Aderlan Crespo
Resumo: trata-se de uma reflexão sobre as perspectivas sociais do mundo
moderno, considerando a divergência entre o conteúdo particular de cada
indivíduo e a padronização do
“cidadão”, imaginada pela ideologia
positivista de uma sociedade composta por indivíduos que vivam e coexistam de
acordo com as expectativas sociais. A ressocialização do preso, portanto, seria
o bom exemplo entre o que cada um deseja par si e para o coletivo, na medida
que o autor do crime não se relaciona com os interesses da sociedade, bem como
a sociedade não se preocupa com suas particularidades.
Palavras-chave: Individualidade.
Padrões de comportamento. Divergências.
I-
Introdução
Não se pode afirmar desde quando a
sociedade deu início ao estudo e entendimento sobre ela mesma. Olhar para si e
encontrar as características elementares que lhe integram é tarefa difícil,
principalmente no que se refere a autenticar os problemas mais comuns e seus
traços mais marcantes. De início, aceitaremos a noção fundamental de que são os
cidadãos os responsáveis pela forma como a sociedade se dinamiza. Também
adotaremos as assertivas que inserem os ingredientes fenomenológicos da
interação coletiva, como por exemplo os ideais, o controle social, poder,
burocracia, serviços, representação, as diversas instituições, e as formas de
organização que passam pelos modelos de poder político, seja por meio de um
poder centralizado ou distribuído. Assim, temos a aceitação do modelo do Estado
Moderno, como resultado do processo histórico da formação política,
principalmente no ocidente.
A sociologia, ciência destinada à
estrutura da organização social, atingiu o ponto mais alto da autoridade
discursiva a partir da contribuição dos pensadores responsáveis pelo estruturalismo
e funcionalismo (de Émile Durkheim e Talcott Parsons) segundo os quais a
participação dos cidadãos na sociedade deve-se aos papéis que cada um exerce,
visando os resultados esperados por todos, isto é, o funcionamento sistêmico
organizado, com a possibilidade de inconveniências eventuais, como o crime por
exemplo. Com Durkheim temos a sociologia do fato social, marcado por uma
preocupação ética, fundamentada por caracterizar o fato social como um fenômeno
coletivo. Já com Parsons a sociologia assume nítida intolerância com a
suposição do desvio, sendo a organização social uma meta fundamentada no valor
das condutas humanas interrelacionadas, admitindo um sistema funcional quase
perfeito.
Outra contribuição científica, mas
agora com a psicologia, surgiu posteriormente com Behavorismo no início do
século XX (John Watson e Burrhus Skinner), os quais sugeriram a análise
comportamental a partir do meio ambiente, considerando o indivíduo como um
elemento interferível pelo meio ao qual está submetido.
Afora estas contribuições
científicas, a história da filosofia nos apresenta inúmeras fontes do
pensamento reflexivo acerca da vida social e do valor da conduta humana,
possivelmente mais dedicadas aos objetivos da existência e suas implicações
cotidianas.
Todavia, o propósito do presente
ensaio é emergir o possível paradoxo presente nas sociedades contemporâneas,
estruturalmente pensadas desde a modernidade, considerando o vetor econômico-social
do industrialismo, particularmente na prospecção das condutas aceitáveis e
necessárias e as condutas destoantes. Trata-se, teoricamente, da
problematização dos conceitos de “função social” e “desvio”, sendo uma a que
diz respeito ao modelo construído e a outra a que rompe com o modelo.
Poder-se-ia, ainda, incluir a contribuição da psicanálise, pela qual o
comportamento estaria estritamente vinculado ao processo interno do psiquismo. Esta
perspectiva será então o ponto inicial desta reflexão, para posteriormente
tratarmos da análise sobre o grupo social.
II-
O
indivíduo como elemento particular
Embora a noção de sociedade,
predominante nos círculos midiáticos e acadêmicos seja a da sociologia, não
podemos desprezar a concepção de indivíduo, cuja singularidade nos desloca para
o campo da psicanálise. Neste segmento teórico, para o qual temos como
referência a contribuição freudiana, o comportamento é analisado a partir dos
processos mentais, cujo método de investigação destina-se prioritariamente às
desordens mais visíveis da conexão entre o raciocínio e o comportamento em si,
bem como ao controle dos processos mentais e da própria ação, cujas evidências
geralmente demonstram uma certa dose de sofrimento físico e psíquico.
Ao pretender analisar, sob o
parâmetro da psicanálise, o comportamento individual, como parte inevitável do
contexto social, de forma diferente como faz a sociologia (perspectiva sistêmica,
ou seja, celular do corpo social), é preciso içar o indivíduo do coletivo, para
que, inicialmente, somente ele seja o objeto, considerando sua notável
complexidade individual.
Esta perspectiva individualizante
da análise comportamental, foi relevantemente proposta por Lombroso, no século
XIX, ao sugerir o atavismo como “causa” primordial da análise criminal. Não
foram poucas as críticas sobre sua tese científica. Podemos dizer que, em
termos do senso comum, há forte traço de sua teoria no discurso popular
explicativo do crime, principalmente quando do julgamento de crimes
(recorrentes ou não) mais evidentes, alcançados pelas grandes mídias.
A partir de Sigmund Freud, no
limiar do século XX, as análises foram penduladas para a estrutura do
psiquismo, cuja condução científica resultou na tese da existência de três
instâncias do aparelho psíquico: o id, o ego e o superego. O id seria a parte
mais profunda, onde estão inacessíveis ao ser humano; o ego, a parte aparente
do exercício intelectual; e o superego, como o recurso inibidor dos desejos e
dos impulsos. A princípio, teríamos, portanto, uma parte mais clara de nossos pensamentos (consciência) e
um obscuro recinto onde residem as tensões subjetivas (inconsciente). Portanto,
os desejos e as ações em si estariam, supostamente, dominados por um freio
controlador (superego). Neste sentido, o indivíduo teria controle apenas de parte de seus desejos, ou
seja, quando presentes na superfície de seu de seu aparelho psíquico. A outra
parte, pois, ele não teria o poder de identificar ou dominar. Ainda assim, para
Freud, o indivíduo reconhece o “dever-ser”, conscientemente, e por possuir esse
tribunal interno que é o superego ele decide ou não realizar. Para Freud não há de fato impedimento para que o indivíduo deixe de
fazer, mesmo quando sabe que ao realizar tal conduta estará violando o
ordenamento estabelecido pelo grupo. Esta é a singularidade do indivíduo, que
lhe permite atuar mesmo quando “julga” que não está autorizado e que poderá ser
punido, segundo as regras previamente ajustadas pelas instituições sociais. Eis
então, o confronto entre a ação humana e o interesse coletivo.
O ser humano, singularmente
inigualável a outro ser humano, está inserido no mundo por meio de sua
história, mas também por seus desejos, ora reprimidos ora experimentados,
sempre sujeito aos julgamentos externos, seja de cunho moral ou legal. Neste
processo da vivência, o indivíduo atua entre seus desejos e a expectativa do
grupo, podendo assim haver tanto a convergência como a divergência, pois
atendendo aos seus próprios interesses poderá estar ferindo o regramento
constituído pelas instituições. As ações humanas estariam inicialmente reservadas
ao processo interno (cogitação, avaliação, decisão, reavaliação e decisão...),
para só depois alcançar o mundo externo, por meio da ação. É sobre este
processo interno que as agências informais (família, escola e religião) atuam sobre o indivíduo, visando determinar
seu conteúdo substancial, a fim de que sua capacidade racional determine suas
ações sempre direcionadas aos “bem comum”. Eis o paradoxo, pois reside neste
duelo (interesse próprio de cada indivíduo particularmente desenvolvido e
desejante e a expectativa social) a síntese do mundo moderno: pessoas felizes
moldadas pelas matrizes morais e éticas, historicamente projetadas pelas
sociedades ocidentais. Vejamos, a seguir, as referências deste modelamento do
mundo ocidental.
III-
A
sociedade organizada modelada
Independente dos inúmeros tipos de
sociedade que foram forjadas ao longo da história da humanidade, tornou-se
comum, em termos de organização política,
reverberarmos a sugestiva postulação do “contrato social” como o
legítimo instrumento coletivo de um povo, cujo fundamento deve repousar em
princípios, não em vontade divina ou de um único órgão de poder.
Em
Rousseau notamos a importância da “vontade geral”, em Hobbes a insegurança da
vida coletiva e em Locke o respeito ao direito de propriedade privada, limitada às necessidades do trabalho e da
família. Estes são os mais populares, ou talvez os mais contundentes defensores
do contratualismo, de acordo com os registros teóricos historiográficos
propagados nos ambientes acadêmicos.
Pela
ideia do Contrato Social forjou-se, teoricamente, as bases das sociedades
modernas, consistindo no reconhecimento da dignidade da pessoa e do poder
popular, como características inversas ao exercido até a Idade Média. Nasceu
assim, a concepção da sociedade caracterizada por um recíproco interesse da
organização social, estruturada por valores constituidores dos pilares
institucionais. Neste aspecto é que figuram, essencialmente, a importância dos
discursos do “Positivismo Jurídico” e da “Sociologia Positivista”, como
condutores referenciais de uma Nova Era. Somar regras positivadas numa
sociedade mecanicamente organizada eram os planos da transição dos séculos XIX
e XX.
É
possível sustentar, neste particular aspecto teórico, das sociedades modernas,
que as sociedades estavam sendo planejadas, por meio do Direito e das Análises
de ajustamento social, vez que presumivelmente haveria a necessidade da
intimidação e punição diante das condutas “desviantes”.
Neste
ambiente da ideologia homogênica de
gestão social ocidental, surgem contribuições consideradas de alta
relevância, como as de Kant e Kelsen. Contrariamente,
as obras críticas feitas por Karl Marx não eram providenciais para este
cenário, apesar de ter desencadeado alguns movimentos ameaçadores deste
pavimento político, supostamente “desenhado” e “controlado”. As repressões
contra estes segmentos organizados (comunismo, socialismo, trotskysmo e outros
ismos) foram contundentes nos sentido de exima-los, como elementos nocivos ao
projeto político em curso. Era a consolidação
da ideologia capitalista de uma sociedade moderna, sustentada por discursos do
progresso, quase que natural (fenômeno não aceito e criticado por Adorno,
Walter Benjamin e outros da Escola de Frankfurt), cujos resultados positivos
seriam percebidos e gozados pelos povos.
Em
Kant, cuja teorização voltava-se para a
preocupação com o “progresso ético” das sociedades, encontramos o cerne desta
ideologia: todos deveriam agir de acordo com o melhor a ser feito, independente
da vontade própria, pois o que estava em jogo era o bem comum, e não o prazer
individual. Desta contribuição reflexiva kantiana surgiu o postulado do agir
como máxima universal.
Percebe-se,
portanto, que o século XX foi de fato um período da consolidação desta
ideologia da hegemonia progressista, baseada na criação teórica de equipamentos
fabricantes do agir e do pensar, onde as relações organicamente diversas e plurais deveriam dar lugar aos modelos
artificialmente projetados, como pré-requisitos ou condicionantes de um futuro
onde a felicidade dependeria da organização modelar das sociedades. Os seres
humanos poderiam ser diversamente constituídos, mas no ambiente social deveriam
atuar segundo os comandos aplicados pelo poder político vigente, cuja aparência
deveria refletir uma sociedade harmônica e controlada.
IV-
O
paradoxo: indivíduo e sociedade
Eis que estamos diante de um
paradoxo, resultante das evidências mais simples sobre a condição humana e a sociedade. Quanto à condição humana, aceitamos a individualidade e a singularidade natural de
sermos indivisíveis nas nossas particularidades subjetivas. Somos distintamente
diferentes um dos outros, e essa condição nos faz peculiares. Quanto à sociedade,
podemos afirmar que a necessidade de estruturação e organização baseiam-se em regras e valores coletivos.
Tais regras e valores, baseados em princípios elevados, tem por objetivo, sob o
prisma político, nos tornarem iguais, a fim que nossas ações sejam realizadas
dentro das expectativas, sem qualquer desvio. Portanto, somos singularmente
diferentes, mas a sociedade moderna foi elaborada teoricamente desejando uma
igualdade entre os cidadãos. Eis, portanto, o paradoxo!
Uma constatação imediata nos dará
sinais de que, apesar de sustentarmos a ideia de uma ordem constituída por
condutas similares na sociedade contemporânea, onde todos deveriam estar
seguindo a “luz do bom agir”, nossas práticas são conduzidas por nossos
próprios interesses, pondo em colisão tais perspectivas. Portanto, é comum
presenciarmos condutas que se enquadram “dentro da expectativa”, e na sociedade
industrial tais condutas são de fato repetitivas e semelhantes, como também
presenciamos atitudes destoantes, que desviam do “horizonte azul”, as quais são
medidas segundo a gravidade de seus resultados. O Direito seria compilação de
tais regras e a previsão das possíveis sanções. No campo penal a prisão, ou a
sua qualidade, é objeto de histórico debate. Seria ela corretiva, vingativa
ou ambas funções?
Estas evidências conflitantes
entre o plano social e individual são aparentemente convergentes, apesar de
possivelmente divergentes, pois de um lado temos as propriedades individuais e
de outro a ideia de condutas ajustadas pelo que se decidiu como “correto”. Essa
é parte na quais os contratualistas afirmaram que deveríamos “abrir mão de
parte de nossa liberdade”. Mas, no cotidiano presenciamos que alguns fatos
demonstram que o privilégio próprio se torna preponderante diante do
“equilíbrio social”, criando inconveniências leves, médias e graves.
Ao nos deparamos com um lugar aparentemente
livre, surgem, neste projeto social do bem comum, forças que atuam sobre cada
um de nós, desde a infância, principalmente a família, a escola, a religião, e o
próprio Direito, criando regramentos ajustadores, tentando tornar cada ser um ser idealizado pela
expectativa. Em tese todos nós devemos agir para o bem, seguindo em direção do
“horizonte azul”. Mas, esta visível divergência pode ser a responsável por
tornar difícil a execução de determinados projetos, ou a efetivação de
determinados conceitos, como da “representação política em nome do povo”,
“ressocialização do preso” e o acesso a
direitos por meio de políticas públicas.
Resta-nos, enfim, enfrentar este
paradoxo, e entender que a individualidade é fundamental, ao mesmo tempo que a sociedade é artificialmente
modelada e supostamente composta por cidadãos modelados.
Porém, resta também a dúvida: como
pretender evitar os “desvios de conduta” se cada indivíduo tem, dentro de si,
um poder próprio de decidir sobre seus interesses, abrindo mão dos interesses
coletivos?
É possível afirmar que entre a prevalência do
interesse coletivo sobre o individual sejamos determinados pelo processo de
formação moral que cada indivíduo experimentou, e assim preparados para
atuarmos conscientemente como um cidadão responsável. Então, não há lugar para considerar que o que
determina seja o caráter ou a índole?
Notamos que algumas pessoas foram
condenadas por tentar mudar ou romper com o modelamento social cultivado pela
maioria, como Sócrates que perguntava demais e Jesus que pregava o amor, o
perdão e a humildade. Talvez seja mais fácil continuar seguindo o que a
artificialidade social nos apresenta, do que atuar sobre as fendas existentes
em cada fato em si. A particularidade de cada pessoa pode revelar uma
dificuldade profunda para a execução do projeto social. E, por isso, torna-se
mais fácil falar em padrões e metas.
A proposta da ressocialização,
através da pena de prisão, exigiria, portanto, verificar o que falhou no
processo de formação de cada sujeito, para que este atuasse de forma
responsável. Bem como, o que o sistema considera como grave e como ele lida com
aqueles que, aparentemente, obtiveram os recursos de formação do sujeito social, da sociedade modelada e
ainda assim atuaram contra o “bom agir”, distante do “horizonte azul”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário