A complexidade da conduta humana

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INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

O ideal de sociedade e o mito da igualdade republicana. Aderlan Crespo

                       
A imaginativa ideia de um contrato gigantesco em curso numa sociedade, num coletivo, como romanceou Rousseau, levou o futuro a consolidar as bases políticas de toda sociedade republicana segundo regras conhecidas, reconhecidas e aprovadas pelos cidadãos. Este contrato, sugerido em uma obra denominada  “Do Contrato Social”, em 1762 (antes da épica Revolução Francesa) não passa de um produto intelectual, cujo autor  gravou sua confiança no “orgulho de ser cidadão”.  A preocupação com as “formas de poder” e o “instinto de conservação”, como também acenaram Hobbes e Locke, motivaram Rousseau  a desenhar uma proposta de sociedade organizada por regras, determinantes das relações entre as pessoas, e entre estas e o governo. Inicia Rousseau, sua obra, com a seguinte afirmação: “ o homem nasceu livre e, não obstante, está acorrentado em toda a parte.”. Prossegue, na sua análise sobre o antes e o futuro, afirmando: “...Os escravos perdem tudo sob o jugo de seus grilhões, até o desejo de rompê-los”; “A força fez os primeiros escravos, sua covardia os perpetuou.”.  Pode-se dizer que este é o quadro histórico-teórico refletido à todos nós cidadãos ocidentais, sobre este tema que se explora academicamente ( “contrato social”). Em contrapartida, é necessário registrar que tal não passa de um devaneio literário, que se expandiu e inspirou, mas não deixou de ser uma ideia.
Maria Stella Martins Bresciani, em seu pequeno livro “Londres e Paris no século XIX: o espetáculo da pobreza”, publicado pela brasiliense 1982, articulou, de forma quase etnográfica, as características das duas grandes cidades do modernismo europeu, se considerada a instalação permanente do industrialismo como motor fundacional da pós-modernidade. O registro historicista da autora nos revela claramente o contraste desencadeado nas cidades industriais, nas quais o desejo era o de desenvolver e enriquecer. No entanto, para este fim era necessário a utilização de mão-de-obra em grande quantidade, mesmo que sem qualidade. Este processo resultou na “corrida urbana”, ou seja, os postos de trabalho rurais decaíram em nome de um nova vida, pelo qual muitos deixaram de ser lavradores para se tornarem operários. Mas, na realidade, não havia este “pleno emprego”. Havia o sonho de um emprego na cidade e de uma vida melhor. Mas, segundo a autora, o que houve foi frustração de muitos sonhadores de uma vaga na indústria, bem como dos nobres que viram as cidades de Londres e Paris sucumbirem diante da multidão. A autora descreve, logo no início de sua genealogia, o que se passa nestas cidades: “ A multidão, sua presença nas ruas de Londres e Paris do século XIX, foi considerada pelos contemporâneos como um acontecimento inquietante. Milhares de pessoas deslocando-se para o desempenho do ato cotidiano da vida nas grandes cidades compõem um espetáculo  que, na época, incitou ao fascínio e ao terror”...; “Walter Benjamin, que fez da multidão na literatura do século XIX um tema de estudo, confere ao olhar uma importância decisiva para quem vive nas grandes cidades. O estar submetido a longos trajetos pelas ruas, a pé ou dentro de meios de transporte coletivos, impõe aos olhos a atividade de observar coisas e pessoas: a vida cotidiana assume a dimensão de um permanente espetáculo.”...; “Por volta da metade do século, após o movimento de 1848, são inúmeras as declarações que exprimem o temor causado pela existência de um contingente populacional novo e temível pelas suas proporções.”...; “Tocqueville, que na introdução do seu livro A Democracia na América considera a França o país onde a grande revolução social, a revolução democrática, fez progressos mais rápidos, manifesta também sua apreensão quando imputa à “revolução industrial”, que em 30 anos fez de Paris a primeira cidade manufatureira da França, o ter jogado para dentro dos muros da cidade um povo novo de trabalhadores que nem sempre está empregado e o ter incitado aos gozos materiais uma multidão cada vez mais inflamada pela sorrateira doença democrática da inveja”;... “Ao contrário da antiga burguesia, extasiada com seus privilégios que desejava estender, a nova olha para a multidão que sobre atrás dela, tal como ela um dia subiu, e se assusta e recua, protegendo-se junto ao poder. Liberal em seus princípios, egoísta na prática, ela não sabe o que quer.”...; “ Parece evidente que, a despeito das divergências quanto à magnitude da relação entre trabalho, pobreza, crime, perigo social e ameaça política e quanto às origens de cada termo da relação, essas várias vertentes do pensamento francês do século XIX se formam em torno de uma mesma imagem: a exposição pública do mundo do trabalho com suas misérias, a imensa massa anônima dos trabalhadores em multidão impondo através dessa presença a definição de um espaço social onde exige ter sua identidade reconhecida.”...; “A estrutura industrial de Paris permanece a mesma no decorrer do século em que a Inglaterra se transforma por completo. Ainda assim, os franceses se assustam diante do crescimento populacional da cidade. De menos de 600 000 habitantes na época da Revolução em 1789 e 714 596 habitantes no final do Primeiro Império, Paris atinge  1 226 980 habitantes em 1851, e quinze anos depois tem uma população de 1 823 000 habitantes. Aumento expressivo e alarmante se for levado em conta ter até 1850 o desenho urbano da cidade permanecido inalterado.”.
O retrato histórico que pode ser registrado, a partir da ideia contratualista de Rousseau e das práticas econômicas e sociais na Europa, revela-nos um contraste evidente entre os princípios teóricos de uma sociedade igualitária e justa contra uma sociedade dividida e opressora. O confronto dos postulados divulgados à época das transições de poder (absolutista ao republicano, monárquico ao de Estado), sugere, de fato, uma dinâmica social centrada na acumulação e apartação, do que na distribuição e agregação. Pessoas se sentiam diferentes, mas o desejo por “ter” estava generalizado. O poder então se utiliza de outra ideia: a lei como forma de garantir a estabilidade, direitos e um progresso de paz. As nítidas contradições precisavam ser enfrentadas, superadas ou reprimidas. O Direito passa a ser o grande objeto de desejo das classes privilegiadas, como forma de garantir a segurança, contra “os outros”. As pessoas de “bem”, próximas ao poder, sustentam a necessidade de um “controle social” e ocupam os cargos das instituições republicanas, passando então, a criar e aplicar a lei, e a julgar “os outros” ,com base nesta mesma lei, sob o discurso da “ordem social”. Os “outros”, sempre desviantes, eram constituídos  “desempregados” e “vagabundos”, que não podiam ter o direito de circular entre todos nas ruas da cidade. Recriou-se o medo, a partir da recriação do “inimigo”. Estar em bando passa a ser um motivo de “defesa social”, como forma de conter o crime e a violência praticada pelo inimigo da cidade, da sociedade, das pessoas de “bem”.
Na América Latina, este processo chegou de forma diferente, eis que os países pouco fizeram por industrializarem-se, na medida que aceitaram sediar as empresas estrangeiras, abrindo mão de terem suas próprias indústrias. Assim nos revela Luz Fernando Silva Prado, em sua obra “História Contemporânea da América Latina: 1930-1960”, publicada pela brasiliense em 2004: “Durante as três primeiras décadas do século 20, na América Latina, o impulso de modernização e de mudança social e econômica, regra geral, impôs limites à hegemonia política do sistema de poder e de dominação oligárquica. O modelo de desenvolvimento de “expansão para fora”, preponderante em quase toda a região no final do século 19 e início do século 20, baseava-se na exportação de produtos dos setores agropecuário e de mineração para o mercado mundial.”...; “No plano econômico, coube à burguesia industrial – mais capacitada que os demais setores emergentes – a promoção de alternativas de mudanças modernizadoras na região. Ainda que, desde o seu surgimento e desenvolvimento, estivesse atrelada e dependente da oligarquia exportadora, sobretudo pela acumulação de capital realizada no setor primário exportador, a burguesia de alguns países conseguiu levar a cabo a industrialização. Neste período, a industrialização caracterizava-se, principalmente, pela produção de bens de consumo popular e se destacou naqueles países que obtiveram um maior crescimento no setor exportador, como o México, Argentina, Brasil, Chile e Uruguai.”.
O decorrer do século XX, como ilustrado por Jocy Young em sua obra “A sociedade excludente”, publicado pela Revan em 2002, foi determinante para instituir dois tipos de pessoas: o cidadão, que compartilha com o anseio de progresso, e o excluído, que luta para sobreviver e que é dependente das políticas assistências do Estado. Neste cenário, algumas práticas políticas e sociais são inevitavelmente identificadas: o bom emprego é para o cidadão e a prisão possivelmente para o excluído, que incomoda com suas condutas que ferem as regras do mítico “contrato social”. O assistencialismo mínimo promovido pelo Estado deve ilustrar a ideia de república e democracia, na medida que no discurso todos devem ser afirmados como iguais.
Nesta breve análise, comporta a sugestão brilhante de Vera Malaguti ao afirmar que as permanências históricas da sociedade colonialista são divisoras de direitos, e que o “medo branco” ainda perdura no Brasil. A considerar as práticas das políticas governamentais atuais, e o comportamento do coletivo popular, induzido pelo senso comum de que todos devem ser “bons”, porque a sociedade é boa para todos, devemos admitir que o Estado ainda atua com táticas populista e segregacionistas, ora promovendo pequenas “ações assistencialistas”, que em nada mudam a estrutura, ora atua para proteger os interesses da minoria, pelos quais aceita e até estimula condutas ilícitas como a corrupção, nepotismo e o elitismo nas relações comerciais.
Portanto, as leis penais foram e serão importantes para subsidiar esta sociedade pautada na desigualdade material, bem como para efetivar o controle daqueles que ousam criticar e desestabilizar a ordem burguesa. A prisão continua sendo a porta de entrada quando se trata de manifestação popular, cuja insurgência não se admite, mesmo que legítima. A prisão também é o lugar daqueles que furtam e roubam nas ruas, mesmo que estas condutas sejam complexas, tornam-se simples aos olhos do “Direito”: roubam e furtam porque são pessoas ruins...não é um problema histórico, nem político...muito menos econômico-social...é simples assim.




Um comentário:

uilleachrachlin disse...

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