as análises foram penduladas para a estrutura do psiquismo, cuja condução científica resultou na tese da existência de três instâncias do aparelho psíquico: o id, o ego e o superego. O id seria a parte mais profunda, onde estão inacessíveis ao ser humano; o ego, a parte aparente do exercício intelectual; e o superego, como o recurso inibidor dos desejos e dos impulsos. A princípio, teríamos, portanto, uma parte mais  clara de nossos pensamentos (consciência) e um obscuro recinto onde residem as tensões subjetivas (inconsciente). Portanto, os desejos e as ações em si estariam, supostamente, dominados por um freio controlador (superego). Neste sentido, o indivíduo teria  controle apenas de parte de seus desejos, ou seja, quando presentes na superfície de seu de seu aparelho psíquico. A outra parte, pois, ele não teria o poder de identificar ou dominar. Ainda assim, para Freud, o indivíduo reconhece o “dever-ser”, conscientemente, e por possuir esse tribunal interno que é o superego ele decide ou não realizar.  Para Freud não há de fato  impedimento para que o indivíduo deixe de fazer, mesmo quando sabe que ao realizar tal conduta estará violando o ordenamento estabelecido pelo grupo. Esta é a singularidade do indivíduo, que lhe permite atuar mesmo quando “julga” que não está autorizado e que poderá ser punido, segundo as regras previamente ajustadas pelas instituições sociais. Eis então, o confronto entre a ação humana e o interesse coletivo.
O ser humano, singularmente inigualável a outro ser humano, está inserido no mundo por meio de sua história, mas também por seus desejos, ora reprimidos ora experimentados, sempre sujeito aos julgamentos externos, seja de cunho moral ou legal. Neste processo da vivência, o indivíduo atua entre seus desejos e a expectativa do grupo, podendo assim haver tanto a convergência como a divergência, pois atendendo aos seus próprios interesses poderá estar ferindo o regramento constituído pelas instituições. As ações humanas estariam inicialmente reservadas ao processo interno (cogitação, avaliação, decisão, reavaliação e decisão...), para só depois alcançar o mundo externo, por meio da ação. É sobre este processo interno que as agências informais (família, escola  e religião) atuam sobre o indivíduo, visando determinar seu conteúdo substancial, a fim de que sua capacidade racional determine suas ações sempre direcionadas aos “bem comum”. Eis o paradoxo, pois reside neste duelo (interesse próprio de cada indivíduo particularmente desenvolvido e desejante e a expectativa social) a síntese do mundo moderno: pessoas felizes moldadas pelas matrizes morais e éticas, historicamente projetadas pelas sociedades ocidentais. Vejamos, a seguir, as referências deste modelamento do mundo ocidental.
III-                A sociedade organizada modelada
                Independente dos inúmeros tipos de sociedade que foram forjadas ao longo da história da humanidade, tornou-se comum, em termos de organização política,  reverberarmos a sugestiva postulação do “contrato social” como o legítimo instrumento coletivo de um povo, cujo fundamento deve repousar em princípios, não em vontade divina ou de um único órgão de poder.
                Em Rousseau notamos a importância da “vontade geral”, em Hobbes a insegurança da vida coletiva e em Locke o respeito ao direito de propriedade privada,  limitada às necessidades do trabalho e da família. Estes são os mais populares, ou talvez os mais contundentes defensores do contratualismo, de acordo com os registros teóricos historiográficos propagados nos ambientes acadêmicos.
                Pela ideia do Contrato Social forjou-se, teoricamente, as bases das sociedades modernas, consistindo no reconhecimento da dignidade da pessoa e do poder popular, como características inversas ao exercido até a Idade Média. Nasceu assim, a concepção da sociedade caracterizada por um recíproco interesse da organização social, estruturada por valores constituidores dos pilares institucionais. Neste aspecto é que figuram, essencialmente, a importância dos discursos do “Positivismo Jurídico” e da “Sociologia Positivista”, como condutores referenciais de uma Nova Era. Somar regras positivadas numa sociedade mecanicamente organizada eram os planos da transição dos séculos XIX e XX.
                É possível sustentar, neste particular aspecto teórico, das sociedades modernas, que as sociedades estavam sendo planejadas, por meio do Direito e das Análises de ajustamento social, vez que presumivelmente haveria a necessidade da intimidação e punição diante das condutas “desviantes”.
                Neste ambiente da ideologia homogênica de gestão social ocidental, surgem contribuições consideradas de alta relevância, como as de Kant e Kelsen.  Contrariamente, as obras críticas feitas por Karl Marx não eram providenciais para este cenário, apesar de ter desencadeado alguns movimentos ameaçadores deste pavimento político, supostamente “desenhado” e “controlado”. As repressões contra estes segmentos organizados (comunismo, socialismo, trotskysmo e outros ismos) foram contundentes nos sentido de exima-los, como elementos nocivos ao projeto político  em curso. Era a consolidação da ideologia capitalista de uma sociedade moderna, sustentada por discursos do progresso, quase que natural (fenômeno não aceito e criticado por Adorno, Walter Benjamin e outros da Escola de Frankfurt), cujos resultados positivos seriam percebidos e gozados pelos povos.
                Em Kant, cuja teorização voltava-se  para a preocupação com o “progresso ético” das sociedades, encontramos o cerne desta ideologia: todos deveriam agir de acordo com o melhor a ser feito, independente da vontade própria, pois o que estava em jogo era o bem comum, e não o prazer individual. Desta contribuição reflexiva kantiana surgiu o postulado do agir como máxima universal.
                Percebe-se, portanto, que o século XX foi de fato um período da consolidação desta ideologia da hegemonia progressista, baseada na criação teórica de equipamentos fabricantes do agir e do pensar, onde as relações organicamente diversas  e plurais deveriam dar lugar aos modelos artificialmente projetados, como pré-requisitos ou condicionantes de um futuro onde a felicidade dependeria da organização modelar das sociedades. Os seres humanos poderiam ser diversamente constituídos, mas no ambiente social deveriam atuar segundo os comandos aplicados pelo poder político vigente, cuja aparência deveria refletir uma sociedade harmônica e controlada.
IV-               O paradoxo: indivíduo e sociedade
Eis que estamos diante de um paradoxo, resultante das evidências mais simples  sobre a condição humana e a sociedade.  Quanto à condição humana, aceitamos  a individualidade e a singularidade natural de sermos indivisíveis nas nossas particularidades subjetivas. Somos distintamente diferentes um dos outros, e essa condição nos faz peculiares. Quanto à sociedade, podemos afirmar que a necessidade de estruturação e organização  baseiam-se em regras e valores coletivos. Tais regras e valores, baseados em princípios elevados, tem por objetivo, sob o prisma político, nos tornarem iguais, a fim que nossas ações sejam realizadas dentro das expectativas, sem qualquer desvio. Portanto, somos singularmente diferentes, mas a sociedade moderna foi elaborada teoricamente desejando uma igualdade entre os cidadãos. Eis, portanto, o paradoxo!
Uma constatação imediata nos dará sinais de que, apesar de sustentarmos a ideia de uma ordem constituída por condutas similares na sociedade contemporânea, onde todos deveriam estar seguindo a “luz do bom agir”, nossas práticas são conduzidas por nossos próprios interesses, pondo em colisão tais perspectivas. Portanto, é comum presenciarmos condutas que se enquadram “dentro da expectativa”, e na sociedade industrial tais condutas são de fato repetitivas e semelhantes, como também presenciamos atitudes destoantes, que desviam do “horizonte azul”, as quais são medidas segundo a gravidade de seus resultados. O Direito seria compilação de tais regras e a previsão das possíveis sanções. No campo penal a prisão, ou a sua qualidade, é objeto de histórico debate. Seria ela corretiva, vingativa ou  ambas funções?
Estas evidências conflitantes entre o plano social e individual são aparentemente convergentes, apesar de possivelmente divergentes, pois de um lado temos as propriedades individuais e de outro a ideia de condutas ajustadas pelo que se decidiu como “correto”. Essa é parte na quais os contratualistas afirmaram que deveríamos “abrir mão de parte de nossa liberdade”. Mas, no cotidiano presenciamos que alguns fatos demonstram que o privilégio próprio se torna preponderante diante do “equilíbrio social”, criando inconveniências leves, médias e graves.

 Ao nos deparamos com um lugar aparentemente livre, surgem, neste projeto social do bem comum, forças que atuam sobre cada um de nós, desde a infância, principalmente a família, a escola, a religião, e o próprio Direito, criando regramentos ajustadores, tentando tornar cada ser um ser idealizado pela expectativa. Em tese todos nós devemos agir para o bem, seguindo em direção do “horizonte azul”. Mas, esta visível divergência pode ser a responsável por tornar difícil a execução de determinados projetos, ou a efetivação de determinados conceitos, como da “representação política em nome do povo”, “ressocialização do preso” e o  acesso a direitos por meio de políticas públicas.
Resta-nos, enfim, enfrentar este paradoxo, e entender que a individualidade é fundamental,  ao mesmo tempo que a sociedade é artificialmente modelada e supostamente composta por cidadãos modelados.
Porém, resta também a dúvida: como pretender evitar os “desvios de conduta” se cada indivíduo tem, dentro de si, um poder próprio de decidir sobre seus interesses, abrindo mão dos interesses coletivos?
 É possível afirmar que entre a prevalência do interesse coletivo sobre o individual sejamos determinados pelo processo de formação moral que cada indivíduo experimentou, e assim preparados para atuarmos conscientemente como um cidadão responsável.  Então, não há lugar para considerar que o que determina seja o caráter ou a índole?
Notamos que algumas pessoas foram condenadas por tentar mudar ou romper com o modelamento social cultivado pela maioria, como Sócrates que perguntava demais e Jesus que pregava o amor, o perdão e a humildade. Talvez seja mais fácil continuar seguindo o que a artificialidade social nos apresenta, do que atuar sobre as fendas existentes em cada fato em si. A particularidade de cada pessoa pode revelar uma dificuldade profunda para a execução do projeto social. E, por isso, torna-se mais fácil falar em padrões e metas.

A proposta da ressocialização, através da pena de prisão, exigiria, portanto, verificar o que falhou no processo de formação de cada sujeito, para que este atuasse de forma responsável. Bem como, o que o sistema considera como grave e como ele lida com aqueles que, aparentemente, obtiveram os recursos de formação do sujeito social, da sociedade modelada e ainda assim atuaram contra o “bom agir”, distante do “horizonte azul”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Critérios Judiciais Determinantes do Consumo e do Tráfico Núcleo de Iniciação Científica da Universidade Candido Mendes. Coordenação: Prof. Aderlan Crespo

Tráfico ou consumo: critérios determinantes para configuração processual das condutas. Entre a teoria e a prática.

I- Um novo-antigo problema

A Cidade do Rio de Janeiro assume no Brasil grande evidência sobre os temas criminalidade e violência. Grande parte da energia discursiva desemboca no “combate ao tráfico de drogas”. Esta é uma questão que adquiriu desde os idos da década de setenta um espaço midiático crescente, possível responsável pela difusão da chamada “guerra urbana” na cidade.

No plano social, há aproximadamente cinco anos, houve uma concreta alteração das estratégias nas favelas, caracterizada pela não insistência das incursões intermitentes, eventuais e aleatórias dos agentes da Polícia Militar, que agora denomina-se “ocupação” (certamente é preciso considerar a variável dos  jogos internacionais que forçaram novas estratégias da Política Criminal no estado. O projeto do governo estadual denomina-se Unidade de Polícia Pacificadora-UPP, e baseia-se na conjugação das  forças institucionais da segurança pública do estado (Polícia Militar, Grupo Tático da Polícia Militar(BOPE), Polícia Civil, bem como o apoio da Polícia Federal e Exército),  para apropriar-se do território onde se concentra uma das formas do comércio de drogas ilícitas.

No aspecto legal, o Brasil experimentou uma lei que perdurou por quase trinta anos (6368/76), sendo substancialmente alterada pela Lei 11.343/06. O reconhecimento da substancial mudança prende-se, no entanto, à pessoa do consumidor, na medida que lhe fora concedido status de vítima e, portanto, a dedicação das políticas estão direcionadas aos seus danos decorrentes do consumo, seja enquanto consumidor dependente ou recreativo.

Analisando a trajetória sobre a questão das drogas no Brasil, a lei revogada no. 6.368/76 imprimia uma responsabilidade social sobre a questão das drogas, pois o seu primeiro artigo impunha a toda pessoa física ou jurídica o dever de colaborar na prevenção ou repressão ao tráfico ilícito de drogas e ao uso indevido de substância entorpecente, causadora de dependência física ou psíquica. Denotava-se, pois, a importância social sobre o tema, todavia a legislação em si dependia da participação efetiva dos cidadãos, e neste caso o que se constatou foi  a sempre crescente expansão do comércio e, portanto, do consumo (a equação se conhece pela lei máxima dos negócios: havendo demanda necessariamente haverá oferta, seja lícita ou ilícita).

Mas, urge que se priorize o valor social e político concedido sobre esta matéria, pois, logicamente, a premissa básica do controle penal é de que aquilo que é objeto de criminalização não seja aprovado pelo grupo social, ao menos pela sua maioria. Neste sentido, quando tratamos sobre o tema “drogas” imaginamos, de início, que a maioria das pessoas reprovam o comércio e o consumo. Este deveria ser o resultado da radiografia do valor social atribuído às drogas, mas a dificuldade para se afirmar tal premissa revela-se elevadíssima, considerando os indicadores sobre o consumo, seja entre os jovens ou adultos.

A nova legislação acerca do assunto, Lei no. 11.343/06, renovou a posição do Estado quanto ao consumo e ao comércio, mas não houve ampla difusão dos fatores que levaram a produção da nova lei, bem como sobre os resultados previstos e já alcançados. A sociedade em geral, mesmo diante de um tema de interesse da maioria, fica à revelia dos debates científicos, permanecendo apenas como expectador dos sensacionalistas e dos repressores, em programas de massa, ou melhor, em programas que provocam a cegueira e o esvaziamento do tema, apesar de complexo e polêmico, por inúmeros motivos de interesse pessoal e social. Assim, o debate sobre o tema é fundamental, mas não só para a direção do consumidor, mas também dos descartáveis e substituíveis vendedores jovens dos grupos sociais de baixa renda.

Especificamente sobre as alterações, observa-se uma contundência contra a repressão ao tráfico, visto o aumento das penas em comparação com a antiga lei (Lei no. 6368/76) e um abrandamento significativo quanto a reação sobre o consumo, pois afastou a previsão da pena privativa de liberdade (ora usa o termo medida ora utiliza pena)) e concedeu a competência judicial aos juizados especiais criminais (JECRIM’S).

Justamente sobre o aspecto do consumo, sobre o qual o legislador preteriu as medidas repressivas, em nome da política de redução de danos, fazem os doutrinadores o debate acerca da quantidade que permite a sua caracterização, para que se afaste a possibilidade de se tipificar a conduta de comércio, ou tráfico como preferem aqueles que bradam a tragédia urbana (a crítica ao termo “tráfico” reporta-se a sua utilização quando tratar-se de comércio transnacional-atacadistas, e não ao comércio interno, ou  ao consumidor varejista).

Sobre as diversas temáticas perpendiculares que gravitam em torno do tema nuclear das drogas, temos as concepções conceituais da pessoa que faz uso das drogas: usuário ou dependente. Há anos o Brasil incorporou, teoricamente, entre os especialistas interventores da área  da saúde, os diversos aspectos impactantes resultantes do uso, e que foram compilados pelo que se conhece como “Política de Redução de Danos”. Desta forma, é próprio que se permita convencer que a nova lei atendeu às demandas pautadas pelos técnicos que visavam uma nova forma de intervenção do Estado sobre o usuário ou dependente, posto que fundamentaram todas as propostas nesta política inclusiva e protetiva. Contudo, as críticas recorrentes sobre a política de extermínio dos jovens que vendem as drogas, implementada pela bárbara e perversa tática da guerra urbana de “combate às drogas”, mereceu, pelo que se verifica, um desprezo coberto de indiferença por parte dos legisladores.

II- O dilema permanece: usuário ou traficante?

O significado de “nocividade” do uso de drogas promove, historicamente, inúmeras alusões acerca das necessárias medidas para diminuição do seu índice, embora a prática mais comum seja o “combate” ao vendedor, e que para sua execução estima-se um gasto de bilhões de dólares-ano, acima do destinado à saúde e educação.

Todavia, diante de uma prática comercial ilegal, sobre a qual constantemente se divulga as cifras extraordinárias que circulam e movimentam este mercado, é preciso ponderar sobre a participação das pessoas que exercem a atividade da venda ao público consumidor direto. Desde o financiador até a efetiva disponibilidade das drogas ao consumidor final (o fluxo da produção e do comércio presume: contatos entre os negociadores, obtenção da semente, colheita, formação de uma rede (entre fronteiras) interfuncional que envolve servidores públicos, distribuição, manipulação de produtos químicos, refinamento, embalagem, nova formação de uma rede (na região da venda) interfuncional que envolve agentes da segurança pública, e finalmente a venda ao consumidor direto: usuário, dependente ou revendedor), cujo ciclo se aplica ao processo de produção em larga escala, no qual identifica-se condições díspares dos envolvidos, sendo o mais vulnerável aquele que se expõe à venda do produto final (o chamado traficante do morro). Esta vulnerabilidade se constata pelo fato de que a referida função exige um comportamento evidente de repasse, objeto, quando desejado, do monitoramento da polícia. Desta forma, tudo aquilo que ocorreu anteriormente desemboca na figura do vendedor final, que via de regra está ali colocado à disposição da pobreza e da ausência de perspectiva de futuro, e que efetivamente é raptado pelas garras da segurança pública para um futuro determinantemente sombrio e curto, seja no confronto com os policiais seja nos cárceres. Esta é a grande contradição da política de combate ao “vendedor” ou “traficante”, posto que o discurso é sempre do combate (leia-se punição ou extermínio), apesar das leis sustentarem  a falaciosa “ressocialização” .

A importância concedida à atuação dos vendedores das drogas ilícitas, nos vários espaços públicos da cidade, assume ampla atenção dos setores sociais, sendo a imprensa a de maior expressão. Portanto, recai sobre estas pessoas (vendedores de drogas do varejo) um desvalor significativo, estigmatizante, para os quais exige-se grande rigor na contenção e punição (repressão), enquanto que nos atos antecedentes do fluxo de produção e distribuição pouco se conhece sobre o que faz.

Considerando, assim, que o consciente coletivo considera o vendedor de drogas a pessoa mais perigosa deste ciclo, e que este deve ser reprimido pelo Estado, avalia-se, política e cientificamente, os motivos que levam esta pessoa a realizar a venda e qual a medida mais eficiente que deve ser aplicada à este. Este debate resulta na relação discursiva tensa entre os que desejam a repressão (confessadamente a punição ou extermínio, vide a flagrante frustração, televisionada, da polícia e da população, contra o grupo de “traficantes” que evadia-se do complexo do alemão, quando sobrevoavam a favela no dia da “ocupação”).

A nova lei de drogas manifestou declarada proteção aos consumidores, visto os riscos do consumo que atingem o próprio consumidor, mas também à sua família. Este não é o problema, pois quando a pessoa está disponível para às drogas a sua condição de determinação se reduz maximamente. A questão que merecia destaque similar é a proteção daquele que (por uma condição sócio-econômica e familiar) resolve vender, se expondo às ações dos policiais e da política de encarceramento que não transforma a sua vida para melhor. Por que falar em prevenção e não considerar que o vendedor do varejo também está vulnerável e exposto aos danos desta prática que inviabiliza um futuro de qualidade?

Neste cenário pouco estável, estão presentes vários atores que possuem a responsabilidade de alterar este quadro nefasto. A autoridade da Polícia Judiciária, o membro do Ministério Público e o Magistrado devem agir de acordo com as cobranças sociais e institucionais, sobre o comércio de drogas, a fim de conter e minimizar o volume desta prática delituosa. Mas quais os parâmetros políticos que devem nortear as suas ações? Como decidir sobre a vida do jovem vendedor de drogas, considerando que este coloca o produto nocivo à venda para aqueles que desejam consumir? De que forma decidir se o jovem é vendedor ou não, para além das lacunas da lei, considerando, ainda o seu futuro? Como comprometer-se com o jovem se a futura pena para o traficante lhe proporcionará piores condições pessoais? Enfim, deve haver envolvimento sobre a vida do jovem vendedor de baixa renda, ou apenas aplicar friamente a lei punitiva contra o inimigo social, construído de diversas formas pela mídia e pelos representantes do Direito Penal Máximo?

Os critérios caracterizantes do tráfico, segundo a previsão legal, passam pela quantidade até as características do autor, incluindo-se, nestas avaliações de natureza física e subjetiva, o local da ocorrência do fato. Os elementos circunstanciais não estão totalmente claros nem para o policial, muito menos para o representante do Ministério Público e para o Judiciário. Assim, diante das instáveis referências objetivas, é possível que faça grande diferença, para o imaginário repressivo e elitista dos agentes da segurança pública,  que o suposto autor do tráfico esteja “no pé da favela” ou numa esquina da Visconde de Pirajá (Ipanema). Tecnicamente, no Estado de Direito, o Direito Penal e o Processo Penal não poderia admitir tais avaliações subjetivas. O Direito deve ser do fato, e não da pessoa.

III- Características dos casos na esfera judicial  na Cidade do Rio de Janeiro

Em 2011 um grupo de pesquisa da Universidade Candido Mendes-Centro, como atividade do Núcleo de Iniciação Científica-NIC, realizou uma investigação com o objetivo de identificar os critérios utilizados pelos juizes para determinar se a conduta do autor deveria ser caracterizada como consumo ou tráfico (ou ambos).

O grupo composto por alunos de diferentes períodos do curso de Direito, porém todos com aprovação nas matérias de Direito Penal I e II (alguns também em Direito Penal III e IV, e Criminologia), realizou a pesquisa de campo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especificamente nas Varas Criminais e no Centro de Jurisprudências. Houve também a pesquisa virtual, visando identificar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça determinados casos com decisões em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Inicialmente, é preciso destacar que, mesmo com a identificação institucional de alunos-pesquisadores, em inúmeras varas criaram dificuldades para a realização da pesquisa, pois os servidores, confusos e inseguros, alegavam sigilo e, portanto, negavam o acesso aos autos, por mais que os alunos insistissem e comprovassem o motivo acadêmico (considera-se importante para a formação do aluno, especialmente no Curso de Direito, cuja tendência é de que seja Legalista, Conservador, Positivista e não reflexivo).

Após a sistematização dos dados colhidos na pesquisa, realizada ao longo de 2011 (entre abril e novembro), foi possível reconhecer um “certo” padrão entre os juízes, no que tange as questões mais comuns nos processos: a) quantidade da droga relacionada a condição da pessoa; e relevância das informações prestadas pelos policiais envolvidos no fato, que efetuaram as prisões.

A impressão obtida sobre estes entendimentos nos levaram a questionar o meio pelo qual estas decisões se assemelham, visto que que não há uma formação cogente institucional para o exercício do cargo, como critério de um processo de formação. Todavia, resta possível o esclarecimento desta verossimilhança funcional, encontrada nas varas criminais da Capital do Estado do Rio de Janeiro, entre os magistrados, se iluminamos influentes elementos norteadores deste entendimento técnico-legal:[2]

a) Escola de Magistratura;
b) Mídialização do discurso punitivo;
c) Preponderância da tipificação e da construção do “fato” segundo a narrativa dos policiais militares responsáveis pelas ações de abordagens e prisões, e dos policiais civis responsáveis pelos registros de ocorrência e tipificação dos fatos.

A EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro) não é uma etapa básica e formal para obtenção do cargo, em concurso público, mas uma formação facultativa disponível para os bacharéis em Direito. A proposta oficial da EMERJ é contribuir na formação dos juristas a partir, certamente, de determinados entendimentos considerados fundamentais da ação judicante. Enquanto curso complementar destinado aos bacharéis, o curso atualmente tem status de pós-graduação lato sensu.

A imprensa, enquanto veículo de informação (não de formação, por uma questão de escolha das empresas de comunicação), está representada, na sua maioria, por empresas que dominam o mercado, ou seja, a quantidade de público que lhes preferem.  Neste quadro do controle da informação, é comum presenciarmos a massificação de propagandas de produtos, de fatos trágicos e da violência. Pouco se aufere de cunho cultural, salvo em determinados horários e emissoras, não raro esteja destinado aos assinantes de canais “fechados”. Desta forma, a chamada TV Aberta possui um fio triplo condutor evidente que a caracteriza: venda, sensacionalismo e pouco reflexivo.

No que se refere à importância que se concede as versões dos policiais militares e ao contido nos registros de ocorrência (seja inquérito ou flagrante), a ação dos magistrados fica na esteira das alegações produzidas pelos referidos policiais, sem um melhor aprofundamento dos fatos. O “fato em si”, de natureza técnico-legal, é o que ocupa a atenção dos magistrados, que se detêm a precisar, em tese confirmatória declaradas nos procedimentos policiais, a autoria e materialidade. No entanto, sobre as condutas que envolvem “drogas” torna-se exponencialmente vultuosa a determinação da conduta, pois ou será considerado “protegido” (consumidor vitimizado pela política de redução de danos) ou “bandido” (traficante diante dos discursos dominantes nos diversos setores sociais, principalmente nos órgão de segurança pública e nos meios de comunicação). Desta forma, a problematização do fato criminal, enquanto fenômeno social, não se revela nos processos, havendo, tão e simplesmente, o ajuste fático para a aplicação da medida, destinado ao consumidor, ou para a aplicação da pena de prisão, destinado ao “traficante”.

O resultado da pesquisa revelou, nas fontes pesquisadas, os seguintes resultados por amostragem:

a) 90% dos casos os autores são homens;
b) 95% dos casos os magistrados se basearam nas versões dos policiais;
c) 70% dos casos que foi pleiteada a reforma da sentença para que considerasse consumo foram mantidas as decisões de determinaram a traficância na conduta, apesar de não ultrapassarem, na maioria dos casos, a quantidade de 50g.;
d) 80% dos casos os considerados autores de tráfico eram moradores de favelas;
e) 90% dos casos as sentenças não consideraram a alegação do consumo ou apesar de considerarem não excluíram a conduta cumulativa de tráfico.

Denota-se das informações obtidas que as evidências são construídas, a partir de uma interpretação, e que para a (re)afirmação da necessidade de se determinar a conduta de tráfico pouca importa a quantidade, mesmo que  seja reduzida, pois a condição do autor (se pobre ou morador de favela) e as condições de armazenamento da droga sempre se destacaram nas fundamentações das sentenças. Assim, mesmo em caso do autor estar de posse de 10 g ou 11 kg, as sentenças possuem argumentos bem distintos para caracterizar o consumo, afastando-se o tráfico, dependendo da condição do autor. Nas sentenças que determinaram o consumo havia em comparação às outras sentenças, as mesmas informações dos processos que persecutavam a possibilidade do tráfico (atitude suspeita, quantidade semelhante e vários tipos de  drogas com a mesma pessoa), mas a condição sócio-econômica é que se diferenciava. Em um determinado caso, que o autor se encontrava em um hotel, na zona sul da Cidade do Rio de Janeiro, foram encontrados mais de 10kg de maconha, mas a acusação de tráfico não restou mantida, para o magistrado, pois considerou não comprovado tráfico, e o pedido do MP foi julgado improcedente (atualmente em fase de recurso).

Constatou-se, assim, que a não existência de prova concreta, e a não previsão legal determinante do tráfico, possibilita que o juiz leve em consideração as condições pessoais do autor e as alegações padronizadas dos policiais militares. E como, na grande maioria dos casos, estes são, nitidamente, pessoas pobres, o resultado comumente é a determinação processual, em sentença, do tráfico, se revelando como uma saída ou solução para aquela pessoa que não oferece nada para a sociedade (e que o governo também não as reconhece). Portanto, com estas condições, sentencia que estas pessoas são perigosas e o único destino, já traçado historicamente, é a pena de prisão, que definha qualquer qualidade positiva existente em todo ser humano (mas os rumores repressivos afirmam não existir nada de bom nestas pessoas, e que, portanto só lhes restam duas saídas definitivas: o túmulo eterno ou o cárcere perpétuo).[3]

Inúmeros trabalhos já publicados relatam a fragilidade dos critérios determinantes do consumo e do tráfico. Este ponto de incômodo já existia na revogada lei, e sempre houve a conexão direta com o perfil do preso nas grandes cidades. Na grande maioria os presos são “não brancos”, pobres, e subanalfabetos, ou seja, pouco qualificados para o mercado de trabalho que exige cada vez mais do cidadão competitivo. Existe a pessoa que consome e a pessoa que vende, neste comércio criminalizado. A que vende, e que está sujeita as adversidades da conduta (ser preso ou morto), certamente poderia ter uma opção de  maior vantagem, se a política não fosse simplesmente a de combate e de prisão.

Portanto, como a nova lei de drogas prescindiu de uma regra taxativa e os delegados, promotores e magistrados não se postam de forma crítica e indignada, sobre esta conjuntura política e legal que escolheu proteger o cidadão consumidor (vítima de sua subjetividade complexa), e punir o “bandido” (que deixa de ser pessoa e cidadão e ainda não é vítima nem produto da escolha dos que protegem os consumidores), assistiremos o crescimento da população carcerária e a diminuição de vidas, caso elas sejam ainda reconhecidas nas reveladoras pesquisas sobre o resultado da Ideologia Seletiva do Brasil.

Conclusão

Diante dos elementos obtidos na pesquisa, desenvolvida no âmbito acadêmico da Universidade Candido Mendes, foi possível robustecer as análises científicas nacionais e internacionais que, em intercâmbio, questionam a política de combate ao mercado clandestino de drogas ilícitas, na medida em que esta prática criminalizada ocupa grande volume operacional do sistema de justiça, que se inicia na ação policial ostensiva ao julgamento nas câmaras criminais dos tribunais.

Velhas questões como os critérios que determinam as específicas ações do consumo ou do tráfico, objeto da pesquisa gestante deste texto, permanecem ainda no terreno frágil da subjetividade, recaindo, comumente, sobre as condições do autor (Direito Penal do Autor-Direito Penal do Inimigo). Cabe a Criminologia expandir ao máximo esta análise crítica, a fim de influenciar os juristas extremamente legalistas, que vêem no Direito Penal Repressor a única saída para todos os males da sociedade moderna.

Vibra-se, há décadas, para uma política mais eficiente sobre o comércio de drogas, mas que não se restrinja ao confronto letal dos vendedores das áreas urbanas, tendo em vista a indiferente resposta obtida, ou seja, eliminação de vidas e permanência do comércio.

Cabe, pois, aos agentes envolvidos (policiais militares, policiais civis, promotores de justiça e magistrados) a difícil tarefa de questionar este fenômeno cosmopolita e periférico do Estado, a partir das obrigações públicas de incluir estes jovens e adultos, que buscam também a satisfação de seus desejos materiais primordiais ou não, em outras dinâmicas que não sejam a participação neste lucrativo  e perverso “mercado do mal”, assim compreendido, mas que, por contrário, cresce sistematicamente, e que tutela apenas o usuário ou dependente. É um sinal claro de escolha de prioridades: matar, prender ou excluir, nas táticas de “guerra urbana”,  ou torná-los cidadãos vivos, munidos de identidade social, qualificação educacional e participação no mercado de trabalho. É uma questão de escolha!

Bibliografia

ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia. Uma fundamentação para o Direito Penal. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010.

DORNELLES, João Ricardo W. Conflitos e Segurança. Entre pombos e falcões. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2003.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Puc-Rio. 2002. Rio de Janeiro.

GOFFMAN, Erving. Estigma. Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. LTC. 1988. Rio de Janeiro.

GOFFMAN, Erving. A representação do Eu na vida cotidiana. Vozes. Rio de Janeiro. 2005.

JUNIOR, Miguel Reale (org). Drogas. Aspectos penais e criminológicos. Forense. 2005. São Paulo.

WACQUANT, Loic. Os condenados da cidade. Revan. 2001. Rio de Janeiro.

THOMPSON, Augusto. Quem são os criminosos. O crime e o criminoso entes políticos. Lumen Juris. 1998. Rio de Janeiro.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Revan. 2001. Rio de Janeiro.

[1] Artigo produzido como produto final da projeto de pesquisa sobre os critérios judiciais determinantes do consumo e do tráfico de drogas. NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – NIC/UCAM. Grupo de Pesquisa. Coordenação do grupo de pesquisa: Prof. Aderlan Crespo. Alunos pesquisadores: Christina de Aguiar Barbosa, Marilha Gabriela, Matheus Ohana, Swanee Pacheco Othuki, Tatiana Emmerich.

[2]A pesquisa contemplou um total aproximada de 100 processos em  10 varas criminais.

[3] “Segundo os dados da pesquisa feita apenas nas favelas em 2007, 71% delas são dominadas por traficantes e 28,9% são dominadas pelas milícias. Isso não quer dizer que haja no Brasil algo similar à segregação espacial em guetos existente nos Estados Unidos da América. Nessas pesquisas de vitimização feitas na cidade e nas favelas do Rio de Janeiro, assim como nas pesquisas do IBGE, temos que levar em conta que a cor ou a raça é auto-designada no Brasil, ou seja, a pessoa diz qual é a sua cor, qual é a sua raça. Isto quer dizer que não há coincidência entre o que é considerado branco no Brasil e o branco nos Estados Unidos, porque a nossa classificação é por marca e não por ascendência oficialmente registrada. O filho de uma pessoa preta, com a pele mais clara  e outras características pode ser considerado branco. Além disso, há uma gradação de cores mais acentuada e, sobretudo, mais reconhecida por todos no Brasil. Em suma,  o racismo nos Estados Unidos é claramente dicotômico (brancos e negros), enquanto o racismo no Brasil é hierárquico, visto que as gradações de cor têm importância na produção social da hierarquia considerando o que é considerado mais bonito, superior, de maior qualidade. Nas favelas do Rio de Janeiro, 45% das pessoas nas favelas se auto-classificam como brancas. 20% como pretos, ao contrário da cidade como um todo em que 9% da população se auto-classifica de pretos e 34% de pardos ou mulatos e 56% de brancos. Ou seja, não se pode falar da favela como gueto racial ou dizer que explicação está na exclusão, sem precisar de que exclusão se fala.  Ainda mais impressionante é a diferença de abordagem e tática policial na cidade regular em comparação com a favela.Por fim, diante desses dados tão contundentes, pode-se discutir o que fazer em termos de medidas pró-ativas, medidas que previnam ou que se antecipem ao crime. Em primeiro lugar, é preciso pensar em como sustar esse fluxo das armas e munições que vão parar nas mãos dos jovens vulneráveis nas áreas mais pobres e onde a associação perversa entre traficantes e policiais corruptos as fazem tão facilmente acessíveis. Restringir o fluxo de armas para os locais mais perigosos e inseguros da cidade significa investigar melhor as redes de fornecedores de armas e drogas.Em segundo lugar, para que os obstáculos à entrada das armas dêem resultados mais duradouros, é preciso atentar também à socialização dos jovens de modo a reverter a atração que sentem pela dureza, pela crueldade, e pelo uso de armas para se afirmar como homens, ou seja, desarmá-los do instrumento e posturas da morte internamente, na sua formação subjetiva.Em terceiro lugar, as outras medidas de prevenção se referem à educação para a civilidade, ou seja, educar para desenvolver o orgulho de ser homem por respeitar os outros e não pela disposição de matar o semelhante, não por ser agressivo com o outro, mas por saber controlar suas emoções, por mostrar-se civilizado, por saber negociar através do diálogo, tal como é feito no esporte.socialização na civilidade deveria ser feita em toda parte: na mídia, nas escolas, nos juizados, nos postos de saúde, nos hospitais”.Alba Zaluar. Fundadora e coordenadora do Núcleo de Pesquisa das Violências (NUPEVI) – Instituto de Medicina Social, Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. http://www.citizenship.icosgroup.net/documents/
New_Approaches/Novas_Abordagens.pdf)

“Este simpósio no Rio é a ocasião de propor novas idéias para que as políticas de drogas sejam um assunto estratégico a todos os níveis . Gostaria de dizer que antes que as actuais convenções sobre drogas fossem escritas, já em 1922 a Conferencia Asiática da Cruz Vermelha reunida em Bangcok tinha feito uma declaração pedindo uma acção humanitária para enfrentar o abuso das droga Actualmente, há mais de 200 milhões de pessoas que usam drogas no mundo;A declaração do Consenso de Roma sobre uma política humanitária de drogas foi assinada pela primeira vez em Dezembro em Roma durante o Seminário de alto nível “Fazendo uma ponte entre a saúde pública e as politicas de drogas” organizado pela Cruz Vermelha Italiana e o ICOS em 2005”.

Oscar Zuluaga.Representante Especial da Cruz Vermelha para o Consenso de Roma sobre Política Humanitária de Drogas. Conselheiro Sênior do Conselho. Internacional de Segurança e Desenvolvimento (ICOS). http://www.citizenship.icosgroup.net/documents/
New_Approaches/Novas_Abordagens.pdf)

CRESPO, Aderlan. "Critérios judiciais determinantes do consumo e do tráfico"








domingo, 13 de setembro de 2015

Cadeia e pobreza no Brasil

                                                                Por Aderlan Crespo
A pobreza é resultado da forma como decidiu-se organizar a sociedade: a maioria apenas sobrevive para trabalhar. 
O sistema jurídico, na maior parte do mundo (capitalista), sustenta esta divisão social, na qual pessoas são reconhecidas, e possivelmente respeitadas, pelo que tem.
Pensemos honestamente: "para quem se destina as prisões"? "Quem são os adolescentes que também presos com adultos"?
A ideia de um país fundado por uma relação escravagista determina a constatação de que a "diminuição" de pessoas semelhantes àquelas do passado esteja ainda presente no cotidiano.
Acrescentando o fato social de que a cidade dividida ou partida não é nem uma coisa nem outra, mas apenas integrada por bolsões de riqueza e pobreza em suas zonas urbanas. E nestes bolsões de pobreza visualiza-se pessoas predominantemente "não brancas", visivelmente fora de um padrão de "elite branca carioca".
Assim sendo, talvez a construção histórica da cidade carioca se deu com a permanente "diminuição" social destas pessoas dos "bolsões", caracterizando o preconceito, e a ideia de que de lá não sairão. Esta outra análise nos permite admitir que a surpresa não seja as atitudes "racistas", mas a ascenção de pessoas "não brancas" em raros postos de trabalho, ou em outros menores exemplos: em lojas de grife, em shopings mais luxuosos, em carros mais caros e não populares, ou seja, visivelmente em situações que a cultura brasileira colonialista e carioca não autorizou na prática, nem culturalmente. Esse segmento, cujas pessoas sempre estiveram, e ainda estão, em tarefas mais simples como "domésticas", "cobradores" e "motoristas" de ônibus, funcionários da comlurb, ainda surpreendem, por eventualmente acessarem determinados direitos, como nas cotas "universitárias", só historicamente possíveis de serem exercidos pela "elite branca carioca" (o que surprende é a miscigenação na elite, ou seja, uma elite carioca "não branca".) . Pessoas deste próprio segmento "inferior" também podem não aceitar "ações afirmativas" para eles ou seus dependentes, por não admitirem a "diminuição" ou o chamado preconceito (tentam resistir a ideia de que há o "racismo" ou a "diminuição", por ser algo somente do passado).
Sugiro pois a reanálise do chamado "racismo" eventual, que choca", para a constatação de que a sociedade brasileira cristalizou o tratamento diferenciado, considerando as pessoas "não brancas" como alguém inferior, menos capaz e não apta a ser da "elite", mesmo quando ascendem nível educacional ou econômico, pois a rejeição é sobre não aceitá-los como "iguais socialmente", configurando, pois, não o racismo mas o "preconceito social".
O caso "Maju", como de outros que diariamente são tratados assim como "inferiores", também pode denunciar porque os "menores" são "menores" e não "adolescentes" pobres em situação de rua. A ideia de crime, no inconsciente e no consciente coletivo está vinculada a ideia de "inferioridade social", na certeza de que crimes (graves) e criminosos (perigosos), e que merecem punição a todo custo (violando até as garantias processuais), sâo pertences à categoria social dos "inferiores". Na prática a ideia de "redução da maioridade penal" se cogita para os "menores" (aqueles do segmento inferior) e não para os adolescentes da "elite branca".
Nosso país pode não ser assim tão "evoluído" como por vezes bradam, diante de casos levados à público. O dia a dia pode ser uma outra coisa...

Eu, ADERLAN CRESPO, sou CONTRA a pena de prisão!

    

                                                                Por Aderlan Crespo
Ao menos, DEZ motivos:
1- Por não condizer com a condição humana;
2- Por não dar resposta modificativa para o indivíduo;
3- Por não produzir efeito futuro para a sociedade;

4- Por privilegiar uma prática antiga com antigos fundamentos;
5- Por ser medida mais fácil, rápida e de alto custo para o Estado;
6- Por não evitar a reincidência;
7- Por ser trivial para o pobre e uma tragédia para o rico;
8- Por não ser capaz o Estado de organizar sem a liderança de facções;
9- Por atender a uma lógica excludente como faz o capitalismo;
10- Por que ninguém aceita, ninguém deseja e todos se apavoram!
http://justificando.com/…/porque-eu-nao-comemoro-a-prisao-…/



Nós somos SELVAGENS - O capitalismo nos modulou

                                                                               Por Aderlan Crespo
Considerar alguém diferente pela cor da pele, porque são pobres e pela sensação de medo, é a mais clandestina intolerância colonialista na pós-modernidade/contemporaneidade.
Sim, vão dizer que não há preconceito nem racismo.
Nosso país se formou com base na desqualificação do negro e do pobre, e essa ideologia se manteve durante todo século XX, em cujos governos, que não foram democráticos (salvo início da década de 90, pós ditadura), não se implantou nenhuma política includente, apenas minimizadora em determinados bolsões.
No consciente coletivo há sim a ideia de que "negro" ou "negra" não são pessoas normalmente presentes nos estamentos elevados de nossa sociedade, por mais que se diga que "todos somos iguais" e que a cor da pele não determina a pobreza ou a "incapacidade". Certamente que não, mas, historicamente, as gerações posteriores da escravidão brasileira colonial não obtiveram investimentos materiais para se inserirem qualitativamente, a ponto de seus filhos e netos "entrarem" nas camadas sociais econômicas medianas ou elevadas. É preciso dizer que, "conheço" alguns que conseguiram.
Ora, o que dizer da população das favelas e periferias?
De fato, são pessoas, famílias que exigem um Estado Providencial, com políticas contínuas que retirem sua cômodas aceitações da vida e os projetem como "cidadãos" livres terem e serem o que quiserem em termos profissionais.
As classes médias optam por colégios particulares para não terem seus filhos com os mais pobres, e que na maioria são negros.
Um grupo de jovens negros no ônibus, vindo da periferia, são considerados "ameaças", "perigosos", mas não pelo fato de estarem praticando qualquer violência, mas por estarem em um lugar "que não lhes pertence".
Somos tolerantes? Não somos mesmos preconceituosos?
Duvido...

DIREITO PENAL MARQUETEIRO. SOBRE UM DIREITO PENAL QUE DISCURSA PARA A PLATÉIA..

    Assim, o Direito Penal, se for apenas um só, DEVERIA ser aplicado à todos, imperiosamente, para que a credibilidade da lei não fosse questionada ou criticada.
Afinal, quem pode de fato resistir a aplicação da lei penal? Todos?
O Direito Penal é público mas a liberdade pode ser COMPRADA...POR QUEM PODE PAGAR POR ELA.
Direitos penais para pessoas diferentes...é assim que se vê no Sistema de Justiça Criminal brasileiro.
Muito discurso, pouca igualdade e muita perversidade do falso Direito Penal que valora o fato pelo valor que a "pessoa" possui.
Para possuir valor, para ser pessoa e não SUBpessoa, é preciso alguns requisitos, criados desde a colonização deste país.
http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-08-25/juiza-concede-liberdade-a-filho-de-pitanguy-mediante-fianca-de-r-100-mil.html

IMIGRAÇÃO - REFÚGIO - INVASÃO - DESILUSÃO

                                                                                           Por Aderlan Crespo
Notório que o tema da imigrações hoje ocupa um espaço significativo nas mídias.
Quais seriam os motivos para a expressiva atenção dada à este processo internacional?
Particularmente, vejo que esse evento sempre fez parte da história da humanidade. 
Os seres humanos, segundo a história relatada, sempre se moveu pelo mundo, tendo em vista as condições climáticas, falta de alimentação, ameaça local, busca pelo novo, conquistas entre tantas outras possibilidades.
Mais tarde, bem mais tarde, consagrou-se após a expansão marítima, pelos quais o antigos gregos se lançaram às novas terras, havendo o intercâmbio e o conflito entre povos. OU seja, moveram-se para descobrir e conquistar.
Mais tarde ainda, lá pelos séculos XV e XVI os povos atuais da Europa lançaram-se também às águas em busca de novas terras. E assim, chegaram ao continente americano e africano. A partir daí houve o movimento forçado, isto é, o "sequestro de povos" para que trabalhassem nas novas terras.
Esse movimento ao longo da história resultou na confluência de culturas e na miscigenação genética, produzindo novos povos e novas características.
Já há muitas décadas percebe que, após tantos e tantos conflitos, tantas e tantas explorações, os povos expropriados e massacrados precisam de ajuda, para necessidades básicas, que poderíamos denominar "direitos humanos fundamentais".
De tanto esperar e por notarem que os conflitos ainda continuam, resolveram sair de suas terras e buscarem as condições de vida que precisam. Portanto, moveram-se, como sempre o ser humano se moveu. No entanto, o que se apresenta diferente é: aquele que se move e entra com força militar e "pretensa" superioridade, não deseja o mesmo em suas terras.
Os países exploradores, pelo que fica claro, não aceitam ser "invadidos", mesmo que esse processo se dê de forma pacífica, porém em grupos elevados, pois muitos e muitos são os "desesperados" por condições mínimas de vidas nestes países pobres, mas que foram e ainda são um pouco explorados. Esses povos foram esquecidos, porque talvez nunca foram de fato considerados "seres humanos" iguais.
Precisamos discutir a HUMANIDADE, e não só economia, lucros, mercado financeiro, exportação e importação, turismo...
É preciso difundir o debate sobre: por que essas famílias estão se movendo, deixando para trás suas terras, raízes e culturas?
Vive-se, após a foto da crianças morta, um choque ético que fez sangrar a consciência de muitos, muitos europeus e norteamericanos. Precisamos discutir a HUMANIDADE!

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O ideal de sociedade e o mito da igualdade republicana. Aderlan Crespo

                       
A imaginativa ideia de um contrato gigantesco em curso numa sociedade, num coletivo, como romanceou Rousseau, levou o futuro a consolidar as bases políticas de toda sociedade republicana segundo regras conhecidas, reconhecidas e aprovadas pelos cidadãos. Este contrato, sugerido em uma obra denominada  “Do Contrato Social”, em 1762 (antes da épica Revolução Francesa) não passa de um produto intelectual, cujo autor  gravou sua confiança no “orgulho de ser cidadão”.  A preocupação com as “formas de poder” e o “instinto de conservação”, como também acenaram Hobbes e Locke, motivaram Rousseau  a desenhar uma proposta de sociedade organizada por regras, determinantes das relações entre as pessoas, e entre estas e o governo. Inicia Rousseau, sua obra, com a seguinte afirmação: “ o homem nasceu livre e, não obstante, está acorrentado em toda a parte.”. Prossegue, na sua análise sobre o antes e o futuro, afirmando: “...Os escravos perdem tudo sob o jugo de seus grilhões, até o desejo de rompê-los”; “A força fez os primeiros escravos, sua covardia os perpetuou.”.  Pode-se dizer que este é o quadro histórico-teórico refletido à todos nós cidadãos ocidentais, sobre este tema que se explora academicamente ( “contrato social”). Em contrapartida, é necessário registrar que tal não passa de um devaneio literário, que se expandiu e inspirou, mas não deixou de ser uma ideia.
Maria Stella Martins Bresciani, em seu pequeno livro “Londres e Paris no século XIX: o espetáculo da pobreza”, publicado pela brasiliense 1982, articulou, de forma quase etnográfica, as características das duas grandes cidades do modernismo europeu, se considerada a instalação permanente do industrialismo como motor fundacional da pós-modernidade. O registro historicista da autora nos revela claramente o contraste desencadeado nas cidades industriais, nas quais o desejo era o de desenvolver e enriquecer. No entanto, para este fim era necessário a utilização de mão-de-obra em grande quantidade, mesmo que sem qualidade. Este processo resultou na “corrida urbana”, ou seja, os postos de trabalho rurais decaíram em nome de um nova vida, pelo qual muitos deixaram de ser lavradores para se tornarem operários. Mas, na realidade, não havia este “pleno emprego”. Havia o sonho de um emprego na cidade e de uma vida melhor. Mas, segundo a autora, o que houve foi frustração de muitos sonhadores de uma vaga na indústria, bem como dos nobres que viram as cidades de Londres e Paris sucumbirem diante da multidão. A autora descreve, logo no início de sua genealogia, o que se passa nestas cidades: “ A multidão, sua presença nas ruas de Londres e Paris do século XIX, foi considerada pelos contemporâneos como um acontecimento inquietante. Milhares de pessoas deslocando-se para o desempenho do ato cotidiano da vida nas grandes cidades compõem um espetáculo  que, na época, incitou ao fascínio e ao terror”...; “Walter Benjamin, que fez da multidão na literatura do século XIX um tema de estudo, confere ao olhar uma importância decisiva para quem vive nas grandes cidades. O estar submetido a longos trajetos pelas ruas, a pé ou dentro de meios de transporte coletivos, impõe aos olhos a atividade de observar coisas e pessoas: a vida cotidiana assume a dimensão de um permanente espetáculo.”...; “Por volta da metade do século, após o movimento de 1848, são inúmeras as declarações que exprimem o temor causado pela existência de um contingente populacional novo e temível pelas suas proporções.”...; “Tocqueville, que na introdução do seu livro A Democracia na América considera a França o país onde a grande revolução social, a revolução democrática, fez progressos mais rápidos, manifesta também sua apreensão quando imputa à “revolução industrial”, que em 30 anos fez de Paris a primeira cidade manufatureira da França, o ter jogado para dentro dos muros da cidade um povo novo de trabalhadores que nem sempre está empregado e o ter incitado aos gozos materiais uma multidão cada vez mais inflamada pela sorrateira doença democrática da inveja”;... “Ao contrário da antiga burguesia, extasiada com seus privilégios que desejava estender, a nova olha para a multidão que sobre atrás dela, tal como ela um dia subiu, e se assusta e recua, protegendo-se junto ao poder. Liberal em seus princípios, egoísta na prática, ela não sabe o que quer.”...; “ Parece evidente que, a despeito das divergências quanto à magnitude da relação entre trabalho, pobreza, crime, perigo social e ameaça política e quanto às origens de cada termo da relação, essas várias vertentes do pensamento francês do século XIX se formam em torno de uma mesma imagem: a exposição pública do mundo do trabalho com suas misérias, a imensa massa anônima dos trabalhadores em multidão impondo através dessa presença a definição de um espaço social onde exige ter sua identidade reconhecida.”...; “A estrutura industrial de Paris permanece a mesma no decorrer do século em que a Inglaterra se transforma por completo. Ainda assim, os franceses se assustam diante do crescimento populacional da cidade. De menos de 600 000 habitantes na época da Revolução em 1789 e 714 596 habitantes no final do Primeiro Império, Paris atinge  1 226 980 habitantes em 1851, e quinze anos depois tem uma população de 1 823 000 habitantes. Aumento expressivo e alarmante se for levado em conta ter até 1850 o desenho urbano da cidade permanecido inalterado.”.
O retrato histórico que pode ser registrado, a partir da ideia contratualista de Rousseau e das práticas econômicas e sociais na Europa, revela-nos um contraste evidente entre os princípios teóricos de uma sociedade igualitária e justa contra uma sociedade dividida e opressora. O confronto dos postulados divulgados à época das transições de poder (absolutista ao republicano, monárquico ao de Estado), sugere, de fato, uma dinâmica social centrada na acumulação e apartação, do que na distribuição e agregação. Pessoas se sentiam diferentes, mas o desejo por “ter” estava generalizado. O poder então se utiliza de outra ideia: a lei como forma de garantir a estabilidade, direitos e um progresso de paz. As nítidas contradições precisavam ser enfrentadas, superadas ou reprimidas. O Direito passa a ser o grande objeto de desejo das classes privilegiadas, como forma de garantir a segurança, contra “os outros”. As pessoas de “bem”, próximas ao poder, sustentam a necessidade de um “controle social” e ocupam os cargos das instituições republicanas, passando então, a criar e aplicar a lei, e a julgar “os outros” ,com base nesta mesma lei, sob o discurso da “ordem social”. Os “outros”, sempre desviantes, eram constituídos  “desempregados” e “vagabundos”, que não podiam ter o direito de circular entre todos nas ruas da cidade. Recriou-se o medo, a partir da recriação do “inimigo”. Estar em bando passa a ser um motivo de “defesa social”, como forma de conter o crime e a violência praticada pelo inimigo da cidade, da sociedade, das pessoas de “bem”.
Na América Latina, este processo chegou de forma diferente, eis que os países pouco fizeram por industrializarem-se, na medida que aceitaram sediar as empresas estrangeiras, abrindo mão de terem suas próprias indústrias. Assim nos revela Luz Fernando Silva Prado, em sua obra “História Contemporânea da América Latina: 1930-1960”, publicada pela brasiliense em 2004: “Durante as três primeiras décadas do século 20, na América Latina, o impulso de modernização e de mudança social e econômica, regra geral, impôs limites à hegemonia política do sistema de poder e de dominação oligárquica. O modelo de desenvolvimento de “expansão para fora”, preponderante em quase toda a região no final do século 19 e início do século 20, baseava-se na exportação de produtos dos setores agropecuário e de mineração para o mercado mundial.”...; “No plano econômico, coube à burguesia industrial – mais capacitada que os demais setores emergentes – a promoção de alternativas de mudanças modernizadoras na região. Ainda que, desde o seu surgimento e desenvolvimento, estivesse atrelada e dependente da oligarquia exportadora, sobretudo pela acumulação de capital realizada no setor primário exportador, a burguesia de alguns países conseguiu levar a cabo a industrialização. Neste período, a industrialização caracterizava-se, principalmente, pela produção de bens de consumo popular e se destacou naqueles países que obtiveram um maior crescimento no setor exportador, como o México, Argentina, Brasil, Chile e Uruguai.”.
O decorrer do século XX, como ilustrado por Jocy Young em sua obra “A sociedade excludente”, publicado pela Revan em 2002, foi determinante para instituir dois tipos de pessoas: o cidadão, que compartilha com o anseio de progresso, e o excluído, que luta para sobreviver e que é dependente das políticas assistências do Estado. Neste cenário, algumas práticas políticas e sociais são inevitavelmente identificadas: o bom emprego é para o cidadão e a prisão possivelmente para o excluído, que incomoda com suas condutas que ferem as regras do mítico “contrato social”. O assistencialismo mínimo promovido pelo Estado deve ilustrar a ideia de república e democracia, na medida que no discurso todos devem ser afirmados como iguais.
Nesta breve análise, comporta a sugestão brilhante de Vera Malaguti ao afirmar que as permanências históricas da sociedade colonialista são divisoras de direitos, e que o “medo branco” ainda perdura no Brasil. A considerar as práticas das políticas governamentais atuais, e o comportamento do coletivo popular, induzido pelo senso comum de que todos devem ser “bons”, porque a sociedade é boa para todos, devemos admitir que o Estado ainda atua com táticas populista e segregacionistas, ora promovendo pequenas “ações assistencialistas”, que em nada mudam a estrutura, ora atua para proteger os interesses da minoria, pelos quais aceita e até estimula condutas ilícitas como a corrupção, nepotismo e o elitismo nas relações comerciais.
Portanto, as leis penais foram e serão importantes para subsidiar esta sociedade pautada na desigualdade material, bem como para efetivar o controle daqueles que ousam criticar e desestabilizar a ordem burguesa. A prisão continua sendo a porta de entrada quando se trata de manifestação popular, cuja insurgência não se admite, mesmo que legítima. A prisão também é o lugar daqueles que furtam e roubam nas ruas, mesmo que estas condutas sejam complexas, tornam-se simples aos olhos do “Direito”: roubam e furtam porque são pessoas ruins...não é um problema histórico, nem político...muito menos econômico-social...é simples assim.




sexta-feira, 5 de julho de 2013

VIDA POLÍTICA E REVOLTA NA MODERNIDADE


                                                                                                                    Aderlan C.
Possivelmente que, o pensamento positivista social inaugurado a partir do final do século XIX, mais elaboradamente por Comte, permitiu a construção de um sistema político devotado à ordem, pela qual a indignação popular poder-se-ia demonstrar apenas por meios burocráticos oficializados pelo Estado. A denominada “democracia” ocidental, de fundamentação histórica grega, é condicionante da vida pública do povo. Estado e povo, nesta fase política, devem possuir uma relação de “eterna paz”, em nome da positiva perspectiva “ sociedade moderna”, visto a necessidade de conciliar desigualdade e desenvolvimento. Acrescentar o projeto social da paz “perpétua” de Kant nos ajuda a compreender o difícil processo social implementado pelos gananciosos interesses capitalistas e governantes elitistas. Ambos respondem solidariamente pelo crescimento da miséria familiar no ocidente. Falar de Marx ou socialismo torna-se motivo para um olhar “reprovante”!
Bonavides, em sua obra “Ciência Política”, utiliza a definição de sociedade proposta por Bobbio: “conjunto de relações humanas intersubjetivas, anteriores, exteriores e contrárias ao Estado ou sujeitas a este”.
A sociedade, enquanto grupo social complexo, devido a heterogeneidade coletiva, não dispõe, no cotidiano, de mecanismos eficientes de crítica ao Estado. Desenvolveu-se a prática individualista e perdeu-se a noção de comunidade (Bauman). Neste sentido, a democracia pode ser um instrumento arbitrário de condução política, tendo em vista que sempre em nome da “paz” e da “ordem” pode-se usar a força contra os indignados, a partir de uma criminalização severa, estigmatizando-os como “desordeiros” e “vândalos”. Crises sociais, oriundas das ruas, são históricas, mas parece que na democracia representativa moderna, ou pós-moderna, a ordem passa a ser a regra, e o teatro ilusionista ocupa toda cena visível, no qual os roteiristas são interessados na manutenção do “status quo”, pois seus ganhos são indecifráveis, e o povo apenas alimenta suas riquezas.
O que significa então as manifestações populares? Significa, antes de qualquer coisa, o direito de protestar contra o Estado. Sim, o direito de afirmar que o está sendo feito, na democracia representativa não interessa a quem tem o poder, pelo menos no discurso e na lei: O POVO!
Alain Touraine, em sua reflexão publicada na obra “Em defesa da sociologia”, considerou a análise sobre “movimento social”. Para este pensador, que não está na categoria política como um esquerdista, ainda assim afirmou: “...Um movimento social é assim, ao mesmo tempo, contestação e contrapoder, liberação e organização de combate.”. Resta evidente, nos dias atuais, nas sociedade mantidas sob as bases da “ordem” e da “paz”, que a ideia de movimento social só pode ocorrer em estrita obediência ao Estado intocável, na medida que, toda e qualquer ameaça a estabilidade ou a integridade moral política, serve de motivo para o emprego da FORÇA POLICIAL SOBRE O POVO! Então, nestes espaços sociais, não se pode simplesmente revoltar-se e querer, por exemplo, que o “governante” deixe o cargo, devido sua CRIMINOSA FORMA DE GOVERNAR. As técnicas modernas, ou pós modernas, da relação política, só autoriza uma reação popular tímida, de voz baixa, com movimentos corporais mínimos...caso contrário vão afirmar que perde-se a razão! Diante de tantos motivos para se revoltar, dar atenção aos pequenos exemplos de excesso de integrantes da revolta torna-se uma estratégia para diminuir a importância da própria revolta e das ações excessivas do Estado, por meio da polícia. Questões como o lucro das empresas (de ônibus por exemplo), dos pacientes mortos nos corredores dos hospitais públicos, continuam a ser camufladas, escondidas...existe muito mais motivo para reagir do que imaginamos. Viva a república dos monstros com máscaras de “bons governantes”! Reconhecida ou não, a INDIGNAÇÃO é fruto de ações e omissões praticadas por quem deveria proporcionar melhor qualidade de vida...e porque não, a felicidade! Indignar-se é sinal de vida política, é prova de vida nas ruas!

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Império Honesto, República Hipócrita!
                                                                      Aderlan Crespo


Decidiram entrar...mas não trabalhar! Cortar, martelar, serrar, plantar, colher...os negros e criminosos fazem bem!

Criaram também o “Pelouro”... um tipo de marco de fundação da vila, mas também marca os fugitivos de cor...no “meio” da praça. Marcaram muitos...mas não eram “homens bons”...eram de cor, de lá...de lá da Africa.

Criaram vilas, regras locais e a Mesa de Vereação. Agora são vereadores, juízes. São os “homens bons”...são poucos!

Caiu a coroa! Caíram os privilégios! Caiu a bolsa-Rei! Os “homens bons” do Rei e de Deus são públicos, “da coisa pública”. Algum coisa mudou!

Ah, veio a República! Resultado de muita, muita...luta não...de pequenos desacordos e grandes acordos...não foi Revolução! Alguns “homens bons “ foram importantes...ficaram na história.

Ah, a República cresceu! Está madura. Forte, virulenta...mas não é para todos! Protege e é mãe dos mesmos “homens bons”...vereadores, juízes, grandes comerciantes...industriais da República. Assumiu que é República do Dinheiro! República da desigualdade.

Ah, a República não criou a pobreza! Também não curou! Manteve os privilégios...dos “homens bons”!

Ah...que República farta! São tantas bolsas, sapatos...celulares...mas são poucos “homens bons”. Juizes, senadores...só para os poucos “homens bons”...quase uma lei! Auxílio disso, daquilo, daquilo outro...só para os “homens bons”...e que são poucos!

Ah, Dinheiro! Este Regime é Antigo...verdadeiro império de nossas vidas. Esse manda! Para falar de justiça, de política...ah, tem que ter Dinheiro! Só os “homens bons”...e são pucos!

Os “homens bons”, que fundaram e organizaram este país, do Centro aos Cantões nordestinos, fizeram as bases de uma “Nação”(?) onde o privilégio e a riqueza própria é a regra! Primeiro Eu, o Meu...e dos outros “homens bons”. Seja República, seja Democracia, o Império do Dinheiro e do Individualismo é a regra. Para os que não são “homens bons”...algumas bolsas, disso, daquilo, daquilo outro...e tá bom! A República no Brasil português, fundado criminosamente e sem METAS PÚBLICAS, não demonstra qualquer mudança estrutural, seja da Ditadura Militar, seja pelo “operário presidente” ou pela mulher presidenta”, pois ainda vivemos na ideologia de que poucos podem, por que são “homens bons”, e os outros...os outros, apenas vivem,...sustentando os “homens bons”...que são poucos! A democracia garantiu a liberdade...Ah liberdade! Para que? Ainda é a regra, disfarçada, do Senhor e do Escravo. Então, não façamos ESCOLAS, façamos presídios...porque os “homens bons”...são poucos...os que não são...inconvenientemente, são muitos!



Dialética da vida.


                                                                                            Aderlan Crespo



Quando se está com boa saúde (não sabe que está morrendo) vive-se mais para os pequenos problemas como se fossem grandes. Quando se está doente gravemente (sabe que está próximo de morrer) vive-se cada minuto drasticamente, pois este é o único grande problema...e todos os outros...perdem a importância. Fazemos isso sem planejar.



Parte 1

A vida é como um longo momento.

A vida é como uma grande experiência.

A vida é como um professor da própria existência, para ensinar a...viver?

O que é viver senão experimentar constantemente e poder decidir...pelo sim e pelo não.

Decidir pelo sim ao que é bom...e ao que é ruim. Decidir pelo não ao que é ruim...e ao que é bom.

O bom dá prazer. O ruim ...também! O bom e o ruim estão disponíveis à todos, com ou sem hora marcada. O prazer fica na espreita...pronto para aparecer, na forma de alegria ou de tristeza.

Prazer é o que faz sorrir, chorar, ...ou ambos. Prazer bom...prazer ruim...é prazer! Viver também é estar experimentando a busca do prazer...mesmo que no mundo do trabalho.



Parte 2

A vida como experiência é a possibilidade de ter possibilidades.

A vida como o possível torna o nada em tudo...decidimos e transformamos.

Tudo pode ser aquilo que nos toma, por completo ou não, por mais que seja pequeno.

Nos tempos do agora, com tantos aparelhos, está provado que a vida tem vida porque exige novidades, como se não fosse uma vontade nossa. É preciso inovar...experimentar...buscar prazer. Experimentar mesmo sem teclado, de plástico ou virtual.

O tempo desaparece no rápido movimento das cidades eletronizadas, onde quase tudo está acelerado...até as novidades...sejam em forma de pessoas ou presentes...

O novo passa e não dá tempo...nem conhecemos tão bem. E o velho... que passou, nem lembramos...o tempo não dá tempo!

Faz bem, nestes tempos, dar tempo para o que não tempos quase tempo: dizer olá e abraçar.



Parte 3

O bom e o melhor está na mente de quem julga e são, cumulativamente ou não, influenciados por três valores distintos e vinculados: o íntimo, o difuso e o legislado. Não há vida que possibilite um valor convencionado, pois o valor é produto ou da ação cotidiana ou do senado...não há convenção...há aceitação.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Bondade, obediência ou justiça?


Viver a vida, desde que nascemos, é a regra principal! Como viver a vida torna-se o grande mistério. Mistério porque não estabelecemos as regras para nós mesmos, ou porque não estabelecemos a missão principal denossas vidas. De acordo com a psicologia social, nós somos condicionados por meio de uma formação influenciada por inúmeras incidências externas sobre nós. Por mais que a individualidade seja indiscutível, ela se relativiza a partir do momento que nascemos, pois vários vetores externos nos invadem, nos moldando, nos formando, nos padronizando. A individualidade, portanto, é relativa. Admitimos que possuímos características próprias, mas também admitimos que somos “educados” para a vida. No entanto, a questão do comportamento humano foi, é e será objeto de análises e teses diversas, considerando as indefinidas ações que podemos praticar. Estamos diariamente diante de condutas comuns, que não nos despertam qualquer interesse, ou diante de condutas incomuns, que nos chamam mais atenção, ou mesmo que nos causam impacto surpreendente. É o caso das condutas que não gostamos de assistir ou ouvir, e que gostaríamos que não existissem. Mas, existem! Desde a plantinha que tiram do seu jardim, sem sua autorização, ou a retirada violenta de algo que lhe pertence, ou a agressão sexual contra uma criança desprotegida, ou a ofensa preconceituosa por motivo de alguma diferença, ou a cobrança de uma propina para “aliviar” o problema ilegal, bem como a morte em razão de um bem que possui valor econômico. Independentemente do complexo processo interno do nascimento do desejo até a decisão e realização da conduta, que envolvem as teorias sobre inconsciente e consciente, nos preocupa o fato de convivermos rotineiramente com as notícias que envolvem a criminalidade.Durante toda a semana, se nos ativermos aos jornais televisivos, construiremos automaticamente a ideia que o mundo que vivemos é insuportavelmente inseguro, e que a rua é fonte irremediável do medo. Então, por ímpeto humano, reagimos com críticas contundentes sobre os seres humanos responsáveis por estes fatos indesejados, e por conseguinte rogamos por respostas, eficientes, imediatas e cada vez mais duras. Mas, será que não podemos perguntar: - Quem são as boas pessoas?- Por que sempre houve a violência?- O que devemos realmente fazer para mudar tudo isto? Inicialmente, cabe à nós refletir sobre a influência que os programas de notícias televisivos produzem sobre a população. Pois estes programas não afirmam que a “cidade” está insegura e que as pessoas devem ter realmente muito medo de circular por ela. Até porque, se assim ocorresse, os governos estariam em franca decadência. O que estes “jornais” das emissoras de televisão fazem, de fato, é reunir notícias sobre violência é nos informar. Daí, nós é que interpretarmos e construímos a ideia da insegurança, do aumento da criminalidade, do medo e da necessidade da lei ser mais rigorosa. Certamente que, os fatos ocorrem, mas estão acontecendo à todo instante em número realmente assustador? Quando saímos de casa presenciamos os exemplos de violência em cada esquina? Esta reação de pânico e medo influencia, possivelmente, o discurso sobre o rigor punitivo, mas será que influencia nossa vida, no dia-a-dia, a ponto de realmente sairmos com medo nas ruas? Tivemos algumas grandes contribuições sobre como proceder em vida. Não nos esqueçamos que a regra é viver, e o grande problema é como viver. Conhecemos partes destas contribuições, como por exemplo os mandamentos divulgados por Moisés, os exemplos e orientações de Jesus, bem como a máxima moral de Kant. Em relação à Moisés, “mandamento” significa ordem. Em relação à Jesus, “testamento” significa contrato sagrado ou acordo. Em relação à Kant, máxima significa valor superior. Certamente, podemos escolher qual referência podemos adotar, na prática, em vida que se vive! Quem, de fato, no mundo, procura fazer sempre o bem? Ser bom é uma qualidade que se produz na formação familiar e educacional? A bondade deve ser fruto do medo ou da vontade de ser bom? Imaginar Moisés, Jesus e Kant juntos, numa mesa, nos levaria a pensar que seus planos levariam em conta o seguinte: apesar de toda e qualquer regra, divina ou humana, o mais importante, talvez, seja que cada um se esforce para diminuir a sua capacidade de não ser bom, seja lutando para fazer sempre o bem, seja evitando que em nome da “justiça” se faça a violência. Onde fica a palavras amor nisto tudo? Quais critérios eu uso para falar em justiça: a lei ou o conceito vago de “pessoas de bem”? Exigir mais presídios, redução da maioridade penal, mais leis punitivas contribuem verdadeiramente para que o mundo mude? Certamente, se Freud, Nietzsche e Sócrates estivessem na mesma mesa com Moisés, Jesus e Kant, diriam: o que significa bondade mesmo? Retornaríamos, então, ao início da convesa. Bom futuro à todos nós, por mais que pareça difícil!

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Redução da Maioridade Penal: Aporia dionísica.


Redução da Maioridade Penal: Aporia dionísica. O lado bom do debate, entre tantos possíveis, é o incentivo à inspiração discursiva. Explorar nossa capacidade intelectual para ultrapassar muros mitificados por discursos não questionados é um tipo de revolução. Torna-se tarefa fácil repetir frases, teses e mandamentos sob a justificativa de valores altruístas. Mesmo contendo fortes evidências de discursos falaciosos, inúmeras afirmações “repetidas” são perpetuadas ao longo do tempo, tornando-se atemporais, possivelmente em razão dos referidos valores defendidos (do lugar onde está), de forma explícita ou não. Também pode ocorrer da simples prática mímica, característica também comum aos seres humanos, e que não impede existir algum valor externo incidente, como se afirma nas teses pós-freudianas sobre o inconsciente coletivo ou psique grupal, desfazendo a possibilidade da neutralidade: onde há ação humana há valores (individual e social). A argumentação privilegia, assim, nossa voracidade activa, nosso desejo de agir no mundo. A argumentação pode seguramente revelar valores objetivamente claros ou ocultos de cada individuo. Não estarmos simplesmente à passeio é uma ideia que nos posiciona de forma mais clara no processo da humanidade. Mas, em alguns momentos percebemos que o (bom) combate da ideia se deu, fundamentalmente, por meio de formas mais sistematizadas, mesmo que não formatada cientificamente. Na prática reflexiva, que podemos sugestionar a existência da filosofia, deparamo-nos com vastas memórias imortais que podem contribuir na elaboração de uma análise de conjuntura sobre indeterminado tema, bem como, e principalmente nesta, na arte da contemplação. Contemplar o cenário nos favorece identificar elementos não reconhecíveis à primeira mão. Contemplar com recursos do que não é repetido proporciona a reconstrução da ideia, a revolução, a indignação, a crítica. E por consequência, o ato contemplativo crítico subsidia entender o processo da formação do mito. Mas o mito, longe de ser um aspecto nocivo universal, faz parte do processo humanitário, considerando a inquestionável capacidade intelectual dos seres humanos de criar e crer. A questão é fazer o mito como a “única verdade” de forma a desconsiderar a crença do outro (etnocentrismo cultural). Como produtores da própria vida, somos produtores das inúmeras “verdades”, e o mundo se plurificou pela diversidade, apesar de, dialeticamente, ter ocorrido inúmeras tentativas de universalização dessas verdades, principalmente no tocante ao surgimento da vida humana. Temas como justiça, razão e poder também fizeram parte deste processo de universalização conceitual. Uma das “verdades” construídas ao longo de toda a história é a de que somos capazes de “controlar” o outro. Em rápida passagem pelos principais registros da herança cultural (antiga ou recente), denota-se a grande preocupação e investimento na prática contencionista, seja por técnicas mais eruditas ou simplistas. Possivelmente, a ideia de controle está vinculada, e justifica-se portanto desta forma, na ideia de desvio, de erro ou má-fé. Desviar significa não seguir o mesmo caminho. Portanto, aquele que desvia estará se expondo a ser contido. Esta foi a análise empreendida pela sociologia positivista do século XIX. O erro (como também o próprio pecado) compreende aquilo que não pode ser aceito como correto, ou até mesmo bom. Assim, o indivíduo ao praticar a conduta, a ser julgada como “errada” ou “ruim”, deverá ser contido para que o erro não se transforme em regra ou para que “aprenda” e se corrija. A má-fé, por outro lado, possui um valor empírico situado entre o perverso e a maldade. Etimologicamente significa acreditar no que não é bom (contrariando dogmas católicos da boa-fé), mas o tempo cuidou da alteração do significado religioso, e deixou de ser questão de crença para se tornar questão de caráter. O tema “redução da maioridade penal” pode estar visceralmente relacionado à toda esta reflexão sobre as questões inerentes à nossa relação dialogal, o historicismo, a questão dos significantes e significados (símbolos e linguística), bem como, e principalmente esta, a ideia de verdade e controle. As influências de pessoas como Foucault e Wolkmer nos permitem deixar de repetir e aceitar “as coisas” como elas são, ou mesmo de definir soluções simplisticamente (discursos que imputam responsabilidades individuais e não estruturais, como produto de uma “deformação” moral ou até “genética”, caracterizando o julgamento por meio da “patologização social”: comportamento de atribuição da anormalidade à pessoa específica em virtude de problemas individuais e não estruturais). Estas influências teóricas, que se preocupam em demonstrar substancialmente suas ideias, referem-se ao processo legítimo da investigação pré-discursiva: genealogia. Desta forma, antes de apresentar publicamente a ideia, busca-se por meio da genealogia a construção dos elementos constituidores do recurso argumentativo, que irão esclarecer a ideia, tornando-a válida e razoável. Ao contrário, a ideia simplesmente repetida não se importa com a fundamentação, o arcabouço ou a massa probatória, apenas tenta-se afirmar como a melhor ideia, ou como a necessária. Contudo, como proposto anteriormente, a repetição não é neutra de interesses, o que nos permite admitir que a repetição, intencionalmente ou não, atinge resultados como: a) defesa de valores de interesse próprio b) declinar ao outro a inteira responsabilidade pelo fato e seus resultados danosos. É neste campo que reside a ideia da “redução da maioridade penal”, como parte do modelo funcionalista punitivo fundado desde a colonização, contra o “inimigo social” de menor valor, possivelmente “invisível” aos olhos da grande maioria, mas que se torna ator (demonizado) quando se faz presente sobre e contra o patrimônio e a vida “dos anjos” insuspeitos desta sociedade capitalista. É contra esta prática da grande massa de seres humanos que se estabelece a “aporia”. Compreendida como objeção resultante da atividade intelectual ou como dificuldade de aceitação de algo insuperável para maioria, a aporia nos remete ao lugar do desconforto, posto que, a partir da contemplação crítica, nos faz analisar o cenário de forma mais detalhada e historicizante, provocando aquilo que Nietzsche cunhou como “dionisismo” (a mudança constante), ou seja, a incerteza. Nesta trajetória, Antônio Carlos Wolkmer (2203, p14) nos oferece grande contribuição com a sua alternativa postura teórica, referenciada por uma nova forma de lidar com a história no campo do Direito: “Na trajetória da cultura jurídica moderna há consenso de que áreas de investigação, como História do Direito, História das Instituições Jurídicas e História das Ideias ou do Pensamento Jurídico, estão todas identificadas, ora com um saber formalista, abstrato e erudito, ora com uma verdade extraída de grandes textos legislativos, interpretações exegéticas de magistrados, formulações herméticas de jusfilósofos e institutos arcaicos e burocratizados. Todavia, essa longa tradição foi interrompida nas últimas duas décadas por um renovado interesse de natureza crítico-ideológica por questões metodológicas sobre a História do Direito. (...) O surto do historicismo tradicional, ocultando-se no suposto mito da neutralidade do saber e da universalidade dos princípios da ciência positivista, expressão da fase concorrencial do Capitalismo, abnega o “problema crítico do conhecimento histórico” e ordena-se por uma perspectiva linear, estática e conservadora. (...) As profundas mudanças epistemológicas nas ciências humanas, os novos interesses, a insurgência de conflitos sociais e as recentes transformações por que vêm passando as formas de vida contemporânea determinam uma renovação metodológica nos estudos históricos das instituições jurídicas e políticas.(...) Tendo em conta esse tipo de preocupação, importa refletir um pouco mais a questão das mudanças sociais, a crise dos paradigmas e os novos referenciais para repensar a historicidade das ideias e das instituições no Direito.” Podemos confirmar novos resultados da atividade interpretativa dos fenômenos sociais (e não simplesmente comportamentos individuais como sempre se determinou as técnicas conservadoras), diferentemente do que já foi visto até agora, considerando este método historicista crítico, comprometido com as múltiplas incidências da vida urbana. Assim, por este novo método interpretativo da história, o fato deixa de ser apenas uma ação humana resultante do arbítrio individual e passa a ser um complexo acontecimento, onde o discurso não ousará basear-se em neutralidade ou simplificações, como feito de forma repetida no cotidiano popular e nos espaços conservadores de instituições políticas, como os cursos de Direito. Para o Direito, por exemplo, criminoso é aquele que pratica uma conduta criminosa, mas o termo é utilizado como uma carga (des)valorativa de desqualificação do sujeito, como um rótulo de despessoalização. Mesmo havendo previsões de direitos à este autor do crime, o processo social de “despossoalização” retira sua capacidade de “ser”, perdendo, consequentemente, os valores humanos fundamentais, como os direitos à vida, à dignidade e à liberdade. A contribuição do historicismo crítico genealógico nos revela a forma que no ocidente se implantou os recursos de contenção e controle, contra os chamados criminosos. Desta forma é possível compreender que as técnicas de punição estavam relacionadas a forma como a sociedade estava dividida, bem como ao discurso do “medo” e dos valores a serem defendidos. Sempre se criou um inimigo. Sempre a houve a criação das “verdades” inquestionáveis. Mas a genealogia, como recurso do historicismo crítico, favoreceu refundar as bases da análise política dos conflitos. Assim é que, durante toda a fase colonialista a relação foi de hierarquização, entre classes superiores e classes inferiores, não diferente do que ocorria na Europa entre os grupos de poder (família real, clero e nobreza) contra os súditos e os escravos, como esboça GENOVESE (1976, p65): “O escravo negro trabalhava mal, segundo alguns proeminentes historiadores, não porque era um escravo, mas porque era um negro. Esse argumento assumiu duas formas: (1) o negro possui certos traços biológicos infelizes, tais como o instinto migratório ou uma despreocupada indolência; (2) o negro proveio de uma cultura africana inferior e precisava ser disciplinado para o trabalho.” No Brasil República, ainda no século XIX, quando no poder político ainda se manifestava a elite agrária, os primeiros industriais tornaram as principais cidades (Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais) lugares de grande concentração de ex-escravos, tornando o ambiente, para a minoria aristocrática presente, um lugar inseguro e selvagem. Neste momento, surgem os cursos de Direito, e que a exemplo do que ocorreu na Europa, proporcionam a criação de leis, principalmente as leis penais, dirigidas fundamentalmente ao controle das subclasses, formadas por negros e pobres, etiquetados como imorais, vagabundos e propensos ao crime. Cria-se, neste momento, a ideia do que seja crime e criminoso, com base nos interesses da elite republicana brasileira. Foram perseguidos os que circulavam pelas cidades, os que furtavam e roubavam para sobreviver, os que jogavam capoeira e os que questionavam à ordem estabelecida, pois eram todos uma “grande ameaça”. Da senzala ao cárcere! Durante o avanço da República, em cujo processo presenciamos inúmeros conflitos pelo poder, muito mais nas disputas entre as grandes forças do que estas e os oprimidos, não houve um investimento para mudar a estrutura desigual característica da sociedade brasileira, desde sua fundação. As diferenças de ordem econômica permitiram a permanência da hierarquização até os dias atuais, havendo, visivelmente, dois claros grupos: a) os que possuem recursos de sobrevivência digna, b) e o que não possuem, cabendo à estes aceitar a vida como ela é e não resistir de forma alguma, senão pelo trabalho árduo e não compensador. O Estado do Bem Estar Social nunca existiu para este segundo grupo. Trata-se de um mito, de uma falácia! A Redução da Maioridade Penal, mesmo com os avanços conquistados por segmentos sociais no Brasil, com apoio de entidades internacionais, como as próprias normativas repecionadas (pactos e convenções), não superar as barreiras impostas pelo processo divisor da sociedade, que vários setores negam existir. As práticas conservadoras são as mesmas, e o que é pior: alegam que somos todos iguais, e que por isso os “perigosos” devem ser punidos. Como nos alertou o mestre Thompson...”Quem são os criminosos”? Bibliografia BERGER, Peter L. LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade. Vozes. Petrópolis. 2012. FARIA, José Eduardo. O Brasil pós-constituinte. Graal. Rio de Janeiro.1989. GENOVESE, EUGENE. A economia política da escravidão. América. Rio de Janeiro.1976 WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. Forense. São Paulo. 2003