A complexidade da conduta humana

A complexidade da conduta humana
Consciência versus Impulso

INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INSTITUTO DE ESTUDOS CRIMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Instituto de Pesquisa e Promoção de Direitos

Pesquisar este blog

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Cidadãos replicantes na sociedade modelada.


Aderlan Crespo
Resumo: trata-se de uma reflexão sobre as perspectivas sociais do mundo moderno, considerando a divergência entre o conteúdo particular de cada indivíduo e  a padronização do “cidadão”,  imaginada pela ideologia positivista de uma sociedade composta por indivíduos que vivam e coexistam de acordo com as expectativas sociais. A ressocialização do preso, portanto, seria o bom exemplo entre o que cada um deseja par si e para o coletivo, na medida que o autor do crime não se relaciona com os interesses da sociedade, bem como a sociedade não se preocupa com suas particularidades.
Palavras-chave: Individualidade. Padrões de comportamento. Divergências.
I-                    Introdução
Não se pode afirmar desde quando a sociedade deu início ao estudo e entendimento sobre ela mesma. Olhar para si e encontrar as características elementares que lhe integram é tarefa difícil, principalmente no que se refere a autenticar os problemas mais comuns e seus traços mais marcantes. De início, aceitaremos a noção fundamental de que são os cidadãos os responsáveis pela forma como a sociedade se dinamiza. Também adotaremos as assertivas que inserem os ingredientes fenomenológicos da interação coletiva, como por exemplo os ideais, o controle social, poder, burocracia, serviços, representação, as diversas instituições, e as formas de organização que passam pelos modelos de poder político, seja por meio de um poder centralizado ou distribuído. Assim, temos a aceitação do modelo do Estado Moderno, como resultado do processo histórico da formação política, principalmente no ocidente.
A sociologia, ciência destinada à estrutura da organização social, atingiu o ponto mais alto da autoridade discursiva a partir da contribuição dos pensadores responsáveis pelo estruturalismo e funcionalismo (de Émile Durkheim e Talcott Parsons) segundo os quais a participação dos cidadãos na sociedade deve-se aos papéis que cada um exerce, visando os resultados esperados por todos, isto é, o funcionamento sistêmico organizado, com a possibilidade de inconveniências eventuais, como o crime por exemplo. Com Durkheim temos a sociologia do fato social, marcado por uma preocupação ética, fundamentada por caracterizar o fato social como um fenômeno coletivo. Já com Parsons a sociologia assume nítida intolerância com a suposição do desvio, sendo a organização social uma meta fundamentada no valor das condutas humanas interrelacionadas, admitindo um sistema funcional quase perfeito.
Outra contribuição científica, mas agora com a psicologia, surgiu posteriormente com Behavorismo no início do século XX (John Watson e Burrhus Skinner), os quais sugeriram a análise comportamental a partir do meio ambiente, considerando o indivíduo como um elemento interferível pelo meio ao qual está submetido.
Afora estas contribuições científicas, a história da filosofia nos apresenta inúmeras fontes do pensamento reflexivo acerca da vida social e do valor da conduta humana, possivelmente mais dedicadas aos objetivos da existência e suas implicações cotidianas.
Todavia, o propósito do presente ensaio é emergir o possível paradoxo presente nas sociedades contemporâneas, estruturalmente pensadas desde a modernidade, considerando o vetor econômico-social do industrialismo, particularmente na prospecção das condutas aceitáveis e necessárias e as condutas destoantes. Trata-se, teoricamente, da problematização dos conceitos de “função social” e “desvio”, sendo uma a que diz respeito ao modelo construído e a outra a que rompe com o modelo. Poder-se-ia, ainda, incluir a contribuição da psicanálise, pela qual o comportamento estaria estritamente vinculado ao processo interno do psiquismo. Esta perspectiva será então o ponto inicial desta reflexão, para posteriormente tratarmos da análise sobre o grupo social.
II-                  O indivíduo como elemento particular
Embora a noção de sociedade, predominante nos círculos midiáticos e acadêmicos seja a da sociologia, não podemos desprezar a concepção de indivíduo, cuja singularidade nos desloca para o campo da psicanálise. Neste segmento teórico, para o qual temos como referência a contribuição freudiana, o comportamento é analisado a partir dos processos mentais, cujo método de investigação destina-se prioritariamente às desordens mais visíveis da conexão entre o raciocínio e o comportamento em si, bem como ao controle dos processos mentais e da própria ação, cujas evidências geralmente demonstram uma certa dose de sofrimento físico e psíquico.
Ao pretender analisar, sob o parâmetro da psicanálise, o comportamento individual, como parte inevitável do contexto social, de forma diferente como faz a sociologia (perspectiva sistêmica, ou seja, celular do corpo social), é preciso içar o indivíduo do coletivo, para que, inicialmente, somente ele seja o objeto, considerando sua notável complexidade individual.
Esta perspectiva individualizante da análise comportamental, foi relevantemente proposta por Lombroso, no século XIX, ao sugerir o atavismo como “causa” primordial da análise criminal. Não foram poucas as críticas sobre sua tese científica. Podemos dizer que, em termos do senso comum, há forte traço de sua teoria no discurso popular explicativo do crime, principalmente quando do julgamento de crimes (recorrentes ou não) mais evidentes, alcançados pelas grandes  mídias.
A partir de Sigmund Freud, no limiar do século XX, as análises foram penduladas para a estrutura do psiquismo, cuja condução científica resultou na tese da existência de três instâncias do aparelho psíquico: o id, o ego e o superego. O id seria a parte mais profunda, onde estão inacessíveis ao ser humano; o ego, a parte aparente do exercício intelectual; e o superego, como o recurso inibidor dos desejos e dos impulsos. A princípio, teríamos, portanto, uma parte mais  clara de nossos pensamentos (consciência) e um obscuro recinto onde residem as tensões subjetivas (inconsciente). Portanto, os desejos e as ações em si estariam, supostamente, dominados por um freio controlador (superego). Neste sentido, o indivíduo teria  controle apenas de parte de seus desejos, ou seja, quando presentes na superfície de seu de seu aparelho psíquico. A outra parte, pois, ele não teria o poder de identificar ou dominar. Ainda assim, para Freud, o indivíduo reconhece o “dever-ser”, conscientemente, e por possuir esse tribunal interno que é o superego ele decide ou não realizar.  Para Freud não há de fato  impedimento para que o indivíduo deixe de fazer, mesmo quando sabe que ao realizar tal conduta estará violando o ordenamento estabelecido pelo grupo. Esta é a singularidade do indivíduo, que lhe permite atuar mesmo quando “julga” que não está autorizado e que poderá ser punido, segundo as regras previamente ajustadas pelas instituições sociais. Eis então, o confronto entre a ação humana e o interesse coletivo.
O ser humano, singularmente inigualável a outro ser humano, está inserido no mundo por meio de sua história, mas também por seus desejos, ora reprimidos ora experimentados, sempre sujeito aos julgamentos externos, seja de cunho moral ou legal. Neste processo da vivência, o indivíduo atua entre seus desejos e a expectativa do grupo, podendo assim haver tanto a convergência como a divergência, pois atendendo aos seus próprios interesses poderá estar ferindo o regramento constituído pelas instituições. As ações humanas estariam inicialmente reservadas ao processo interno (cogitação, avaliação, decisão, reavaliação e decisão...), para só depois alcançar o mundo externo, por meio da ação. É sobre este processo interno que as agências informais (família, escola  e religião) atuam sobre o indivíduo, visando determinar seu conteúdo substancial, a fim de que sua capacidade racional determine suas ações sempre direcionadas aos “bem comum”. Eis o paradoxo, pois reside neste duelo (interesse próprio de cada indivíduo particularmente desenvolvido e desejante e a expectativa social) a síntese do mundo moderno: pessoas felizes moldadas pelas matrizes morais e éticas, historicamente projetadas pelas sociedades ocidentais. Vejamos, a seguir, as referências deste modelamento do mundo ocidental.
III-                A sociedade organizada modelada
                Independente dos inúmeros tipos de sociedade que foram forjadas ao longo da história da humanidade, tornou-se comum, em termos de organização política,  reverberarmos a sugestiva postulação do “contrato social” como o legítimo instrumento coletivo de um povo, cujo fundamento deve repousar em princípios, não em vontade divina ou de um único órgão de poder.
                Em Rousseau notamos a importância da “vontade geral”, em Hobbes a insegurança da vida coletiva e em Locke o respeito ao direito de propriedade privada,  limitada às necessidades do trabalho e da família. Estes são os mais populares, ou talvez os mais contundentes defensores do contratualismo, de acordo com os registros teóricos historiográficos propagados nos ambientes acadêmicos.
                Pela ideia do Contrato Social forjou-se, teoricamente, as bases das sociedades modernas, consistindo no reconhecimento da dignidade da pessoa e do poder popular, como características inversas ao exercido até a Idade Média. Nasceu assim, a concepção da sociedade caracterizada por um recíproco interesse da organização social, estruturada por valores constituidores dos pilares institucionais. Neste aspecto é que figuram, essencialmente, a importância dos discursos do “Positivismo Jurídico” e da “Sociologia Positivista”, como condutores referenciais de uma Nova Era. Somar regras positivadas numa sociedade mecanicamente organizada eram os planos da transição dos séculos XIX e XX.
                É possível sustentar, neste particular aspecto teórico, das sociedades modernas, que as sociedades estavam sendo planejadas, por meio do Direito e das Análises de ajustamento social, vez que presumivelmente haveria a necessidade da intimidação e punição diante das condutas “desviantes”.
                Neste ambiente da ideologia homogênica de gestão social ocidental, surgem contribuições consideradas de alta relevância, como as de Kant e Kelsen.  Contrariamente, as obras críticas feitas por Karl Marx não eram providenciais para este cenário, apesar de ter desencadeado alguns movimentos ameaçadores deste pavimento político, supostamente “desenhado” e “controlado”. As repressões contra estes segmentos organizados (comunismo, socialismo, trotskysmo e outros ismos) foram contundentes nos sentido de exima-los, como elementos nocivos ao projeto político  em curso. Era a consolidação da ideologia capitalista de uma sociedade moderna, sustentada por discursos do progresso, quase que natural (fenômeno não aceito e criticado por Adorno, Walter Benjamin e outros da Escola de Frankfurt), cujos resultados positivos seriam percebidos e gozados pelos povos.
                Em Kant, cuja teorização voltava-se  para a preocupação com o “progresso ético” das sociedades, encontramos o cerne desta ideologia: todos deveriam agir de acordo com o melhor a ser feito, independente da vontade própria, pois o que estava em jogo era o bem comum, e não o prazer individual. Desta contribuição reflexiva kantiana surgiu o postulado do agir como máxima universal.
                Percebe-se, portanto, que o século XX foi de fato um período da consolidação desta ideologia da hegemonia progressista, baseada na criação teórica de equipamentos fabricantes do agir e do pensar, onde as relações organicamente diversas  e plurais deveriam dar lugar aos modelos artificialmente projetados, como pré-requisitos ou condicionantes de um futuro onde a felicidade dependeria da organização modelar das sociedades. Os seres humanos poderiam ser diversamente constituídos, mas no ambiente social deveriam atuar segundo os comandos aplicados pelo poder político vigente, cuja aparência deveria refletir uma sociedade harmônica e controlada.
IV-               O paradoxo: indivíduo e sociedade
Eis que estamos diante de um paradoxo, resultante das evidências mais simples  sobre a condição humana e a sociedade.  Quanto à condição humana, aceitamos  a individualidade e a singularidade natural de sermos indivisíveis nas nossas particularidades subjetivas. Somos distintamente diferentes um dos outros, e essa condição nos faz peculiares. Quanto à sociedade, podemos afirmar que a necessidade de estruturação e organização  baseiam-se em regras e valores coletivos. Tais regras e valores, baseados em princípios elevados, tem por objetivo, sob o prisma político, nos tornarem iguais, a fim que nossas ações sejam realizadas dentro das expectativas, sem qualquer desvio. Portanto, somos singularmente diferentes, mas a sociedade moderna foi elaborada teoricamente desejando uma igualdade entre os cidadãos. Eis, portanto, o paradoxo!
Uma constatação imediata nos dará sinais de que, apesar de sustentarmos a ideia de uma ordem constituída por condutas similares na sociedade contemporânea, onde todos deveriam estar seguindo a “luz do bom agir”, nossas práticas são conduzidas por nossos próprios interesses, pondo em colisão tais perspectivas. Portanto, é comum presenciarmos condutas que se enquadram “dentro da expectativa”, e na sociedade industrial tais condutas são de fato repetitivas e semelhantes, como também presenciamos atitudes destoantes, que desviam do “horizonte azul”, as quais são medidas segundo a gravidade de seus resultados. O Direito seria compilação de tais regras e a previsão das possíveis sanções. No campo penal a prisão, ou a sua qualidade, é objeto de histórico debate. Seria ela corretiva, vingativa ou  ambas funções?
Estas evidências conflitantes entre o plano social e individual são aparentemente convergentes, apesar de possivelmente divergentes, pois de um lado temos as propriedades individuais e de outro a ideia de condutas ajustadas pelo que se decidiu como “correto”. Essa é parte na quais os contratualistas afirmaram que deveríamos “abrir mão de parte de nossa liberdade”. Mas, no cotidiano presenciamos que alguns fatos demonstram que o privilégio próprio se torna preponderante diante do “equilíbrio social”, criando inconveniências leves, médias e graves.

 Ao nos deparamos com um lugar aparentemente livre, surgem, neste projeto social do bem comum, forças que atuam sobre cada um de nós, desde a infância, principalmente a família, a escola, a religião, e o próprio Direito, criando regramentos ajustadores, tentando tornar cada ser um ser idealizado pela expectativa. Em tese todos nós devemos agir para o bem, seguindo em direção do “horizonte azul”. Mas, esta visível divergência pode ser a responsável por tornar difícil a execução de determinados projetos, ou a efetivação de determinados conceitos, como da “representação política em nome do povo”, “ressocialização do preso” e o  acesso a direitos por meio de políticas públicas.
Resta-nos, enfim, enfrentar este paradoxo, e entender que a individualidade é fundamental,  ao mesmo tempo que a sociedade é artificialmente modelada e supostamente composta por cidadãos modelados.
Porém, resta também a dúvida: como pretender evitar os “desvios de conduta” se cada indivíduo tem, dentro de si, um poder próprio de decidir sobre seus interesses, abrindo mão dos interesses coletivos?
 É possível afirmar que entre a prevalência do interesse coletivo sobre o individual sejamos determinados pelo processo de formação moral que cada indivíduo experimentou, e assim preparados para atuarmos conscientemente como um cidadão responsável.  Então, não há lugar para considerar que o que determina seja o caráter ou a índole?
Notamos que algumas pessoas foram condenadas por tentar mudar ou romper com o modelamento social cultivado pela maioria, como Sócrates que perguntava demais e Jesus que pregava o amor, o perdão e a humildade. Talvez seja mais fácil continuar seguindo o que a artificialidade social nos apresenta, do que atuar sobre as fendas existentes em cada fato em si. A particularidade de cada pessoa pode revelar uma dificuldade profunda para a execução do projeto social. E, por isso, torna-se mais fácil falar em padrões e metas.

A proposta da ressocialização, através da pena de prisão, exigiria, portanto, verificar o que falhou no processo de formação de cada sujeito, para que este atuasse de forma responsável. Bem como, o que o sistema considera como grave e como ele lida com aqueles que, aparentemente, obtiveram os recursos de formação do sujeito social, da sociedade modelada e ainda assim atuaram contra o “bom agir”, distante do “horizonte azul”.

Nenhum comentário: