Aderlan Crespo
Eis
a nova era do Brasil! A era da moralidade, da nova política, da
sustentabilidade econômica por meios econômicos lícitos e longevos. Mas
precisamente, a felicidade do povo brasileiro à mão a partir de 2019.
Todavia,
esta não foi uma percepção absoluta. Aliás, referiu-se apenas a pouco mais de 20% da população, pois apenas 30% dos
eleitores foram às urnas, no universo de 150 milhões.
O
que isto significa? Tudo!... Ou nada!
Significa
tudo na medida em que houve uma rejeição expressiva, além do fato de que o
outro candidato na corrida possuía em sua vestimenta o brasão do Partido dos
Trabalhadores, em que nada lhe ajudava no momento. Os dois mais rejeitados
estavam no segundo turno, disputando o cargo de Presidente da República.
Não
significa nada pois já sabiam que o candidato Jair Bolsonaro seria um provável
resistente do sistema jurídico e político, considerando seu histórico
autoritário. Ou seja, todos que sentaram com ele à mesa sabiam que o jogo seria,
no mínimo, tenso e muito dinâmico. E assim está se efetivando o previsão.
Na
órbita política, o novo mandato sugeria uma insegurança e um pouco de ansiedade
entre os parlamentares, dada as condições políticas que encontrava-se o país,
bem como os tiros disparados pelo novo presidente ao que denominava “ A velha
política”. Mas, aguardou-se com serenidade o proceder do mandato. Seus filhos
complicaram e muito esta bandeira, cujo arauto não se sustentou.
Agora,
na órbita social, o povo ficou dividido em sectários do novo presidente, que se
assumiram patriotas legítimos, e os que o criticavam por suas ações anteriores,
além dos ressentidos pela provável luta do novo presidente contra o
ex-presidente Lula. As ruas ainda tornaram-se o lugar de disputa, mesmo que na
quarentena.
O
Brasil tornou-se um lugar incerto. Mas, ainda assim, seus ministros o seguiram
acreditando na Nova Era. Sim, o novo presidente certamente daria suporte e
combustível da melhor qualidade para que o motor não parasse. Falha um pouco..
Embora
as reflexões acima sejam apenas ideias ilustradas pelos fatos pretéritos,
existe uma notória repercussão do processo histórico recente no campo jurídico.
Não podemos esquecer, neste debate tão polarizado, todos os complexos passos
dados nas Operações da Lava-Jato. Desde as mais coerentes e surpreendentes
investigações, resultando em prisões antes não imaginadas, até as práticas
questionáveis de procuradores e do próprio, ainda juiz, Sérgio Moro. Divulgar
informações para a imprensa, articular procedimentos com autoridades envolvidas
nas investigações, sugerir decisões em ambientes privados, emitir opiniões pessoais, e até
antecipar operações para as emissoras de TV, deram fortes motivos para críticas
e ponderações de alto nível técnico. A principal linha de análise dos juristas
era a de que o Sistema Acusatório estava sendo maculado e violado em nome dos objetivos das operações.
Objetivos legítimos, mas não legais.
É
neste sentido que podemos sugerir a simbólica observação de Lassale e Hesse ao
contexto político e jurídico que se desenvolve no Brasil há quase uma década.
Para
Lassale a Constituição Jurídica
estaria subordinada ao poder de fato constituído e instituído no país e, portanto,
haveria uma outra constituição em execução, a Constituição Real. Para Lassale o Poder atua de tal forma sobre a
vida social, econômica e jurídica, que a Constituição Jurídica não seria a
referência absoluta do mandatário do Poder Político
Por
outro lado, Hesse é defensor árduo da Constituição do país e acredita de fato
na autodeterminação do poder soberano do sistema jurídico, sobre o exercício
do poder político, a que ele nominou de Força
Normativa Constitucional. A Constituição (Eixo máximo para os conteúdo
jurídicos, sociais, políticos, econômicos e culturais) não poderia representar possíveis políticos
interessados em objetivos pessoais. A eficácia da Constituição para Hesse é
indeclinável, e não se dobra a qualquer perfil de Chefe de Governo. A
Constituição há de ser inflexível e perene ao longo do tempo, durante a
vigência dos mandatos políticos. Para Hesse há relação absoluta entre o Poder
Político e o Sistema Jurídico, além das condições sociais vigentes, pois há uma
limitação clara determinada pela Constituição, totalmente favorável a
estabilidade política e social. O Estado não pode ser O Rei. O Rei não pode ser
a Constituição. O absolutista Luís XIV (“L'État c'est
moi")
não serve mais como referência, pois a vida política tornou-se Republicana e
Democrática.
Desta
forma, seja por Lassale, ou por Hesse, o Brasil estaria sendo observado por
ambos, e seria sim um interessante objeto de análise, próprio da Filosofia do
Direito, que acena positivamente para a necessária ponderação de valores na
vida concreta, contornada pelos elementos políticos, jurídicos, econômicos e
sociais.
