A imaginativa ideia de um
contrato gigantesco em curso numa sociedade, num coletivo, como romanceou
Rousseau, levou o futuro a consolidar as bases políticas de toda sociedade republicana
segundo regras conhecidas, reconhecidas e aprovadas pelos cidadãos. Este
contrato, sugerido em uma obra denominada “Do Contrato Social”, em 1762 (antes da épica
Revolução Francesa) não passa de um produto intelectual, cujo autor gravou sua confiança no “orgulho de ser cidadão”. A
preocupação com as “formas de poder” e o “instinto de conservação”, como também
acenaram Hobbes e Locke, motivaram Rousseau a desenhar uma proposta de sociedade
organizada por regras, determinantes das relações entre as pessoas, e entre
estas e o governo. Inicia Rousseau, sua obra, com a seguinte afirmação: “ o homem nasceu livre e, não obstante, está
acorrentado em toda a parte.”. Prossegue, na sua análise sobre o antes e o
futuro, afirmando: “...Os escravos perdem
tudo sob o jugo de seus grilhões, até o desejo de rompê-los”; “A força fez os primeiros escravos, sua
covardia os perpetuou.”. Pode-se
dizer que este é o quadro histórico-teórico refletido à todos nós cidadãos ocidentais,
sobre este tema que se explora academicamente ( “contrato social”). Em
contrapartida, é necessário registrar que tal não passa de um devaneio
literário, que se expandiu e inspirou, mas não deixou de ser uma ideia.
Maria Stella Martins Bresciani,
em seu pequeno livro “Londres e Paris no
século XIX: o espetáculo da pobreza”, publicado pela brasiliense 1982,
articulou, de forma quase etnográfica, as características das duas grandes
cidades do modernismo europeu, se considerada a instalação permanente do industrialismo
como motor fundacional da pós-modernidade. O registro historicista da autora
nos revela claramente o contraste desencadeado nas cidades industriais, nas
quais o desejo era o de desenvolver e enriquecer. No entanto, para este fim era
necessário a utilização de mão-de-obra em grande quantidade, mesmo que sem
qualidade. Este processo resultou na “corrida urbana”, ou seja, os postos de
trabalho rurais decaíram em nome de um nova vida, pelo qual muitos deixaram de
ser lavradores para se tornarem operários. Mas, na realidade, não havia este “pleno
emprego”. Havia o sonho de um emprego na cidade e de uma vida melhor. Mas,
segundo a autora, o que houve foi frustração de muitos sonhadores de uma vaga
na indústria, bem como dos nobres que viram as cidades de Londres e Paris
sucumbirem diante da multidão. A autora descreve, logo no início de sua
genealogia, o que se passa nestas cidades: “
A multidão, sua presença nas ruas de Londres e Paris do século XIX, foi
considerada pelos contemporâneos como um acontecimento inquietante. Milhares de
pessoas deslocando-se para o desempenho do ato cotidiano da vida nas grandes
cidades compõem um espetáculo que, na
época, incitou ao fascínio e ao terror”...; “Walter Benjamin, que fez da
multidão na literatura do século XIX um tema de estudo, confere ao olhar uma
importância decisiva para quem vive nas grandes cidades. O estar submetido a
longos trajetos pelas ruas, a pé ou dentro de meios de transporte coletivos,
impõe aos olhos a atividade de observar coisas e pessoas: a vida cotidiana
assume a dimensão de um permanente espetáculo.”...; “Por volta da metade do
século, após o movimento de 1848, são inúmeras as declarações que exprimem o
temor causado pela existência de um contingente populacional novo e temível
pelas suas proporções.”...; “Tocqueville, que na introdução do seu livro A
Democracia na América considera a França o país onde a grande revolução social,
a revolução democrática, fez progressos mais rápidos, manifesta também sua
apreensão quando imputa à “revolução industrial”, que em 30 anos fez de Paris a
primeira cidade manufatureira da França, o ter jogado para dentro dos muros da
cidade um povo novo de trabalhadores que nem sempre está empregado e o ter
incitado aos gozos materiais uma multidão cada vez mais inflamada pela
sorrateira doença democrática da inveja”;... “Ao contrário da antiga burguesia,
extasiada com seus privilégios que desejava estender, a nova olha para a
multidão que sobre atrás dela, tal como ela um dia subiu, e se assusta e recua,
protegendo-se junto ao poder. Liberal em seus princípios, egoísta na prática,
ela não sabe o que quer.”...; “ Parece evidente que, a despeito das
divergências quanto à magnitude da relação entre trabalho, pobreza, crime,
perigo social e ameaça política e quanto às origens de cada termo da relação,
essas várias vertentes do pensamento francês do século XIX se formam em torno
de uma mesma imagem: a exposição pública do mundo do trabalho com suas
misérias, a imensa massa anônima dos trabalhadores em multidão impondo através
dessa presença a definição de um espaço social onde exige ter sua identidade
reconhecida.”...; “A estrutura industrial de Paris permanece a mesma no
decorrer do século em que a Inglaterra se transforma por completo. Ainda assim,
os franceses se assustam diante do crescimento populacional da cidade. De menos
de 600 000 habitantes na época da Revolução em 1789 e 714 596 habitantes no
final do Primeiro Império, Paris atinge
1 226 980 habitantes em 1851, e quinze anos depois tem uma população de
1 823 000 habitantes. Aumento expressivo e alarmante se for levado em conta ter
até 1850 o desenho urbano da cidade permanecido inalterado.”.
O retrato histórico que pode ser
registrado, a partir da ideia contratualista de Rousseau e das práticas econômicas
e sociais na Europa, revela-nos um contraste evidente entre os princípios
teóricos de uma sociedade igualitária e justa contra uma sociedade dividida e
opressora. O confronto dos postulados divulgados à época das transições de
poder (absolutista ao republicano, monárquico ao de Estado), sugere, de fato,
uma dinâmica social centrada na acumulação e apartação, do que na distribuição
e agregação. Pessoas se sentiam diferentes, mas o desejo por “ter” estava
generalizado. O poder então se utiliza de outra ideia: a lei como forma de
garantir a estabilidade, direitos e um progresso de paz. As nítidas
contradições precisavam ser enfrentadas, superadas ou reprimidas. O Direito
passa a ser o grande objeto de desejo das classes privilegiadas, como forma de
garantir a segurança, contra “os outros”. As pessoas de “bem”, próximas ao
poder, sustentam a necessidade de um “controle social” e ocupam os cargos das
instituições republicanas, passando então, a criar e aplicar a lei, e a julgar “os
outros” ,com base nesta mesma lei, sob o discurso da “ordem social”. Os “outros”,
sempre desviantes, eram constituídos “desempregados”
e “vagabundos”, que não podiam ter o direito de circular entre todos nas ruas
da cidade. Recriou-se o medo, a partir da recriação do “inimigo”. Estar em
bando passa a ser um motivo de “defesa social”, como forma de conter o crime e
a violência praticada pelo inimigo da cidade, da sociedade, das pessoas de “bem”.
Na América Latina, este processo
chegou de forma diferente, eis que os países pouco fizeram por
industrializarem-se, na medida que aceitaram sediar as empresas estrangeiras,
abrindo mão de terem suas próprias indústrias. Assim nos revela Luz Fernando
Silva Prado, em sua obra “História Contemporânea da América Latina: 1930-1960”,
publicada pela brasiliense em 2004: “Durante
as três primeiras décadas do século 20, na América Latina, o impulso de
modernização e de mudança social e econômica, regra geral, impôs limites à
hegemonia política do sistema de poder e de dominação oligárquica. O modelo de
desenvolvimento de “expansão para fora”, preponderante em quase toda a região
no final do século 19 e início do século 20, baseava-se na exportação de
produtos dos setores agropecuário e de mineração para o mercado mundial.”...; “No
plano econômico, coube à burguesia industrial – mais capacitada que os demais
setores emergentes – a promoção de alternativas de mudanças modernizadoras na
região. Ainda que, desde o seu surgimento e desenvolvimento, estivesse atrelada
e dependente da oligarquia exportadora, sobretudo pela acumulação de capital
realizada no setor primário exportador, a burguesia de alguns países conseguiu
levar a cabo a industrialização. Neste período, a industrialização
caracterizava-se, principalmente, pela produção de bens de consumo popular e se
destacou naqueles países que obtiveram um maior crescimento no setor
exportador, como o México, Argentina, Brasil, Chile e Uruguai.”.
O decorrer do século XX, como
ilustrado por Jocy Young em sua obra “A sociedade excludente”, publicado pela
Revan em 2002, foi determinante para instituir dois tipos de pessoas: o cidadão,
que compartilha com o anseio de progresso, e o excluído, que luta para
sobreviver e que é dependente das políticas assistências do Estado. Neste cenário,
algumas práticas políticas e sociais são inevitavelmente identificadas: o bom
emprego é para o cidadão e a prisão possivelmente para o excluído, que incomoda
com suas condutas que ferem as regras do mítico “contrato social”. O
assistencialismo mínimo promovido pelo Estado deve ilustrar a ideia de
república e democracia, na medida que no discurso todos devem ser afirmados
como iguais.
Nesta breve análise, comporta a
sugestão brilhante de Vera Malaguti ao afirmar que as permanências históricas
da sociedade colonialista são divisoras de direitos, e que o “medo branco” ainda perdura no Brasil. A
considerar as práticas das políticas governamentais atuais, e o comportamento
do coletivo popular, induzido pelo senso comum de que todos devem ser “bons”,
porque a sociedade é boa para todos, devemos admitir que o Estado ainda atua
com táticas populista e segregacionistas, ora promovendo pequenas “ações
assistencialistas”, que em nada mudam a estrutura, ora atua para proteger os
interesses da minoria, pelos quais aceita e até estimula condutas ilícitas como
a corrupção, nepotismo e o elitismo nas relações comerciais.
Portanto, as leis penais foram e
serão importantes para subsidiar esta sociedade pautada na desigualdade
material, bem como para efetivar o controle daqueles que ousam criticar e
desestabilizar a ordem burguesa. A prisão continua sendo a porta de entrada
quando se trata de manifestação popular, cuja insurgência não se admite, mesmo
que legítima. A prisão também é o lugar daqueles que furtam e roubam nas ruas,
mesmo que estas condutas sejam complexas, tornam-se simples aos olhos do “Direito”:
roubam e furtam porque são pessoas ruins...não é um problema histórico, nem
político...muito menos econômico-social...é simples assim.

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